Lição 5
De que modo se deve administrar o estado popular que admite a todos indiferentemente.
844. De que modo, pois, se deve instituir a melhor e primeira democracia, já foi dito. É manifesto também de que modo instituir as outras. Pois consequentemente é preciso transgredir e separar sempre a multidão pior.
845. A última, porém, pelo fato de que todos participam, nem toda cidade é capaz de suportar, nem facilmente permanece se não estiver bem composta por leis e costumes. As coisas que acontecem corromper tanto esta como as outras constituições políticas foram ditas antes, quase todas.
846. Para firmar esta democracia e tornar o povo poderoso, os que presidem costumaram assumir o maior número possível, e fazer cidadãos não só os legítimos, mas também os espúrios, e aqueles que provêm de qualquer um dos progenitores cidadão. Digo, por exemplo, por parte do pai ou da mãe. Pois tudo isso é mais conveniente a tal povo.
847. Os demagogos, pois, costumaram instituir assim: é preciso, contudo, assumir até que a multidão exceda os insignes e os medianos, e não avançar além disto. Pois, excedendo, tornam a constituição política mais desordenada, e exasperam mais os insignes a suportar dificilmente a democracia. Isto, com efeito, veio a ser causa da sedição em torno de Cirene. Pois um pequeno mal é negligenciado, mas um mal grande, quando feito, está mais aos olhos.
848. Ademais, também tais instituições são oportunas para tal democracia, como aquela de que Clístenes usou em Atenas, querendo aumentar a democracia, e os em torno de Cirene, que por fim instituíam. Pois é preciso fazer mais tribos, diversas das que havia, e mais fratrias, e reduzir a poucos e comuns os sacrifícios feitos nos cultos privados, e sofisticar tudo, de modo que ao máximo todos se misturem uns com os outros. E que se dissolvam os costumes anteriores.
849. Ademais, também as instituições tirânicas parecem ser todas populares; digo, por exemplo, a anarquia dos escravos. Esta, porém, será conveniente até certo ponto, e a das mulheres e das crianças.
850. E dissimular o viver como cada um quer. Pois muito será isto auxiliador a tal constituição política: pois é mais aprazível a muitos viver desordenadamente do que temperadamente.
851. Ora, é obra do legislador e dos que querem constituir tal constituição política não instituir a obra máxima, nem apenas uma só, mas antes que ela se conserve. Pois por um, dois ou três dias não é difícil que permaneçam os que fazem política de qualquer modo. Por isso é preciso, a partir daquilo que foi considerado antes, quais sejam as conservações e as correções das constituições políticas, tentar a partir dessas coisas fazer sua firmeza, precavendo-se contra as coisas que corrompem, e estabelecendo tais leis, tanto não escritas como escritas, que abarquem ao máximo aquilo que conserva as constituições políticas; e não julgar que seja popular nem oligárquico aquilo que fará a cidade ao máximo democratizar-se ou oligarquizar-se, mas aquilo que a fará assim pelo maior tempo.
852. Ora, os demagogos que são agradáveis aos povos democratizam muito por meio dos tribunais; por isso é preciso, contra isto, que ajam contrariamente aqueles que têm no coração a constituição política, estabelecendo por lei que nada seja público, daquilo que é condenado e recolhido para o comum, mas sagrado. Pois os que agem injustamente nem por isso temerão menos, pois serão danificados igualmente: mas a turba corromperá menos as sentenças acerca dos que são julgados, quando nada deva receber.
853. Ademais, fazer sempre o mínimo possível de vinganças públicas que se realizam, antes refreando com penas pecuniárias aqueles que acusam em vão; pois não se costumam acusar os populares, mas os insignes. Convém, porém, que na constituição política todos os cidadãos sejam, sobretudo, benévolos; se, porém, não, que nunca considerem como adversários aqueles que são senhores.
