Lição 11
The Unjust Man
Ora, porque quem faz o injusto pode ainda não ser injusto, quais são as injustificações fazendo as quais quem faz o injusto já é injusto segundo cada injustiça, por exemplo, ladrão ou adúltero ou salteador? Ou assim, na verdade, nada difere? Pois poderá, com efeito, unir-se a uma mulher sabendo com quem, mas não por princípio de eleição, e sim por paixão; faz, pois, o injusto, mas não é injusto, como nem é ladrão, embora tenha furtado, nem adúltero, embora tenha cometido adultério; e semelhantemente também nos outros casos. [1000]
De que maneira, portanto, a reciprocidade se relaciona com o justo, já foi dito anteriormente. [1002]
Não se deve, porém, ignorar que o que se busca é tanto o justo absolutamente quanto o justo político. [1003]
Ora, este consiste na comunidade de vida ordenada à autossuficiência por si mesma, entre homens livres e iguais, seja segundo a proporcionalidade, seja segundo o número. [1004]
Por isso, entre aqueles em quem isto não existe, não há entre si o justo político, mas um certo justo segundo semelhança. [1006]
Pois há justo entre aqueles para os quais também existe lei em relação a si mesmos. E há lei entre aqueles em quem há injustiça, pois a punição é o juízo do justo e do injusto; e entre aqueles em quem há injustiça, também há o cometer injustiça, mas nem em todos os que cometem injustiça há injustiça. E isto consiste em atribuir a si mesmo mais dos bens absolutamente, e menos dos males absolutamente. [1007]
Por isso não permitimos que governe o homem, mas a razão, pois o homem faz isto para si mesmo e se torna tirano. Ora, o governante é guardião do justo; e, se do justo, também do igual. [1009]
E, porque nada de mais parece caber a ele mesmo, se de fato é justo, pois não atribui a si mais do bem absolutamente, se não lhe é proporcional, por isso trabalha para outro. E por causa disto dizem que a justiça é um bem alheio, como também foi dito anteriormente. [1010]
Portanto, deve-se dar-lhe uma certa recompensa, a saber, a honra e a glória; aqueles a quem estas coisas não bastam, esses se tornam tiranos. [1011]
Ora, o justo do senhor e o justo do pai não são o mesmo que estes, mas semelhantes. [1012]
Pois não há injustiça em relação àquilo que é seu absolutamente; a posse, porém, e o filho, até que tenha certa idade e se separe, são como uma parte dele mesmo. Ora, ninguém escolhe prejudicar a si mesmo; por isso não há injustiça em relação a si mesmo. Logo, não há injusto. [1013]
Nem há aqui o justo político, pois este era segundo a lei e existia entre aqueles nos quais era natural haver lei; ora, estes eram aqueles em quem existe igualdade quanto ao governar e ao ser governado. [1014]
Por isso, há mais justo em relação à esposa do que em relação aos filhos e às posses. Pois este é o justo econômico; e este também é diferente do político. [1015]
1000. Porque, entretanto, aquele que comete injustiça etc. Depois que o Filósofo tratou da justiça, do justo e de seus opostos absolutamente, aqui os trata por comparação ao sujeito, mostrando, a saber, de que modo alguém, cometendo injustiça, se torna injusto.
E acerca disto faz duas coisas:
primeiro, determina a verdade;
segundo, levanta algumas dúvidas acerca do que foi previamente determinado, em: alguém, porém, poderá duvidar etc.
Acerca do primeiro faz três coisas:
primeiro, levanta a questão;
segundo, interpõe algumas coisas que são necessárias à solução da questão, em: não se deve, porém, ignorar etc.;
terceiro, resolve a questão, em: existindo, porém, o justo etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, levanta a questão pretendida;
segundo, mostra que uma certa outra questão já havia sido determinada anteriormente, em: de que maneira, portanto, se relaciona etc.
Diz, portanto, primeiro que acontece que alguém que faz alguma coisa injusta ainda não seja injusto, e por isso deve-se investigar quais injustificações, isto é, quais operações dos injustos, é preciso que existam para que aquele que faz coisas injustas já seja injusto em cada espécie de injustiça, por exemplo, de furto, de adultério ou de roubo. Ou pode-se dizer, deixando de lado o que foi dito, que assim de fato nada difere, isto é, que nada difere quanto a que o homem seja injusto segundo quaisquer operações pelas quais faça coisas injustas.
