Lição 13
Quarrels and Complaints in Friendship
Havendo, pois, três amizades, como foi dito no princípio, e sendo, segundo cada uma, uns amigos na igualdade e outros segundo a supereminência, pois igualmente os bons se tornam amigos e o melhor do pior, e igualmente também os deleitáveis, e por causa do útil os que se igualam nas utilidades e os que diferem, os iguais devem, segundo a igualdade, igualar-se no amar e no restante, mas os desiguais devem atribuir algo proporcional às supereminências. [1726]
Ora, acusações e queixas surgem, com razão, na amizade que é segundo o útil, ou somente ou principalmente. [1728]
Pois os que são amigos por causa da virtude estão prontos a fazer bem uns aos outros; pois isto é próprio da virtude e da amizade. E, para os que competem nisto, não há acusações nem contendas; pois ninguém entristece aquele que ama e faz o bem, mas, se for grato, retribui a quem age bem; e o que é supereminente, obtendo o que deseja, não acusará o amigo, pois um e outro desejam o bem. [1729]
Mas tampouco de modo algum nas amizades que são por causa do prazer. Pois simultaneamente se realiza para ambos aquilo que desejam, se se alegram em conviver; ademais, pareceria ridículo quem acusa aquele que não lhe dá prazer, podendo não conviver com ele. [1731]
Já as que são por causa do útil são propensas à acusação. Pois, servindo-se uns dos outros para a utilidade, sempre necessitam de mais e julgam ter menos do que lhes convém, e queixam-se de não obterem, sendo dignos, tanto quanto necessitam. Por outro lado, os benfeitores não podem bastar para tanto quanto os que recebem necessitam. [1732]
Ora, parece que, assim como o justo é duplo — um não escrito, outro segundo a lei —, também da utilidade que é segundo a conveniência uma é moral e outra é legal. Surgem, pois, as acusações sobretudo quando não realizam a troca segundo a mesma espécie de utilidade e se rompem as amizades. [1734]
A legal está nos acordos, sendo esta ou totalmente comercial, de mão em mão, ou mais liberal, com prazo, mas por convenção quanto ao que se dá em troca do quê; nela a dívida é manifesta e não ambígua, embora a dilação tenha algo de amigável. Por isso, entre alguns povos não há ação judicial acerca dessas coisas, mas julgam que se deve estimar os que negociam segundo a boa-fé. [1735]
A moral, porém, não está em acordos expressos, mas dá-se como a um amigo ou a qualquer outro; contudo aquele que dá julga digno receber em troca o igual ou mais, como se não estivesse dando, mas emprestando. E, não se realizando a troca do mesmo modo que a entrega, ele acusará. Isto acontece porque todos ou a maioria querem os bens, mas escolhem as coisas úteis; ora, é bom fazer o bem não para receber algo em troca, mas é útil ser beneficiado. [1736]
Àquele que pode, deve-se retribuir segundo a dignidade daquilo que se recebeu e de modo espontâneo; pois não se deve fazer amigo aquele que não quer sê-lo. Como se, tendo errado no princípio e sido bem tratado por quem não devia — pois não por um amigo nem por quem age em vista dele mesmo —, assim, portanto, como nos acordos, o beneficiado deve saldar a dívida, e também confessar, se pode, que há de retribuir; mas, se é impotente, nem aquele que deu o julgaria digno disso. Por isso, se pode, deve retribuir; e, no princípio, deve considerar de quem recebe o benefício e em vista de quê, para nisso o suportar ou não. [1738]
Há, porém, uma dúvida: se se deve medir a retribuição pela utilidade daquele que recebe e fazê-la conforme ela, ou pelo benefício daquele que age. [1740]
Pois os que recebem tais benefícios dizem receber dos benfeitores coisas que para estes eram pequenas e que era possível receber de outros, menosprezando-as. Estes, ao contrário, dizem dar o máximo daquilo que tinham, coisas que não era possível receber de outros, e em perigos ou em tais necessidades. [1741]
Portanto, existindo a amizade por causa do útil, a medida é a utilidade daquele que recebe; pois este é o que necessita, e dá-se-lhe assistência supondo que retribuirá o igual. Tanto, pois, foi o auxílio prestado quanto este é ajudado, e deve retribuir tanto quanto recebeu, ou mais, pois isto é melhor. Naquelas que são segundo a virtude, porém, não há acusações, mas assemelha-se à medida a escolha daquele que age; pois na escolha está o princípio da virtude e do caráter moral. [1742]
1726. Sendo, pois, três as espécies etc. Depois que o Filósofo distinguiu as espécies de amizade, aqui mostra de que modo nelas surgem as acusações ou queixas.
