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Lição 14

Complaints in Friendships Between Unequals

Diferem, porém, também naquelas amizades que são segundo a superexcelência; pois cada um julga-se digno de ter mais, e, quando isto não acontece, a amizade se dissolve. [1744]

Pois o melhor julga que lhe convém ter mais, porquanto ao bom se atribui mais. E semelhantemente também o mais útil: pois dizem que aquele que é inútil não deve ter parte igual, e que haveria uma prestação de serviço e não amizade, se as coisas que provêm da amizade não fossem segundo a dignidade das obras; pois julgam que, assim como na sociedade de bens pecuniários recebem mais os que contribuem com mais, assim também deve ser na amizade. [1745]

O necessitado, porém, e o inferior dizem o contrário: que é próprio do bom amigo bastar aos necessitados. Pois de que serve, dizem, ser amigo de um homem virtuoso ou poderoso, se nada se há de receber dele? [1747]

Parece, porém, que ambos julgam retamente, e que a cada um se deve atribuir mais da amizade, não da mesma coisa, mas ao que é superexcelente, mais de honra, e ao necessitado, mais de lucro. [1748]

Pois a honra é a retribuição da virtude e do benefício, ao passo que o lucro é o auxílio contra a necessidade. [1749]

E parece que assim também acontece nas coisas civis; pois não é honrado aquele que não contribui com nenhum bem para a comunidade; pois o bem comum é dado àquele que beneficia a comunidade, e a honra é um bem comum. Pois não é possível ao mesmo tempo enriquecer com os bens comuns e ser honrado; pois ninguém suporta ter menos em tudo, mas àquele que é diminuído quanto ao dinheiro atribuem honra, e ao que espera presentes dão dinheiro; pois aquilo que é segundo a dignidade iguala e conserva a amizade, como foi dito. Assim, portanto, também com os desiguais se deve associar, e àquele que é útil no dinheiro ou na virtude se deve retribuir honra, retribuindo aquilo que é possível. [1750]

Pois a amizade requer o possível, não aquilo que é segundo a dignidade. Pois nem em todas as coisas é assim, como naquelas honras que se prestam aos deuses e aos pais; pois ninguém jamais poderá retribuir segundo a dignidade, mas quem serve segundo a sua capacidade parece ser virtuoso. [1752]

Por isso também parecerá que não é lícito ao filho renegar o pai, embora ao pai seja lícito renegar o filho. [1753]

Pois o devedor deve pagar, mas, nada fazendo, nada realizou digno daquilo que recebeu; por isso está sempre em dívida. Ora, aqueles a quem se deve têm o poder de perdoar, e também o pai. [1754]

Ao mesmo tempo, porém, talvez ninguém pareça jamais afastar-se do filho, a não ser que este seja superexcelente em malícia; pois, além da amizade natural, é próprio do homem não repelir o auxiliador. Aquele, porém, deve fugir de auxiliar o pai, ou não se apressar, se for mau; pois muitos querem receber benefícios, mas fogem de fazê-los, como algo inútil. Sobre estas coisas, seja dito isto por ora. [1755]

1744. Diferem, porém, também nestas etc. Depois de o Filósofo ter mostrado como se fazem as acusações na amizade útil que é segundo a igualdade, aqui mostra como se fazem as acusações nas amizades que são segundo a superexcelência.

E acerca disto faz três coisas:

primeiro, propõe a controvérsia que costuma haver em tais amizades;

segundo, atribui a razão da controvérsia, em: pois o melhor julga etc.;

terceiro, determina a verdade, em: parece, porém, que ambos etc.

Diz, pois, primeiro que também nas amizades que são segundo a superexcelência há uma certa diferença e discórdia entre os amigos, enquanto cada um, a saber, tanto o maior quanto o menor, julga digno que ele próprio tenha mais e, se isto não acontece, por causa disto a amizade se dissolve.

1745. Em seguida, quando diz: pois o melhor julga etc., atribui a razão da referida discórdia.

E primeiro põe a razão que move os maiores;

segundo, a razão que aduzem os menores, em: o necessitado, porém etc.

Diz, pois, primeiro que, quanto à amizade que é segundo a virtude, aquele que é melhor julga conveniente para si ter mais: pois, se ao bom se deve o bem, é conveniente que ao melhor se atribua mais do bem. E semelhantemente, na amizade que é segundo o útil, aquele que é mais útil julga que ele próprio deve ter mais:

1746. pois não convém, como dizem, que aquele que é inútil receba o igual ao que é mais útil; pois haveria uma certa prestação de serviço, isto é, uma servidão, e não amizade, se as vantagens que provêm da amizade não fossem distribuídas segundo a dignidade das obras, de modo que aquele que trabalha melhor tenha mais; pois julga-se que, assim como nas negociações recebem mais do dinheiro comum aqueles que puseram mais, assim também deve acontecer na amizade que aquele que contribuiu com mais para a amizade receba mais.

