Lição 16
Equity
Resta agora falar da equidade e do equitativo: de que modo a equidade se relaciona com a justiça e o equitativo com o justo. [1078]
Ora, aos que consideram, não parecem ser absolutamente o mesmo, nem diferir em gênero. E às vezes louvamos o equitativo e o homem tal, de modo que, louvando, transferimos o termo até para outras coisas em lugar de "bom", significando por "mais equitativo" que é melhor. Outras vezes, porém, aos que seguem a razão parece inconveniente, se o equitativo, existindo à parte do justo, é louvável; pois ou o justo não é bom, ou o equitativo, se é outro; ou, se ambos são bons, são o mesmo. A dúvida, portanto, surge quase por causa disto acerca do equitativo. [1079]
Ora, todas as coisas ditas têm, de certo modo, retidão, e nada é contrário a si mesmo. Pois o equitativo, sendo um certo justo, é melhor do que um justo, e não é melhor do que o justo como se fosse outro gênero. Portanto, o justo e o equitativo são o mesmo, e, sendo ambos bons, o equitativo é melhor. [1081]
Ora, o que faz surgir a dúvida é que o equitativo é de fato justo, mas não segundo a lei, e sim como uma direção do justo legal. [1082]
E a causa é que toda lei é universal, mas acerca de algumas coisas não é possível dizer retamente de modo universal. Naquelas coisas, portanto, em que é necessário dizer universalmente, mas não é possível fazê-lo retamente, a lei assume aquilo que vale na maioria dos casos, não ignorando que há erro. [1083]
E nem por isso é menos reta, pois o erro não está na lei nem no legislador, mas na natureza da coisa; pois logo a matéria das coisas operáveis é de tal natureza. [1085]
Quando, portanto, a lei diz algo universalmente, mas neste caso acontece algo além do que é útil, então é reto, ali onde o legislador deixou uma lacuna e errou ao falar absolutamente, corrigir aquilo que é deficiente, tal como o próprio legislador ali diria se estivesse presente, e, se o soubesse, teria estabelecido na lei. [1086]
Por isso, é justo e melhor do que um certo justo, não do que aquele que é absoluto, mas do que aquele que erra por ser dito absolutamente. E é esta a natureza do equitativo: a direção da lei, ali onde é deficiente por causa do particular. Pois esta é também a causa de que nem tudo seja segundo a lei, porque acerca de algumas coisas é impossível estabelecer uma lei. Por isso há necessidade de uma sentença. Pois do indeterminado a regra também é indeterminada, tal como na construção de Lesbos a régua é de chumbo; pois ela se transmuta segundo a figura da pedra e não permanece a mesma, e a sentença se adapta às coisas. Fica, portanto, manifesto o que é o equitativo, e que é justo e melhor do que um certo justo. [1087]
E por isto também é manifesto quem é o homem equitativo. Pois aquele que escolhe e opera tais coisas, e não é rigoroso na aplicação da justiça para o pior, mas antes minorativo, ainda que tenha a lei em seu favor, esse é equitativo. [1089]
E esse hábito da equidade, sendo uma certa justiça, e não algum outro hábito. [1090]
1078. Quanto à equidade etc. Depois de o filósofo ter tratado da justiça em geral, aqui trata da equidade, que é diretiva da justiça em geral.
E primeiro diz sobre o que versa a intenção;
segundo, prossegue no propósito, em: e não como se fosse o mesmo etc.
Diz, portanto, primeiro que, na sequência do que foi dito, é preciso falar da equidade, que designa um certo hábito, e do equitativo, que é o seu objeto. Deve-se dizer a respeito deles de que modo a equidade se relaciona com a justiça e de que modo o seu objeto, que se chama equitativo, se relaciona com o justo, que é o objeto da justiça. Diz-se em grego epieikes como aquilo que é conveniente ou decente, de epi, que significa acima, e ikos, que significa obediente; porque, com efeito, pela equidade alguém obedece de um modo mais excelente, ao observar a intenção do legislador onde as palavras da lei dissoam dela.
1079. Em seguida, quando diz: e não como se fosse o mesmo etc., prossegue no propósito.
E acerca disto faz três coisas:
primeiro, determina sobre o objeto da equidade;
segundo, sobre o seu sujeito, em: é manifesto a partir disto etc.;
terceiro, sobre o próprio hábito, em: e esse hábito etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro, levanta uma dúvida;
segundo, resolve-a, em: ora, todas as coisas etc.
