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Lição 1

Para aquele que considera a constituição — qual seja cada uma e de que qualidade —, a primeira consideração é ver, acerca da cidade, o que de fato é a cidade. Pois ora duvidam: uns dizem que a cidade praticou certa ação, outros que não a cidade, mas a oligarquia ou o tirano; e vemos que todo o labor do político e do legislador está em torno da cidade; ora, a constituição é certa ordenação dos habitantes da cidade. E, porque a cidade é [algo] composto, como qualquer outro dos todos que constam de muitas partes, é evidente que primeiro se deve investigar o cidadão; pois a cidade é uma certa multidão de cidadãos. Por isso se deve considerar quem convém chamar cidadão e quem seja o cidadão. Com efeito, também acerca do cidadão muitas vezes se duvida. Pois nem todos confessam ser o mesmo o cidadão: pois há alguém que, sendo cidadão na democracia, muitas vezes não é cidadão na oligarquia.

Aqueles, pois, que de algum outro modo obtêm esta denominação, como os cidadãos poéticos, devem ser deixados de lado. Ora, o cidadão não é cidadão por habitar em algum lugar, pois também os forasteiros e os escravos participam da habitação; nem [é cidadão] por participar dos [direitos] justos de tal modo que obtenha sentença e seja julgado, pois isto também compete àqueles que participam por contratos. Em muitos lugares, pois, nem destes participam plenamente os forasteiros, mas é necessário atribuir-lhes um patrono. Por isso participam de tal comunhão de modo imperfeito. Mas, assim como também dizemos que as crianças que ainda, por causa da idade, não estão inscritas, e os velhos dispensados são de algum modo cidadãos, não porém absolutamente, mas acrescentando: estes, imperfeitos; aqueles, já avançados [na idade], ou algo semelhante — pois nada difere, pois é claro o que se diz —; pois buscamos o cidadão absolutamente e que não tenha nenhum tal acréscimo que precise de correção, porquanto também acerca dos vis e dos foragidos há tais coisas a duvidar e a resolver.

Ora, o cidadão absolutamente por nada dos outros [critérios] se determina mais do que por participar do juízo e do magistrado. Dos magistrados, porém, uns são divididos pelo tempo, de sorte que a alguns de modo algum é lícito exercer duas vezes o mesmo, ou [só] após certos tempos determinados; outro, porém, é indeterminado, como o pretor e o membro da assembleia. Talvez, pois, alguém dirá que tais não são magistrados, nem por isto participam do magistrado. Mas nada difere. Pois a discussão é acerca do nome. Pois é inominado aquilo que há de comum entre o pretor e o membro da assembleia, [de modo] que se deva chamar ambos [por um nome comum]. Seja, pois, em razão da determinação, [chamado] magistrado indeterminado. Pomos, pois, como cidadãos aqueles que assim participam. Aquele, pois, a quem sobretudo convém [ser] cidadão, é quase tal, em relação a todos os que se dizem cidadãos.

Convém, porém, não passar despercebido que, nas coisas cujos suportes diferem pela espécie, e um deles é primeiro, outro segundo, e outro subsequente, ou nada absolutamente há segundo o qual tais coisas [tenham algo] comum, ou apenas escassamente; ora, vemos que as constituições diferem entre si pela espécie, e que umas são posteriores e outras anteriores; pois é necessário que as viciadas e transgressoras sejam posteriores às não viciadas; de que modo, porém, as chamamos transgressoras, ficará manifesto depois. Por isso é necessário que também o cidadão seja diverso, aquele que [é] segundo cada constituição; por causa do que, o dito [cidadão] é sobretudo cidadão na democracia. Nas outras é possível [que o seja], não porém necessariamente. Pois em algumas não há povo, nem julgam haver assembleia, mas convocados; e julgam as causas por partes, como na Lacedemônia as dos contratos julga um dos éforos, outras, outro; os anciãos, porém, [julgam] as de homicídio, e talvez outro magistrado [julgue] outras. E do mesmo modo também acerca de Cartago: pois todas as causas alguns magistrados julgam.

Mas a definição de cidadão comporta correção. Pois em outras constituições não é o príncipe indeterminado que é membro da assembleia e pretor, mas o que é determinado segundo o magistrado; pois a estes, ou a todos ou a alguns, é atribuído deliberar e julgar, ou acerca de todas as coisas ou acerca de algumas. Quem, pois, seja o cidadão, é manifesto a partir disto. Pois aquele que tem poder de participar do magistrado deliberativo ou judicativo, a esse já dizemos ser cidadão desta cidade. E [dizemos ser] cidade a multidão de tais [cidadãos] suficiente para a autarquia da vida, para dizê-lo absolutamente.