854. Ora, uma vez que as últimas democracias são de muitos homens, e é difícil reunir-se sem remuneração, e isto, onde não existem rendas, é adverso aos insignes — pois é necessário que provenha de tributo e de espoliação, e dos tribunais dos maus, que já subverteram muitas democracias —, onde, pois, não existem rendas, é preciso fazer poucas assembleias e sessões de tribunais, de muitos homens, mas por poucos dias: pois isto contribui também para que os ricos não temam as despesas, se os ricos não receberem a paga judicial, mas os pobres. Contribui também para julgar as sentenças muito melhor. Pois os ricos não querem ausentar-se dos seus afazeres por muitos dias, mas por breve tempo querem.
855. Onde, porém, há rendas, não fazer o que agora os demagogos fazem; pois distribuem os proventos, mas os recebem e de novo necessitam das mesmas coisas; pois tal auxílio aos pobres é como um cântaro furado.
856. Mas convém que o verdadeiro democrata providencie de que modo a multidão não seja demasiadamente indigente: pois esta é a causa de a democracia ser corrompida.
857. É preciso, pois, engenhar de que modo a abundância se torne duradoura. E, uma vez que isto convém também aos ricos, aquilo que provém das rendas, reunindo-o tudo junto, é preciso distribuir aos pobres.
858. Sobretudo, se alguém pode reunir tanto quanto baste para a aquisição de um pequeno lote de terra; se, porém, não, para um começo de negócio e de agricultura.
859. E, se não é possível a todos, ao menos distribuir segundo tribos, ou segundo alguma outra parte, por partes. Nisto, porém, para as assembleias necessárias, que os ricos paguem a remuneração, sendo dispensados das oblações vãs.
860. De certo modo assim, os cartagineses, fazendo política, adquiriram um povo amigo. Pois, enviando sempre alguns do povo aos negócios do território, os tornam ricos. É próprio, porém, dos insignes graciosos e dotados de entendimento também, assumindo os pobres e dando-lhes ocasiões, provocá-los às operações.
861. É bom, porém, imitar também o governo dos tarentinos: pois estes, tornando comuns aos pobres, para o uso, as coisas possuídas, constituem uma multidão benévola. Ademais, fizeram todas as magistraturas duplas; umas elegíveis, outras por sorteio: as sorteadas, para que o povo participasse delas; as elegíveis, para que se fizesse melhor política. É possível, porém, fazer isto também acerca de uma mesma magistratura, dividindo-a: umas por sorteio, outras elegíveis. De que modo, pois, se devem instituir as democracias, já foi dito.
Depois de o Filósofo ter declarado a partir de que elementos e de que modo se deve instituir a melhor república popular, declara a partir de que elementos e de que modo se devem instituir as outras espécies dela, piores ou mais desordenadas; e acerca disto faz duas coisas. Pois primeiro toca brevemente a partir de que elementos e de que modo se instituem as referidas espécies. Na segunda, quando diz a última, porém etc., insiste acerca da última e mais desordenada. Na primeira parte diz que, a partir das coisas referidas, é manifesto de que modo se deve instituir a melhor república popular, quanto à boa ordenação e primeira segundo a natureza. A partir disto pode ser manifesto de que modo se devem instituir as outras espécies dela. Pois, se a melhor república popular deve instituir-se a partir da melhor multidão e segundo a melhor ordenação que lhe convém, uma vez que as outras se afastam dela, algumas menos e algumas mais, é manifesto que é preciso, transgredindo e tomando, a partir de uma boa multidão, uma multidão pior, e, a partir de uma reta ordenação, permitindo maior desordenação segundo o mais e o menos, de modo que a república popular menos desordenada, depois da primeira, provenha da multidão menos desordenada, e a mais desordenada, da mais desordenada; e a máxima desordenada, por exemplo a última, da máxima desordenada: pois assim diferem as espécies do estado popular, conforme apareceu no livro quarto desta obra.
