Lição 4
Por quais instituições se conserva o melhor estado popular.
827. Sendo quatro as democracias, a melhor é a que é primeira na ordem, como foi dito nos discursos que precedem estes. E esta é também a mais antiga de todas. Digo que é a primeira no sentido em que alguém distinguiria os povos; pois o melhor povo é aquele que se dedica ao cultivo da terra.
828. Por isso é possível estabelecer a democracia onde a multidão vive da agricultura ou da pastorícia.
829. Pois, por não terem muita fortuna nem tempo livre, não fazem assembleias com frequência. E, por não terem o necessário, ocupam-se de seus trabalhos e não cobiçam os bens alheios, mas é-lhes mais agradável trabalhar do que ocupar-se da política e governar, onde quer que não haja grandes ganhos por parte dos governantes. Pois a maioria deseja mais o lucro do que a honra. E é sinal disto que suportaram as antigas tiranias e suportam as oligarquias, contanto que ninguém os proíba de trabalhar nem lhes tire nada. Pois rapidamente alguns deles se enriquecem, e outros não passam necessidade.
830. Além disso, o fato de serem soberanos para eleger e para pedir contas supre a carência, se têm algum apetite de ambição; pois, entre alguns povos, ainda que não participem da eleição dos cargos, mas alguns eleitos por turnos dentre todos, como também em Mantineia, contudo são soberanos do deliberar, e isto basta para muitos: e deve-se julgar que também esta forma é uma certa democracia, como outrora era em Mantineia.
831. Por isso é conveniente à democracia antes referida, e costumava dar-se, que todos elejam os cargos, peçam contas e julguem, mas que governem nos maiores cargos os que forem eleitos e a partir de censos maiores; e que nos maiores cargos não governe nenhum a partir de censo algum, mas os que forem capazes.
832. E é necessário que os que assim se governam se governem bem: pois os cargos serão sempre melhores, deliberando o povo e não invejando os homens de bem, e esta ordem basta aos homens de bem e aos notáveis: pois não serão submetidos a outros piores, e governarão com justiça, porque outros são soberanos das prestações de contas: com efeito, é conveniente suspender o poder e não permitir fazer tudo o que a cada um parecer: pois o poder de fazer tudo o que alguém quiser não pode conter aquilo que há de vil em cada um dos homens.
833. Por isso é necessário que aconteça aquilo que é de máximo proveito nas constituições políticas: que governem homens equânimes e irrepreensíveis, sem que em nada a multidão seja diminuída.
834. Que esta seja, pois, a melhor das democracias, é manifesto, e por qual causa: porque isso se deve ao fato de ser de certo modo tal o povo.
835. Ora, para instituir um povo agricultor, algumas das leis estabelecidas entre os antigos desde a Antiguidade são todas úteis: ou não permitir de modo algum possuir terra além de certa medida, ou não possuí-la a partir de certo lugar em direção ao município e à cidade.
836. Havia, além disso, antigamente, em muitas cidades, estabelecido por lei que não fosse permitido vender os primeiros lotes.
837. Há também aquela que dizem ser a lei de Oxilo, que tem algo desse teor: não poder emprestar contra a parte da terra que cabe a cada um.
838. Agora, porém, é preciso corrigir-te pela lei dos afitálios; pois ela é útil para aquilo que dizemos. Com efeito, embora eles fossem muitos e possuíssem pouca terra, todos, contudo, cultivavam a terra; pois avaliavam não as posses inteiras, mas dividindo-as segundo tantas partes, de modo que também os pobres pudessem exceder no preço.
839. Depois da multidão dos agricultores, o melhor povo é aquele em que há pastores e que vivem dos rebanhos. Pois tem muitas coisas semelhantes à agricultura, e quanto às ações relativas às guerras estes estão, sobretudo, exercitados segundo os hábitos, e são úteis quanto aos corpos, e capazes de caçar.
840. Todas as outras multidões, porém, das quais quase se constituem as demais democracias, são muito piores do que estas; pois a vida é vil e nenhuma obra com virtude há naquilo de que se ocupa a multidão dos artesãos, dos homens forenses e dos mercenários.
