Skip to main content

Lição 2

Sobre o fim do estado popular, e sobre outras coisas que a ele tendem.

809. A hipótese, portanto, da constituição democrática é a liberdade: pois costumam dizer isto, como se somente nesta constituição participassem da liberdade; pois dizem que toda democracia visa a isto.

810. Ora, um dos elementos da liberdade é ser governado e governar por turnos. Com efeito, o justo democrático é ter o igual segundo o número, mas não segundo a dignidade. Sendo este o justo, é necessário que a multidão seja soberana, e que aquilo que parece à maioria seja o fim, e isto é o que é justo. Pois dizem que cada um dos cidadãos deve ter o igual. Por isso, nas democracias acontece que os pobres são mais soberanos do que os ricos, pois são mais numerosos. E o soberano é aquilo que parece à maioria.

811. Um sinal da liberdade, portanto, é este que todos os democratas põem como termo da constituição. Outro é viver como cada um quer. Pois dizem que esta é a obra da liberdade, uma vez que é próprio do escravo viver não como quer. E este é, portanto, o segundo termo da democracia.

812. Daqui provém aquilo que é não ser governado, sobretudo por ninguém; mas, se isso não for possível, sê-lo por turnos; e isto contribui para a liberdade que se dá segundo a igualdade.

813. Postas tais suposições, e sendo tal o governo, tais são as coisas democráticas: a saber, eleger todos os cargos dentre todos, governarem todos sobre cada um, e cada um por sua vez sobre todos; que os cargos sejam por sorteio, ou todos, ou aqueles que não requerem experiência e arte; que os cargos não dependam de nenhum censo, ou do menor possível.

814. Que o mesmo não governe duas vezes, ou raramente, ou em poucos cargos, exceto naqueles que dizem respeito à guerra; que os cargos sejam de breve duração, ou todos, ou quantos for possível. Que julguem todos, ou dentre todos, e sobre todas as coisas, ou sobre a maioria e sobre as maiores e as mais importantes, por exemplo sobre as prestações de contas, sobre a constituição e sobre os contratos privados.

815. Que a assembleia seja soberana de todas as coisas (e nenhum cargo seja soberano de nada, ou do menor número possível de coisas), ou ao menos soberana das maiores.

816. Dentre os cargos, o mais democrático é o conselho, onde não há remuneração por todas as atividades: pois estas remunerações retiram também a este cargo o seu poder; com efeito, o povo, abundando em pagamento, reduz a si mesmo todos os julgamentos, como foi dito antes no tratado que precede este.

817. Depois, remunerar sobretudo a todos: a assembleia, os tribunais e os cargos; mas, se isso não for possível, os cargos, os tribunais, os conselhos e as assembleias principais; ou aqueles cargos em que é necessário que muitos convivam uns com os outros.

818. Além disso, visto que a oligarquia se determina pela nobreza de nascimento, pelas riquezas e pela educação, o que é democrático parece ser o contrário destes: a baixa origem, a pobreza e o ofício manual grosseiro.

819. Quanto aos cargos, que nenhum seja perpétuo; mas, se algum permanecer de uma antiga mudança, então retirar-lhe o poder e, de eletivos, torná-los por sorteio.

820. Estas são, portanto, as características comuns da democracia. E do justo reconhecido como democrático (que consiste em todos terem o igual segundo o número) resulta aquilo que sobretudo parece ser a democracia e o povo. Pois é igual que os pobres não governem mais do que os ricos, nem que sejam soberanos sozinhos, mas todos por igual segundo o número. Assim, com efeito, julgavam existir na cidade a igualdade e a liberdade.