Em seguida, quando diz a última, porém, insiste acerca da última. E primeiro toca no fato de que ela não é de si mesma bem duradoura. Segundo, quando diz para firmar, porém etc., declara a partir de que elementos sobretudo é possível firmá-la. Na primeira diz que a última espécie do estado popular não pode ser bem sustentada por toda a cidade, por exemplo pelos ricos e pelos pobres, pelos nobres e pelos ignóbeis, a não ser que esteja bem ordenada por leis e costumes convenientes a ela. E a razão disto é que, nesta república popular, toda a multidão, qualquer que seja, governa na cidade como um só, e segundo o que lhe parece. Ora, tal multidão, quanto à sua maior parte, é imprudente e desordenada, e em suas obras segue mais o ímpeto do que a razão: por isso oprimem os maiores e corrompem os juízos, do que resulta a corrupção da república. Quais sejam, porém, as coisas que podem corromper esta república e também as outras repúblicas, em geral e em particular, foram ditas antes, em sua maior parte quase toda. Diz, porém, quase, porque pode haver algumas que antes não foram tocadas.
Em seguida, quando diz ao consolidar, mostra por meio de que se dá consolidar tal república. E divide-se em duas partes. Pois primeiro ensina por meio de que se dá consolidá-la intensificando-a. Em segundo lugar, quando diz, mas é preciso obra, por meio de que se dá consolidá-la afrouxando-a. Quanto ao primeiro, apresenta quatro coisas a observar por meio das quais se dá consolidá-la intensificando-a. E apresenta a segunda quando diz, além disso também tais coisas. A terceira, quando diz, além disso as coisas tirânicas. A quarta, quando diz, e viver como cada um quer etc. Quanto ao primeiro, apresenta primeiro aquela instrução. Em segundo lugar, quando diz, costumaram, pois, etc., ensina a moderá-la. Na primeira, diz que os príncipes nesta república popular, para torná-la mais firme e para tornar a multidão popular muito potente, costumaram acrescentar muitíssimos estrangeiros, e às vezes alguns que não são cidadãos legítimos, mas espúrios, que provêm de um dos dois — pai ou mãe cidadão: pois isto é conveniente a esta república; pois, acrescentados mais, a multidão é mais forte, e, sendo mais forte, mais pode reprimir os excessos dos ricos e dos que querem tiranizar.
Em seguida, quando diz costumaram, declara de que modo se deve moderar essa instrução, porque não convém observá-la de qualquer maneira; dizendo que os condutores do povo costumaram fazer como foi dito; isto, porém, de certo modo convém, de certo modo não; pois enquanto o poder dos ricos e dos nobres e dos intermediários entre ricos e pobres excede o poder da própria multidão, convém acrescentar estrangeiros até que a potência da multidão o exceda; mas, além disso, acrescentar notavelmente muitíssimos não convém absolutamente, por duas razões. Primeiro, porque, se o número de forasteiros excede muito, acontece que a república se torna mais desordenada, porque os estrangeiros acrescentados ou são imprudentes e sem virtude, como na maioria das vezes, ou não estão acostumados à ordem da república; e por isso, tendo-os, acrescenta-se de fato à potência e à falta de discernimento. Ora, o excesso de potência sem discernimento corrompe a república. Segundo, porque, quando muitos estrangeiros são acrescentados, os nobres se perturbam, e os notáveis, e suportam mais gravemente a república, por causa de que piores do que eles são admitidos ao domínio da república. E esta foi a causa da sedição ocorrida na república dos cirenenses, a saber, a multidão notável dos admitidos à república: pois, se poucos tivessem sido acrescentados, não seriam tão notáveis, nem se importariam tanto. Pois um pequeno mal é negligenciado, porque aquilo que é pequeno se reputa quase nada, seja porque lhe é próprio, seja porque de todo não é conhecido; o grande, porém, é mais manifesto, e por isso mais se cuida dele.
