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Lição 9

Que se deve confiar à multidão a eleição dos magistrados e o exame das coisas administradas; que, porém, os magistrados devem obedecer às leis, e só naquilo que a lei não pôde acautelar ter arbítrio.

288. Por isso também a dúvida antes mencionada alguém a resolverá certamente por meio disto, e a que a ela está ligada: de quais convém que sejam senhores livres e a multidão dos cidadãos; ora, tais são todos aqueles que não têm dignidade alguma de virtude.

289. Pois que eles participem dos maiores principados não é seguro; pois, por causa da injustiça e por causa da imprudência, ora agiriam injustamente, ora pecariam.

290. Mas não lhes conceder nem fazê-los participar é terrível. Pois, quando muitos privados de honra e pobres existirem, é necessário que esta cidade esteja cheia de sedições.

291. Resta, portanto, que eles participem daquilo que é deliberar e julgar.

292. Por isso, com efeito, também Sólon e alguns outros legisladores estabelecem que se façam as eleições dos magistrados e as prestações de contas dos que governam; mas não permitem que governem individualmente. Pois todos, reunidos, têm juízo suficiente e, misturados aos melhores, são úteis às cidades, assim como o alimento não puro, com o puro, torna o todo mais útil do que o pouco puro; mas, individualmente, cada um é imperfeito no julgar.

293. Ora, esta ordenação da governança tem uma dúvida: primeiramente, porque parecerá certamente ser do mesmo julgar quem foi retamente tratado, de quem é também tratar e tornar são aquele que sofre da enfermidade presente. Ora, este é o médico. Do mesmo modo também isto se dá também a respeito das outras experiências e artes; pois, assim como o médico deve dar contas nas coisas da medicina, assim também os outros nas coisas semelhantes: ora, médico é tanto o que opera, quanto o que é arquiteto, e o terceiro que é instruído a respeito da arte. Pois há alguns tais a respeito de todas, por assim dizer, as artes: atribuímos, porém, o julgar não menos aos instruídos do que aos que sabem.

294. Depois, a respeito da eleição, parecerá certamente comportar-se do mesmo modo: pois eleger retamente é obra dos que sabem, como o geômetra, das coisas geométricas, e o piloto, das coisas de pilotagem: pois, ainda que a respeito de certas obras e artes participem também alguns dos leigos, contudo não mais do que os que sabem.

295. Por isso, segundo esta razão, não se deverá certamente fazer a multidão senhora, nem das eleições dos magistrados, nem das prestações de contas.

296. Mas talvez nem tudo isto seja bem dito, por causa daquela razão de outrora, se a multidão não for demasiado vil: pois cada um será, sim, pior juiz do que os que sabem, mas todos reunidos, melhores, ou não piores.

297. E porque, a respeito de certas coisas, nem só quem a fez julgará melhor, mas também aqueles que conhecem as obras: e os que não têm a arte, por exemplo, da casa, não é só de quem a fez conhecê-la, antes julga melhor quem a usa: ora, quem a usa é o administrador da casa. E o timão, o piloto julga melhor do que o carpinteiro, e o alimento, o comensal, mas não o cozinheiro. Esta dúvida, portanto, talvez pareça que alguém a resolverá assim suficientemente.

298. Ora, outra está ligada a esta: pois parece inconveniente que os maus sejam senhores de coisas maiores do que os homens honestos. As prestações de contas, porém, e as eleições dos magistrados são principalmente aquilo que em algumas governanças, como foi dito, também o povo atribui a si: pois a assembleia é senhora de todas essas coisas: da assembleia, com efeito, participam e deliberam e julgam a partir de pequenas dignidades e de qualquer idade: mas presidem às obras e conduzem os exércitos, e governam os maiores principados a partir de dignidades maiores.