1001. Perguntou-se, porém, segundo quais injustificações, porque de muitos modos acontece que alguém faça algo injusto, pois acontece que alguém se una a uma mulher que é esposa de outro, não ignorando a pessoa, o que tornaria o ato involuntário, mas sabendo com quem se une, e todavia não fazendo isto por escolha, mas por paixão; tal, portanto, faz de fato uma coisa injusta, mas todavia não parece ser injusto, porque não age por escolha; assim como também em particular podemos dizer que alguém não é ladrão embora tenha furtado, porque não o fez por escolha, e semelhantemente não é adúltero embora tenha adulterado, e a mesma razão vale nos demais casos.
1002. Em seguida, quando diz: de que maneira, portanto etc., mostra que uma certa dúvida já foi resolvida, a saber, de que modo a reciprocidade se relaciona com o justo, sobre o que se falou anteriormente.
1003. Depois, quando diz: não se deve, porém, ignorar etc., interpõe algumas coisas que são necessárias à solução da questão proposta.
E primeiro, o que é o justo absolutamente;
segundo, o que é a justificação, em: difere, porém, a injustificação etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, diz de que trata sua intenção;
segundo, desenvolve o proposto, em: ora, este consiste etc.
Diz, portanto, primeiro que, para o esclarecimento da questão na qual se busca por qual operação alguém, fazendo o justo ou o injusto, seja justo ou injusto, é preciso não ignorar que o justo sobre o qual agora se busca é o justo absolutamente, que é o justo político.
1004. Em seguida, quando diz: ora, este consiste etc., desenvolve o proposto.
E primeiro mostra o que é o justo político;
segundo, o divide, em: ora, do justo político etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, propõe o que pretende, a saber, o que é o justo político;
segundo, manifesta o proposto, em: pois há justo entre aqueles etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, mostra o que é o justo político;
segundo, conclui que há certos outros justos diferentes deste, em: por isso, entre aqueles etc.
Diz, portanto, primeiro que o justo político consiste numa certa comunidade de vida que é ordenada a que haja autossuficiência por si mesma daquilo que pertence à vida humana; e tal é a comunidade da cidade, na qual devem encontrar-se todas as coisas que bastam à vida humana. Ora, este justo consiste entre os livres, mas não entre os escravos, porque dos senhores para com os escravos não há justo político, mas justo dominativo, como se dirá adiante; consiste também o justo político entre pessoas iguais, isto é, das quais uma não está subordinada à outra por ordem natural ou civil, como o filho ao pai, entre os quais, como se dirá adiante, não há justo político, mas paterno;
1005. ora, este justo político ou é segundo a proporcionalidade, isto é, segundo a igualdade de proporção, quanto à justiça distributiva, ou segundo o número, isto é, segundo a igualdade de quantidade numérica, quanto à justiça comutativa.
1006. Em seguida, quando diz: por isso, entre aqueles etc., conclui que há certos outros justos diferentes do sobredito, dizendo que, visto que o justo político consiste entre os livres e iguais, em quaisquer que não existe isto, a saber, que sejam livres e iguais, entre esses não há entre si o justo político, que é o justo absolutamente, mas um certo justo, isto é, o dominativo ou o paterno, que é o justo sob certo aspecto, enquanto tem alguma semelhança com o justo político.
1007. Depois, quando diz: pois há justo, entre aqueles etc., manifesta o que foi dito.
E primeiro quanto ao justo político, que é o justo absolutamente;
segundo, quanto ao justo dominativo ou paterno, que é o justo sob certo aspecto, em: ora, o justo do senhor etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, manifesta o que foi dito, a saber, que o justo político está entre os livres e iguais;
em segundo lugar, extrai alguns corolários do que foi dito, ali: por isso não permitimos etc.
Diz, portanto, primeiro que se disse que o justo político existe entre os livres e iguais porque, sendo o justo político determinado pela lei, é necessário que esteja naqueles para os quais a lei é dada; ora, a lei não é dada principalmente para os servos, que são contidos pelos senhores, nem para os filhos, que são contidos pelos pais, mas para os livres e iguais; por isso, entre tais existe o justo político. E que o justo político esteja naqueles para os quais a lei é dada, torna-se manifesto pelo fato de que a justiça e a injustiça estão nos mesmos; ora, a lei se estende àqueles nos quais pode haver injustiça, o que fica claro pelo fato de que a punição, que se faz segundo a lei, nada mais é que um juízo sobre o justo e o injusto.
1008. E, do fato de que a lei existe entre aqueles nos quais há injustiça, segue-se que exista entre aqueles nos quais há o injusto e, por consequência, entre aqueles nos quais há o justo, porque, em quaisquer nos quais há injustiça, neles se encontra o praticar o injusto, mas não se converte: pois se disse no segundo livro que acontece alguém praticar ações virtuosas sem virtude e, do mesmo modo, ações viciosas sem o hábito do vício. Ora, esse injusto nada mais é que o fato de alguém atribuir a si mesmo mais daquelas coisas que são simples e absolutamente boas, como são as riquezas e as honras, e menos daquelas que são simples e absolutamente más, como são as contrárias das precedentes.
