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Lição 16

Parecem também os cartagineses governar-se bem politicamente, e em muitas coisas mais abundantemente que os outros. Sobretudo, algumas coisas são próximas às dos lacedemônios: pois estes três regimes são de algum modo próximos entre si e diferem muito dos outros, a saber, o dos cretenses, o dos lacedemônios e, em terceiro, o dos cartagineses; e muitas de suas instituições se comportam bem entre eles. E é sinal de um regime bem ordenado que o povo permaneça na instituição do regime, e não haja sedição digna de menção, nem tirano.

Tem também coisas semelhantes ao regime dos lacedemônios: os banquetes das sociedades, os filícios. E a magistratura dos cento e quatro, semelhante à dos éforos. Contudo, não pior, pois estes são tomados dentre quaisquer pessoas, ao passo que aquela magistratura eles a elegem entre os virtuosos. E têm reis e uma gerúsia, proporcionados aos reis e anciãos que ali existem.

E é melhor que os reis não sejam de um único gênero por si, nem de um gênero qualquer; e, se de um gênero diferente, que sejam eleitos dentre eles antes por mérito do que segundo a idade; pois, constituídos senhores de grandes coisas, se forem vis causam muito dano, e já causaram dano à cidade dos cartagineses; muitíssimas, portanto, das coisas repreensíveis por causa das transgressões são comuns a todos os regimes mencionados.

Quanto às coisas que dizem respeito ao pressuposto da aristocracia e do regime político, umas declinam mais para a democracia, outras para a oligarquia; pois quanto a apresentar ou não apresentar algo ao povo, os reis, senhores juntamente com os anciãos, decidem se todos consentirem. Se, porém, não, também disto é senhor o povo. E, quaisquer coisas que apresentem, atribuem ao povo, que decide para os governantes, não apenas ouvi-las, mas ser senhores de julgar, e é lícito a quem quiser contradizer as coisas apresentadas, o que, com efeito, nos outros regimes não existe; e que as pentarquias, sendo senhoras de muitas e grandes coisas, sejam elegíveis por eles mesmos, e que a dos cem seja eleita por estes, sendo a magistratura máxima. Além disso, que estes governem por mais tempo que os outros, pois governam tanto no passado como no futuro, é oligárquico. Que, porém, seja sem preço e não por sorteio, deve pôr-se como aristocrático, e se houver algo semelhante, e que todas as sentenças sejam julgadas pelos governantes, e não umas por uns e outras por outros, como na Lacedemônia.

Ora, a instituição da aristocracia dos cartagineses transgride sobretudo para a oligarquia, segundo certo modo de entender, como parece a muitos. Pois julgam que se deve eleger como governante não somente o virtuoso, mas também o rico. Com efeito, é impossível que o necessitado governe bem e tenha tempo livre. Se, portanto, eleger o rico é oligárquico, e eleger segundo a virtude é aristocrático, este será um terceiro modo, segundo o qual estão ordenadas também entre os cartagineses as coisas relativas ao regime: pois elegem olhando para estas duas coisas, e sobretudo os máximos, os reis e os comandantes do exército.

Deve-se, porém, considerar que é falta do legislador esta transgressão da aristocracia; pois, desde o princípio, é das coisas mais necessárias ver de que modo os melhores possam ter tempo livre e não sofrer nenhum desdouro, não somente os governantes, mas também os que vivem privadamente.

Mas, se é preciso olhar também para a abundância em razão do tempo livre, é mau que as máximas magistraturas sejam venais, a saber, a realeza e o comando do exército; pois esta lei torna as riquezas mais preciosas que a virtude, e a cidade inteira amante do dinheiro. Ora, o que quer que os que detêm o principal julguem precioso, necessariamente também a opinião dos demais na cidade os segue nisso. E onde a virtude não é sumamente honrada, não é possível que este regime governe firmemente segundo a virtude. E é razoável que aqueles que compram isto se acostumem a lucrar, quando, tendo gastado, governarem. Pois é inconveniente que aquele que, sendo pobre mas honesto, queira lucrar; ao passo que o pior não haveria de querer, depois de ter gastado; por isso, é preciso que governem aqueles que podem exercer o governo dos melhores.

E seria mais digno se o legislador preferisse a pobreza dos honestos, mas cuidasse também de que os governantes tivessem tempo livre.