1727. Pois na amizade que é segundo a virtude podem tornar-se amigos tanto aqueles que são igualmente bons como também o melhor com o pior, e de modo semelhante na amizade deleitável podem ser igualmente deleitáveis ou comportar-se nisso segundo excelência e defeito. E, novamente, na amizade que é por causa do útil podem igualar-se segundo as utilidades e também diferir segundo o mais e o menos. Se, portanto, os amigos forem iguais segundo qualquer espécie de amizade, é preciso que se igualem tanto quanto ao amar, isto é, que cada um seja igualmente amado pelo outro, como quanto ao restante, como são os obséquios dos amigos; se, porém, forem desiguais, é preciso que a cada um deles se atribua algo segundo a proporção do excesso e do defeito.
1728. Depois, quando diz: surgem, porém, as acusações etc., mostra em quais amizades surgem as queixas.
E primeiro propõe o que pretende;
segundo esclarece o proposto, ali: pois aqueles que etc.
Diz, portanto, primeiro que razoavelmente acontece que as acusações e queixas — isto é, à medida que um amigo acusa o outro ou se queixa do outro — surgem ou apenas na amizade que é por causa do útil, ou sobretudo nela.
1729. Depois, quando diz: pois aqueles que etc., esclarece o proposto.
E primeiro mostra que na amizade que é por causa da virtude não surge acusação ou queixa;
segundo, que tampouco surge muito na amizade que é por causa do deleitável, ali: mas tampouco de modo algum etc.;
terceiro mostra que sobretudo surge acusação e queixa na amizade que é por causa do útil, ali: já as que são por causa do útil etc.
Diz, portanto, primeiro que aqueles que são amigos por causa da virtude estão prontos a fazer o bem uns aos outros; pois esta é a operação própria tanto da virtude como da amizade, a saber, agir bem para com o amigo. E, sendo assim que cada um tende a obsequiar o amigo, não pode acontecer que daí provenham acusações e disputas:
1730. pois ninguém quer contristar aquele que o ama e lhe faz o bem, mas, se for grato, aquele que recebe o benefício empenha-se em retribuir por meio de outro benefício; e, supondo que um deles seja superexcelente, ainda que não receba tanto quanto dispensa, contudo, se obtém aquilo que deseja, não acusará o seu amigo; ora, aquilo que é desejado por ambos é o bem, isto é, o conveniente e o honesto, e este é aquilo que não excede a faculdade do amigo.
E acerca disto faz três coisas:
primeiro mostra o que é preciso observar nas amizades para evitar as queixas;
segundo mostra em quais amizades surgem as queixas, ali: surgem, porém, as acusações etc.;
terceiro mostra qual é a razão da queixa, ali: parece, porém, que, assim como o justo etc.
Diz, portanto, primeiro que há três espécies de amizade, como acima se disse, a saber, por causa da virtude, por causa do deleitável e por causa do útil, e segundo cada uma delas os amigos podem comportar-se ou segundo a igualdade ou segundo a superexcelência, e isto esclarece por cada uma das espécies:
1731. Depois, quando diz: mas tampouco de modo algum etc., mostra como é acerca da amizade deleitável. E diz que tampouco nas amizades que são por causa do prazer surgem por toda parte acusações e queixas, ainda que às vezes aconteça surgirem. Pois, se se alegram na convivência mútua, cada um tem o que busca, a saber, o prazer, e por isso não há lugar para queixa; se, porém, um não receber prazer do outro, é ridículo que esse outro acuse aquele que não lhe proporciona prazer, tendo em seu poder não conviver com ele.