Depois que o Filósofo apresentou sua intenção, prossegue no que se propôs. E acerca disto faz duas coisas. Pois primeiro mostra a partir de que e como se instituem o estado popular e o dos poucos. Na segunda, quando diz e segue-se etc., trata dos cargos pertencentes a repúblicas deste tipo. Acerca do primeiro faz duas coisas. Primeiro mostra a partir de que e como se institui o estado popular. Segundo, quando diz e quase etc., a partir de que se institui o estado dos poucos, a ele oposto. Acerca do primeiro faz duas coisas. Primeiro apresenta as suposições e condições do estado popular. Segundo, quando diz e nas democracias etc., determina a partir de que e como deve ser instituída. Acerca do primeiro, primeiro faz o que foi dito. Segundo, quando diz o que sobretudo parece etc., levanta uma dúvida. Acerca do primeiro faz duas coisas. Pois na primeira apresenta certas suposições do estado popular. Segundo, quando diz postas tais suposições etc., conclui muitas condições dele. Acerca do primeiro faz duas coisas. Pois primeiro apresenta uma suposição primeira e principal. Segundo, quando diz e da liberdade etc., subdivide-a em duas. Na primeira, portanto, diz que a única e principal suposição do estado popular é a liberdade: o que prova a partir do dito comum dos outros; pois, como todos costumam dizer, é como se somente nesta república os cidadãos participassem da liberdade. Dizem, com efeito, que todos, no estado popular, visam de algum modo à liberdade. Se, portanto, o dito comum é verdadeiro, é preciso que a liberdade seja uma suposição nela. E deve-se entender que se chama liberdade aquilo pelo qual algo pode, por sua própria vontade, mover-se para o fim que lhe é posto: o que aparece, porque é livre, segundo o Filósofo, aquele que é causa de si mesmo, seja na noção de motor, enquanto se move por sua própria vontade e por sua própria razão, seja também enquanto se move ou age em vista do próprio fim, e não do fim de outro. Toma-se também a liberdade pela própria operação ou ato pelo qual se diz que alguém se move ou é levado a agir para o próprio fim. Ora, tomada seja de um modo, seja de outro, alguns têm isto por disposição natural; e tais são livres por natureza, como se dizia no primeiro livro desta obra. Outros, porém, têm isto pela ordem da república, a saber, que não são movidos por outro senão por si, nem para o fim de outro, mas de si e para o fim da república. E assim os partidários do estado popular apropriam-se da liberdade.

Em seguida, quando diz e da liberdade, subdivide-a; e apresenta alguns efeitos dela. E divide-se em duas partes, segundo os dois efeitos que apresenta, ou segundo os dois membros em que a divide. A segunda ali, um sinal, portanto etc. Na primeira diz que uma parte da liberdade, ou um efeito dela no estado popular, é que ninguém seja governado ou governe de modo absoluto, mas todos por turnos; de modo que cada um, por certo tempo, seja governado, e por outro governe, ou governe com um cargo particular e seja submetido a outro. A razão disto é que o justo popular é que todos tenham parte das honras ou dos bens comuns segundo a igualdade de quantidade, não segundo a dignidade da pessoa ou a igualdade de proporção; mas tanto o pobre quanto o rico, tanto o ignorante quanto o estudioso. E, visto que de todo justo deve haver algum instituidor e conservador, e este é aquilo que é principal na multidão civil, sendo a multidão popular a principal no estado popular, é necessário que nela a multidão seja soberana deste justo popular. Assim, porque o fim na multidão civil é aquilo que o governante pretende, e o justo aquilo que ele considera em ordem ao fim, é manifesto que é necessário que aquilo seja o fim no estado popular, e o justo, o que parece à multidão. Ora, foi dito antes que todos devem ter o igual segundo a quantidade: e, porque a multidão é soberana do justo e governa nela de modo absoluto, e ela é maior entre os pobres do que entre os ricos, acontece que os pobres governam mais em tal república do que os ricos, porque o soberano é o que parece à maioria. Ora, os pobres são mais numerosos que os ricos: porque, portanto, é necessário que alguns governem, mas não podem todos governar ao mesmo tempo, é necessário que todos governem e sejam governados por turnos. Um efeito, portanto, ou sinal da liberdade é o que foi dito, o qual todos, no estado popular, põem como termo e fim nela.

Em seguida, quando diz um sinal, apresenta o segundo efeito ou sinal. E primeiro apresenta-o. Segundo, quando diz daqui provém etc., infere o primeiro a partir deste. Na primeira diz que outro sinal ou efeito da liberdade é viver segundo a vontade, de modo que cada um opere segundo o movimento da própria vontade, não coagido por alguém, nem determinado a operar outra coisa de modo determinado. Pois esta é, como dizem, a obra da liberdade: o que aparece porque a obra da servidão é viver, ou operar, não segundo a própria vontade, mas segundo o arbítrio ou o desejo de outro, não para o fim próprio, mas para o fim de outro: logo, por oposição, a obra da liberdade é operar segundo a vontade e para o fim próprio. Este é, portanto, o segundo termo que os democratas põem em sua república.

