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Lição 2

Ora, uma vez que o transgressor da lei era injusto e o observante da lei era justo, é manifesto que todas as coisas legais são de algum modo justas. E dizemos que são legais as coisas determinadas pela ciência de estabelecer leis, e cada uma delas dizemos que é justa. [900]

Ora, as leis se pronunciam a respeito de tudo, tendo em vista ou o que é comumente conveniente a todos, ou aos melhores, ou aos que governam, quer segundo a virtude, quer segundo algum outro modo semelhante. Por isso, num certo sentido, dizemos que são justas as coisas que produzem e conservam a felicidade e as partes dela na comunicação política. [902]

Ora, a lei prescreve também que se realizem as obras do homem corajoso, por exemplo, não abandonar a linha de batalha, nem fugir, nem lançar fora as armas; e as coisas próprias do temperante, por exemplo, não adulterar nem ultrajar; e as coisas próprias do manso, por exemplo, não ferir nem contender. E do mesmo modo também segundo as demais virtudes e maldades, ordenando estas e proibindo aquelas; e será reta a lei que foi estabelecida retamente, mas pior a que foi feita de improviso. [904]

A própria justiça, portanto, é uma virtude perfeita, não absolutamente, mas em relação a outrem. E por isso muitas vezes a justiça parece ser a mais preclara das virtudes, e nem a estrela vespertina nem a matutina são tão admiráveis; e, citando o provérbio, dizemos assim. [906]

Ora, na justiça está ao mesmo tempo toda a virtude, e ela é virtude no mais alto grau perfeita, porque é o uso da virtude perfeita. [907]

Ora, é perfeita porque aquele que a possui pode usar a virtude também em relação a outrem, e não somente em relação a si mesmo; muitos, de fato, podem usar a virtude nas próprias coisas, mas nas coisas que se referem a outrem não podem. E por isso parece bem dito aquilo de Bias, que o governo revela o homem; pois quem governa está já em comunicação com outrem. Por isso mesmo a justiça parece ser, sozinha entre as virtudes, um bem alheio, porque se refere a outrem; pois opera coisas convenientes a outrem, quer ao governante quer à comunidade. O pior, portanto, é aquele que usa a maldade tanto em relação a si mesmo quanto em relação aos amigos; e o melhor não é aquele que usa a virtude em relação a si mesmo, mas aquele que a usa em relação a outrem; pois esta obra é difícil. [908]

Esta justiça, portanto, não é uma parte da virtude, mas é a virtude toda; nem a injustiça que lhe é contrária é uma parte da maldade, mas é a maldade toda. [911]

Ora, em que difiram esta virtude e esta justiça é manifesto pelo que foi dito; pois são a mesma coisa, mas o ser delas não é o mesmo, mas, enquanto se refere a outrem, é justiça, e enquanto é tal hábito, é absolutamente virtude. [912]

900. Ora, uma vez que o transgressor da lei etc. Depois que o Filósofo distinguiu a justiça, aqui trata da justiça legal.

E primeiro trata do próprio justo legal, que é o objeto da justiça legal;

em segundo lugar, trata da própria justiça legal, em: a própria justiça, portanto etc.

Acerca do primeiro ponto, faz duas coisas:

primeiro, mostra que o justo legal se determina segundo a lei;

em segundo lugar, mostra quais são aquelas coisas que se determinam pela lei, em: ora, as leis se pronunciam etc.

Diz, portanto, primeiro que, uma vez que acima se disse que o transgressor da lei é injusto e o observante da lei é justo, manifestamente se segue que todas as coisas legais são de algum modo justas.

901. Ora, diz de algum modo, porque toda lei é dada em ordem a alguma constituição política; contudo, nem em toda constituição política há o justo absolutamente, mas em algumas há o justo apenas sob certo aspecto, como fica claro pelo Filósofo no III livro da Política; pois na constituição democrática, na qual todo o povo quer dominar, considera-se o justo sob certo aspecto, mas não absolutamente, isto é, de modo que, porque todos os cidadãos são iguais sob certo aspecto, a saber, segundo a liberdade, por isso sejam tidos como iguais absolutamente; por isso nem aquelas coisas que se estabelecem segundo a lei democrática são absolutamente justas, mas de algum modo. Ora, diz que são legais aquelas coisas que são estabelecidas e determinadas pela ciência de estabelecer leis, a qual compete aos legisladores, e cada uma dessas coisas assim determinadas dizemos que é de algum modo justa.

