Lição 3
Particular Justice
Ora, buscamos aquela justiça que é parte da virtude; pois há uma tal, como dizemos. E do mesmo modo também a respeito da injustiça que é segundo a parte. [913]
Ora, eis o sinal de que existe. Pois aquele que opera segundo as demais maldades comete de fato injustiça, mas em nada age por avareza; por exemplo, quem lançou fora o escudo por temor, ou quem maldisse por ira, ou quem não ajudou com dinheiro por avareza. Quando, porém, alguém age por avareza, muitas vezes não age segundo nenhuma dessas maldades, nem tampouco segundo todas elas, mas segundo uma certa maldade, pois o censuramos, e segundo a injustiça. Há, portanto, uma outra certa injustiça como uma parte do todo, e um certo injusto que é parte do todo do injusto, daquele que é contra a lei. [914]
Ademais, se um adultera para lucrar e recebe algo, ao passo que outro paga e sofre prejuízo por causa da concupiscência, este parecerá ser mais luxurioso do que avaro, mas aquele injusto, e não luxurioso; é manifesto, portanto, que agiu por causa de lucrar. [916]
Ademais, acerca de todas as demais ações injustas, faz-se sempre referência a uma certa maldade; por exemplo, se alguém adulterou, à luxúria; se abandonou o chefe do exército, à covardia; se feriu, à ira. Se, porém, lucrou, a nenhuma outra maldade, mas apenas à injustiça. Por isso é manifesto que existe uma certa injustiça, além de toda a injustiça, distinta, na parte. [917]
Têm o mesmo nome porque a definição é no mesmo gênero; pois ambas têm sua eficácia no que se refere a outrem. [918]
Mas esta se ocupa da honra, ou do dinheiro, ou da segurança, ou, se houvesse algum nome único para abranger todas estas coisas, e também do deleite que provém do lucro. Aquela, porém, se ocupa de tudo aquilo em que o homem se mostra virtuoso. [919]
É evidente, portanto, que há várias justiças e que há uma outra além da virtude total; mas qual e de que natureza ela seja, deve-se examinar. [920]
Ficou determinado que o injusto é tanto o ilegal quanto o desigual, e o justo, tanto o legal quanto o igual. [921]
Segundo o ilegal, portanto, há a injustiça antes mencionada. Ora, como o desigual e o ilegal não são o mesmo, mas um está para o outro como a parte para o todo — pois todo desigual é ilegal, mas nem todo ilegal é desigual, e todo o que é o mais é desigual, mas nem todo desigual é o mais —, também o injusto e a injustiça não são os mesmos, mas diferentes entre si, uns como partes e outros como totalidades; pois esta injustiça é parte da injustiça total, e do mesmo modo também esta justiça é parte da justiça total. [922]
Assim, deve-se tratar da justiça que é parte <... > e do mesmo modo do justo e do injusto. [923]
Portanto, deixe-se de lado, por ora, a justiça e a injustiça ordenadas segundo a virtude total — sendo aquela o exercício de toda a virtude para com o outro, e esta o exercício de toda a malícia. Pois é evidente como se deve determinar o justo e o injusto segundo elas; com efeito, quase todos os preceitos legais foram prescritos a partir da virtude total, já que a lei prescreve viver segundo cada virtude e proíbe viver segundo cada malícia. [924]
Ora, produtivos de toda a virtude são aqueles preceitos legais que foram estabelecidos pela lei acerca da educação ordenada ao bem comum. Mas, quanto àquela educação que se refere a cada um, segundo a qual alguém é homem bom absolutamente, se ela pertence à política ou a outra ciência, deve-se determinar depois. Pois talvez não seja o mesmo ser homem bom e ser bom cidadão em toda cidade. [925]
913. Buscamos, porém, aquela que é parte da virtude etc. Depois que o Filósofo mostrou qual é a natureza da justiça legal, que é toda a virtude, aqui mostra que, além dela, há uma certa justiça particular.
E, acerca disso, faz três coisas:
primeiro, propõe o que pretende;
segundo, mostra o proposto, em: o sinal, porém etc.;
terceiro, resume o que foi dito e mostra o que resta a dizer, em: é evidente, portanto, que há várias justiças etc.
Diz, pois, primeiro que, sendo a justiça legal toda a virtude, não é ela que agora buscamos principalmente, mas aquela que é parte da virtude total como uma certa virtude particular; pois existe uma tal justiça, como comumente dizemos. E, do mesmo modo, tratamos também da injustiça particular.