Em seguida, quando diz além disso, apresenta a segunda instrução; dizendo que, além destas instituições ou estatutos que Clístenes instituiu para os atenienses a fim de promover ou fortificar o seu estado popular, são também convenientes para consolidar a referida república igualmente aquelas coisas que os fundadores da república popular instituíram em torno de Cirene. Uma delas é que se devem formar de novo algumas tribos na cidade pela recepção de alguns do mesmo gênero, e as já existentes devem ser aumentadas por casamentos. A segunda é que as fraternidades e sociedades relativas a algumas coisas particulares e próprias, existindo em grande número, devem ser reduzidas a poucas e mais comuns, de modo que as sociedades sejam em menor número, mas de mais homens; e assim tudo deve ser engenhado para que todos na cidade estejam mutuamente misturados, seja segundo as tribos, o que se faz por casamentos, seja pelas confrarias, o que se faz seja por convivências, seja por congregações comuns; pois assim estarão mais unidos entre si pelo amor, e por consequência mais fortes, porque toda virtude unida é mais forte do que ela mesma dividida. Todavia, ao fazer isto, deve-se observar que as mesmas leis e costumes sejam observados agora e antes. Pois, se, mudadas as tribos e confrarias, se mudassem as leis e costumes, seria necessário que a república mudasse, porque as leis e os costumes na república devem ser instituídos segundo a ordenação para com a república, como se dizia antes no terceiro livro.
Em seguida, quando diz além disso, apresenta a terceira; dizendo que, junto com estas, os estatutos dos tiranos parecem ser úteis para tal estado popular; porque este estado é como uma certa tirania, como a licença dos servos, isto é, o principado sobre os servos, e igualmente o principado sobre as mulheres e sobre os filhos, diante dos quais caiba ação: dos servos contra os senhores, das mulheres contra os maridos e dos filhos contra os pais; pois estas coisas os tiranos instituem, para com isto obterem mais a benevolência dos filhos, das mulheres e dos servos, que constituem grande parte da cidade; e pela mesma razão isto é conveniente na referida república popular. Mas deve-se entender que isto é útil até certo ponto, e não quanto a tudo: pois instituir os referidos principados diante dos quais caiba ação às mulheres, aos servos e aos filhos, quanto a tudo o que pudessem propor contra os maridos, senhores e pais, é inconveniente, e divide a cidade. Todavia, instituir alguns principados diante dos quais caiba ação contra os referidos, mas quanto a poucas e grandes coisas, não é inconveniente nesta república, ainda que absolutamente seja inconveniente e mau.
Em seguida, quando diz e viver, apresenta a quarta; dizendo que, ainda para consolidar tal estado popular, é útil que os governantes dissimulem que os súditos vivam como querem, não punindo todas as más ações voluntárias; pois isto muito auxilia tal república, porque a muitos é mais deleitável viver desordenadamente do que temperada e virtuosamente. Pois os homens, na maioria das vezes, se afastam da reta razão. Ora, ao afastamento da razão segue-se viver fora da razão e da ordem. Poucos, porém, seguem a reta razão; e por isso poucos se acostumam a viver temperadamente, muitos, porém, desordenadamente; e por isso é mais deleitável para muitos viver desordenadamente, porque mais se acostumam a isso; e por isso amam mais a república em que se lhes permite viver nos deleites. E deve-se notar que o Filósofo não diz que nesta república, por mais mal ordenada que esteja, se deva ordenar viver como cada um quiser, nem tampouco permiti-lo quando for sabido; mas dissimular o que for menor. Pois em nenhuma sociedade de homens, se deve permanecer, se deve ordenar isto, nem permiti-lo em toda parte e por toda parte, mas dissimular às vezes por causa da qualidade da pessoa ou de alguma outra circunstância; e por isso razoavelmente disse o Comentador sobre o sexto livro da Ética que não é verdadeiro legislador, mas antes corruptor, aquele que estabelece por lei que se devam seguir tais deleites ou os permite por toda parte, como fez Maomé; por causa disso, em breve tempo, muitos aderiram à sua lei, porque lhes foi mais deleitável viver desordenadamente do que segundo a ordem.