299. Do mesmo modo, portanto, alguém resolverá certamente também esta dúvida: pois talvez também isto se dê retamente: pois nem o juiz, nem o conselheiro, nem o membro da assembleia é o governante; mas o tribunal, e o conselho, e o povo. Ora, cada um dos mencionados é parte destes: digo parte, o conselheiro, e o membro da assembleia, e o juiz. Por isso, justamente domina a maior multidão: pois de muitos se compõe o povo, e o conselho, e o tribunal. Ora, a dignidade de todos estes é mais ampla do que a daqueles que governam grandes principados segundo um só e segundo poucos. Estas coisas, portanto, sejam determinadas deste modo.

300. Ora, a primeira dúvida mencionada torna manifesto nada tão bem outra coisa como que é preciso que as leis retamente estabelecidas sejam senhoras; e que o governante, seja um só, sejam muitos, tenha domínio sobre aquelas coisas a respeito das quais as leis não podem falar com certeza, pelo fato de não ser fácil determinar universalmente a respeito de tudo.

301. Contudo, quais devam ser as leis retamente estabelecidas ainda não está claro, mas permanece ainda a dúvida de outrora: mas, se é necessário que, junto com as governanças, as leis sejam más ou boas, e justas ou injustas. Todavia, isto é manifesto: que é preciso que as leis sejam estabelecidas conforme à governança. E se é assim, é claro que as leis que são conforme às governanças retas são necessariamente justas: mas as que são conforme às transgredidas, não justas.

Depois que o Filósofo suscitou a dúvida sobre se convém mais que a multidão domine do que os virtuosos, nesta parte a resolve, e uma outra a ela anexada: e tem duas partes.

Primeiro infere a solução da questão a partir das coisas determinadas, e apresenta a questão anexa.

Em segundo lugar resolve aquela, ali: participar etc.

Na primeira diz que, por causa das coisas que foram ditas, pode resolver-se a dúvida com que se indaga: se convém mais que domine a multidão do que poucos virtuosos: pois, a partir do que foi dito, aparece que a multidão é dupla. Uma, sim, bestial, na qual ninguém tem razão, ou muito pouca, mas se inclina a atos bestiais; e é manifesto que não convém que esta domine de modo algum, porque está sem razão tanto conjunta como separadamente. Outra é a multidão em que todos têm algo de razão e se inclinam à prudência, e são bem persuadíveis pela razão: e convém mais que tal domine do que poucos virtuosos: pois, embora cada um não seja virtuoso, contudo aquilo que se faz a partir de todos, quando convêm, é virtuoso. E assim aparece a solução da questão; porque, onde há tal multidão, convém mais que ela domine do que os virtuosos: onde não há tal, mas bestial, de modo algum convém. Poderá também por meio disto resolver-se outra questão que se segue consequentemente àquela; a saber, se é preciso que a multidão e os livres elejam os senhores, e os corrijam, e de quais coisas convém que eles sejam senhores, se convém. E quem são aqueles a respeito de quem suscita a questão, expõe: pois tais são os que não têm alguma dignidade ou bem de virtude.

Depois, quando diz participar, sim, resolve a questão.

E primeiro a resolve.

Em segundo lugar confirma a solução pelas leis dos antigos, ali: por isso etc.

A primeira em três.

No primeiro mostra que é inconveniente e não seguro que a multidão governe.

Em segundo lugar, que é terrível que eles de modo algum participem do principado, ali: não conceder.

Em terceiro lugar, que convém de algum modo, ali: resta, portanto etc.

Na primeira diz que fazer os livres e a multidão chegar ao principado é o maior e primeiro perigo: pois estes têm injustiça e imprudência, e por causa da imprudência seriam deficientes no julgar retamente, e por causa da injustiça inclinar-se-ão a obras injustas: e por isso seguir-se-á que farão muitos males quanto a si mesmos, e muitas coisas injustas quanto aos outros, causando-lhes injúria e molestando-os: ora, isto é perigoso; logo, é o maior inconveniente que tais participem do principado.