841. Ademais, pelo fato de conviverem em torno do foro e em torno do município, todo tal gênero de gente, por assim dizer, facilmente forma ajuntamentos. Mas os cultivadores da terra, pelo fato de estarem dispersos pela região, nem concorrem juntos, nem necessitam igualmente desse tipo de assembleia.
842. Ora, onde acontece também que a posição da região seja tal que a região esteja muito afastada da cidade, é fácil fazer tanto uma boa democracia quanto uma boa constituição. Pois a multidão é forçada a fazer suas habitações nos campos.
843. Por isso é preciso, mesmo que exista essa turba forense, não fazer nas assembleias democráticas nada sem a multidão que está dispersa pela região.
Depois de o Filósofo ter apresentado as hipóteses e as propriedades do estado popular, pretende aqui determinar a partir de que elementos e de que modo se instituem suas espécies. E divide-se em duas partes; pois na primeira mostra a partir de que elementos e de que modo se institui a melhor república popular. Na segunda, quando diz de que modo, portanto etc., a partir de que elementos e de que modo se instituem as outras. A primeira divide-se em duas. Pois primeiro faz o que foi dito. Segundo, quando diz ora, onde acontece etc., mostra onde é fácil instituí-la. A primeira divide-se em três partes. Pois na primeira parte diz a partir de que elementos se constitui a melhor república popular. Na segunda, quando diz para instituir, porém etc., declara por quais leis ela deve ser firmada e instituída. Na terceira, quando diz depois da multidão dos agricultores, porém etc., declara de que modo as outras multidões se relacionam com aquela a partir da qual se institui a melhor república popular. Na primeira faz duas coisas. Pois na primeira parte declara a partir de que elementos se constitui a melhor república popular. Na segunda, quando diz pois por causa etc., prova certo pressuposto. Na primeira, primeiro faz o que foi dito. Na segunda, quando diz por isso também fazer etc., conclui um corolário. Na primeira diz que, sendo quatro as espécies do estado popular, a melhor é aquela que é a primeira segundo a ordem entre elas, como foi dito antes. Pois a melhor república absolutamente é a monarquia, na qual um só governa; depois o estado dos ótimos, no qual poucos virtuosos governam. Depois a república, na qual governam ainda mais numerosos, os aptos à guerra. Depois esta espécie de estado popular, na qual governam os mais numerosos que cultivam a agricultura. Depois as outras espécies dela, que cada vez mais se afastam dela, como foi dito no livro quarto desta obra. Ora, esta é a mais antiga de todos os estados populares, e mais antiga e mais natural é a multidão agrícola. Disse, porém, que ela é a primeira, porque provém da primeira multidão e do melhor povo, tal como é o cultivador da terra, se alguém supuser a distinção da multidão popular em cultivadora da terra e não cultivadora da terra. E a força de sua razão consiste nisto: a melhor e primeira república popular provém da melhor e primeira multidão popular; ora, a melhor e primeira multidão é a cultivadora da terra; logo, a primeira e melhor república popular provém da multidão agrícola.
Em seguida, quando diz por isso também fazer, conclui um corolário, dizendo que, porque o melhor povo é o agrícola, por isso facilmente acontece constituir-se a melhor república popular onde há tal multidão de povo: pois de uma ótima matéria bem disposta acontece constituir-se um ótimo composto, tanto naquilo que se faz pela natureza quanto naquilo que se faz pela arte.