Parecerá também ser mau que várias magistraturas sejam exercidas pela mesma pessoa, o que se admite entre os cartagineses. Pois uma obra é executada de modo ótimo por um só. Deve, porém, o legislador ver como isto se faça, e não determinar que o mesmo toque flauta e corte couros. Por isso, onde a cidade não é pequena, é mais político e mais popular que muitos participem das magistraturas. Com efeito, como dissemos, é mais comum e mais belo que cada coisa seja executada por diferentes pessoas, e mais rapidamente; e isto é manifesto nas coisas da guerra e da navegação. Pois em ambas, pode-se dizer, por todos se estende o governar e o ser governado.

Sendo o regime oligárquico, escapam de modo ótimo enriquecendo sempre alguma parte do povo, enviando-a para as cidades; pois com isto sanam e tornam duradouro o regime. Mas isto é obra da fortuna; deveria, porém, ser isento de sedição por obra do legislador. Ora, agora, se sobrevier algum infortúnio e a multidão dos súditos se apartar, não há nenhum remédio de tranquilidade pelas leis. Sobre o regime dos lacedemônios, dos cretenses e dos cartagineses, que com razão são estimados, é assim que se comporta.

Politizare autem videntur etc. Depois que o Filósofo tratou do regime dos lacedemônios e dos cretenses, prossegue tratando do regime dos cartagineses. E acerca disto faz três coisas.

Primeiro, elogia esse regime juntamente com os precedentes.

Segundo, mostra a conveniência deste regime com os precedentes, ali: habet autem similia etc.

Terceiro, reprova algumas coisas a seu respeito, ali: et melius autem reges etc.

Diz, portanto, primeiro que os cartagineses pareciam viver bem politicamente, e, quanto a muitas coisas, melhor que os outros, e sobretudo naquelas em que se aproximavam do regime lacedemônico. Pois estes três regimes eram próximos entre si, diferindo muito dos outros, a saber, o cretense, o lacedemônico e o cartaginês; e havia entre eles muitas coisas bem estabelecidas. E é sinal de que o regime deles era bem ordenado o fato de o povo permanecer tranquilo em tal ordenação, e de não haver ali sedição do povo que fosse de algum peso, nem tampouco de o seu regime degenerar em tirania.

Depois, quando diz habet autem similia etc., mostra a conveniência deste regime com o lacedemônico.

E primeiro, quanto a isto: que entre eles havia banquetes das sociedades, que os lacedemônios chamavam filícios.

Segundo, quanto ao regime da cidade; porque entre os cartagineses havia a magistratura dos cento e quatro homens, semelhante à magistratura dos éforos que havia entre os lacedemônios: contudo, quanto a isto, não pior, mas melhor se comportavam os cartagineses; pois os lacedemônios instituíam os éforos ex contingentibus, isto é, dentre quaisquer pessoas, e ainda não aprovadas na virtude. Mas os cartagineses elegiam para esta magistratura somente homens virtuosos. Semelhantemente, também os cartagineses tinham reis como os lacedemônios, e tinham a gerúsia, isto é, certa dignidade ou honorabilidade correspondente aos anciãos que havia entre os lacedemônios.

Depois, quando diz melius autem etc., reprova o mencionado regime segundo os dois modos postos acima.

E primeiro, quanto a isto: que não estava bem estabelecido entre eles.

Segundo, quanto a isto: que não concordava com a intenção do legislador, ali: eorum autem quae ad suppositionem etc.

Diz, portanto, primeiro que seria melhor que os reis não fossem tomados de um só gênero, mas de quaisquer virtuosos: e, se devessem ser tomados de um só gênero, não deveria ser esse gênero de qualquer tipo, mas tal que dele, na maioria das vezes, procedessem os bons. E, além disso, se se escolhe algum gênero que difira em bondade dos outros, do qual sejam tomados os reis, seria melhor que desse gênero alguns fossem escolhidos para a realeza por eleição do que pela idade; por exemplo, que os primogênitos dominem: quando isto se faz de outro modo, frequentemente acontece que homens vis chegam à realeza: e isto é muito perigoso, se homens vis são constituídos para ter poder sobre grandes coisas. Pois isto muito prejudica as cidades: e tais reis vis prejudicaram em muitas coisas a cidade dos cartagineses. Conclui também, do que foi dito, que, sendo esses três regimes semelhantes, é comum a todos aquilo que neles é digno de repreensão. E, por isso, o que se disse a respeito dos outros deve entender-se também aqui.