Depois, quando diz não conceder, mostra que parece ser terrível que eles de modo algum participem das honras: e que, se de modo algum se lhes conceder o principado, nem chegarem a ele, parece inconveniente e terrível, porque se reputarão privados de honra; e, sendo muitos e pobres, seguir-se-á sedição e perturbação na cidade: mas isto é terrível.

Depois, quando diz resta, portanto, conclui o terceiro. E diz que, visto que seguem muitos males na cidade se de modo algum chegarem ao principado, resta que devem participar do principado de algum modo, ao menos quanto ao deliberativo e ao judicativo.

A seguir, quando diz por causa disso, confirma a solução pelas leis e ordenações dos antigos; e divide-se em duas partes.

Na primeira, faz o que foi dito.

Na segunda, argumenta contra as ordenações daqueles, ali onde diz tem, porém, a ordenação etc.

Na primeira, diz que, porque foi dito que, se a multidão de modo algum participasse do principado, seguir-se-iam muitos males, como a sedição e a perturbação na cidade. Sólon, legislador dos atenienses, e alguns outros legisladores estabeleceram que a multidão elegesse e corrigisse os príncipes; contudo, não quiseram que cada um individualmente tivesse poder de eleger e corrigir; e isto razoavelmente, porque cada um, por si mesmo, não tem virtude; e por isso falharia no eleger e no corrigir. E dizemos que estes não quiseram que cada um tivesse poder de eleger e corrigir aquele que governa, pela causa mencionada, mas todos em conjunto. E a razão disto é que, embora cada um não tenha virtude perfeita, pela qual possa comportar-se retamente no principado, contudo toda a multidão tem suficientemente virtude e discernimento no eleger e no corrigir: pois nessa multidão há alguns sábios e virtuosos, e alguns não; e vale mais que se tomem todos estes juntos do que se se tomassem apenas os virtuosos e sábios: pois aqui acontece como com o alimento; com efeito, o alimento impuro tomado com o puro aproveita mais do que o alimento impuro, se for tomado por si; pois a maldade e a nocividade do alimento impuro é corrigida pelo puro a ele misturado, e da mistura deles resulta um bom alimento, e o impuro é reduzido à igualdade: assim, na república, os néscios no aconselhar e no deliberar são de certo modo retificados pelos sábios, de modo que possam de algum modo ser úteis à república.

A seguir, quando diz tem, porém, objeta contra essa ordenação dos antigos: e divide-se em duas, conforme objeta de dois modos.

A segunda, ali onde diz outra, porém, é a que se tem etc.

A primeira em duas.

Na primeira, aborda a objeção.

Em segundo, resolve, ali onde diz mas talvez etc.

Ainda a primeira em duas.

Primeiro, antepõe duas proposições.

Em segundo, argumenta a partir delas, ali onde diz por isso, segundo etc.

A primeira em duas, conforme propõe duas proposições.

A segunda, ali onde diz a seguir, acerca da eleição etc.

Na primeira, diz: assim foi dito que Sólon e alguns outros legisladores ordenaram que a multidão tivesse poder de eleger e corrigir o principado. Parece que essa ordenação tem uma dúvida. E, para esclarecê-la, antepõe esta proposição. Àquele a quem cabe medicar e curar alguém de uma enfermidade presente, cabe julgar quem foi retamente curado: ora, isto faz o médico. E a razão da proposição é que, àquele a quem cabe fazer algo por dedução a partir das causas e dos princípios, cabe resolvê-lo até as primeiras causas, considerando de quais e de que tipo de causas ele é e tem o ser: ora, isto é julgar; portanto, cabe ao mesmo constituir algo e julgar acerca dele: semelhantemente é nas outras artes: pois, assim como o médico nas coisas medicinais julga e corrige, semelhantemente também os outros nas suas artes. Além disso, diz que o médico é de três tipos: um é aquele que não conhece a arte, mas sabe de algum modo aplicar à obra o que foi ordenado por outros. Outro é o artífice principal, que conhece absolutamente todas as causas e princípios da medicina; e o terceiro é o experiente, que conhece algumas coisas, mas não absolutamente. Portanto, quando dizemos que o médico julga acerca daquele que cura, entendemos o médico no segundo e no terceiro modo. E assim como acerca da medicina se há de considerar um médico tríplice, a saber, o prático, o que sabe e o experiente, assim é acerca de quase todas as outras artes: ora, em todas elas atribuímos o juízo reto, acerca das coisas que estão sob elas, não menos, isto é, um pouco menos, aos experientes do que aos que sabem. Diz, porém, não menos, porque os que sabem absolutamente julgam melhor em tudo.

