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Lição 11

Alguém, porém, poderá pôr em dúvida, primeiramente, acerca da divisão da multidão dos cidadãos; pois os artesãos, os agricultores e os que possuem armas participam todos da constituição: os agricultores, é certo, não possuindo armas; os artesãos, porém, nem terra nem armas, pelo que se tornam quase escravos dos que possuem armas. Ora, que participem de todas as honrarias é impossível; pois é necessário que dos que possuem armas se constituam tanto os chefes do exército quanto os regentes dos cidadãos e, por assim dizer, os principalíssimos magistrados; mas os que não participam da constituição, como é possível que se comportem amigavelmente para com a constituição?

Mas é preciso ainda que os que possuem armas sejam melhores que ambas as partes; isso, porém, não é fácil se não forem muitos. E se assim for, para que é preciso que os outros participem da constituição e sejam senhores da constituição dos magistrados?

Além disso, em que são úteis os agricultores à cidade? Pois os artesãos, é certo, são necessários, pois toda cidade necessita de artesãos, e podem prosperar do seu ofício, como nas outras cidades. Os agricultores, porém, procurando alimento aos que possuem armas, razoavelmente seriam alguma parte da cidade; mas agora têm terra própria e cultivarão essa terra própria.

Além disso, quanto à terra comum da qual os defensores terão o alimento, se eles próprios a cultivarem, não haverá quem, sendo outro, combata e cultive os campos; ora, o legislador quer que sejam distintos. Se, porém, houver outros, distintos tanto dos que cultivam a terra própria quanto dos combatentes, esta será por sua vez uma quarta parte da cidade, que não participa de nada, mas é alheia à constituição. E, na verdade, se alguém puser os mesmos que cultivam a própria e a comum, então a quantidade dos frutos será deficiente, com os quais cada um sustentará duas casas; e por que razão não hão de tomar logo, da terra e dos mesmos lotes, o alimento para si próprios e o fornecerão aos homens de guerra? Assim, pois, todas essas coisas encerram muita confusão.

Também não está bem a lei quanto ao juízo, ao julgar digno que se dividisse [a sentença], estando a causa escrita simplesmente, e que o juiz se tornasse árbitro; ora, isto pode dar-se na arbitragem e entre muitos, pois conferem entre si sobre o juízo. Nos tribunais, porém, não se dá. Mas, ao contrário dessa lei, muitos legisladores estabelecem que os juízes não confiram entre si.

Depois, como não estará cheio de confusão o juízo, quando o juiz julgar que se deve [uma quantia], mas não tanto quanto o litigante? Este, é certo, [pede] vinte minas, mas o juiz julga dez minas; ou este mais, aquele menos, outro cinco, aquele quatro; e desse modo é claro que assim procederão: estes condenarão em tudo, aqueles não. Que modo haverá, pois, de contagem das sentenças?

Ademais, ninguém constrange a perjurar quem absolve ou condena absolutamente, contanto que a acusação tenha sido redigida de modo absoluto e justo. Pois quem absolve não julga que nada é devido, mas que não são devidas as vinte minas; ao passo que perjura o condenado que não considera dever as vinte minas.

Dubitabit autem utique aliquis etc. Exposta a constituição de Hipódamo, aqui a reprova.

E primeiro quanto à divisão que estabeleceu.

Segundo quanto àquilo que disse a respeito do juízo, ali: non bene autem neque de iudicio etc.

Terceiro quanto àquilo que estabeleceu a respeito da disciplina dos cidadãos, ali: de eo autem quod invenientibus etc.

Acerca do primeiro faz duas coisas.

Primeiro reprova a divisão estabelecida por Hipódamo quanto às partes da cidade.

Segundo quanto às posses, ali: adhuc autem communem etc.

Acerca do primeiro faz três coisas.

Primeiro reprova a divisão das partes da cidade quanto aos artífices.

Segundo quanto aos guerreiros, ali: sed oportet etc.

Terceiro quanto aos agricultores, ali: adhuc agricolae etc.