Depois, quando diz eorum autem quae etc., reprova este regime quanto a isto: que se afastava da intenção proposta. E acerca disto faz três coisas.

Primeiro, mostra que, em certas coisas, desviava para a democracia, e em certas coisas para a oligarquia.

Segundo, mostra que desviava mais para a oligarquia, ali: transgreditur autem aristocratiae etc.

Terceiro, reprova o remédio que aplicavam contra isto, ali: oligarchia autem etc.

Diz, portanto, primeiro que, sendo esta a intenção pressuposta do legislador entre os cartagineses, a saber, instituir um regime político ou aristocracia, algumas de suas leis declinavam para o demo, isto é, para o povo, e outras para a oligarquia. Com efeito, estava estabelecido entre eles que os reis, com os anciãos, tivessem em seu poder apresentar algumas coisas ao povo ou não as apresentar, quando todos consentissem: mas, se nem todos consentissem, o povo tinha, sobre estas coisas, o juízo do que deveria fazer-se. Semelhantemente, quando por comum consenso apresentavam algumas coisas ao povo, não somente o povo tinha o ouvir aquilo que se dizia e aprová-lo, mas tinha o poder de julgar se era bom ou não: e, se quisesse, o povo podia contradizer: o que não se fazia nos outros regimes já mencionados: e assim o povo estabelecia para os governantes o que devia fazer-se: e isto era democrático. Por outro lado, havia entre eles uma certa pentarquia, isto é, uma magistratura de cinco homens, que tinham o poder de intrometer-se em muitos e grandes negócios da cidade: e estes eram eleitos somente pelos governantes. Semelhantemente também, somente por eles eram eleitos aqueles cento e quatro, dos quais acima se falou. Semelhantemente também, os maiores da cidade governavam por mais tempo que os outros: porque aqueles que haviam precedido no governo eram companheiros no governo dos que sucediam, e assim se lhes duplicava o tempo de governo, o que não se dava aos outros menores: e isto era oligárquico. Havia também entre eles algo de aristocrático, a saber, que os governantes eram eleitos sem preço dado por eles. E, além disso, não eram eleitos por sorteio, mas por causa da virtude, e algumas outras coisas deste gênero. E assim não se afastavam da aristocracia em todas as coisas. Tinham também outra coisa oligárquica, a saber, que os máximos governantes julgavam todas as sentenças. Não havia, porém, diversos que julgassem diversos assuntos, como se fazia na Lacedemônia.

Depois, quando diz transgreditur autem etc., mostra que esse regime declinava mais para a oligarquia.

E isto quanto a duas coisas, das quais a segunda expõe ali: pravum autem utique etc.

Acerca da primeira faz duas coisas.

Primeiro, mostra em que declinava para a oligarquia.

Segundo, reprova-o, ali: oportet autem putare etc.

Diz, portanto, primeiro que a instituição do regime dos cartagineses, que queriam ser aristocrática, declinava sobretudo para a oligarquia, como parece a muitos. Pois julgavam que se deve eleger como governantes não somente os virtuosos, mas também os ricos: e moviam-se por esta razão: porque era impossível que algum pobre governasse bem e tivesse tempo livre para os negócios da cidade. Com efeito, os seus governantes não tinham salário do erário comum. Donde, se pobres virtuosos fossem eleitos como governantes, seria preciso que, negligenciando os negócios da cidade, se dedicassem a buscar para si o sustento. Ora, porque eleger um governante rico é oligárquico, e eleger um virtuoso é aristocrático, é manifesto que eleger o rico virtuoso será já um terceiro modo, que se observava entre os cartagineses. Pois elegiam como máximos governantes reis e comandantes do exército, olhando ao mesmo tempo para as riquezas e as virtudes.

Depois, quando diz oportet autem putare etc., reprova a mencionada ordenação.

E primeiro, a razão pela qual se moviam.

Segundo, a própria ordenação, ali: si autem oportet etc.

Diz, portanto, primeiro que esse afastamento da aristocracia deve imputar-se ao legislador: pois isto foi sobretudo necessário ver desde o princípio, a saber, de que modo os homens melhores em virtude pudessem ter tempo livre para as obras das virtudes, sem que fossem desonrados por ocupar-se de obras rústicas: e isto não somente quando governassem, mas também quando levassem vida privada; isto é, instituindo alguns prêmios das virtudes, com os quais os virtuosos se sustentassem.