914. Em seguida, quando diz: o sinal, porém etc., mostra o proposto.
E, acerca disso, faz duas coisas:
primeiro, mostra que, além da justiça legal, que é toda a virtude, há uma certa justiça que é virtude particular;
segundo, atribui a razão pela qual ela partilha o nome com a justiça legal, em: unívoca, pois a definição etc.
Quanto ao primeiro, deve-se considerar que, para mostrar que há uma certa justiça que é virtude particular, ele assume como a provar que há uma certa injustiça que é malícia particular; pois acima se disse que os hábitos se manifestam a partir dos contrários.
Ora, para isso apresenta três razões.
A primeira delas se toma segundo a separação da injustiça das outras malícias, isto é, enquanto a injustiça se encontra sem as outras malícias e vice-versa; do que fica claro que a injustiça é uma certa malícia particular distinta das outras.
915. Diz, pois, que temos este sinal de que há uma certa justiça ou injustiça particular: aquele que age segundo as outras malícias particulares age, com efeito, injustamente segundo a injustiça legal, mas não age avaramente, isto é, de modo a tomar algo do alheio; como quando um soldado lança fora o escudo na guerra por covardia, ou quem dirige a alguém um insulto por ira, ou quem não presta auxílio em dinheiro ao seu amigo pelo vício da mesquinhez; e assim as outras malícias podem existir sem a avareza, que é uma injustiça especial. Às vezes, porém, ocorre o contrário: alguém peca por avareza tomando o alheio e, contudo, não peca segundo alguma das outras malícias nem segundo todas elas, e todavia peca segundo uma certa malícia, o que fica claro porque por isso é censurado e tido como injusto. Donde fica claro que há uma outra injustiça <que é como parte da malícia total, e uma outra justiça> que é como parte da virtude total, como uma certa virtude especial; e, do mesmo modo, fica também claro que há um certo injusto que é parte do injusto legal, o qual é o injusto comum.
916. Apresenta a segunda razão em: além disso, se um etc. Ela se toma da ordenação ao fim. Pois é evidente que, se o ato de um vício ou malícia se ordena a outro fim indevido, por isso mesmo recebe uma nova espécie de malícia. Seja, pois, alguém que comete adultério por causa do lucro, isto é, para despojar a mulher ou de qualquer modo receber algo dela; acontece também às vezes que alguém comete adultério por concupiscência, não para lucrar, mas antes acrescenta algo do seu e sofre prejuízo em seus bens; ora, tal pessoa parece ser propriamente luxuriosa, porque o vício da luxúria se ordena principalmente a satisfazer a concupiscência; mas aquele que adultera para receber o alheio não parece ser luxurioso, falando por si, porque não visa ao fim da luxúria, mas antes parece ser injusto, porque agiu contra a justiça por causa do lucro. Assim, pois, fica claro que a injustiça é uma certa malícia especial.
917. Apresenta a terceira razão em: além disso, quanto às outras etc. Ela se toma pela comparação com a justiça legal. Pois, assim como nada há no gênero que não esteja em alguma de suas espécies, também tudo o que se faz segundo a injustiça legal se reduz a uma certa malícia particular; assim, se alguém agiu contra a justiça legal adulterando, isto se refere ao vício da luxúria; se um soldado abandona na guerra o comandante do exército, isto se reduz à malícia da covardia; se, porém, feriu desordenadamente o próximo, isto se reduz à malícia da ira. Mas, se alguém lucrou desordenadamente subtraindo o alheio, isto não se reduz a nenhuma outra malícia, senão apenas à injustiça. Donde resta que há uma certa injustiça particular, além da outra injustiça que é toda a malícia. E, pela mesma razão, há uma outra justiça particular, além da justiça legal que é toda a virtude.
918. Em seguida, quando diz: unívoca etc., mostra por que tal virtude particular também se chama justiça.
E, acerca disso, faz duas coisas:
primeiro, atribui a razão disso a partir da concordância da justiça particular com a legal;
segundo, mostra a diferença entre elas, em: mas esta etc.
Diz, pois, primeiro que a injustiça particular é unívoca, isto é, concorda no nome com a injustiça legal, e isso porque concordam na definição segundo o mesmo gênero, enquanto ambas consistem naquilo que é para com o outro, ainda que a justiça legal se considere na ordenação a outro que é o bem comum, enquanto a justiça particular se ordena a outro que pertence a alguma pessoa privada.