Diz, portanto, primeiro que, se alguns atentam diligentemente, não parece que o equitativo e o justo sejam absolutamente o mesmo, porque às vezes ele se afasta do justo legal: nem tampouco parece que seja de todo diverso em gênero do justo. E aponta a razão destas coisas, porque às vezes louvamos aquilo que é equitativo, dizendo que isto foi bem feito, e semelhantemente louvamos tal homem que o realiza, ou o chamamos varão, isto é, viril e perfeito, e assim é evidente que, quando transferimos o louvor àquilo que é equitativo ou ao homem, como que a algo mais bom, nisto mostramos que o equitativo é algo melhor que o justo; donde não parece ser o mesmo absolutamente que o justo.
1080. Por outra parte, porém, se quisermos seguir a razão, parece ser inconveniente que aquilo que é equitativo seja louvável e seja algo além do justo; pois é preciso, ao que parece, ou que o justo não seja estudioso, isto é, bom, ou que aquilo que é equitativo, se for outra coisa que o justo, não seja bom, porque o bem se dá de um único modo, como foi dito no segundo livro; ou é preciso, se ambos forem bons, que sejam o mesmo.
E assim conclui que, acerca daquilo que é equitativo, surge uma dúvida por causa do que foi dito, porque, de uma parte, parece que não é o mesmo, enquanto é louvado como melhor que o justo, e de outra parte parece que é o mesmo que o justo, enquanto aquilo que está além do justo não parece ser bom e louvável.
1081. Em seguida, quando diz: ora, todas as coisas etc., resolve a dúvida levantada.
E acerca disto faz duas coisas:
primeiro, propõe a verdade;
segundo, aponta a razão, em: ora, o que causa a dúvida etc.
Diz, portanto, primeiro que todas as coisas que foram ditas em favor de uma e outra parte da dúvida de certo modo estão corretas e, se alguém entender corretamente, nenhuma contrariedade aí se oculta. Pois é verdade que aquilo que é equitativo é uma certa coisa justa e, contudo, é melhor que uma certa outra coisa justa. Porque, como foi dito acima, o justo de que os cidadãos se servem divide-se em natural e legal; ora, aquilo que é equitativo é melhor que o justo legal, mas está contido sob o justo natural, e assim não se diz melhor que o justo como se fosse um certo outro gênero separado do gênero do justo. Assim, portanto, é evidente que o justo e o equitativo são o mesmo, pois este está contido sob o gênero do justo, e, sendo ambos bons, a saber, o justo legal e o equitativo, é melhor aquilo que é equitativo.
1082. Em seguida, quando diz: ora, o que causa a dúvida etc., aponta a razão do que foi dito. E acerca disto faz três coisas:
primeiro, aponta a razão da dúvida;
segundo, aponta a razão da verdade proposta, em: ora, a causa etc.;
terceiro, conclui a verdade pretendida, em: por causa do que o justo, na verdade etc.
Diz, portanto, primeiro que isto é o que causava a dúvida, porque aquilo que é equitativo é, na verdade, algo justo, mas não é o justo legal, e sim uma certa direção do justo legal. Pois foi dito que está contido sob o justo natural, do qual se origina o justo legal; com efeito, cada coisa é feita para ser dirigida segundo o princípio do qual se origina.
1083. Em seguida, quando diz: ora, a causa etc., aponta a razão da verdade proposta, a saber, por que o justo legal necessita de algo diretivo.
E acerca disto faz três coisas:
primeiro, propõe o defeito do justo legal;
segundo, mostra que tal defeito não exclui a sua retidão, em: e nem por isso é menos etc.;
terceiro, conclui a necessidade da direção, em: quando, portanto, a lei diga etc.
Diz, portanto, primeiro que a causa por que o justo legal necessita de direção é esta: porque toda lei é dada de modo universal; pois, como os particulares são infinitos, não podem ser compreendidos pelo intelecto humano de modo que a lei seja estabelecida sobre cada um dos particulares, e por isso é preciso que a lei seja estabelecida em universal, por exemplo, que qualquer um que cometa homicídio seja morto.
1084. Ora, é manifesto que, acerca de certas coisas, o nosso intelecto pode dizer algo verdadeiro em universal, como nas coisas necessárias, nas quais não pode ocorrer defeito, mas, acerca de certas coisas, não é possível que se diga algo verdadeiro em universal, como nas coisas contingentes, nas quais, ainda que algo seja verdadeiro na maioria dos casos, contudo na minoria falha; e tais são os atos humanos, sobre os quais são dadas as leis. Portanto, como em tais coisas é necessário que o legislador fale universalmente por causa da impossibilidade de compreender os particulares, e, contudo, não é possível que aquilo que é dito esteja correto em todos os casos, pelo fato de que falha na minoria, o legislador toma aquilo que se dá na maioria dos casos e, no entanto, não ignora que na minoria dos casos pode haver falha; assim como também o naturalista diz que o homem tem cinco dedos e, contudo, sabe que, por erro da natureza, acontece na minoria dos casos que alguns tenham mais ou menos.
