Lição 10
Hipódamo, filho de Eurifonte, de Mileto, o qual tanto inventou a divisão das cidades como traçou os subúrbios, tornando-se quanto ao resto da vida algo excêntrico por amor da honra, de sorte que a alguns parecia viver de modo demasiado peculiar pela abundância dos cabelos e da cabeleira, e ainda com um vestuário simples, é certo, mas quente, não só no inverno, mas também pelos tempos de verão; e, querendo ainda raciocinar acerca de toda a natureza, foi o primeiro, dentre os que não levavam vida política, a empreender dizer algo sobre a constituição ótima.
Construiu, porém, uma cidade de dez mil homens quanto à multidão, dividida em três partes; pois fez uma parte de artesãos, outra de agricultores e a terceira dos que defendem e possuem armas. Dividia também a região em três partes: uma sagrada, outra pública, outra própria. De sorte que aquilo do qual proviessem as coisas que se fazem para os deuses fosse a sagrada; aquilo do qual vivessem os defensores fosse a comum; e a própria fosse a dos agricultores.
Julgou também que as espécies das leis eram somente três; pois aquelas sobre as quais se dão as contendas são estas três em número: injúria, dano e morte.
Por lei instituiu também um tribunal principal único, ao qual é preciso que sejam levadas todas as causas que parecem não ter sido bem julgadas; e o constituiu de certos anciãos eleitos.
Julgava, porém, que os juízos nos tribunais não deviam ser feitos por votação conjunta da sentença, mas que cada um levasse uma tabuinha na qual se escrevesse, se fosse condenado absolutamente; se, porém, fosse absolvido absolutamente, [a deixasse] vazia; se, porém, isto sim e aquilo não, que determinasse isto. Pois agora julgava não estar bem estabelecido por lei, porquanto obrigava a perjurar os que decidiam isto ou aquilo.
Além disso, estabeleceu uma lei sobre os que inventassem algo conveniente à cidade, para que alcançassem honra. E que aos filhos daqueles que morrem na guerra se desse o sustento à custa pública, como se isso ainda não tivesse sido estabelecido por lei entre outros; ora, essa lei existe também agora em Atenas e em outras cidades. E que os magistrados fossem todos eleitos pelo povo; e fazia povo às três partes da cidade; e que os eleitos cuidassem das coisas comuns, dos estrangeiros e dos órfãos. As coisas mais numerosas, pois, e as que sobretudo são dignas de menção da ordenação de Hipódamo são estas.
Ypodamus autem Eurifontis etc. Depois que o Filósofo tratou da constituição de Fáleas, aqui começa a tratar da constituição de Hipódamo. E acerca disso faz três coisas.
Primeiro expõe a condição do legislador.
Segundo narra a sua constituição, que ele mesmo instituiu, em construxit autem civitatem etc.
Terceiro reprova-a quanto a algumas coisas, em dubitabit autem utique aliquis etc.
Acerca da primeira faz três coisas.
Primeiro diz o que Hipódamo inventou na arte política; e diz que inventou a distinção da cidade quanto às diversas ordens dos cidadãos; e além disso dividiu, isto é, repartiu os subúrbios; pois inventou de que modo o território da cidade deveria distinguir-se por diversos subúrbios. Foi, porém, filho de Eurifonte, e milésio de nação.
Segundo expõe o seu comportamento; e diz que, porque era ávido de honra, observava certas coisas excessivas em sua própria vida privada, que é distinta da civil: pois parecia ser peculiar na abundância dos cabelos e da cabeleira, e ainda no uso do vestuário; queria, contudo, ter vestes quentes não só no inverno, mas também no verão.
Terceiro expõe o seu estudo: pois quis raciocinar acerca de toda a natureza das coisas, e foi o primeiro entre os filósofos que não levam vida civil, mas contemplativa, a empreender determinar qual seja a constituição ótima.
Depois, quando diz construxit autem civitatem etc., narra a ordem da sua constituição.
E primeiro quanto às divisões que inventou.
Segundo quanto aos juízos, em putavit autem et species legum etc.
Terceiro quanto à disciplina dos cidadãos, em adhuc autem legem etc.
