Lição 8
The Opinion of Pythagoras
Ora, a alguns parece que também o retribuído é absolutamente justo, como disseram os pitagóricos; pois outros definiam o absolutamente justo como o retribuído. [965]
Ora, o retribuído não convém nem ao justo distributivo. [966]
Nem ao diretivo, ainda que queiram dizer isto; e o justo de Radamanto: Se padecer aquilo que fez, faz-se justa a vingança. [967]
Pois em muitos casos destoa; por exemplo, se aquele que detém o poder golpeou, não é preciso ser golpeado em resposta, e se golpeou o príncipe, não só é preciso ser golpeado, mas também ser punido. [968]
Além disso, o involuntário e o voluntário diferem muito. [970]
Mas nas comunicações comutativas tal justo contém o retribuído segundo a proporcionalidade e não segundo a igualdade. [971]
Pois é por meio do retribuir proporcional que a cidade permanece unida. Ou os cidadãos buscam retribuir o mal? Se não, parece haver servidão quando não se pode retribuir. Ou buscam retribuir o bem? Se não, não se faz a retribuição, e é pela retribuição que permanecem unidos. Por isso também prontamente fazem sacrário das graças, para que haja retribuição; pois isto é próprio da graça, que é preciso servir em retorno àquele que fez a graça e, por sua vez, começar ele próprio a fazer a graça. [973]
Pois faz a retribuição que é segundo a proporcionalidade a conjunção segundo a diagonal. Por exemplo, o construtor, no qual está A; o curtidor, no qual está B; a casa, na qual está G; o calçado, no qual está D. É preciso, portanto, que o construtor receba do curtidor a obra deste e lhe retribua em troca aquilo que é seu. Se, portanto, primeiro houver igualdade segundo a proporcionalidade, e depois se fizer a retribuição, será o que se diz. Se não, não haverá igualdade nem permanência; pois nada impede que a obra de um seja melhor do que a de outro; é preciso, portanto, que estas coisas sejam igualadas. [975]
Ora, isto se dá também nas outras artes. Pois elas seriam destruídas se aquele que faz não fizesse tanto e tal, e o que padece não padecesse isso, e tanto e tal. Pois de dois médicos não se faz comunicação, mas de um médico e um agricultor e, em geral, de outros e não iguais, mas é preciso que estes sejam igualados. [977]
965. Ora, a alguns parece etc. Depois que o filósofo mostrou como se toma o meio em cada uma das espécies de justiça, aqui exclui certa sentença falsa acerca da tomada do meio da justiça.
E acerca disso faz três coisas:
primeiro propõe a sentença errônea;
segundo a refuta, ali: ora, o retribuído etc.;
terceiro mostra em que casos e de que modo ela tem verdade, ali: mas nas comunicações etc.
Diz portanto primeiro que a alguns pareceu que, falando universalmente, o justo não era outra coisa senão o retribuído, isto é, que alguém padecesse segundo aquilo que havia feito. E esta foi a sentença dos pitagóricos, que definiam que o absolutamente justo é o mesmo que o retribuído a outro.
966. Em seguida, quando diz: ora, o retribuído etc., refuta a posição precedente. E isto de dois modos. Primeiro quanto à justiça distributiva, dizendo que o retribuído não convém ao justo distributivo. E a razão disto é manifesta; pois o justo distributivo não se considera segundo aquilo que um dos dois, que é preciso igualar pela justiça, age sobre o outro ou padece do outro, o que se requer para a noção de retribuído, mas segundo que algo dos bens comuns seja distribuído a cada um segundo a igualdade de proporção.
967. Em segundo lugar, ali: nem quanto ao que dirige etc., reprova a posição mencionada no que toca à justiça comutativa. E primeiro expõe o que pretendiam a respeito desta justiça. E diz que a contrapaixão não convém tampouco em todos os modos ao que é justo enquanto dirige as comutações, ainda que aqueles que proferiram a sentença mencionada quisessem dizer que nas comutações o justo é o mesmo que a contrapaixão; o que fica claro por isto: que certo legislador, de nome Radamanto, introduziu tal justo, a saber, que se alguém padecer aquilo que fez, dá-se a reta vingança.
