Lição 6
Ora, quase de modo semelhante são também as coisas que se comportam acerca das leis escritas posteriormente; por causa disso é melhor considerar também um pouco aquele regime de que aqui se trata; pois, com efeito, no regime Sócrates determinou de todo sobre poucas coisas: sobre a comunidade das esposas e dos filhos, de que modo é preciso comportar-se, e sobre a posse, e a ordem do regime.
Ora, a multidão dos habitantes divide-se em duas partes, esta em agricultores, aquela na parte que se destina à guerra, e a terceira, dentre estas, é a que delibera e é o principal da cidade. Mas, sobre os agricultores e os artífices, se participam do principado em nada ou em algo, e se também estes devem possuir armas e pelejar ou não, sobre estas coisas nada determinou Sócrates. Mas de fato considera que as esposas devem pelejar juntamente e participar da mesma disciplina que os municípios; quanto ao resto, encheu de discursos exteriores.
E sobre qual disciplina é preciso fazer aos municípios.
Ora, das Leis a maior parte, de fato, são leis existentes, mas pouco disse sobre o regime; e, querendo torná-lo mais comum às cidades, aos poucos o reconduz de novo a outro regime; pois, à parte a comunidade das mulheres e da posse, transmite as demais coisas iguais a ambos os regimes: pois, com efeito, a mesma disciplina, e que se viva abstendo-se das obras necessárias, e sobre os banquetes semelhantemente.
Todavia, neste diz que é preciso haver banquetes das mulheres, e que este possua mil armas, mas aquele cinco mil.
Supérfluos, portanto, são todos os discursos de Sócrates, e leves, e novos, e cheios de questões, mas talvez seja difícil que todas as coisas estejam bem.
Porquanto também a multidão agora referida não deve passar despercebida, porque será necessária a região da Babilônia ou alguma outra infinita para tanta multidão da qual se nutram cinco mil ociosos, e, além destes, outra turba de mulheres e de servos muito maior; é preciso, portanto, supor conforme se deseja, mas nada, contudo, impossível. Diz-se, ademais, que o legislador deve estabelecer as leis olhando para duas coisas: para a região e para os homens. E, ademais, é bom acrescentar também os lugares dos vizinhos. Primeiro, se é preciso que a cidade viva uma vida política, não isolada. Pois não só é necessário que ela use, para a guerra, de tais armas que sejam úteis segundo a própria região, mas também para os lugares exteriores. Se alguém, porém, não aceita tal vida, nem própria nem comum da cidade, todavia não é menos preciso ser terrível para os inimigos, não só para os que vêm à região, mas também para os que se retiram.
E é preciso ver também a multidão da posse, para que talvez não se determine melhor de outro modo, mais claramente. Pois diz que é preciso que ela seja tão grande que se viva temperadamente, como se alguém dissesse que se viva bem: pois isto é mais útil.
Ademais, é possível viver temperadamente, mas miseravelmente. Porém, melhor determinação é temperada e liberalmente. Pois, separadamente, cada uma destas: a esta seguir-se-á deleitar-se, mas a esta viver laboriosamente; porquanto somente estes hábitos são virtudes acerca da relação com a substância, por exemplo, usar da substância mansa ou fortemente não se dá, mas temperada e liberalmente se dá; por isso também é necessário que estes usos sejam acerca dela.
Ora, é inconveniente igualar a posse e não constituí-la em relação à multidão dos cidadãos, mas permitir a procriação infinita dos filhos, como se ela correspondesse suficientemente à mesma multidão por causa das esterilidades, por quantos quer que sejam gerados, porque parece que isto também agora acontece acerca das cidades. Ora, é preciso que isto não se comporte, decerto, semelhantemente acerca das cidades então e agora.
Pois agora, com efeito, ninguém duvida, pelo fato de que as substâncias estão repartidas por qualquer multidão que seja; mas então, sendo indivisas, é necessário que os excedentes nada tenham, quer sejam menores segundo a multidão, quer maiores.
Ora, alguém antes suspeitará que se deveria ter determinado a procriação dos filhos do que a substância, de modo que não se gerem mais do que certo número, e estabelecer esta multidão olhando para as fortunas, se acontecer morrerem alguns dos gerados e para a esterilidade dos outros. Ora, permitir, como nas outras cidades, que se faça a pobreza causa necessária para os cidadãos; e a penúria produz a sedição e a malignidade.
Fídon, com efeito, sendo coríntio, legislador dos antigos, opinou que as casas deviam permanecer iguais, e também a multidão dos cidadãos, ainda que a princípio todos tivessem tido sortes desiguais segundo a grandeza. Nestas Leis, porém, é o contrário. Mas sobre estas coisas, como talvez estimemos comportar-se melhor, dir-se-á depois.
Ora, foi deixado de lado nestas Leis também aquilo que diz respeito aos príncipes, como serão diferentes dos súditos; pois diz que, assim como de uma coisa se faz o fio da lã diverso do do linho, assim também os príncipes devem comportar-se em relação aos súditos.
Ora, porquanto permite que toda a substância se torne maior até o quíntuplo, por que isto não se dará também na terra até certo ponto? E é preciso também considerar a divisão dos domicílios, para que talvez não seja inconveniente à economia: pois distribuía a cada um dois domicílios, dividindo-os separadamente. Ora, é difícil habitar duas casas.