902. Em seguida, quando diz: ora, as leis se pronunciam etc., mostra quais são as coisas que se estabelecem pela lei.

E acerca disso faz duas coisas:

primeiro, mostra em vista de que fim algo se estabelece pela lei;

em segundo lugar, mostra sobre que coisas algo se estabelece pela lei, em: ora, a lei prescreve etc.

Diz, portanto, primeiro que as leis se pronunciam a respeito de tudo, na medida em que se pode conjecturar que pertença a algo útil ou a toda a comunidade, como acontece nas constituições retas, nas quais se visa ao bem comum, ou a algo que seja útil aos melhores, isto é, a alguns dos maiores da cidade pelos quais a cidade é governada e que também são chamados aristocratas, ou a algo útil aos que dominam, como acontece nas constituições que são governadas por reis ou tiranos; pois sempre, ao promulgar as leis, se considera aquilo que é útil ao que é principal na cidade.

903. Ora, que alguns sejam tidos como os melhores ou como os que dominam acontece quer segundo a virtude, como na constituição aristocrática, na qual alguns governam por causa da virtude, quer segundo algum outro modo, por exemplo, na constituição oligárquica, na qual alguns poucos governam por causa das riquezas ou do poder. E porque toda utilidade humana se ordena finalmente à felicidade, é manifesto que, num certo sentido, se chamam justas legais aquelas coisas que produzem e conservam a felicidade e as partes dela, isto é, daquelas coisas que se ordenam à felicidade, quer principalmente, como as virtudes, quer instrumentalmente, como as riquezas e outros bens exteriores deste gênero; e isto por comparação com a comunidade política à qual se dirige o estabelecimento da lei.

904. Em seguida, quando diz: ora, a lei prescreve etc., mostra sobre que coisas algo se estabelece pela lei. E diz que a lei prescreve as coisas que pertencem a cada uma das virtudes; pois prescreve realizar as obras da fortaleza, por exemplo, quando prescreve que o soldado não abandone a linha de batalha e que não fuja nem lance fora as armas; do mesmo modo prescreve também as coisas que pertencem à temperança, por exemplo, quando prescreve que ninguém adultere e que ninguém dirija a uma mulher algum ultraje em sua própria pessoa; e do mesmo modo prescreve também as coisas que pertencem à mansidão, como quando prescreve que um não fira o outro por ira e que não contenda com ele, infligindo-lhe injúrias. E do mesmo modo se dá com as demais virtudes, cujos atos a lei ordena, e com as demais maldades, cujos atos a lei proíbe;

905. e se de fato a lei for estabelecida retamente quanto a isto, será chamada lei reta; caso contrário, porém, chama-se lei aposchediasmenos, de a, que significa sem, e postochios, que significa ciência, e menos, que significa investigação, como que lei estabelecida sem a investigação da ciência; ou schedos se diz o ditame produzido de improviso, donde schediazo, isto é, faço algo de improviso; por isso pode-se chamar lei aposchediasmenos, isto é, a que carece da devida previdência.

906. Em seguida, quando diz: a própria justiça, portanto etc., determina de que natureza é a justiça legal.

E acerca disso faz duas coisas:

primeiro, mostra a condição da justiça legal;

em segundo lugar, mostra de que modo a justiça legal se relaciona com as demais virtudes, em: ora, na justiça etc.

Diz, portanto, primeiro que a própria justiça é uma certa virtude perfeita, não absolutamente, mas em comparação a outrem. E porque ser perfeito não somente segundo si mesmo, mas também em comparação a outrem, é mais elevado, por isso muitas vezes se diz que esta justiça é a mais preclara entre todas as virtudes, e daí se toma o provérbio de que nem Héspero, isto é, a mais preclara estrela vespertina, nem Lúcifer, isto é, a mais preclara estrela matutina, resplandeça como a justiça.