Diz, portanto, primeiro que a primeira dúvida acerca da constituição de Hipódamo surge em torno da divisão da multidão dos cidadãos. Pois ele quis que tanto os artífices como os agricultores e os homens armados, todos participassem da ordem da cidade, contanto, porém, que os agricultores não tivessem armas, mas tivessem terra, e que os artífices não tivessem nem terra nem armas. Dessa ordenação segue-se que os artífices são quase servos daqueles que possuem armas, porque não têm nenhuma posse própria. Isso parece pertencer à sua utilidade, pois se dedicam aos trabalhos a serviço da cidade, e principalmente dos guerreiros, os quais devem obter a maior parte nas honras da cidade. Não é possível, com efeito, que os artífices tenham parte em todas as honras, porque não seria conveniente que os comandantes do exército, os governantes dos cidadãos e os demais maiores principados fossem instituídos a partir dos artífices, mas somente a partir dos homens guerreiros, que são mais idôneos para isso. Ora, não é possível que, pelo fato de não terem parte no governo da cidade, eles amem tal ordenação da cidade; donde permanece a matéria da sedição. Não ordenou, portanto, convenientemente a respeito dos artífices.

Em seguida, quando diz sed oportet etc., reprova a ordenação sobredita quanto aos homens guerreiros. Pois é preciso que eles sejam melhores, isto é, mais poderosos do que ambas as outras partes, a saber, tanto os agricultores como os artífices. E isso porque pertence aos homens guerreiros defender o poder da cidade não somente contra o ataque dos inimigos, mas também contra as sedições dos cidadãos, os quais não poderiam reprimir a não ser que fossem mais poderosos, o que, na verdade, não é fácil, a menos que sejam muitos. Ora, se os homens guerreiros excedem em multidão, em virtude e em dignidade, não houve nenhuma necessidade de que os artífices e os agricultores tivessem parte no governo da cidade, e de que a eles pertencesse a instituição dos governantes, pois isso sempre se fará ao arbítrio dos homens guerreiros. Supérfluamente, portanto, é confiado aos outros; donde fica patente que não dividiu convenientemente os homens guerreiros dos demais.

Em seguida, quando diz adhuc agricolae etc., reprova a distinção sobredita quanto aos agricultores, acerca dos quais não é manifesto, segundo a ordenação sobredita, de que modo sejam úteis à cidade. Pois, quanto aos artífices, é manifesto que são necessários na cidade para preparar a variada mobília, e a vida dos cidadãos poderá prosseguir bem por meio daquilo que é preparado pela arte, como acontece nas outras cidades. Ou pode-se entender que os próprios artífices podem prosseguir, isto é, alimentar-se de sua arte, donde não necessitam dos agricultores para serem sustentados por eles; mas os homens guerreiros, por serem distintos dos outros, não podem ser sustentados por seu ofício, donde necessitam de ser sustentados por outros. Se, portanto, os agricultores fossem instituídos para adquirir alimento aos homens guerreiros, razoavelmente seriam postos como parte da cidade. Pois é preciso que a parte do todo coopere para o bem das outras partes. Mas, segundo a operação sobredita, terão posses próprias e as cultivarão, e assim em nada serão úteis aos outros, mas somente a si mesmos. Não são, portanto, postos convenientemente os agricultores como parte da cidade.

Em seguida, quando diz adhuc autem communem etc., reprova a divisão das posses. Pois Hipódamo estabelecia uma parte comum das posses da cidade, da qual os homens guerreiros seriam alimentados. É preciso, portanto, considerar quem cultivará essa terra comum. Ora, é preciso que seja cultivada por um de três modos, dos quais o primeiro é que os próprios guerreiros cultivem a terra comum, e assim serão combatentes e agricultores; mas o legislador quis distingui-los, logo a distinção foi inútil. O segundo modo é que alguns outros, entre os combatentes e os agricultores que cultivam posses próprias, cultivem a terra comum; do que se segue que haverá uma quarta parte da cidade que em nada participa do governo da cidade, mas lhe é totalmente alheia, pois não se admitia à eleição dos governantes senão as três partes sobreditas. O terceiro modo pode ser que os próprios agricultores que cultivam posses próprias cultivem também as comuns; mas então seguir-se-á que não haja abundância dos frutos da terra na cidade, pois não será fácil que um só agricultor cultive suficientemente tantas terras a ponto de administrar os frutos necessários a duas famílias. Mesmo que se ponha esse terceiro modo, parece ter sido supérflua a divisão das posses em três partes, pois poderia ter-se feito que desde o princípio toda a terra fosse dada aos agricultores, de modo que cada agricultor, da terra que lhe viesse em sorte, tomasse alimento para a sua família e para alguns homens guerreiros. Aquilo, portanto, que Hipódamo disse acerca de tais divisões introduz grande perturbação.