Em seguida, quando diz pois por causa, prova o que pressupôs, a saber, que a multidão agrícola é o melhor povo. E primeiro faz isto. Segundo, quando diz que esta, portanto etc., conclui a conclusão principalmente pretendida. Prova o primeiro a partir de três coisas: e, segundo isto, pode dividir-se em três partes. Pois primeiro prova que a multidão agrícola é a melhor, porque não é maquinadora. Segundo, quando diz e por isso também etc., porque não é concupiscente. Terceiro, quando diz ademais, porque são senhores etc., porque não é ambiciosa. Na primeira parte diz que a multidão agrícola, porque não possui muitas riquezas, não pode ficar muito ociosa das operações exteriores; mas é necessário que se aplique ao cultivo da terra, do qual se sustenta, e às demais coisas necessárias; e, porque não pode ficar ociosa dos afazeres exteriores, não deseja fazer ajuntamentos; e por isso menos pode maquinar. Pois costumam, nos ajuntamentos, por causa da conversa mútua e da confiança recíproca, maquinar, encontrando vias e modos de se levantar contra os ricos ou os governantes. E, porque é menos maquinadora, é melhor para o governo político. Segundo, quando diz pois, tendo eles de trabalhar em torno das coisas necessárias etc., prova que é a melhor, porque não é concupiscente; dizendo que tal multidão, pelo fato de não ter o suficiente para bem viver, tem necessidade de aplicar-se às obras exteriores fora, na região; e, porque se aplicam às operações exteriores, menos desejam o alheio. Pois habitando fora, na região, aplicados às próprias obras, não percebem as riquezas e os bens dos governantes; e, porque não os notam, menos os cobiçam. Pelo contrário, é-lhes mais aprazível aplicar-se aos negócios próprios do que intrometer-se na república ou no governo, mesmo onde então não acontece lucrar muito no governo ou na república; pois a multidão popular mais se aplica e deseja o lucro próprio do que a honra. Isto, com efeito, lhes é mais necessário. E sinal do que foi dito é que muitos tais, antigamente, suportaram tiranias cruéis e domínios de poucos poderosos, e ainda hoje muitos suportam, contanto que não sejam impedidos das próprias obras, nem lhes seja tirado muito de sua substância: pois assim, aplicados às próprias obras, alguns deles facilmente se tornam ricos, outros, porém, não passam necessidade: e, porque assim não cobiçam o alheio, são melhores para governar, porque menos se insurgem e menos roubam ou furtam: pois esta era uma das causas da corrupção das repúblicas, determinada no livro quinto desta obra.
Em seguida, quando diz ademais, porém, prova o mesmo por isto: que ela não é ambiciosa. E primeiro faz isto. Segundo, conclui um corolário, quando diz por isso é útil. Na primeira parte diz que, se tal multidão tem algum apetite de honra — o que é necessário, porque os homens naturalmente desejam a honra, como aparece no segundo livro da Retórica —, satisfaz-se o apetite deles pelo fato de que, em algumas repúblicas populares, ela tem o domínio de eleger e corrigir os governantes, o que é o máximo. Em outros estados populares, porém, ainda que não cheguem à eleição dos governantes, uma vez que os cargos são eleitos por partes elegíveis a partir de todos indiferentemente, como em Mantineia, onde isto se observava, em outros, no entanto, tal multidão tem poder sobre o conselho da república, que ordena acerca de tudo, e este próprio fato de ter o domínio sobre esse conselho é, para muitos, suficiente para suprir o apetite referido. E deve-se pensar que estas coisas que foram ditas, a saber, ter a multidão poder de eleger e corrigir os governantes, e eles próprios chegarem a alguns cargos menores, e ter o domínio sobre o conselho, são como certo ornamento e boa disposição do estado popular, como houve na cidade de Mantineia referida.
Em seguida, quando diz por isso, conclui, para manifestação do que foi dito, primeiro certo corolário. Segundo, quando diz é necessário, porém, que os que exercem o governo etc., atribui a razão dele. Primeiro, pois, diz que, porque as coisas que foram ditas são certo ornamento do estado popular e boa disposição, é disposição conveniente na referida espécie de estado popular, e costuma-se observar nela, que a multidão agrícola tenha poder sobre a eleição e a correção dos governantes, e que julgue quando estes erraram, e que os cargos maiores sejam eleitos por ela dentre aqueles que têm maiores honorabilidades, seja de virtudes, seja de riquezas, ou dentre os maiores segundo a nobreza; ou que não sejam eleitos por aqueles que têm tais grandes honorabilidades, mas por aqueles que podem aplicar-se, não constrangidos, por causa da indigência, a ocupar-se com as coisas necessárias.