Em seguida, quando diz mas é, ensina a partir de que ela deve ser consolidada antes por afrouxamento; e a respeito disto, primeiro toca na preeminência desta via sobre a precedente. Em segundo lugar, quando diz, ora, os que são demagogos, apresenta as instruções. Na primeira, diz que ao legislador, e aos que querem que esta república permaneça tal qual é, compete não trabalhar muito instituindo uma grande obra, nem só, isto é, intensificando-a muito, mas antes lhes compete trabalhar para que se conserve pelo maior tempo; pois não é difícil que uma república, ordenada de qualquer modo, permaneça pouco tempo, um ou poucos dias; mas é dificílimo que ela permaneça muito tempo; e por isso é preciso trazer à memória o que conserva e o que corrompe as repúblicas, sobre o que se considerou no quinto, e por meio disso tentar de que modo a república se conserve, fugindo do que a corrompe, e estabelecendo leis e costumes não escritos, nos quais se compreendam aquelas coisas que a conservem. E ninguém deve crer que seja mais popular, ou mais próprio da potência de poucos, aquele estatuto que faz mais a cidade viver popularmente, ou segundo o estado de poucos; mas aqueles que a fazem permanecer pelo maior tempo; como o Filósofo escreveu antes no quinto; onde disse: muitas das coisas que parecem populares dissolvem os estados populares e os de poucos. Se, portanto, são mais convenientes aquelas coisas pelas quais mais se dá conservar o estado popular; ora, tais são as que afrouxam ou que se atendem segundo o afrouxamento.
Em seguida, quando diz ora, os que, apresenta as instruções que se atendem em vista do afrouxamento dela. E a respeito disto, primeiro apresenta a instrução tomada da distribuição dos bens comuns recebidos da condenação. Em segundo lugar, quando diz, além disso as, apresenta outra instrução tomada daquilo que se deve observar acerca das vinganças públicas. Em terceiro lugar, quando diz, ora, porque as últimas etc., apresenta outras, que se tomam daquilo que se deve observar acerca das assembleias e dos juízos. Na primeira, diz que aqueles que são condutores do povo, que procuram ter a sua graça, instituem muitas coisas no estado popular, fazendo nos juízos, para aparente utilidade dos pobres e dano dos ricos: por exemplo, que aquilo que provém da condenação de alguns seja distribuído à multidão dos pobres; por causa disso acontece que a multidão às vezes sentencia mal por amor ao dinheiro; e por isso é preciso que aquele que tem no coração a salvação do estado popular, obstando, tencione o contrário, e ordene por lei ou estatuto que nada daquilo que se confisca dos bens dos condenados seja distribuído à multidão, mas seja dedicado a Deus e se torne sagrado. Pois disto resultará que os que querem agir injustamente não hesitarão menos do que se aquilo devesse ser distribuído à multidão: pois de ambos os modos perderão coisas iguais; e, além disso, a multidão corromperá menos os juízos e as sentenças acerca daquilo que há de julgar, não esperando dali receber lucro algum.