1747. Em seguida, quando diz: o necessitado, porém etc., põe a razão que aduzem os inferiores. Pois falam ao contrário o necessitado, na amizade útil, e o inferior, na amizade da virtude; pois dizem que ao amigo excelente no bem pertence prover suficientemente aos amigos necessitados. Pois nenhuma utilidade pareceria haver em que algum inferior fosse amigo de alguém virtuoso ou poderoso, se nada devesse receber dele.

1748. Em seguida, quando diz: parece, porém, que ambos etc., determina a verdade.

E primeiro propõe a verdade;

segundo, a manifesta, em: pois a honra da virtude etc.;

terceiro, infere um certo corolário das coisas ditas, em: por isso também etc.

Diz, pois, primeiro que cada um, a saber, tanto o superior quanto o inferior, parece julgar retamente aquilo que é digno, porque a cada um se deve dar algo mais, não, porém, da mesma coisa; mas àquele que superexcede se deve dar mais de honra, e àquele que necessita se deve dar mais de lucro.

1749. Em seguida, quando diz: pois a honra da virtude etc., manifesta o que foi dito.

E primeiro por meio de argumento;

segundo, por meio de exemplo, em: e assim acontece etc.;

terceiro, prova algo que dissera, em: pois a amizade requer o possível etc.

Diz, pois, primeiro que ao superexcelente se deve dar mais de honra porque a honra é a retribuição própria pelas obras de virtude e pelos benefícios prestados, nos quais os maiores excedem; mas pelo lucro se presta auxílio contra a necessidade, que os inferiores padecem.

1750. Em seguida, quando diz: e assim acontece etc., manifesta o mesmo por meio de exemplo. Pois assim vemos acontecer nas coisas civis, isto é, nas disposições das cidades; pois nas cidades não é honrado aquele que não contribui com nenhum bem para a comunidade, mas àquele que conferiu algum benefício à comunidade é dado o bem comum que é a honra. Pois não acontece facilmente que alguém receba da comunidade ao mesmo tempo riquezas e honras; pois ninguém suportaria ter menos quanto a tudo, ou seja, tanto quanto às riquezas quanto às honras, mas àquele que ficou diminuído no dinheiro por causa dos gastos que fez em serviço da comunidade, as cidades atribuem honra, e àquele que por seus serviços espera presentes, atribuem dinheiro;

1751. pois foi dito acima que aquilo que é observado e prestado segundo a dignidade produz uma igualdade proporcional nas amizades e assim conserva as amizades. Assim, pois, como as cidades prestam a alguns honras, a outros dinheiro segundo a dignidade deles, assim se deve fazer quando os amigos são desiguais, isto é, que àquele que por seu benefício foi útil na prestação de dinheiro, ou que realizou obras virtuosas, se retribua honra, de modo que se faça a retribuição, ainda que não do equivalente, contudo daquilo que se pode fazer.

1752. Em seguida, quando diz: pois a amizade requer o possível etc., prova que basta retribuir aquilo que se pode, porque a amizade requer aquilo que é possível ao amigo, e não sempre aquilo que seria digno, porque às vezes não seria possível. Pois não se pode retribuir honra condigna em todos os benefícios, como é evidente nas honras que se prestam a Deus e aos pais, aos quais ninguém jamais pode retribuir o condigno; se, contudo, alguém serve a Deus e aos pais segundo a sua capacidade, parece ser virtuoso.

1753. Em seguida, quando diz: por isso também etc., infere um certo corolário das coisas ditas.

E primeiro conclui, a partir do que foi dito, que não é lícito ao filho renegar o pai, mas ao pai por vezes é lícito renegar o filho.

1754. Em segundo lugar, ali: com efeito, a quem se deve etc., torna manifesto o que foi dito por meio de duas razões.

A primeira delas é que o filho, sendo constituído devedor do pai por causa dos benefícios recebidos, deve retribuir-lhe e não pode fazer nada digno dos benefícios recebidos, de onde permanece sempre devedor e, por isso, não lhe é lícito renegar o pai. Mas aqueles a quem algo é devido têm o poder de dispensar aqueles que lhes devem, e assim o pai tem o poder de dispensar o filho.

1755. Apresenta a segunda razão ali: ao mesmo tempo, porém, talvez etc. E diz que nenhum filho parece afastar-se do pai renegando-o, a não ser talvez por uma malícia excelente, porque, além da amizade natural que existe entre o filho e o pai, é humano que alguém não expulse aquele que o socorreu, e assim é sumamente iníquo que o filho expulse o pai. Mas, se o filho for mau, o pai deve fugir dele ou, ao menos, não empregar grande esforço em prover-lhe suficientemente, porque por isso ele cresceria na malícia; muitos há, com efeito, que querem receber bem dos outros, mas fogem de fazer o bem, como se isso fosse inútil.

1756. Por fim, concluindo a modo de epílogo, afirma que sobre as coisas que pertencem às espécies de amizade se disse até este ponto. E assim termina a sentença do oitavo livro.