1009. Em seguida, quando diz: por isso não permitimos etc., extrai três corolários do que foi dito.
E primeiro diz que, porque é injusto que alguém atribua a si mais dos bens e menos dos males, daí resulta que, no reto governo da multidão, não permitimos que os homens dominem, isto é, segundo a vontade e as paixões humanas, mas que domine a razão, isto é, a lei que é ditame da razão, ou o homem que aja segundo a razão, porque, se o governante seguir as paixões humanas, fará isto para si, a saber, que receberá mais dos bens e menos dos males, e assim se tornará tirano, sendo isto contrário à noção de governante. Pois para isso foi instituído o governante: para guardar a justiça e, por consequência, a igualdade, que ele transgride quando usurpa para si mais dos bens e menos dos males.
1010. O segundo corolário ele o põe ali: ora, porque nada para si etc. E diz que, porque o governante, se for justo, não atribui a si mais das coisas simplesmente boas do que aos outros, a não ser talvez segundo a devida proporção da justiça distributiva, daí resulta que o governante não trabalha para a sua própria utilidade, mas para a dos outros. E por isso se disse acima que a justiça legal, segundo a qual o governante governa a multidão, é um bem alheio.
1011. O terceiro corolário ele o põe ali: portanto, a recompensa etc. Pois é manifesto que cada um deve dar recompensa àquele que trabalha por ele; porque, então, o governante trabalha pela multidão, deve-lhe ser dada uma recompensa pela multidão, a saber, a honra e a glória, que são os maiores dos bens que podem ser dados pelos homens; se, porém, houver alguns governantes aos quais estas coisas não bastem como recompensa, mas busquem lucros, esses se tornam injustos e tiranos. Acima, porém, desta recompensa dada pelos homens, os bons governantes esperam a recompensa de Deus.
1012. Em seguida, quando diz: ora, o justo do senhor etc., torna manifesto o que foi dito acima acerca daquilo que não é justo absolutamente, mas por semelhança.
E primeiro quanto ao justo do senhor e ao paterno;
em segundo lugar, quanto ao justo que é do marido em relação à esposa, ali: por isso mais etc.
Acerca do primeiro faz três coisas.
Primeiro propõe o que pretende. E diz que o justo do senhor, que é do senhor em relação ao servo, e o paterno, que é do pai em relação ao filho, não é o mesmo que aqueles justos que são políticos, mas tem alguma semelhança com eles, na medida em que, de algum modo, é em relação a outro.
1013. Em segundo lugar, ali: pois não há injustiça etc., mostra o que foi dito, quanto a isto: que o justo do senhor ou paterno não é justo absolutamente. Pois é manifesto que não pode haver, absolutamente, injustiça do homem em relação àquelas coisas que são suas, assim como tampouco justiça, porque uma e outra são em relação a outro; mas o servo é do senhor como uma posse, e o filho, enquanto é pelícon, isto é, grande, e ainda não se separou do pai pela emancipação, é como que uma certa parte do pai. E que não haja injustiça em relação a si mesmo, fica claro pelo fato de que ninguém escolhe prejudicar a si mesmo. Por isso fica claro que, falando absolutamente, não há justo ou injusto em relação ao filho ou ao servo.
1014. Em terceiro lugar, ali: nem o justo político etc., mostra que o justo do senhor e o paterno, ainda que fosse justo absolutamente, não seria justo político, porque o justo político é segundo a lei e está naqueles em quem, por natureza, deve haver lei; e de tal índole são aqueles a quem compete a igualdade quanto a isto, que é o governar e o ser governado, de tal modo que um deles não se submete ao outro como o servo se submete ao senhor e o filho ao pai; por isso, entre estes não há o justo político.
1015. Em seguida, quando diz: por isso mais etc., trata do justo conjugal. E diz que, porque a esposa está menos submetida ao marido do que o servo ao senhor ou o filho ao pai, por isso tem mais da noção de justo aquilo que é do marido em relação à esposa do que aquilo que é do pai em relação aos gerados, isto é, os filhos, e do senhor em relação às posses, isto é, os servos. Pois o justo que é do marido em relação à esposa é econômico, porque o marido preside na casa como o governante na cidade; contudo, esse justo econômico é diverso do político, assim como a casa é diversa da cidade.