1085. Em seguida, quando diz: e nem por isso é menos etc., mostra que o dito defeito não tira a retidão da lei ou do justo legal, dizendo que, ainda que a falha ocorra em alguns casos pela observância da lei, não obstante a lei é reta, porque aquela falha não está da parte da lei, que foi estabelecida racionalmente, nem da parte do legislador, que falou segundo a condição da matéria, mas é uma falha na natureza da coisa. Pois tal é a matéria dos atos humanos que não são universalmente do mesmo modo, mas se diversificam na minoria dos casos; assim como restituir um depósito é em si justo e, na maioria dos casos, bom, mas em algum caso pode ser mau, por exemplo, se se restituir uma espada a um furioso.
1086. Em seguida, quando diz: quando, portanto, a lei diga etc., conclui a necessidade da direção do justo legal. E diz que, quando a lei propõe algo em universal e em algum caso não é útil observá-lo, então é correto que alguém dirija aquilo em que a lei falha, ou seja, onde o legislador deixou indeterminado o caso particular em que a lei falha e errou, isto é, propôs uma coisa defectível, no fato de que falou absolutamente, isto é, universalmente; porque também o próprio legislador, se estivesse presente onde tal caso acontece, determinaria assim que se devesse dirigir, e, se desde o princípio o tivesse previsto, o teria posto na lei; mas não pôde compreender todos os casos particulares. Assim como em certa cidade foi estabelecido, sob pena capital, que os estrangeiros não subissem aos muros da cidade, a saber, para que não pudessem usurpar o domínio da cidade; ora, tendo os inimigos irrompido na cidade, alguns estrangeiros, subindo aos muros da cidade, defenderam a cidade dos inimigos; a estes, porém, não é digno punir com pena capital, pois isto seria contra o direito natural, que aos benfeitores se retribuísse com pena; e por isso, segundo o justo natural, é preciso aqui dirigir o justo legal.
1087. Em seguida, quando diz por causa do que o justo, na verdade etc., conclui a verdade pretendida. E diz que, por causa do que foi dito, é manifesto que aquilo que é equitativo é, na verdade, justo e é melhor que um certo justo, não, na verdade, que o justo natural, que absolutamente, isto é, universalmente, deve ser observado, mas que o justo legal, no qual ocorre falha pelo fato de que é proposto absolutamente, isto é, universalmente. Donde esta é a natureza daquilo que é equitativo: que seja diretivo da lei onde a lei falha por causa de algum caso particular. Pois, como a lei falha nos particulares, esta é a causa de que nem todas as coisas possam ser determinadas segundo a lei, porque acerca de certas coisas que raramente acontecem é impossível que a lei seja estabelecida, pelo fato de que todas essas coisas não podem ser previstas pelo homem. E por causa disto é necessária, depois de promulgada a lei, a sentença dos juízes, pela qual o enunciado universal da lei é aplicado ao negócio particular. Pois, como a matéria dos atos humanos é indeterminada, daí vem que a sua regra, que é a lei, deve ser indeterminada, como que não se comportando sempre do mesmo modo.
1088. E dá o exemplo da régua da construção de Lesbos; pois na ilha de Lesbos há pedras duras que não podem facilmente ser cortadas pelo ferro, de modo a serem reduzidas a uma retidão completa; e por isso os construtores usam ali uma régua de chumbo; e, assim como aquela régua, dobrada, se adapta às figuras das pedras e não permanece na mesma disposição, assim é preciso que a sentença dos juízes se adapte às coisas segundo a sua conveniência. Assim, portanto, concluindo em epílogo, é manifesto pelo que foi dito que aquilo que é equitativo é uma certa coisa justa e que é melhor que um certo justo, a saber, o legal.
1089. Em seguida, quando diz é manifesto a partir disto etc., determina sobre o sujeito da equidade; e diz ser manifesto, a partir do que foi dito, quem é o homem equitativo, a saber, aquele que escolhe e realiza as coisas que foram ditas. E aponta uma certa propriedade de tal homem virtuoso, e diz que tal homem não é acribodikaios, isto é, que executa diligentemente a justiça, para o pior, isto é, para punir, como aqueles que são rígidos no punir, mas diminui as penas, ainda que tenha a lei a auxiliá-lo a punir; pois as penas não são intencionadas por si mesmas pelo legislador, mas como que uma certa medicina dos pecados, e por isso o equitativo não aplica mais pena do que basta para coibir os pecados.
1090. Em seguida, quando diz: e esse hábito etc., determina sobre o próprio hábito da virtude. E diz que esse hábito que se chama equidade é uma certa espécie de justiça e não é algum hábito diverso da justiça legal, como também se disse do seu objeto; pois os hábitos são conhecidos pelos objetos.