A seguir, quando diz a seguir, acerca, propõe a segunda proposição; e diz que, assim como é acerca do juízo, assim é acerca da eleição, que ao que sabe cabe eleger retamente, e esta é a sua obra, como o geômetra julga retamente acerca das coisas geométricas, e o piloto acerca das coisas de pilotagem, e assim das outras. E a razão disto é a seguinte. Pois a eleição é o apetite do que previamente delibera, e a deliberação é o raciocínio acerca das coisas que são para o fim; ora, raciocinar retamente acerca das coisas que são para o fim cabe ao que sabe. Por isso é manifesto que a obra do que sabe é julgar e eleger retamente. E, se os leigos elegem algumas coisas retamente, não é, contudo, como os que sabem, nem mais do que eles; porque, se elegem ou julgam retamente, isto é por acaso; não assim, porém, os sábios.

A seguir, quando diz por isso, segundo, a partir destes dois argumenta que não convém o povo ter poder de eleger e corrigir o principado; dizendo que é manifesto, pelo que foi dito, que não convém a multidão ter domínio na eleição e correção dos príncipes, porque, como foi dito, ao que sabe cabe eleger, e ao prudente corrigir; mas a multidão é ignorante e imprudente; por isso não convém a multidão dominar no eleger e no corrigir.

A seguir, quando diz mas talvez, resolve essa dúvida: e divide-se em duas, conforme a afasta de dois modos.

A segunda, ali onde diz e porque acerca de algumas coisas etc.

Na primeira, diz que talvez todas essas coisas não tenham verdade, nem estejam bem ditas; e isto pela razão acima dita. Pois, se houver uma multidão não vil, nem bestial, mas que tenha algo de razão e de virtude, bem persuasível também, tendo sábios pelos quais seja retamente persuadida, a tal multidão tomada em conjunto bem convém ter poder de eleger e corrigir o príncipe; e, ainda que cada um deles não tenha suficientemente razão e virtude pela qual possa eleger e corrigir retamente, contudo todos juntos têm, e o constituído a partir de todos, quando concordam, é virtuoso absolutamente. Do que se vê que o filósofo responde pela destruição da menor, quando se dizia que a multidão é imprudente e ignorante: é verdade, se ela for tal como foi dito. E diz talvez, porque em alguma política não convém a multidão ter poder de eleger e corrigir, como no reino. Pois, no reino, se um for absolutamente prudente e os outros forem governados como que por principado dominativo, de modo que os inferiores obedeçam ao superior, não convém a multidão ter poder; mas na política, onde a multidão é igual, convém.