Em seguida, quando diz é necessário, porém, atribui primeiro a razão deste dito. Segundo, quando diz por conseguinte, é necessário, infere dela um corolário. Na primeira parte diz que, se se observar o que foi dito, será necessário que em tal república se governe da melhor maneira; pois disto resultarão muitas utilidades na república. Primeiro, com efeito, da parte do governante; pois assim as magistraturas serão regidas por melhores homens, quando forem assumidos a partir de alguma honorabilidade: novamente, da parte do povo, acontece que o povo se mantenha e não se insurja, nem tampouco inveje os homens excelentes e insignes; para isso bastará esta ordenação. Pois, se os cargos forem assumidos a partir dos honoráveis, não estarão sujeitos aos piores que eles, se de fato a estes não couber governar; novamente, os governantes governarão mais justamente, considerando que há outros na república que podem corrigir suas faltas, se agirem injustamente. Pois isto é conveniente, em tal estado popular, corrigir e refrear a falta dos governantes, de modo que não lhes seja lícito fazer tudo o que lhes parecer. Pois quem tem o poder de fazer tudo o que lhe parece não tem a capacidade de refrear, segundo a razão, os excessos que há em cada um dos homens.
Em seguida, quando diz por isso é necessário, conclui a partir destas coisas um corolário; dizendo que, a partir do que foi dito, se essas coisas forem observadas, é necessário que aconteça na república o que há de mais perfeito, a saber: que governem os bons e justos, e que não delinquam, temendo a punição e a correção; e que a multidão não tenha nada de menos do que deve, pois é senhora das coisas maiores.
Em seguida, quando diz que esta, pois, conclui a conclusão principalmente pretendida; dizendo que é manifesto, pelo que foi dito, que esta espécie de estado popular que foi referida é a melhor; e por qual causa: porque isso se deve ao fato de que o povo do qual ela se constitui é o melhor.
Em seguida, quando diz para instituir, declara de que leis se deve usar para a consistência dela; e divide-se em quatro partes, segundo as quatro leis que diz convirem à sua consistência. A segunda ali: havia também aquela que dizem, antigamente etc. A terceira, quando diz há também etc. A quarta ali: agora, porém, é preciso etc. Na primeira diz que, para instituir um povo agrícola no referido estado popular, são úteis certas leis estabelecidas entre alguns antigos. A primeira, com efeito, é: não ser lícito a alguém possuir na cidade qualquer quantidade de terra, mas segundo uma medida determinada: pois, se fosse lícito possuir quanto pudessem adquirir, tanto se enriqueceriam demasiadamente, e não permaneceria um povo agricultor. Ou, se se permitir ter qualquer medida de terra, contudo não em lugar próximo ao município da cidade, mas mais afastado; pois deste modo teria necessidade de habitar mais em lugar afastado da cidade do que nela própria, e menos poderia maquinar e prejudicar.
Em seguida, quando diz havia, porém, apresenta a segunda lei. E diz que antigamente foi estabelecido em muitas cidades, e ordenado por lei, algo que ao propósito convém, a saber, não ser lícito vender ou alienar os primeiros lotes que receberam dos progenitores, assim como aos filhos de Israel não era lícito, segundo a lei, alienar absolutamente as heranças, mas apenas dá-las em penhor por certo tempo; pois assim, pela alienação das posses, alguns não se tornavam pobres, nem outros, pela aquisição, mais ricos além da proporção.
Em seguida, quando diz há também, apresenta a terceira; dizendo que há certa outra lei que dizem ter sido do legislador Oxilo, que tem o mesmo alcance que a precedente; a saber, não emprestar nada sobre a porção de terra que alguém tem, nem tampouco poder dá-la em penhor: e é a mesma razão desta lei e da precedente, exceto que esta restringe mais do que aquela. Pois aquela proíbe a alienação da terra absolutamente, na qual se transfere o domínio, esta, porém, também a obrigação, retido o domínio.
Em seguida, quando diz agora, porém, apresenta a quarta; dizendo que ainda é preciso dirigir o povo agrícola segundo a lei e os estatutos dos afitálios, isto é, daquele povo; pois ela é útil para isto; com efeito, aqueles, embora fossem muitos e tivessem pouca terra, todos eram agricultores: pois aqueles, se tivessem terras ou posses além da medida determinada na lei, davam a preço ou a censo aos pobres ou aos que tinham menos, não a totalidade, mas dividindo-as segundo algumas partes; e retinham para si quanto era determinado pela lei, entregando o restante segundo o modo referido, de modo que assim também os pobres, pela terra recebida a censo, de algum modo chegassem a algum excesso de riquezas.