Em seguida, quando diz daqui provém, infere o primeiro a partir do segundo; dizendo que, deste efeito, que é operar como cada um quer, segue-se o primeiro efeito, a saber, não querer ser governado, ou não estar absolutamente sob ninguém, se fosse possível. Mas, porque isto não é possível, isto é, que todos sejam governados e governem de modo absoluto, convém ser governado e governar por turnos, e ser governado e governar contribui para a liberdade, que se considera nisto, ou quanto a isto, que todos são iguais.

Em seguida, quando diz postas tais suposições, conclui do que foi dito muitas propriedades do estado popular. E divide-se em duas partes. Na primeira apresenta-as. Na segunda recolhe-as, quando diz as características comuns etc. Acerca da primeira faz três coisas. Pois primeiro apresenta as condições, ou propriedades, que se consideram acerca da assunção do cargo, e daqueles que governam, e a partir de que e quando. Segundo, quando diz depois, remunerar etc., aquelas que se consideram quanto à remuneração dos governantes. Terceiro, quando diz além disso etc., as que se consideram quanto às condições daqueles que estão nesta república. Acerca da primeira faz duas coisas. Pois primeiro toca nas condições pertencentes à assunção do cargo, a saber, o tempo e o poder. Segundo, quando diz e dentre os cargos etc., toca em qual deve ser o maior cargo nesta república. Acerca da primeira, primeiro toca nas que pertencem à assunção do cargo. Segundo, quando diz que o mesmo não etc., naquelas que pertencem à duração do cargo. Terceiro, quando diz que a assembleia seja soberana etc., naquela que pertence ao seu poder. Acerca da primeira toca em quatro condições. Dizendo primeiro que, postas as coisas ditas no estado popular, e governando nele a multidão, é necessário que estas condições que se seguem sejam observadas nele. Primeiramente, eleger todos os cargos, tanto os maiores quanto os menores, isto é, tomá-los dentre todos indiferentemente, sem considerar dignidade alguma: pois assim todos terão mais um certo igual que é o justo nele. Segundo, que todos governem sobre cada um, isto é, todos conjuntamente sobre cada um separadamente; e novamente cada um separadamente, quando tiver sido admitido em um e outro cargo, separadamente sobre todos. Pois assim todos governarão e serão governados por turnos; e este é o primeiro efeito da liberdade. Terceiro, que os cargos sejam escolhidos por sorteio, ou universalmente todos, ou ao menos aqueles em que não se requer muita sabedoria e prudência, por exemplo o comando do exército ou o conselho. Pois tais cargos não convém que sejam escolhidos por sorteio. Aconteceria, com efeito, que para tais cargos fosse admitido qualquer ignorante, o que seria perigoso para a república. Quarto, que os cargos sejam assumidos não a partir de alguma excelência ou dignidade de virtude ou de riquezas, ou ao menos a partir da menor possível: o que diz por causa da primeira espécie de estado popular, na qual são assumidos ao cargo a partir de alguma dignidade de riquezas ou de virtude, como apareceu no quarto livro: pois assim serão mais iguais e menos submetidos.

Em seguida, quando diz que o mesmo não duas vezes, apresenta duas condições pertencentes à noção do cargo; dizendo primeiro que, nesta república, é conveniente que o mesmo não governe duas vezes em algum cargo, ou governe raramente e em poucos; pois assim mais pessoas poderão alcançar o cargo, exceto no comando do exército, no qual é perigosa a mudança frequente, por causa da longa experiência que nele se exige. Segundo, convém estabelecer nela também que os cargos sejam de breve duração, ou simplesmente todos, ou ao menos aqueles que têm de julgar sobre todos os casos, quanto a todos os cidadãos, ou ao menos sobre a maioria, ou sobre os maiores e mais importantes, como a correção dos outros cargos, e a ordem da república e os contratos a serem regulados segundo a lei da justiça. Convém, porém, que os cargos sejam de breve tempo, se for possível, para que mais pessoas possam alcançá-los e governar por turnos. E isto convém sobretudo nos grandes cargos, para que os que se enriqueceram demais não se insurjam contra a multidão, tiranizando-a.

Em seguida, quando diz que a assembleia seja, toca na condição pertencente ao poder. Dizendo que é conveniente, em tal república, que a assembleia da multidão seja soberana absolutamente de todas as coisas nesta república. Aos cargos, porém, convém não ter domínio de nada, se for possível, ou ao menos de poucas coisas, e de modo algum das maiores. Pois assim se preservará melhor a igualdade da multidão: pois, se os cargos dominassem absolutamente, ou nas grandes coisas, excederiam os outros além da proporção e da igualdade que nela se pretende.