Em seguida, quando diz além disso, apresenta a instrução que se toma daquilo que se deve observar acerca das vinganças públicas. A respeito do que se deve entender que, como a quantidade da pena deve corresponder à quantidade do delito segundo a lei da justiça, e como dos delitos alguns são ocultos, outros manifestos e públicos, é preciso que a pena seja às vezes oculta, às vezes manifesta; a dos ocultos, oculta, e a dos públicos, pública. Ora, os homens naturalmente temem mais a pública. Acontece, porém, às vezes, que no estado popular a multidão, por um delito menor e oculto, inflige pena pública, do que resulta fazerem-se inimizades entre os cidadãos, e isto o Filósofo proíbe nesta instrução, dizendo que convém, para a salvação da república, evitar as vinganças, por exemplo a flagelação e a expulsão da república; ou ao menos fazê-las muito poucas, impedindo, pelo temor de grande dano, aqueles que as fazem ou as propõem por escrito; pois tais vinganças públicas os populares mais costumaram decretar contra os notáveis do que contra os populares; por causa disso são mais perigosas. Donde o Filósofo diz que são princípios de grande dissensão; porque, segundo o Filósofo no quinto desta obra, as dissensões dos notáveis fazem consumir totalmente também toda a cidade; e antes havia dito, falando da dissensão dos senhores, que é preciso que os súditos temam, e que se dissolvam as facções e as dissensões dos poderosos; pois convém na república que todos os cidadãos, se possível, sejam benévolos; e, se não é possível, ao menos acautelar-se para que nunca sejam adversários daqueles que devem dominar os súditos. Ora, fazer muitas de tais vinganças públicas é princípio de malevolência, e por isso devem ser evitadas.
Em seguida, quando diz ora, porque, apresenta as instruções tomadas daquilo que ocorre acerca das assembleias e dos juízos. E a respeito disto, primeiro faz o que foi dito. Em segundo lugar, quando diz, ora, de certo modo tal etc., apresenta exemplos para a manifestação de algumas coisas ditas. Quanto ao primeiro, declara primeiro como se deve proceder quanto à assembleia e aos juízos, onde não existem rendas. Em segundo lugar, quando diz, onde, porém, há rendas, não fazer etc., como se deve proceder onde existem. Na primeira parte, ele diz que a última espécie do estado popular, de que agora se trata, é de muitos homens, porquanto todos eles participam, e é difícil que todos se reúnam sem paga: pois é difícil que muitos e pobres se reúnam sem paga; ora, dar paga a todos, onde não há rendas, não pode ser sem prejuízo dos ricos. Pois é necessário atribuir a paga daquilo que é imposto àqueles, ou daquilo que se lhes toma para empobrecê-los, e disto se fazem os maus juízos dos maus; por causa dos quais foram destruídas muitas repúblicas populares; donde é preciso, no estado popular em que não há rendas comuns, fazer o menos possível e apenas as assembleias necessárias, e fazer os juízos por muitos, mas por poucos dias. E isto convém por duas razões: pois, se se fazem poucas assembleias, menos se gastará nelas, e os ricos não temerão os poucos gastos, ainda que eles próprios não recebam, mas apenas os pobres. Em segundo lugar, porque é muito melhor, se se reunirem muitos, tanto os notáveis quanto os pobres, julgarem segundo a lei da justiça. Ora, mais poderão reunir-se se se fizerem poucas assembleias e poucos juízos: pois os ricos, onde não lucram nem recebem honra, não querem deixar os próprios afazeres por muitos dias ou frequentemente; por pouco tempo, porém, mais o suportam.
Em seguida, quando diz onde, porém, declara como se deve proceder onde há rendas. E primeiro, o que se deve evitar. Em segundo lugar, quando diz, mas é preciso que ele, o que se deve observar. Na primeira, diz que no estado popular, onde há rendas, deve-se evitar que se faça aquilo que os condutores do povo ou os procuradores nele costumaram fazer. Pois aquilo que provém em diversos tempos, quando provém, eles o distribuem à multidão por partes; e estes, recebendo assim, facilmente o consomem, e logo passam necessidade; pois tal auxílio é para estes como um jarro furado para os pobres: pois tudo o que pouco a pouco se lhe deita de um lado, escoa-se pelo outro, nem jamais deste modo acontece enchê-lo.