Em seguida, quando diz depois da multidão dos agricultores, declara de que modo as outras multidões populares se relacionam com esta; e divide-se em duas. Na primeira declara que a multidão pastoral é a melhor depois desta. Na segunda, quando diz todas as outras, porém etc., declara que todas as outras são piores do que ela. Na primeira parte diz que a melhor multidão popular depois da agrícola é aquela que provém dos pastores que vivem dos rebanhos. Pois em muitas coisas se relaciona semelhantemente com a agrícola; pois, assim como aquela tem necessidade de permanecer fora da cidade em torno da agricultura, assim esta em torno da guarda e do cuidado dos animais. Igualmente, esta multidão está mais exercitada nas ações bélicas segundo os hábitos; pois são exercitados em guardar contra os lobos e os ladrões. Igualmente, têm os corpos bem dispostos, e são fortes quanto ao corpo, habituados ao frio, e exercitados nas caçadas: e tais homens estão bem dispostos aos atos bélicos: por isso Vegécio, no livro sobre a arte militar, diz que os melhores soldados devem ser escolhidos dentre os caçadores, os magarefes e os ferreiros marteleiros.
Em seguida, quando diz todas as outras, porém, declara que as outras multidões são muito piores. Ora, esta parte divide-se em duas, conforme prova isto por duas razões. A segunda delas apresenta quando diz ademais, porém. Na primeira diz que todas as outras multidões do estado popular, por exemplo a dos mercenários em suas operações, e a forense, que negocia em torno do foro de coisas venais e de pessoas vis, que aluga suas obras por salário, são muito piores do que aquelas que foram referidas; pois participam pouco da vida que é segundo a razão; e nenhuma de suas operações, enquanto tais, é exercitadora da virtude. O contrário, porém, encontra-se nas multidões referidas; por isso estas são muito piores do que aquelas.
Em seguida, quando diz ademais, porém, apresenta a segunda razão; dizendo que, além daquilo que foi dito, a multidão forense e mercenária, que se detém em torno do município da cidade, na maioria das vezes quer fazer ajuntamentos, nos quais formam ligas e conspirações contra o governante, e também sentenciam perversamente, pelo fato de que desses próprios ajuntamentos recebem lucro. Ora, estas coisas são corruptivas da república; e por isso são piores para governar. Mas os cultivadores da terra, que têm as habitações dispersas pelas regiões, junto às terras que cultivam, não vêm de bom grado a tais ajuntamentos, porque por isso seriam retardados das obras necessárias, nem necessitam igualmente desse ajuntamento, pelo fato de que têm mais coisas necessárias à vida a que cuidar.
Em seguida, quando diz ora, onde, conclui a partir das coisas precedentes onde é possível fazer-se uma boa república popular. E primeiro faz isto. Segundo, conclui um ensinamento, quando diz por isso é preciso. Diz, pois, primeiro que, se em algum lugar a região estiver assim disposta, ou a terra cultivável estiver muito afastada do município da cidade, é fácil naquela cidade fazer e instituir um bom estado popular. E a razão disto é que a multidão dos agricultores cogita edificar em lugares mais afastados da cidade e habitar neles, pelo que raramente virão aos ajuntamentos; e por isso não maquinarão contra os governantes, e os próprios governantes governarão em paz.
Em seguida, quando diz por isso é preciso, conclui o ensinamento, como que para afastar uma objeção que poderia ser feita. Pois alguém diria que, ainda que os agricultores não se importem muito de vir aos ajuntamentos pela causa referida, a multidão forense e mercenária, contudo, quererá frequentemente fazer ajuntamentos; e sobrevirá um inconveniente contra as coisas referidas. Como que para afastar isto, diz que, se a turba forense e mercenária quiser frequentemente reunir-se, convém ordenar por lei ou manter por costume não fazer ajuntamentos alguns nos quais tenham poder sobre coisas grandes sem que sejam convocados aqueles que habitam fora da cidade, na região: pois disto se seguem duas vantagens. A primeira, que os ajuntamentos serão menos frequentes: pois aqueles não podem reunir-se com frequência por causa do afastamento e das coisas necessárias. A segunda, porque estes são menos maliciosos e melhores, de modo que reprimem mais frequentemente, de algum modo, a malícia e a astúcia da multidão forense.