Determinam também, segundo o uso, o cidadão como aquele que [nasce] de ambos os cidadãos e não de um só, por exemplo, do pai ou da mãe; outros, porém, exigem também isto por mais [gerações], por exemplo, dois, três ou mais avós. Determinada assim politicamente [a noção], alguns rapidamente duvidam: este terceiro ou quarto [antepassado], como será cidadão? Górgias de Leôncio, talvez duvidando disto e falando com ironia, disse: assim como os pequenos morteiros são aquilo que é feito pelos fazedores de morteiros, assim também são larisseus os que são feitos pelos fabricantes; pois há alguns fabricantes de larisseus. É, porém, [questão] simples. Pois, se participavam da constituição segundo a dita definição, eram cidadãos. Pois não é possível adaptar o [critério] de [nascer] de cidadão homem ou mulher aos primeiros que habitaram ou edificaram [a cidade].

Ei qui de politia considerat etc. Depois que o Filósofo, no segundo livro, investigou acerca das constituições segundo a tradição de outros, aqui começa a tratar delas segundo a própria opinião. E divide-se em duas partes.

Na primeira, manifesta a diversidade das constituições;

na segunda, ensina de que modo a melhor constituição deve ser instituída, no princípio do sétimo livro, em de politia optima facturum etc.

A primeira parte, porém, divide-se em duas.

Na primeira, distingue as constituições.

Na segunda, determina acerca de cada uma delas, no quarto livro, em in omnibus artibus et scientiis etc.

A primeira parte, porém, divide-se em duas.

Na primeira parte, determina aquilo que pertence à constituição em comum;

na segunda, divide as constituições, em quoniam autem haec determinata sunt etc.

A primeira parte divide-se em duas partes:

na primeira, expõe a sua intenção;

Na segunda, prossegue o que foi proposto, ali onde diz: eos quidem igitur qui aliter qualiter etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas.

Primeiro, mostra que, para tratar das constituições, é preciso considerar antes a cidade.

Segundo, mostra que, para tratar da cidade, é preciso considerar o que é o cidadão, ali onde diz: quoniam autem civitas etc.

Diz, portanto, primeiro que aquele que quer considerar a constituição, o que cada uma é segundo a sua própria noção e de que qualidade é, isto é, se boa ou má, justa ou injusta, é preciso que primeiro considere o que é a cidade. E isto ele prova por uma dupla razão:

das quais a primeira é que a respeito disto pode haver dúvida. Pois alguns duvidam acerca de certos negócios, se foram feitos pela cidade, por exemplo, quando foram feitos por um tirano ou pelos ricos da cidade. E, nesse caso, alguns dizem que a cidade fez isto; outros, porém, dizem que não foi a cidade que fez isto, mas a oligarquia, isto é, os ricos que governam, ou também o tirano: e assim parece pôr-se em dúvida se somente os ricos que governam constituem a cidade. E, porque há dúvida, é preciso que se determine.

A segunda razão é que toda a intenção daqueles que tratam das constituições e da legislação se ocupa da cidade, porque a constituição nada mais é do que a ordem dos que habitam a cidade.

Depois, quando diz quoniam autem civitas etc., mostra que é necessário determinar o que é o cidadão, por uma dupla razão:

das quais a primeira é esta. Em todas aquelas coisas que são compostas de muitas partes, é preciso considerar antes as partes. Ora, a cidade é um certo todo constituído de cidadãos como de suas partes, pois a cidade nada mais é do que uma certa multidão de cidadãos. Logo, para conhecer a cidade, é preciso considerar o que é o cidadão.

A segunda razão é que também acerca disto acontece haver dúvida: pois nem todos confessam concordemente que a mesma pessoa seja cidadão. Com efeito, alguém do povo, que é cidadão na democracia segundo a qual o povo governa, às vezes não é considerado cidadão na oligarquia, segundo a qual os ricos governam: porque frequentemente a oligarquia é tal que o povo não tem nela nenhuma parte.

Depois, quando diz eos quidem igitur etc., prossegue o que foi proposto. E divide-se em duas partes.

Na primeira, mostra o que é o cidadão.

Na segunda, mostra qual é a virtude que faz o bom cidadão, ali onde diz: his autem quae dicta sunt etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas.

Primeiro, determina o que é o cidadão.

Segundo, levanta acerca disto algumas dúvidas, ali onde diz: sed forte illi magis etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas.

Primeiro, mostra o que é o cidadão segundo a verdade da coisa.

