Lição 15
Man Must be Capable of Legislating
Somente na cidade dos lacedemônios, com poucas outras, o legislador parece ter tido cuidado tanto da criação quanto das invenções; mas na maioria das cidades tais coisas foram negligenciadas, e cada um vive como quer, dispondo à maneira dos ciclopes acerca dos filhos e das esposas. É, portanto, ótimo que se faça um cuidado comum e reto e que se possa realizá-lo; mas, negligenciando os homens isso em comum, parecerá a cada um convir contribuir para a virtude de seus filhos e amigos, ou ao menos escolher. E parecerá poder fazer isso sobretudo, a partir do que foi dito, tornando-se legislador. [2155]
Pois é manifesto que os cuidados comuns se fazem pelas leis, e os bons cuidados pelas leis diligentes. Quanto a serem escritas ou não escritas, em nada parecerá diferir, nem por meio de quais um só ou muitos serão instruídos, como tampouco na música e na ginástica e nos outros aprendizados. Pois, assim como nas cidades têm poder as coisas legais e os costumes, assim também nas casas as palavras e os costumes paternos. E ainda mais por causa do parentesco e dos benefícios; pois os filhos, de antemão, amam e obedecem facilmente por natureza. [2157]
Além disso, diferem também segundo cada um dos ensinamentos comuns, como na arte medicinal: pois, universalmente, ao febricitante convêm a abstinência e o repouso, mas talvez a alguém não convenham. E talvez o pugilista não imponha a todos a mesma luta. E parecerá agir-se mais exatamente quando se faz um cuidado próprio de cada coisa; pois cada um obtém mais aquilo que lhe convém. Mas cuidará da melhor maneira tanto o médico quanto o instrutor de ginástica e todo outro que sabe o universal, isto é, o que convém em comum a todos ou a tais; pois as ciências são ditas e são das coisas comuns. Não obstante, nada talvez impede que também alguém que não é sábio cuide bem de um só indivíduo, considerando diligentemente os acidentes em cada um por meio da experiência, como também alguns médicos parecem ser os melhores de si mesmos, mas incapazes de bastar em algo para outros. Nada menos, porém, talvez, para aquele que quer tornar-se artífice e teórico, parecerá que se deve ir ao universal e conhecê-lo o quanto for possível; pois foi dito que as ciências versam sobre isso. E talvez também para aquele que quer, por meio do cuidado, tornar melhores muitos ou poucos, dever-se-á tentar tornar-se legislador, se é que por meio das leis nos tornamos bons. Pois dispor bem qualquer disposição, e também a oposta, não é de qualquer um, mas, se de algum, do que sabe, como na arte medicinal e nas demais em que há algum cuidado e prudência. [2160]
2155. Somente na dos lacedemônios, porém etc. Depois que o Filósofo mostrou que a instituição da lei é necessária para que os homens se tornem bons, aqui mostra que é necessário que o homem seja legislador.
E primeiro propõe o que pretende;
segundo prova o propósito, ali: pois é manifesto que os comuns etc.
Diz, pois, primeiro que, embora, como foi dito antes, seja necessária a instituição da lei para as criações e as operações dos homens, todavia somente na cidade dos lacedemônios, com poucas outras, o legislador parece ter tido cuidado de ordenar por leis a criação das crianças e os modos inventados de agir; mas na maioria das cidades tais coisas são negligenciadas, e nelas cada um vive como quer, dispondo dos filhos e da esposa segundo a sua vontade, à maneira dos ciclopes, isto é, de certos povos bárbaros que não usam de leis. É, portanto, ótimo que se tenha reto cuidado das criações das crianças e das ações virtuosas dos cidadãos segundo a autoridade pública, e que o homem seja instruído para poder realizar isso de modo idôneo;
2156. mas, como os homens negligenciam isso em comum, isto é, porque não empregam para isso o cuidado público, parece ser conveniente a cada pessoa privada que contribua com algo para os seus filhos e amigos, a fim de que sejam virtuosos, ou, se não pode contribuir, que ao menos escolha os meios pelos quais isso possa fazer-se. O que de fato parece poder fazer-se sobretudo, segundo o que foi dito, se alguém se torna legislador, isto é, se adquire a idoneidade pela qual possa estabelecer retas leis; e assim ser legislador compete principalmente à pessoa pública, mas secundariamente compete também à privada.
2157. Depois, quando diz: pois é manifesto que os comuns etc., prova o propósito por duas razões.
Diz, pois, primeiro ser manifesto que os cuidados comuns, isto é, os que se fazem pelas pessoas públicas a quem cabe estabelecer as leis, fazem-se pelas leis (pois assim parecem cuidar de algumas coisas, enquanto estabelecem leis sobre elas); e os bons cuidados são os que se fazem por boas leis.