Em seguida, quando diz mas é preciso, toca no que antes se deve observar. E primeiro faz isto. Em segundo lugar, toca nas vias pelas quais se dá chegar àquilo, quando diz, deve-se, portanto, engenhar etc. Na primeira, diz que assim se disse que não é preciso fazer como fazem os condutores do povo; mas é preciso, quando alguém tem o cuidado do estado popular, providenciar de que modo a multidão popular dos pobres abunde, ou não passe necessidade: pois a sua indigência a faz ser má; pois é difícil que aquele que está indigente opere bem, como se diz no primeiro da Ética; e por isso deve-se trabalhar muito para que sejam continuamente abundantes.
Em seguida, quando diz deve-se, portanto, engenhar, toca em algumas vias pelas quais se dá torná-los ricos. E divide-se segundo três vias que ele toca: e a segunda parte começa ali, sobretudo, porém, etc. A terceira, ali, e, se não a todos, etc. Na primeira, diz que é conveniente, para evitar a indigência no estado popular, reunir em alguma quantidade notável aquilo que provém das rendas comuns; e então distribuir aos pobres de uma vez segundo algumas grandes partes, de modo que cada um da multidão, se puder ser feito, receba de uma vez tanto que possa adquirir para si um pequeno terreno, isto é, uma pequena medida de terra da qual possa ulteriormente lucrar: pois isto convém aos ricos, porque não são onerados por isso; e também aos pobres, mais do que se recebessem segundo pequenas partes e frequentemente; o que agora observam os condutores do povo, conforme se disse antes.
Em seguida, quando diz sobretudo, porém, apresenta a segunda; dizendo que, se isto não pode ser feito comodamente, devem-se ao menos dar-lhes ocasiões que os induzam aos negócios e à agricultura, para que assim de ambos se enriqueçam.
Em seguida, quando diz e, se não, apresenta a terceira; dizendo que, se não é possível a cada um dos ricos aportar algo para distribuir aos pobres, convém ao menos que eles depositem alguma quantidade de dinheiro, seja segundo as tribos, seja segundo as fraternidades, seja segundo alguma outra tal coleta, para distribuir aos pobres nas assembleias necessárias. E, para que façam isto mais livremente, devem-se suprimir os gastos supérfluos que os ricos costumam fazer; por exemplo, os gastos de banquetes e de oferendas vãs.
Em seguida, quando diz ora, de certo modo tal, manifesta o que foi dito por meio de um exemplo. E primeiro pelo exemplo dos cartagineses. Em segundo lugar, quando diz, e bem está etc., pelo exemplo dos tarentinos. Na primeira parte, diz que os cartagineses, governando bem, adquiriram a amizade do povo do modo referido: pois sempre os notáveis e os ricos tomavam alguns dentre os pobres, destinando-os a cuidar dos negócios das suas casas, e, dando-lhes paga, tornavam-nos ricos. Além disso, os notáveis mais graciosos, e que agiam mais segundo o intelecto, admitiam os pobres, dando-lhes algumas ocasiões pelas quais eram provocados a operações das quais se enriqueciam.
Em seguida, quando diz bem está, apresenta o segundo exemplo; dizendo que ainda convém, para salvar o estado popular, imitar os tarentinos. Pois os governantes entre eles, sendo ricos, tornavam comuns à multidão os animais de carga e o fruto de suas posses, retendo o domínio por um ato de liberalidade; e conforme isto tornaram a multidão dos pobres benévola a si. Além disso, instituíam todos os principados em dobro; uns designados por eleições, outros por sorteio. Por sorteio, alguns, para que os pobres participassem; por eleição, para que pudessem tomar os melhores, que melhor governassem a república. Ora, acontecerá fazer isto também de diversos principados, tomando um por sorte, o restante por eleição; e também no mesmo, um principado assim, outro, porém, daquele modo. E então recapitula, dizendo que como se deve instituir o estado popular, e a partir de que e de que modo consolidar ao máximo o mais fraco quanto àquelas coisas, foi dito.