A seguir, quando diz e porque acerca do segundo, afasta a objeção como que destruindo a maior; e diz que aquilo que se tomava, a saber, que somente ao que sabe, segundo cada arte, cabe julgar acerca da sua obra, não tem verdade; por exemplo, se houver alguns que fizeram algumas obras e, contudo, não as usam, não é verdade que eles julguem bem; mas aqueles que as usam julgam retamente; assim como não só o construtor julga a casa, antes julga melhor aquele que a usa depois de feita, como o pai de família: semelhantemente, o marinheiro recebe o leme do carpinteiro, e julga melhor acerca dele do que o carpinteiro; assim também o conviva julga melhor acerca dos manjares do que o cozinheiro. Esta dúvida, portanto, deste modo parece estar suficientemente resolvida. Semelhantemente, também no proposto, julga melhor quem usa o principado; ora, isto é a multidão. E deve-se entender que há três artes que se relacionam por ordem. Uma é a que versa acerca da matéria, como aquela que prepara a matéria, como a que desbasta e prepara as madeiras. Outra é a que introduz a forma na matéria disposta, como a de construir navios. A terceira é a de uso, que usa o navio feito. E estas assim se relacionam: que a primeira tem a razão de operar a partir da segunda, e é por causa dela: pois dispõe assim as madeiras, porque tal forma, que aquela considera, deve ser introduzida em tal matéria; e, contudo, ela mesma, por si, não conhece aquela forma. Semelhantemente, a segunda tem a razão de operar a partir da terceira, e é por causa dela; pois introduz nas madeiras tal forma, à qual compete tal fim, que é considerado pela terceira, que se diz de uso; e por isso considera também a causa primeira de todas as outras. Ora, pela resolução até a causa primeira julga-se acerca da coisa com mais certeza; e por isso a de uso julga mais retamente do que aquela que introduz a forma na matéria. E, se houver alguma ciência que constitua algo no ser e o use, essa julga melhor e com mais certeza do que todas.

A seguir, quando diz outra, porém, põe a segunda objeção contra aquela ordenação; e divide-se em duas.

Na primeira, põe a objeção.

Na segunda, resolve, ali onde diz semelhantemente, pois etc.

Na primeira, diz que há outra dúvida contra aquela ordenação, relacionada com a primeira: pois é inconveniente confiar as coisas máximas aos maus e imprudentes; mas a eleição e a correção dos príncipes são coisas máximas na cidade; portanto, confiar estas coisas aos maus é inconveniente: mas a multidão é má e imprudente; portanto, é inconveniente a multidão ter poder de corrigir e eleger sobre os príncipes e os virtuosos. Mas, como foi dito, em algumas políticas essas coisas foram confiadas ao povo; pois a multidão nelas tem domínio tanto no eleger quanto no corrigir, porque em alguma cidade os populares e inferiores alcançam o principado e o poder judiciário e deliberativo, julgam também acerca das pequenas honras e presidem aos ricos e conduzem exércitos e governam os máximos principados, e mais do que os maiores: por isso é manifesto que as ordenações destes são inconvenientes.

A seguir, quando diz semelhantemente, pois, resolve a dúvida.

E, primeiro, faz isto.

Em segundo, mostra o que, pelo que foi dito, pode ser manifesto e o que é imanifesto, ali onde diz a primeira dúvida dita etc.

Na primeira, diz que do mesmo modo essa dúvida pode ser resolvida, como a primeira. Talvez tenha verdade que convém alguma multidão ter poder na eleição e correção dos príncipes: pois, em alguma multidão, nem o juiz, nem o conselheiro, nem o pretor, nem o orador, um por si, é juiz acerca do principado e senhor na eleição, mas todo o agregado a partir do conselho pretório e do povo; e cada um deles é uma parte agregada, a saber, o conselheiro, o orador e o juiz. E é manifesto que convém dominar mais toda a multidão do que alguns, porque toda a multidão é mais aplicada do que alguns poucos. Pois a multidão é constituída a partir dos sábios, dos medíocres e dos inferiores: pois ali há povo e conselho e pretor. E é manifesto que toda a multidão é mais honrável do que algum único tomado por si ou do que alguns poucos. E, por isto, é manifesto que a objeção precedente não vale. Pois, quanto ao que se dizia, que a multidão é má e imprudente, deve-se dizer que não é verdade: pois, embora alguns sejam tais, nem todos, contudo, o são. Mas, se houvesse tal multidão vil, na qual nenhum fosse sábio nem prudente, não conviria que tal tivesse poder de eleger e corrigir os príncipes. E, por isto, se vê que o filósofo pretende que convém mais toda a multidão ter poder de eleger e corrigir do que poucos: e chama aqui multidão a agregada a partir dos maiores sábios e prudentes, dos medíocres e do povo: a tal multidão inteira convém mais dominar do que a poucos; a multidão vil, contudo, não convém. E diz talvez, porque na política, na qual há um excelente em virtude e os outros nascidos para lhe obedecer, não convém a multidão alcançar essas coisas; porque duas coisas se exigem no regime da política. Uma é a razão reta; ora, esta a multidão tem por meio daqueles sábios. A outra é a potência, para que possa coagir e punir os maus: ora, esta ela tem por meio do povo.