968. Em segundo lugar, ali: pois em muitos lugares etc., reprova o que se disse por duas razões. Quanto à primeira delas, diz que em muitos lugares tal vingança se revela dissonante da verdadeira justiça; assim, se alguém constituído em principado ferir alguma pessoa privada, a justiça não requer que o príncipe seja ferido em retorno, e igualmente, se alguém ferir o príncipe, é preciso que não só seja ferido, mas que também seja punido mais gravemente.
969. Ora, isto parece ser contra aquilo que o Filósofo dissera acima, a saber, que na justiça comutativa não se atende à diversa condição das pessoas, mas a lei trata a todos como iguais. Mas deve-se observar que ali mesmo o Filósofo disse que na justiça comutativa a lei atende somente à diferença do dano; ora, é manifesto que, quando o dano se refere à subtração de uma coisa exterior, por exemplo do dinheiro, a quantidade do dano não varia segundo a diversa condição da pessoa, mas, quando o dano é pessoal, então é necessário que a quantidade do dano se diversifique segundo a condição da pessoa; pois é manifesto que maior é o dano quando alguém fere o príncipe, pelo que lesa não só a pessoa dele mas toda a república, do que quando fere alguma pessoa privada; e por isso, em tais casos, não compete à justiça a contrapaixão absolutamente.
970. A segunda razão ele a expõe ali: além disso, o involuntário etc. E diz que, quanto às vinganças a serem infligidas, muito importa se alguém causou a injúria voluntária ou involuntariamente, a saber, por ignorância, violência ou medo. Pois deve-se vingar mais gravemente se alguém pecou voluntariamente do que se involuntariamente, e isto por dupla razão. Primeiro, porque nas vinganças não só se atende a que se repare a igualdade da justiça pelo fato de alguém restituir a outrem o que dele subtraiu, mas também a que sofra a pena pelo pecado cometido; e por isso, por lei, alguns são punidos mesmo por pecados pelos quais nenhuma injúria ou dano é causado a outrem, e o ladrão não só é compelido a restituir o que tomou, pelo que se reintegra a igualdade da justiça, mas também é punido ulteriormente pela culpa cometida; ora, a culpa se agrava ou diminui pelo fato de alguém pecar voluntária ou involuntariamente; donde o voluntário é punido mais gravemente que o involuntário. Segundo, porque maior é a injúria de quem peca voluntariamente; pois ao dano exterior se acrescenta o desprezo interior.
971. Em seguida, quando diz: mas nas comunicações, de fato etc., mostra em quais casos e de que modo é verdadeiro o que se disse, a saber, que a contrapaixão é justa.
E a respeito disto faz três coisas:
primeiro mostra que a contrapaixão deve dar-se nas comutações segundo a proporcionalidade;
segundo manifesta a forma desta proporcionalidade, ali: pois faz a retribuição etc.;
terceiro mostra como tal forma pode ser observada, ali: por isso todas as coisas comparáveis etc.
Quanto ao primeiro, faz duas coisas:
primeiro expõe o que pretende;
segundo prova o proposto, ali: pois pelo agir em retorno etc.
Diz, portanto, primeiro que, nas comunicações comutativas, é verdadeiro que tal justo contém em si a contrapaixão, não porém segundo a igualdade, mas segundo a proporcionalidade.
972. Ora, isto parece ser contra o que se disse acima, a saber, que na justiça comutativa o meio se toma não segundo a proporcionalidade geométrica, que consiste na igualdade de proporção, mas segundo a aritmética, que consiste na igualdade de quantidade. Deve-se dizer, porém, que a respeito da justiça comutativa sempre é preciso que haja igualdade de coisa a coisa, não todavia de ação e paixão, o que a contrapaixão implica, mas nisto é preciso aplicar a proporcionalidade para que se faça a igualdade das coisas, pois a ação de um artífice é maior que a ação de outro, como a construção de uma casa do que a fabricação de uma faca; donde, se o construtor comutasse a sua ação pela ação do ferreiro, não haveria igualdade da coisa dada e recebida, por exemplo da casa e da faca.