1732. Depois, quando diz: já as que são por causa do útil etc., mostra como é na amizade útil. E diz que aquela amizade que é por causa do útil sofre sobretudo acusações e queixas. Pois aqueles que se servem uns dos outros para a utilidade sempre necessitam de mais do que lhes é dado e julgam receber menos do que lhes convém, e por isso queixam-se de não receberem tanto quanto necessitam, sobretudo sendo dignos de tanto. Ao contrário, porém, os benfeitores dizem que não podem bastar para dar tanto quanto necessitam aqueles que são bem tratados por eles.
1733. Depois, quando diz: parece, porém, que, assim como etc., atribui a razão pela qual surge a queixa na amizade útil.
E primeiro quanto aos iguais;
segundo quanto aos desiguais, ali: diferem, porém, e nestes etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro atribui a razão;
segundo suscita uma dúvida, ali: há, porém, uma dúvida etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro atribui a razão das queixas que há na amizade útil;
segundo ensina a evitar tais queixas, ali: àquele que pode etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas:
primeiro propõe a razão;
segundo expõe o que dissera, ali: a legal, porém, está etc.
Diz, portanto, primeiro que o justo é duplo:
um, que não é escrito, mas está infundido na razão, o qual acima denominou justo natural,
outro, porém, é o justo segundo a lei escrita, o qual acima, no livro quinto, denominou justo legal;
1734. e, de modo semelhante, é dupla a utilidade que se deve buscar nas amizades,
uma das quais é moral, a saber, quando um proporciona utilidade a outro conforme pertence aos bons costumes, e esta utilidade corresponde ao justo não escrito,
a outra, porém, é a utilidade legal, a saber, à medida que um proporciona utilidade a outro conforme está estabelecido pela lei.
Surgem, portanto, sobretudo as acusações na amizade útil quando a troca da utilidade não se faz segundo o mesmo padrão, por exemplo, quando um proporciona utilidade segundo a exigência da lei, mas o outro a requer segundo a conveniência dos bons costumes, e assim se dá a dissolução da amizade.
1735. Depois, quando diz: a legal, porém, está etc., esclarece o que dissera.
E primeiro quanto à utilidade legal;
segundo quanto à moral, ali: a moral, porém etc.
Diz, pois, primeiro que a utilidade legal consiste nas coisas ditas, isto é, nas convenções que se fazem por acordo de ambas as partes,
e esta é dupla:
pois uma é totalmente formal, isto é, ao modo da compra e da venda, que se faz de mão em mão, ou seja, quando alguém recebe imediatamente o que lhe é prometido pelo serviço prestado;
a outra, porém, é mais liberal, pois admite uma dilação de tempo, embora esteja determinado o que se deve dar em troca do quê; e assim não há dúvida, mas é manifesto o que é devido; há, contudo, aqui uma certa dilação amigável daquilo que é devido. E por isso, entre alguns, nesses casos não é preciso exercer a justiça por meio de algum juiz, mas guardam a fidelidade nas trocas, e considera-se que por isso devem ser estimados.
1736. Em seguida, quando diz: a moral, porém etc., expõe o que é a utilidade moral. E diz que a utilidade moral não consiste nas coisas ditas, isto é, nas convenções que se fazem por acordo, mas, assim como se costuma dar algo gratuitamente a um amigo, assim um dá a qualquer outro sem pacto exteriormente expresso, e todavia, quanto à intenção, aquele que dá considera digno receber em retorno algo igual ou até maior, como se não estivesse dando gratuitamente, mas emprestando. Se, porém, a troca não se fizer deste modo, ou seja, que aquele que recebeu restitua e pague o igual ou o maior, aquele que deu acusará o que recebeu e se queixará dele.