A seguir, quando diz a primeira, porém, mostra o que é manifesto e o que é imanifesto a partir da dúvida precedente.

E, primeiro, mostra o que é manifesto.

Em segundo, o que é imanifesto, ali onde diz quais, contudo, algumas etc.

Esta letra pode ser exposta de dois modos.

Primeiro, de modo que refiramos esta letra à dúvida que antes se investigava, a saber, se conviria mais a multidão dominar do que poucos virtuosos, de sorte que digamos assim. A primeira dúvida, a saber, a que já foi dita, nada mais manifesta senão de que modo a lei domina na cidade e de que modo o príncipe, quer seja um, quer sejam vários: pois é preciso que a lei seja senhora e governante de todas aquelas coisas que as leis podem determinar: mas é preciso que o príncipe seja senhor de todas aquelas coisas que pelas leis não podem ser determinadas com certeza. Pois a lei é estabelecida em universal; e por isso em algum particular tem por vezes uma instância contrária: pois o legislador não pode prever todos os particulares nos quais a lei pode falhar: e por isso por vezes falha. Nesse caso, porém, o príncipe domina. Ora, isto é manifesto pela dúvida e solução precedentes. Pois é preciso, na cidade, que o príncipe tenha uma regra pela qual seja dirigido nas suas operações e dirija os outros e pela qual julgue: ora, isto pode fazer por meio da lei. Por isso é preciso que a lei governe: e, porque por vezes não pode julgar pela lei, porque a lei falha em algum caso, não aparece o que, nesse caso, é preciso que o príncipe corrija; e por isso convém que, nesse caso, o príncipe domine. De outro modo pode ser exposto, de sorte que a letra se refira àquilo que foi dito antes: pois se dizia que não é preciso que o homem governe segundo a lei, porque tem paixões associadas que pervertem o juízo da razão. Em contrário, argumentava-se, porque acontece a lei ser má e tal não convém que governe. Disto surge a dúvida: qual convém mais que governe, a lei ou o homem: e então leia-se assim. A primeira dúvida, isto é, a antes dita, nada mais investiga senão quando é preciso que a lei governe e quando o príncipe, quer seja um, quer sejam vários. E, como antes foi dito, convém que a lei governe naquelas coisas nas quais pode determinar com certeza, e nas outras, nas quais não pode, convém que o príncipe domine.

A seguir, quando diz quais, contudo, mostra o que é manifesto pelo que foi dito: porque foi dito acima que algumas leis são retas, mas quais sejam as leis retas e quais não, ainda não é manifesto, mas ainda há dúvida acerca disto, acerca do que semelhantemente antes se duvidou. Mas acerca das leis deve-se dizer como acerca das políticas: pois, assim como algumas políticas são más e injustas, e algumas aplicadas e justas; assim há algumas leis justas e aplicadas, e algumas más e injustas, porque as leis são estabelecidas acerca das coisas que conduzem ao fim da política: portanto, se o fim da política for reto absolutamente, também a política é reta, e a lei estabelecida acerca das coisas que se fazem para tal fim é reta: se o fim da política não for reto, nem a política é reta, nem a lei estabelecida acerca das coisas que conduzem ao fim de tal política será reta: e, se isto, é manifesto que as leis são estabelecidas em relação à política e ao seu fim, e é manifesto que as leis que são estabelecidas segundo as políticas retas são retas: as que são estabelecidas segundo as transgressões não são retas.