Em seguida, quando diz non bene autem neque de iudicio etc., reprova a constituição sobredita quanto ao juízo, a saber, quanto ao fato de estabelecer que os juízos se façam nos tribunais, não pela reunião das sentenças. E acerca disso faz duas coisas.

Primeiro reprova o estatuto.

Segundo a razão do estatuto, ali: adhuc nullus degerare cogit etc.

Acerca do primeiro expõe duas razões:

acerca da primeira das quais diz que a lei que ele estabeleceu sobre o juízo não se comporta bem, pela qual julgou digno que alguns julgassem dividindo-se uns dos outros, de modo que cada um por si mesmo redigisse aquilo que lhe parecesse acerca da causa. E segundo isso queria que o juiz por si mesmo investigasse o que se devia sentenciar. Mas em tal investigação individual acontecia também investigar-se ao mesmo tempo por muitos, porque os juízes podiam conversar uns com os outros a respeito do juízo a proferir em suas próprias casas, contanto, porém, que nos tribunais, isto é, no lugar público dos juízos, não conversassem uns com os outros para deliberar sobre a sentença; e isso era mais perigoso, porque mais facilmente podia acontecer que um juiz pervertesse outro para proferir a sentença de modo diverso do que lhe parecia, deliberando privadamente com ele, do que no tribunal público, com todos ouvindo; donde também o contrário disto muitos legisladores estatuíram, a saber, que os juízes não conversem uns com os outros em privado, mas somente nos tribunais deliberem uns com os outros. Parece, portanto, que a lei sobredita foi perigosa e contrária às leis de outros.

Expõe a segunda razão, ali: deinde quomodo non erit plenum turbatione etc. E diz que o juízo não poderá fazer-se sem perturbação pelo modo sobredito. Pode acontecer, com efeito, que ao juiz não pareça, considerando separadamente, que o réu deva ser condenado a tanto quanto pede o autor que litiga, mas talvez o autor peça que o réu seja condenado a vinte minas, ao passo que o juiz julgará que seja condenado a dez minas; ou talvez um dos juízes o condene a mais e outro a menos, por exemplo, um a cinco e outro a quatro; e por esse modo é preciso que os juízes sofram o mesmo, isto é, que deliberem uns com os outros depois de escritas as sentenças, tal como se não tivessem redigido as sentenças individualmente, porque talvez alguns dos juízes condenem o réu quanto a tudo o que o autor pede, e outros não. Que modo haverá, portanto, de discutir sobre as sentenças diversas dos juízes, senão deliberando? De sorte que a lei sobredita não poderá evitar aquilo que pretendia, a saber, a reunião dos juízes; donde fica patente que foi supérflua.

Em seguida, quando diz adhuc nullus etc., reprova a causa do estatuto, que era evitar o perjúrio; e diz que, se se fizer a reunião dos juízes acerca da condenação de alguém, ninguém é por isso constrangido a que se cometa perjúrio por parte de quem deve julgar, mesmo que a acusação do autor esteja justamente redigida e o juiz não a admita; pois o juiz não julgará que o réu nada deva, mas talvez julgue que deva vinte minas, embora o autor peça mais; mas antes o réu, que é condenado, parece perjurar, pois nem sequer considera dever vinte minas. E assim, por tal causa, não era preciso pôr esta lei.