Lição 10
Just Action as a Mean
Determinadas estas coisas, é manifesto que a operação justa é o meio entre fazer o que é injusto e padecer o injusto; pois isto é ter mais, aquilo, porém, é ter menos. [992]
Ora, a justiça é meio não do mesmo modo que as virtudes precedentes. Mas porque é do meio, ao passo que a injustiça é dos extremos. [993]
E, na verdade, a justiça é o hábito segundo o qual o justo é dito operativo, segundo a eleição, do que é justo, e distributivo tanto de si em relação a outro quanto de um em relação a outro. Não de modo que dê mais a si do que é eligível e menos ao próximo, e do nocivo ao contrário, mas o igual segundo a proporcionalidade; e semelhantemente também de um em relação a outro. [994]
Não de modo que dê mais a si do que é eligível e menos ao próximo, e do nocivo ao contrário, mas o igual segundo a proporcionalidade; e semelhantemente também de um em relação a outro. Ora, a injustiça é o contrário do injusto; e isto é a superabundância e o defeito do útil ou do nocivo à parte do proporcional. Por isso a injustiça é superabundância e defeito, porque é da superabundância e do defeito: em si mesmo, na verdade, superabundância do que é absolutamente útil, e defeito do nocivo; nos outros, porém, o todo semelhantemente. Mas o que está à parte do proporcional acontece de qualquer modo. [996]
Ora, das injustificações, uma, que é ter menos, é padecer o injusto; a outra, que é ter mais, é fazer o injusto. [997]
Da justiça, pois, e da injustiça, qual seja a natureza de uma e de outra, seja dito segundo este modo; e semelhantemente também do justo e do injusto universalmente. [999]
992. Determinadas estas coisas etc. Depois que o Filósofo mostrou como o justo é meio, aqui mostra como a justiça é meio.
E sobre isto faz três coisas:
primeiro propõe o que pretende;
segundo prova o proposto, ali: e, na verdade, a justiça etc.;
terceiro epiloga o que foi dito, ali: da justiça, pois etc.
Ora, porque os hábitos são conhecidos pelos atos, sobre o primeiro faz duas coisas:
primeiro propõe como a operação da justiça é meio;
segundo, como a própria justiça é meio, ali: ora, a justiça é meio etc.
Diz, pois, primeiro que, do que foi determinado nas premissas, é manifesto que a operação justa, que é o ato da justiça, é meio entre fazer o injusto e padecer o injusto, dos quais um é ter mais do que lhe é devido, a saber, fazer o injusto, e o outro, a saber, padecer o injusto, é ter menos por isto que alguém é privado daquilo que lhe é devido; ora, o ato da justiça é fazer o igual, que é o meio entre o mais e o menos; donde manifestamente se segue das premissas que a operação justa é o meio entre fazer o injusto e padecer o injusto.
993. Depois, quando diz: ora, a justiça etc., mostra de que modo a justiça é meio. E diz que a justiça não é meio do mesmo modo que as outras virtudes morais, cada uma das quais é meio entre duas malícias, como a liberalidade, que é meio entre a avareza e a prodigalidade; mas a justiça não é meio entre duas malícias. Pode-se, porém, dizer meio efetivamente, na medida em que é constitutiva do meio, porque, a saber, seu ato é a operação justa, que é o meio entre fazer o injusto e padecer o injusto, dos quais dois somente um, a saber, fazer o injusto, pertence à malícia, isto é, à injustiça, que é dos extremos, na medida em que toma para si mais dos bens e menos dos males; mas padecer o injusto não pertence a nenhuma malícia, mas é antes uma pena.
994. Depois, quando diz: e, na verdade, a justiça etc., prova o que foi dito, a saber, que a justiça não é meio de duas malícias, como as outras virtudes morais.
E sobre isto faz duas coisas:
primeiro assume o que seja a justiça;
segundo acrescenta certas coisas para concluir o proposto, ali: ora, das injustificações etc.
Sobre o primeiro faz duas coisas:
primeiro propõe o que seja a justiça;
segundo o que seja a injustiça, ali: ora, a injustiça etc.
Diz, pois, primeiro que a justiça é o hábito segundo o qual aquele que é justo é dito ser operativo do justo; e isto segundo a eleição, porque, como acima no segundo livro foi dito, a virtude moral é um hábito eletivo. Ora, isto que se diz operativo do justo pode referir-se à justiça diretiva das trocas, na qual mais aparece a razão da justiça por causa da igualdade da coisa; donde acrescenta e distributivo, para compreender também a justiça distributiva, que consiste na igualdade de proporção.
995. Ora, alguém pode, segundo a eleição, operar o justo tanto nas trocas quanto nas distribuições, de dois modos:
de um modo, entre si e outro, e quanto a isto diz: e de si — a si — em relação a outro;
de outro modo, entre dois outros, o que pertence ao juiz ou ao árbitro, donde acrescenta e de um em relação a outro.
Ora, de que modo o justo opera o justo manifesta-o pela exclusão do contrário, acrescentando que não faz de tal modo que, das coisas eligíveis, por exemplo, riquezas e honras, confira mais a si e menos ao próximo; e das coisas nocivas, isto é, trabalhosas e penosas, ao contrário, mais ao próximo do que a si; mas igualmente segundo a proporção; e isto observa não somente entre si e outro, mas também entre dois outros.
996. Depois, quando diz: ora, a injustiça etc., propõe o que seja a injustiça. E diz que a injustiça, ao contrário, é o hábito operativo, segundo a eleição, do injusto; o que, na verdade, acontece na superabundância ou defeito das coisas úteis ou nocivas, que toma à parte da devida proporção. Por isso, assim como a justiça se diz meio porque é operativa do meio, assim também a injustiça se diz superabundância e defeito porque é produtora da superabundância e do defeito, de tal modo, na verdade, que o injusto atribui a si mesmo a superabundância das coisas que são absolutamente úteis, e o defeito das coisas nocivas; mas aos outros, semelhantemente, atribuem o todo, isto é, a superabundância e o defeito, mas não nas mesmas coisas, e sim o defeito das úteis e a superabundância das nocivas. Nem está determinado de que modo a injustiça abandona a devida proporção, isto é, quanto mais ou quanto menos do devido toma; mas fá-lo de qualquer modo que aconteça, isto é, conforme lhe ocorre.
997. Depois, quando diz: ora, das injustificações etc., acrescenta certas coisas necessárias para concluir o proposto. E diz que dupla é a injustificação: uma, na verdade, que consiste em ter menos dos bens, à qual se refere ter mais dos males, que é da mesma razão, e isto é padecer o injusto; a outra injustificação é ter mais nos bens e menos nos males, e isto é fazer o injusto.
998. Destas coisas, pois, pode-se argumentar assim: a fazer o injusto pertence à injustiça; mas ter menos nos bens ou mais nos males não é fazer o injusto, mas padecer o injusto; logo, isto não pertence à malícia da injustiça; ora, a justiça é o meio entre ter mais e ter menos, como acima foi estabelecido; logo, a justiça não é meio entre duas malícias.
999. Depois, quando diz: da justiça, pois etc., epiloga o que foi dito. E diz ter sido dito da justiça e da injustiça qual seja a natureza de uma e de outra, e semelhantemente do justo e do injusto em universal; pois alguns modos particulares do justo e do injusto determinará depois.