Acerca da primeira faz duas coisas.
Primeiro mostra como dividiu a multidão dos cidadãos.
Segundo como dividiu as propriedades da cidade, em dividebat autem in tres partes etc.
Diz, pois, primeiro que Hipódamo determinava a melhor quantidade da multidão na cidade, de sorte que fosse de dez mil homens; e essa multidão dividia em três partes: uma era dos artesãos, outra dos agricultores, a terceira dos combatentes.
Depois, quando diz dividebat autem etc., mostra como dividia a propriedade da cidade; e diz que toda a região, isto é, o território da cidade, dividia em três partes: uma queria que fosse sagrada, da qual, a saber, proviessem as coisas que os homens julgam dever fazer-se por causa do culto divino; outra queria que fosse pública ou comum, da qual vivessem os combatentes; a terceira queria que fosse própria, que se distribuísse entre os agricultores.
Depois, quando diz putavit autem et species etc., narra a ordem da sua constituição quanto aos juízos.
E acerca disso faz três coisas.
Primeiro diz que julgou que as leis dos juízos eram somente três, segundo as três coisas sobre as quais os homens contendem nos juízos, que são: injúria, dano e morte; de sorte que a injúria se refere àquilo que se faz em vitupério do homem, o dano àquilo que se faz em prejuízo das coisas, e sob a morte se compreendem todas as coisas que se fazem em prejuízo da pessoa.
Segundo, em lege autem statuit etc., diz que Hipódamo instituiu certa cúria principal, à qual fossem levadas, como que por apelação, todas as causas que não parecessem ter sido bem julgadas; e queria que esse juízo fosse confiado a certos anciãos eleitos para isto, que fossem provados tanto na discrição quanto na virtude.
Terceiro, em iudicia autem etc., apresenta o modo que queria fosse observado no julgar. Pois, quando alguma sentença devesse ser proferida por muitos juízes, julgava não convir que os juízes conferissem entre si sobre a sentença a ser proferida, mas que cada um, sozinho, pensasse sobre a sentença a ser proferida, e o que pensasse levasse escrito numa tabuinha; de sorte que, se lhe parecesse que algum acusado devesse ser condenado, escrevesse ali simplesmente a condenação; se, porém, lhe parecesse que devesse ser absolvido absolutamente, levasse a tabuinha vazia. Se, porém, lhe parecesse que quanto a algo devesse ser condenado e quanto a algo absolvido, também isto determinasse por escrito; e assim, de todos os escritos, se extraísse aquilo que parecesse à maioria. Não julgava, porém, ser bom aquilo que agora está estabelecido por lei, que os juízes confiram entre si antes que cada um profira a sentença: pois, como estão sob juramento de dizer o que lhes parece, por meio de tais contendas que se dão em tal lugar e acerca de tais matérias, são de certo modo compelidos a perjurar, enquanto alguém não ousa dizer o que lhe parece por contradizerem-lhe muitos.
Depois, quando diz adhuc autem legem posuit etc., narra a ordenação dele acerca da disciplina dos cidadãos. E apresenta suas quatro leis:
das quais a primeira é que aqueles que inventaram algo a ordenar na cidade que fosse conveniente à cidade obtivessem alguma honra.
Apresenta a segunda lei em et pueris eorum etc.: a saber, que os filhos daqueles que morrem na guerra pela cidade fossem sustentados pelo erário público; o que ainda não estava estabelecido nas cidades; agora, porém, essa lei se observa em Atenas e em algumas outras cidades.
Apresenta a terceira lei em principes autem etc. E esta é sobre a eleição dos magistrados, a saber, que todo o povo eleja os magistrados. Dizia, porém, que o povo eram as três partes da cidade já mencionadas, a saber, os agricultores, os artesãos e os combatentes.
Apresenta a quarta lei, sobre o ofício dos magistrados, em electos autem etc.: a saber, que aqueles que são eleitos como magistrados tenham cuidado das coisas comuns da cidade, e dos estrangeiros, e dos órfãos, e de outras pessoas sem poder.
E por fim conclui que as coisas mais numerosas e sobretudo dignas de menção dentre aquelas que Hipódamo ordenou são as que foram ditas.