907. Em seguida, quando diz: ora, na justiça etc., mostra, a partir do que foi dito, de que modo a justiça legal se relaciona com as virtudes.

E acerca disso faz três coisas:

primeiro, propõe o que pretende;

em segundo lugar, manifesta o proposto, em: ora, é perfeita etc.;

em terceiro lugar, determina algo que poderia ser duvidoso a partir do que foi dito, em: ora, em que difere a virtude etc.

Diz, portanto, primeiro que, porque a justiça legal consiste no uso da virtude que se refere a outrem e segundo toda virtude que a lei prescreve, daí é que na própria justiça se compreende ao mesmo tempo toda a virtude, e ela é também a virtude no mais alto grau perfeita.

908. Em seguida, quando diz: ora, é perfeita etc., mostra o que foi proposto:

primeiro, que a justiça legal é a virtude no mais alto grau perfeita;

em segundo lugar, que compreende toda a virtude, em: esta justiça, portanto etc.

Diz, portanto, primeiro que a justiça legal é virtude perfeita porque aquele que possui esta virtude pode usar a virtude em relação a outrem e não somente em relação a si mesmo, o que de fato não acontece a todos os virtuosos; muitos, com efeito, podem usar a virtude nas próprias coisas, mas não podem usá-la naquelas que se referem a outrem. E para manifestação do que foi dito, apresenta duas coisas que se dizem comumente, ou seja, proverbialmente.

909. Pois Bias, que foi um dos sete sábios, disse que o governo revela o homem, a saber, se é perfeito ou insuficiente; pois aquele que é governante já se encontra em comunicação com outrem, porque a ele pertence dispor as coisas que se ordenam ao bem comum; e assim, disto se conclui que a perfeição da virtude se revela pelo fato de que um se relaciona bem com outrem. Ora, apresenta outro dito proverbial para mostrar que a justiça legal se refere a outrem; pois por isso a justiça, sozinha entre as virtudes, parece ser um bem alheio, porque se refere a outrem, na medida em que visa operar as coisas que são úteis a outrem, a saber, ou à própria comunidade ou ao governante da comunidade; as demais virtudes, porém, visam operar o próprio bem, por exemplo, a temperança visa aquietar o ânimo das concupiscências torpes, e o mesmo se dá nas demais virtudes.

910. Conclui, portanto, que, assim como é o pior aquele que usa a maldade não somente em relação a si mesmo, mas também em relação aos amigos, assim se diz o melhor aquele que usa a virtude não somente em relação a si mesmo, mas também em comparação a outrem; pois isto é sumamente difícil. Assim, portanto, fica claro que o justo legal é o melhor e que a justiça legal é a virtude mais perfeita.

911. Em seguida, quando diz: esta justiça, portanto etc., conclui que a justiça legal inclui toda a virtude. Pois a ela pertence usar a virtude em relação a outrem; ora, de qualquer virtude pode alguém usar em relação a outrem; por isso é manifesto que a justiça legal não é uma certa virtude particular, mas a ela pertence toda a virtude; nem tampouco a maldade contrária é uma parte da maldade, mas a ela pertence toda a maldade, porque semelhantemente de qualquer maldade pode o homem usar em relação a outrem.

912. Em seguida, quando diz: ora, em que difere a virtude etc., manifesta algo que poderia ser duvidoso acerca do que foi dito. E diz que, pelo que foi dito, é manifesto em que difiram a virtude e a justiça legal, porque segundo a substância são a mesma coisa, mas segundo a razão não são o mesmo, mas em comparação a outrem chama-se justiça, e enquanto é hábito operativo de tal bem, é absolutamente virtude. Ora, isto deve entender-se quanto ao próprio ato da justiça e da virtude; pois o mesmo ato quanto ao sujeito é produzido pela justiça legal e pela virtude dita absolutamente, por exemplo, não adulterar, embora segundo uma e outra razão; contudo, porque, onde há uma razão especial do objeto ainda que em matéria geral, é preciso que haja um hábito especial, daí é que a própria justiça legal é uma virtude determinada, tendo espécie do fato de que visa ao bem comum.