Depois, quando diz si autem oportet etc., reprova a própria ordenação de dois modos.

Primeiro, mostrando que ela é perigosa. Pois, se é preciso, ao eleger os governantes, olhar para as riquezas, para que possam ter tempo livre sem as obras com que ganhem o sustento, será muito mau que as máximas magistraturas, a saber, a realeza e o comando do exército, sejam venais, isto é, que se deem em razão da abundância de dinheiro. Assim também diz ser mau, porque desta lei se segue que a cidade inteira seja amante do dinheiro, ainda mais que da virtude. Pois os cidadãos, o que quer que vejam ser precioso nas magistraturas, consequentemente julgam ser precioso. E, em qualquer cidade em que a virtude não seja sumamente honrada, isto é, em que a honra da magistratura se defira somente à virtude, é impossível que em tal cidade os homens governem infalivelmente segundo a virtude. E, porque a magistratura se dá por causa das riquezas, de certo modo comprada pelas riquezas, é provável que os cidadãos se acostumem a ansiar pelo lucro do dinheiro; quando, tendo gastado, puderem governar. Pois é muito inconveniente que se diga que aquele que é pobre e virtuoso queira lucrar, constituído em ofício, mas que aquele que é pior não queira lucrar, depois de ter gastado muito para adquirir a magistratura. Isto, com efeito, é totalmente improvável. E, por isso, não é preciso investigar se são ricos aqueles que hão de ser instituídos na magistratura: mas, quer sejam ricos, quer pobres, devem instituir-se aqueles que podem exercer o governo dos melhores, isto é, governar segundo a virtude. Segundo, ali: dignius etc. Reprova a mencionada lei por isto: que negligencia um remédio mais conveniente que se poderia aplicar. Pois seria mais digno que o legislador preferisse para a magistratura a pobreza dos virtuosos, não olhando para as riquezas; e, com isto, aplicasse algum cuidado, para que ao menos os que estivessem na magistratura pudessem ter tempo livre.

Depois, quando diz pravum autem utique etc., expõe, em segundo lugar, em que este regime declinava para a oligarquia, e diz ser mau aquilo que se observava entre os cartagineses, a saber, que o mesmo obtivesse várias magistraturas ou vários ofícios: porque uma obra é executada de modo ótimo por um só homem. Se, porém, um homem devesse exercer várias obras, é necessário que seja impedido numa delas, ou em ambas. Donde o legislador deve atender a que não imponha várias obras a um só homem: por exemplo, que não determine que o mesmo toque flauta e corte couros. E, por isso, a não ser que a pequenez da cidade o impeça, parece ser mais político e mais demótico, isto é, popular, que muitos participem de magistraturas diversas, e não que um tenha várias magistraturas: porque isto é oligárquico. E aquilo é melhor porque cada coisa, como foi dito, é executada de modo mais belo e mais rápido por um só: de sorte que um não seja obrigado a fazer muitas coisas. E isto vemos no exército e no navio. Pois em ambos, por causa da distinção dos ofícios, de certo modo se estende a todos o governar e o ser governado; enquanto, a saber, uns súditos são preferidos a certos outros, até os mais ínfimos.

Depois, quando diz oligarchia autem existente etc., reprova o remédio que tinham contra a mencionada declinação. E diz que, sendo o regime deles oligárquico, encontraram o melhor modo de escapar à sedição do povo, porque sempre enviavam alguns do povo para o governo das cidades a eles sujeitas, para que assim se enriquecessem, e, por isto, de certo modo sanavam e faziam permanecer o seu regime; mas isto era por fortuna; porque, a saber, as cidades a eles sujeitas não se haviam rebelado. É preciso, porém, que os cidadãos estejam sem sedição, não por fortuna, mas pela providência do legislador. Ora, agora, se algum infortúnio sobreviesse aos cartagineses, de modo que grande parte dos súditos se apartasse do seu domínio, não haveria nenhum remédio contra as sedições, por causa das leis por eles promulgadas. Por fim, epilogando, conclui que aquilo que se disse com razão pode admitir-se a respeito do regime dos lacedemônios, dos cretenses e dos cartagineses.