1737. Em seguida, atribui a causa das coisas ditas. E diz que isto que foi afirmado, a saber, que aquele que dá gratuitamente busca uma retribuição, ocorre porque todos, ou a maior parte, querem, isto é, aprovam, as coisas honestas, mas todavia em seus atos escolhem aquilo que lhes é útil; ora, que alguém beneficie a outro não com aquela intenção de receber em troca a restituição do benefício é algo honesto, e por isso, para que os homens sejam bem-aceitos pelos outros, querem parecer beneficiar deste modo; mas que alguém receba benefícios é útil, e por isso os homens escolhem isto, por mais que aleguem outra coisa.
1738. Em seguida, quando diz: àquele que pode, porém etc., mostra como se deve evitar tal queixa. E diz que aquele que recebe um benefício, se pode, deve retribuir segundo a dignidade daquilo que recebeu, e isto por sua própria vontade, porque ninguém deve fazer um amigo involuntário, isto é, querer receber gratuitamente daquele que não quis dar gratuitamente. Mas nisto pecou desde o princípio aquele que recebeu o benefício, por ter aceitado isto de alguém de quem não convinha; pois não recebeu o benefício de um verdadeiro amigo, nem de um homem que conferiu o benefício por causa daquele a quem foi dado, mas por causa da utilidade dele esperada. Aquele, pois, que recebeu o benefício deve pagar ao que deu, como se faz nas coisas ditas, isto é, nas convenções que se fazem por acordo, e, se pode devolver o equivalente àquilo que recebeu, deve declará-lo, ou seja, protestando ter restituído tudo; se, porém, não puder devolver, nem mesmo aquele que deu o benefício considera digno que se lho exija.
1739. Deve-se, pois, observar isto: que a tal benfeitor, que pretende a retribuição, se deve retribuir, se o que recebe puder; mas desde o princípio, quando o homem recebe um benefício, deve atentar de quem o recebe, a saber, se de um amigo que dá gratuitamente ou daquele que busca retribuição, e semelhantemente deve o homem atentar em que coisa recebe o benefício, a saber, se pode recompensar ou não, de modo a suportar ser beneficiado ou não.
1740. Em seguida, quando diz: há, porém, uma dúvida etc., levanta uma dúvida acerca das coisas ditas.
E primeiro propõe a dúvida. E diz que a dúvida é se a retribuição a ser feita deve ser medida segundo a utilidade daquele que recebeu o benefício ou segundo a ação daquele que deu o benefício.
1741. Em segundo lugar, em: pois os que recebem etc., atribui a razão da dúvida. Pois aqueles que recebem benefícios, procurando diminuir os benefícios recebidos, dizem ter recebido dos benfeitores coisas que eram pequenas para estes darem e que eles podiam facilmente receber de outros. Ao contrário, porém, os benfeitores, querendo engrandecer seus benefícios, dizem ter conferido o máximo daquilo que tinham, e tais que não podiam receber de outros, e que os conferiram em meio a perigos e a grandes necessidades.
1742. Em terceiro lugar, em: portanto, por causa do útil etc., resolve a dúvida. E diz que, se a amizade é por causa do útil, a medida da retribuição deve ser tomada segundo a utilidade que percebeu aquele que recebeu o benefício; pois este é o que necessitou do benefício, e basta-lhe que tente devolver uma retribuição igual; tão grande, pois, foi o auxílio do benfeitor quanto o que recebe foi auxiliado, e por isso deve devolver tanto quanto recebeu de auxílio, e se fizer mais, é melhor. Nas amizades, porém, que são segundo a virtude, não se fazem acusações, como acima foi dito,
1743. contudo, nelas se deve fazer uma recompensa, e aqui a escolha ou a vontade daquele que confere o benefício tem semelhança com uma medida, porque a medida de cada gênero é aquilo que é principal naquele gênero; ora, a principalidade da virtude e do costume consiste na escolha; e por isso, na amizade que é segundo a virtude, deve fazer-se a recompensa segundo a vontade daquele que conferiu o benefício, ainda que dele alguém tenha obtido pouco ou nenhum auxílio.