Em seguida, quando diz e dentre os cargos, manifesta qual cargo é mais necessário nela. Dizendo que o cargo mais necessário no estado popular é aquilo que se chama conselho, que tem o poder de deliberar sobre as coisas grandes e árduas. E a razão disto é que a multidão popular, que nele domina, na maioria das vezes é imprudente e sem virtude; e por isso segue o ímpeto da vontade em suas operações: por isso, se deve agir retamente, é preciso ter algo que dirija e regule: e isto é o conselho: e por isso o conselho é sobretudo necessário no estado popular, exceto naquele em que os que trabalham nas coisas comuns recebem grande recompensa. Pois esta multidão remove o poder deste cargo, e reduz a si todos os julgamentos e deliberações por causa do pagamento, como foi dito nas coisas precedentes no quarto livro desta obra.

Em seguida, quando diz depois, remunerar, apresenta a condição que pertence à retribuição: dizendo que, após as coisas que foram ditas, é conveniente remunerar todos os que vêm às assembleias, para que venham de melhor grado, e aos julgamentos, para que mais pessoas julguem, e a sentença seja mais firme, e aos cargos, para que trabalhem com mais fidelidade e mais empenho: e isto dizem, se for possível à cidade. Se, porém, não for possível remunerar todos, ao menos é preciso premiar os cargos e os julgamentos, e os conselhos, e as assembleias maiores e principais, e os cargos com os quais é necessário que muitos outros da cidade convivam. Pois tais cargos ninguém aceitaria, por causa da grandeza das despesas, se não fosse bem remunerado, como é o comando do exército.

Em seguida, quando diz além disso, apresenta a propriedade que pertence à condição dos governantes. E primeiro faz isto. Segundo, quando diz e quanto aos cargos etc., retoma uma certa condição dita antes acerca do cargo, para acrescentar algo. Na primeira diz: visto que o estado dos poucos e o popular são repúblicas de certo modo contrárias entre si, e dos contrários são contrárias as propriedades, é preciso que elas tenham propriedades contrárias. Visto, portanto, que no estado dos poucos os governantes são determinados pela nobreza de nascimento, pelas riquezas e pela virtude, é necessário que os governantes no estado popular sejam determinados pelos contrários; por exemplo, pela baixa origem, pela pobreza e pela ignorância, ou pelo ofício manual grosseiro, de modo que, assim como no estado dos poucos os governantes são nobres, ricos e virtuosos, assim no estado popular são vis, pobres e desordenados.

Em seguida, quando diz e quanto aos cargos, retoma uma certa propriedade dita antes acerca do cargo, e acrescenta outras; dizendo primeiro que convém, no estado popular, que nenhum cargo seja de duração perpétua. Pois, se houvesse algum perpétuo, menos pessoas poderiam alcançá-lo e ter o igual e o popular, e, além disso, poderiam enriquecer-se desproporcionalmente e, pelas riquezas e pelo poder, tiranizar. Acrescenta, porém, que, se algum cargo se desviar ou declinar daquilo que está ordenado na antiga lei deles, seja-lhe retirado o poder ou o cargo segundo a ordenação da lei: além disso, se houver alguns cargos eletivos, convém mudar o modo de sua assunção, e fazer que sejam tomados por sorteio: pois assim serão mais assumidos dentre quaisquer pessoas. Mas isto deve entender-se daqueles cargos em que não se requer grande prudência e experiência, como são o conselho e o comando do exército; pois tais cargos é preciso escolher considerando as dignidades sobreditas, como antes disse o Filósofo.

Em seguida, quando diz as características comuns, recolhe o que foi dito, acrescentando a causa; dizendo que as coisas que foram ditas são certas propriedades comuns do estado popular. Ora, todas as propriedades deste tipo que parecem ser do estado popular, e a ordenação do povo nele, seguem-se da definição do justo popular antes posta, que é todos terem o igual segundo a quantidade, não segundo dignidade alguma; pois o igual segundo a quantidade é os ricos não governarem mais do que os pobres, nem os virtuosos mais do que os ignorantes, nem alguns serem soberanos sozinhos, mas todos igualmente segundo o número; pois, se assim se comportarem, julgarão ter a igualdade e também a liberdade.