2158. Nem faz diferença para o propósito se isso se faz por leis escritas ou não escritas, ou por leis pelas quais um só seja instruído ou muitos, como também é evidente na música e na ginástica e nos outros ensinamentos. Que não faça diferença, quanto ao tempo presente, se o ensinamento é apresentado por escrito ou sem escrito: pois a escrita se emprega para a conservação da memória no futuro; do mesmo modo, também não faz diferença se em tais coisas o ensinamento é proposto a um só ou a muitos; e assim parece ser da mesma razão que um chefe de família instrua o seu filho ou uns poucos domésticos com palavra de advertência sem escrita, e que um príncipe promulgue lei escrita para ordenar toda a multidão da cidade. Pois, assim como se comportam as leis públicas e os costumes por elas introduzidos nas cidades, assim se comportam nas casas as palavras paternas e os costumes por elas introduzidos;
2159. mas há esta única diferença: que a palavra paterna não tem plenamente força coativa como a palavra régia, conforme foi dito acima. Consequentemente, mostra que, quanto a algo, isto compete mais à pessoa privada do que à pública, a saber, pelo parentesco e pelos benefícios por causa dos quais os filhos amam os pais e obedecem facilmente à amizade natural que é dos filhos para com o pai; assim, portanto, ainda que a palavra régia possa mais pela via do temor, todavia a palavra paterna pode mais pela via do amor, via essa que é mais eficaz naqueles que não estão totalmente mal dispostos.
2160. Apresenta a segunda razão ali: além disso, porém etc. E diz que a disciplina que é útil em comum tem alguma diferença acerca de algo particular, como é evidente na arte medicinal: porque, em universal, aos febricitantes são úteis a abstinência e o repouso, para que a natureza não seja sobrecarregada pela abundância de alimento e o calor não seja excitado pelo movimento, mas talvez a algum homem febricitante isso não convenha, porque a abstinência debilitaria demasiadamente a força, e talvez algum febricitante precise de movimento para que se dissolvam os humores grossos. E o mesmo também é evidente nos atletas, porque o pugilista não usa do mesmo modo de lutar contra cada um. E, segundo isso, parecerá proceder-se mais exatamente na operação de cada arte ativa, se se emprega o cuidado próprio acerca de cada coisa; pois assim cada um obtém mais aquilo que lhe convém.
2161. Todavia, o cuidado será empregado da melhor maneira para fazer algo se o médico e o instrutor de ginástica e qualquer outro artífice operativo conhece o universal, por exemplo, o que convém em comum a todos, isto é, a todos os homens, ou o que convém a todos os de tal condição, por exemplo, aos coléricos; e isso porque as ciências são ditas ser e são das coisas comuns. Portanto, poderá cuidar da melhor maneira quem, a partir da ciência universal, procede a cuidar de algo particular; não obstante, não somente deste modo pode o médico cuidar, mas também, quanto ao tratamento de algum homem particular, nada impede que o trate bem, ainda que ignore as coisas comuns, contanto que, por causa da experiência, considere diligentemente os acidentes de cada homem particular, como também alguns parecem ser os melhores médicos de si mesmos, por serem experientes nos próprios acidentes, mas não bastam para ajudar os outros.
2162. Ainda que alguém, sem a ciência universal, possa operar bem acerca de algo particular, todavia aquele que quer tornar-se artífice deve tender ao conhecimento do universal, para conhecê-lo de algum modo, como isso também é necessário àquele que quer ser teórico, por exemplo, o geômetra ou o físico; pois foi dito que as ciências versam sobre isto, a saber, sobre as coisas universais. E assim também se comporta naqueles que empregam cuidado para fazer os homens bons:
2163. pois é possível que, sem a arte e a ciência pela qual se conhece o universal, alguém possa tornar bom este ou aquele homem por causa da experiência que tem dele; todavia, se alguém quer, por meio do seu cuidado, tornar melhores alguns, sejam muitos ou poucos, deve tentar chegar à ciência universal dos meios pelos quais alguém se torna bom, isto é, tornar-se legislador, isto é, conhecer a arte pela qual as leis são bem estabelecidas, visto que pelas leis nos tornamos bons, como foi dito acima. Porque poder dispor bem qualquer boa disposição do homem, induzindo-a, e a oposta, removendo-a, por exemplo, a saúde e a doença, a virtude e a malícia, não é de qualquer um, mas somente de alguém que sabe as coisas comuns, como é evidente na arte medicinal e em todas as outras coisas às quais se emprega o cuidado e a prudência humana; pois em todas é preciso que alguém não somente conheça os singulares, mas também que tenha a ciência das coisas comuns, porque talvez ocorram algumas coisas que se compreendem sob a ciência comum, mas não sob o conhecimento dos acidentes singulares.