Segundo, exclui uma certa determinação falsa, ali onde diz: determinant etiam secundum usum etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas:

primeiro, expõe certos modos segundo os quais alguns são cidadãos sob certo aspecto e não absolutamente.

Segundo, mostra o que é o cidadão absolutamente, ali onde diz: civis autem simpliciter etc.

Diz, portanto, primeiro que devemos por ora deixar de lado aqueles que são chamados cidadãos segundo algum modo poético, isto é, segundo a metáfora ou a semelhança; porque estes não são verdadeiramente cidadãos. E o primeiro modo é segundo a habitação. Ora, alguns não são chamados verdadeiramente cidadãos pelo fato de habitarem a cidade: porque os estrangeiros e os escravos habitam na cidade, e nem por isso são cidadãos absolutamente. O segundo modo é que alguns podem ser chamados cidadãos porque estão submetidos à jurisdição da cidade, de modo a participarem da justiça da cidade nisto, que às vezes obtêm uma sentença a seu favor e às vezes são julgados, isto é, condenados: porque isto também convém àqueles que têm entre si alguns contratos, os quais, contudo, não são cidadãos de uma só cidade. E, todavia, em certas cidades os forasteiros não participam perfeitamente desse tipo de justiça como os cidadãos: mas é preciso que, se quiserem contender em juízo, deem um fiador, isto é, um garante de que obedecerão ao direito. Donde é evidente que os que vêm de fora participam imperfeitamente da comunhão da justiça: e assim, segundo isto, não são cidadãos absolutamente, mas podem ser chamados cidadãos sob certo aspecto. Assim como também, de um terceiro modo, chamamos cidadãos as crianças, que ainda não foram inscritas no número dos cidadãos. E assim como chamamos cidadãos os anciãos, que já foram dispensados do número dos cidadãos, de modo que não podem executar as obras dos cidadãos: pois a uns e a outros não chamamos cidadãos absolutamente, mas com algum acréscimo. As crianças, como imperfeitas; os anciãos, como já levados além do que exige a condição dos cidadãos. Ou, se também se acrescentar alguma outra coisa semelhante, não faz diferença alguma. Pois é manifesto aquilo que pretendemos dizer: com efeito, investigamos agora o que é o cidadão absolutamente, sem nenhum acréscimo que seja necessário para dirigir ou explicar o nome de cidadão. Há, porém, também um quarto modo, no qual há a mesma dúvida e a mesma solução: a saber, acerca dos fugitivos e dos vis, isto é, das pessoas infames; porque tais pessoas são cidadãos sob certo aspecto, e não absolutamente.

Depois, quando diz civis autem simpliciter etc., mostra o que é o cidadão absolutamente. E acerca disto faz três coisas.

Primeiro, expõe uma certa determinação do cidadão.

Segundo, mostra que essa determinação não é comum a qualquer constituição, ali onde diz: oportet autem non latere etc.

Terceiro, mostra de que modo pode ser corrigida para que seja comum, ali onde diz: sed habet directionem etc.

Diz, portanto, primeiro que por nada de melhor pode ser determinado o cidadão absolutamente do que por isto: que participe na cidade do juízo, de modo que possa julgar acerca de algo, e do governo, de modo que tenha algum poder nos negócios da cidade. Mas deve-se saber que há dois gêneros de governos. Pois alguns são determinados a certo tempo, de modo que, em certas cidades, não é lícito que o mesmo homem obtenha duas vezes o mesmo governo, ou que o obtenha por tempos determinados, por exemplo, que exerça algum ofício por um ano, e que depois não possa ser instituído no mesmo ofício até três ou quatro anos. Outro governo, porém, é aquele que não se determina segundo algum tempo, mas que o homem pode exercer aquele ofício em qualquer tempo: como o pretor, que tem o poder de julgar acerca de algumas causas, e o orador da assembleia, que tem o poder de dizer a sua sentença na assembleia da cidade. Pode, porém, acontecer que alguém não chame governantes a esse tipo de juízes ou de oradores, e que se diga que, por isto, eles não têm algum governo pelo fato de poderem falar na assembleia ou julgar. Mas isto em nada difere quanto ao propósito, porque essa dúvida está apenas no nome: pois não encontramos algum nome comum ao juiz e ao orador da assembleia: e por isso imponha-se-lhes este nome, que se diga governo indeterminado. Assim, pois, pomos que aqueles que participam desse tipo de governo são cidadãos: e esta parece ser a melhor determinação do cidadão absolutamente.