919. Em seguida, quando diz: mas esta etc., mostra a diferença de uma e outra injustiça da parte da matéria. E diz que a injustiça particular versa sobre aquelas coisas segundo as quais se considera o convívio entre os homens, como a honra e o dinheiro, e as coisas que pertencem à saúde ou ao dano do corpo, e sobre outras semelhantes; e há injustiça particular não só acerca das coisas exteriores, mas também por causa do prazer que resulta do lucro, pelo qual alguém recebe o alheio além do que deve. Mas a justiça legal e a injustiça versam universalmente sobre toda a matéria moral, de qualquer modo que alguém possa ser dito zeloso ou virtuoso a respeito de algo.
920. Em seguida, quando diz: é evidente, portanto etc., resume o que foi dito e mostra o que resta a dizer.
E, primeiro, propõe isto de modo geral;
segundo, retoma-o de modo específico, em: ficou determinado etc.
Diz, pois, primeiro que é evidente pelo que foi premissado que há várias justiças, a saber, a legal e a que busca a igualdade, e que, além da justiça legal, que é toda a virtude, há uma outra justiça particular; mas qual e de que natureza ela seja, deve-se determinar depois.
921. Em seguida, quando diz: ficou determinado etc., mostra em particular o que foi dito e o que resta a dizer.
E, primeiro, retoma o que se disse sobre a divisão do justo e do injusto. E diz que se determinou acima que o injusto se diz ilegal e desigual, seja por excesso, seja por defeito, mas o justo, ao contrário, se diz legal e igual.
922. Segundo, em: segundo o ilegal, portanto etc., retoma que, conforme o duplo justo, há uma dupla justiça. E diz que, segundo o injusto ilegal, há uma certa injustiça, da qual acima se disse que é toda a malícia, e, do mesmo modo, segundo o justo legal, há uma certa justiça legal que é toda a virtude. Mas, como o injusto desigual e o injusto ilegal não são inteiramente o mesmo, mas um se relaciona ao outro como a parte ao todo — de modo que todo injusto desigual é ilegal, mas não se converte, e, ainda, todo injusto que se comporta como em mais é desigual, mas não se converte, porque há também uma certa injustiça desigual em ter menos dos males —; porque, digo, um injusto é parte do outro injusto e não são inteiramente o mesmo, por isso, do mesmo modo, a injustiça que se chama desigualdade não é inteiramente o mesmo que a injustiça ilegal, mas se compara a ela como a parte ao todo; e, do mesmo modo, a justiça da igualdade se compara à justiça legal.
923. Terceiro, em: assim, daquela etc., mostra de qual destas se deve tratar.
E, acerca disso, faz três coisas.
Primeiro, diz que se deve tratar adiante da justiça particular e, do mesmo modo, do justo e do injusto ditos em sentido particular.
924. Segundo, em: portanto, segundo a virtude total etc., mostra que aqui não se deve tratar da justiça legal. E diz que se deve deixar de lado, por ora, a justiça legal que se ordena segundo a virtude total, isto é, enquanto a ela pertence o exercício de toda a virtude para com o outro, e, do mesmo modo, deve-se deixar de lado a injustiça a ela oposta, à qual pertence o exercício de toda a malícia. Pois é evidente como se deve determinar aquilo que se diz justo ou injusto segundo tal justiça ou injustiça, porque são as coisas que se determinam pela lei; com efeito, a maior parte dos preceitos legais é prescrita segundo o que convém à virtude total, isto é, enquanto a lei prescreve viver segundo cada virtude e proíbe viver segundo qualquer malícia. Há, porém, certas coisas determinadas pela lei que não pertencem diretamente ao exercício de alguma virtude, mas a alguma disposição dos bens exteriores.
925. Terceiro, em: ora, produtivos de toda etc., suscita uma certa dúvida. Pois é evidente que aquelas coisas estabelecidas pela lei são produtivas de toda a virtude segundo a educação pela qual o homem é instruído em ordem ao bem comum. Há, porém, uma outra educação segundo a qual o homem é instruído para os atos das virtudes conforme lhe compete singularmente, isto é, em respeito ao próprio bem, enquanto por isso o homem se torna bom em si mesmo; pode, pois, haver dúvida se tal educação pertence à política ou a alguma outra ciência,
926. e diz que isto se deve determinar depois, a saber, no livro da Política. Pois no livro III da Política se mostra que não é o mesmo ser homem bom absolutamente e ser bom cidadão segundo qualquer regime; há, com efeito, certos regimes não retos segundo os quais alguém pode ser bom cidadão sem ser homem bom; mas, segundo o melhor regime, ninguém é bom cidadão sem ser homem bom.