973. Em seguida, quando diz: pois pelo agir em retorno etc., prova o proposto, dizendo que por isto pode ficar manifesto que o justo comutativo contém a contrapaixão segundo a proporcionalidade, porque os cidadãos permanecem juntos uns com os outros na cidade pelo fato de agirem em retorno uns pelos outros proporcionalmente, a saber, na medida em que, se um faz algo por outro, o outro se empenha em fazer proporcionalmente pelo mesmo. E é manifesto que todos os cidadãos buscam isto: que se aja em retorno por eles proporcionalmente; pois é por isto que os homens permanecem juntos uns com os outros, a saber, porque fazem uns pelos outros o que buscam. Acaso, pois, buscam mal isto, a saber, que se aja em retorno por eles proporcionalmente? Se, porém, não buscam mal isto, parece ser servidão se, agindo um, o outro não agir em retorno por ele proporcionalmente; pois é servil que alguém não obtenha da sua própria obra aquilo que não busca mal.
974. Ou diremos que os homens não só não buscam mal que se aja em retorno por eles proporcionalmente, mas até bem? E assim, se não se agir em retorno por eles proporcionalmente, não se fará a retribuição devida; ora, é por isto que os homens permanecem juntos uns com os outros, a saber, porque um retribui a outro pelas coisas que dele recebeu. E daí é que os homens bons prontamente prestam aos seus benfeitores a ação de graças como algo sagrado, para por meio disto lhes retribuírem; pois retribuir pertence propriamente à ação de graças, com efeito, é preciso que o homem sirva de novo àquele que lhe fez a graça, isto é, que lhe concedeu um benefício gratuito, e que não se contente em fazer somente tanto quanto recebeu, mas que ele mesmo por sua vez comece, prestando mais do que recebeu, para assim ele mesmo fazer a graça.
975. Em seguida, quando diz: pois faz a retribuição etc., manifesta a forma da proporcionalidade segundo a qual deve dar-se a contrapaixão. E primeiro a expõe no curtidor e no construtor; segundo mostra que o mesmo se dá nas demais artes, ali: ora, isto etc. Diz, portanto, primeiro que a conjugação que se faz segundo a diagonal faz nas comutações a retribuição ou contrapaixão segundo a proporcionalidade. Para o entendimento disto, descreva-se o quadrado ABGD e tracem-se duas diagonais que se intersectam, a saber, AD e BG. Seja, pois, o construtor A, o curtidor B, a figura da casa que é obra do construtor G, o calçado que é obra do curtidor D. É preciso, portanto, que às vezes o construtor receba do curtidor a obra dele, a saber, o calçado;
976. deve porém ele mesmo, em retribuição, dar-lhe a sua obra. Se, pois, primeiramente se encontrar a igualdade segundo a proporcionalidade, de modo que se constituam de uma parte tantos calçados contra uma casa quanto o construtor faz mais despesas em uma casa do que o curtidor em um calçado, e depois se fizer a contrapaixão, de modo que o construtor receba muitos calçados igualados a uma casa e o curtidor uma casa, dar-se-á o que se diz, a saber, a retribuição feita segundo a proporcionalidade pela conjunção diagonal, porque, a saber, os calçados proporcionados são dados ao construtor, ao qual se opõem segundo a diagonal, e a casa ao curtidor. Se, porém, não se fizer assim a retribuição, não haverá igualdade das coisas comutadas e assim os homens não poderão permanecer juntos uns com os outros, pois nada impede que a obra de um artífice seja melhor que a obra de outro, como a casa do que o calçado, e por isso é preciso que estas coisas se igualem umas às outras segundo a mencionada proporcionalidade, para que se faça a justa comutação.
977. Em seguida, quando diz: ora, isto etc., mostra que o mesmo se dá nas demais artes. E diz que isto que se disse do construtor e do curtidor deve também observar-se nas demais artes, a saber, que a comutação por contrapaixão se faça segundo a proporcionalidade diagonal. Pois as artes seriam destruídas se alguém não recebesse tanto e tal quanto e qual fizesse, e isto é preciso encontrar segundo o modo mencionado. Com efeito, não é frequente que dois homens de uma mesma arte comuniquem mutuamente entre si as suas obras, por exemplo dois médicos, mas na maior parte das vezes homens de artes diversas, por exemplo o médico e o agricultor, e de todo diversos e desiguais; os quais, todavia, é preciso igualar segundo o modo mencionado.