Depois, quando diz oportet non latere etc., mostra que esse tipo de determinação do cidadão não é comum a todas as constituições. E diz que é preciso que seja manifesto isto: que em todas as coisas nas quais os supostos diferem em espécie, e um deles é primeiro, outro segundo, outro consequente, isto é, que se segue depois, ou nada há de comum entre eles, como nos termos equívocos, ou dificilmente há algo de comum, isto é, segundo algo mínimo. Ora, as constituições, como se dirá abaixo, diferem segundo a espécie, e algumas delas são anteriores e outras posteriores; porque aquelas que estão viciadas e transgridem a reta ordem da constituição são naturalmente posteriores às constituições não viciadas, assim como em qualquer gênero o perfeito é naturalmente anterior ao corrompido. De que modo, porém, algumas constituições transgridem a reta ordem, ficará manifesto abaixo. Donde é preciso que seja diversa a noção de cidadão nas diversas constituições. Donde a referida determinação do cidadão convém sobretudo à democracia, na qual qualquer um do povo tem o poder de julgar acerca de algo e de falar na assembleia. Nas outras constituições, porém, às vezes acontece que qualquer cidadão tem este poder; contudo, isto não é necessário, porque em algumas não há um povo que tenha alguma cidadania, nem consideram algo como Assembleia, isto é, a congregação do povo, mas apenas alguns especialmente convocados, e somente estes, por partes, julgam algumas sentenças, assim como em Lacedemônia os éforos julgam as sentenças dos contratos, outros porém outras, diversos coisas diversas. Os anciãos, por sua vez, julgam as causas de homicídio, e outros governos julgam outras. E assim também é em Cartago, porque todas as sentenças são julgadas por alguns governantes, e assim os cidadãos populares não participam do juízo: donde a referida determinação do cidadão não convém a tais constituições.

Depois, quando diz sed habet directionem etc., corrige a referida definição do cidadão; e diz que a referida definição pode ser dirigida a isto: a que seja comum, porque nas outras constituições que não a democracia o orador da assembleia e o pretor não têm governo indeterminado, mas estas duas coisas pertencem apenas àqueles que têm governos determinados, porque a alguns destes, ou também a todos, convém julgar e deliberar, ou acerca de algumas coisas, ou acerca de todas. E disto pode ser manifesto o que é o cidadão: pois não é cidadão aquele que participa do juízo e da assembleia, mas aquele que pode ser constituído em governo deliberativo ou judiciário. Pois aqueles que não podem ser admitidos a tais ofícios em nada parecem participar da constituição, donde não parecem ser cidadãos. Por fim, porém, conclui disto que a cidade nada mais é do que uma multidão de tais pessoas, que assim são chamadas cidadãos, suficiente para a autarquia, isto é, para a autossuficiência da vida, como se pode dizer absolutamente. Pois a cidade é uma comunidade suficiente por si mesma, como se disse no livro primeiro.

Depois, quando diz determinant etiam secundum usum etc., exclui uma certa determinação pela qual alguns definem o cidadão. E diz que alguns, segundo o costume, determinam ser cidadão aquele que nasceu de ambos os pais cidadãos, e não de apenas um deles, a saber, o pai ou a mãe. Alguns, porém, exigem ainda mais para que alguém seja cidadão, a saber, que a sua geração se remonte a avós cidadãos até o segundo grau, ou o terceiro, ou além. E se assim se determinar o cidadão politicamente, isto é, segundo o costume de certas cidades, e apressadamente, isto é, antes da devida investigação, surge a dúvida de como esse terceiro ou quarto avô foi cidadão. Pois, segundo a referida determinação, ele não poderá ser dito ter sido cidadão, a não ser que também a sua geração se remonte a um terceiro ou quarto avô cidadão: e assim se procederá ao infinito. Acerca disto, porém, expõe o dito de Górgias, siciliano de Leontinos, que disse algumas palavras sábias acerca das referidas determinações, seja porque não estava certo da verdade, seja porque falava ironicamente. Pois disse que, assim como os pequenos morteiros são aqueles que são feitos pelos artífices de morteiros, assim também os cidadãos de Larissa são aqueles que foram feitos, isto é, gerados, por outros cidadãos de Larissa, que são fazedores de cidadãos de Larissa. Isto, porém, foi dito absolutamente e sem razão: porque, se alguns participam da constituição segundo a definição por nós referida, é preciso dizer que são cidadãos ainda que não tenham sido gerados de cidadãos: de outro modo, essa determinação que eles dão não pode adaptar-se aos primeiros que edificaram ou habitaram a cidade; a respeito dos quais consta que não nasceram de cidadãos daquela cidade: donde se seguiria que não foram cidadãos; e, por consequência, nem os outros que deles derivam; o que é inconveniente.