Fere autem similiter et quae circa leges etc. Depois que o Filósofo reprovou a posição de Sócrates sobre a comunidade das mulheres, dos filhos e das posses, que ele sustentava como que o principal em seu regime, aqui indaga sobre as outras leis consequentes.
E primeiro as narra.
Em segundo lugar disputa contra elas, ali, superfluum quidem igitur etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas.
Primeiro diz qual é a intenção.
Em segundo lugar prossegue o que pretendia, ali, dividitur autem in duas partes etc.
Diz, pois, primeiro que, assim como a lei acerca da comunidade das mulheres e das posses tem muitas dúvidas, assim também as demais leis que dela decorrem; e por isso é melhor que aqui se digam algumas poucas coisas sobre todo o seu regime, porque Sócrates determinou poucas coisas em seu regime, a saber, sobre a comunidade das esposas, dos filhos e das posses, como deveria ser; e sobre isso determinou a ordem da convivência política.
Depois, quando diz dividitur autem in duas etc., relata aquilo que Sócrates disse sobre a ordem do regime, pois sobre a comunidade já se disse suficientemente acima.
E primeiro quanto às partes da cidade.
Em segundo lugar quanto à disciplina dos cidadãos, ali, et de disciplina qualem quamdam etc.
Acerca do primeiro diz quatro coisas.
A primeira das quais é que Sócrates dividia toda a multidão que habitava a cidade em duas partes: uma delas era a dos agricultores e dos demais artífices; a outra, porém, era a dos que viviam para a guerra; acrescentava ainda uma terceira parte, a saber, o conselho e os príncipes da cidade.
Em segundo lugar diz que Sócrates omitiu dizer, acerca dos agricultores e dos artífices, se deveriam ter algum principado, e também se deveriam de algum modo combater ou não.
Em terceiro lugar diz que Sócrates julgou que era preciso que as mulheres combatessem e fizessem outras coisas semelhantes às dos homens.
Em quarto lugar diz que preencheu as demais partes de sua política com muitos discursos estranhos que não pertenciam à matéria da política, intercalando muitas coisas acerca das ciências naturais e de outras ciências.
Depois, quando diz et de disciplina etc., narra o que Sócrates disse sobre a disciplina da cidade, e acerca disso faz três coisas.
Primeiro diz em geral que Sócrates afirmou, sobre a disciplina da cidade, que é preciso que os munícipes, isto é, os habitantes da cidade, tenham alguma disciplina.
Em segundo lugar, ali, legum autem etc., expõe aquilo em que concordava com os outros regimes; e diz que grande parte das leis que Sócrates estabelecia são leis que atualmente se observam nas cidades. Pois, tendo ele falado do regime, isto é, da convivência da cidade, e tendo introduzido na cidade uma comunidade maior do que é costume, pouco a pouco, ao instituir as leis, chegava a outro regime, que agora se observa; porque, além da comunhão das mulheres e das posses, que era própria de seu regime, transmitiu todas as demais coisas que podem ser comuns a ambos os regimes, a saber, tanto àquele que observa esta comunidade quanto àquele que não a observa: pois disse que a mesma disciplina era de ambos: por exemplo, que os homens vivessem das obras necessárias com certa moderação e abstinência, e que fizessem alguns banquetes na cidade para maior familiaridade dos cidadãos, os quais também eram observados em outras cidades, embora fosse preciso que instituíssem uma disciplina muito diferente, como se disse acima.
Em terceiro lugar, quando diz verum tamen in hac inquit etc., narra algumas coisas próprias que Sócrates estabelecia: uma das quais era que se fizessem banquetes também das mulheres e não somente dos homens; outra, porém, era que determinava o número dos combatentes, a saber, que na cidade houvesse no mínimo mil portadores de armas e no máximo cinco mil.
Depois, quando diz superfluum quidem igitur etc., objeta contra as coisas ditas e outras que Sócrates introduzia.
E primeiro objeta contra a disciplina das leis.
Em segundo lugar contra a ordem das partes da cidade, ali, coordinatio autem tota vult etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas.
Primeiro propõe o que pretende.
Em segundo lugar manifesta o que se propôs, ali, quoniam et nunc dictam etc.
Diz, pois, primeiro que os discursos de Sócrates têm algo de supérfluo, enquanto enche o seu regime de discursos estranhos; e de leviano, enquanto eram razões insuficientes e proferidas sem experiência; e de novo, enquanto era contra o costume comum. E estava cheio de questões por causa das muitas dificuldades que se seguiam; e que Sócrates tenha falado bem em todas as coisas é difícil de afirmar.
Depois, quando diz quoniam et nunc dictam manifesta o que havia dito.
E primeiro reprova as palavras de Sócrates quanto à medida que impunha à cidade.
Em segundo lugar quanto à distinção, ali, Fidon quidem igitur etc.
Acerca do primeiro faz duas coisas.
Primeiro reprova o que ele disse quanto ao número dos combatentes.
Em segundo lugar quanto à quantidade das posses que taxava, ali, et multitudinem autem possessionis etc.
Diz, pois, primeiro que, se alguém considerar a referida multidão de combatentes que Sócrates instituía na cidade, aparece manifestamente que tal cidade necessitará de uma grandíssima extensão de campos, como acontece em torno da Babilônia, para que dali sejam alimentados cinco mil combatentes, que não fazem nenhuma outra coisa, e, além deles, uma outra turba muito maior, de mulheres e de servos.
E, segundo isto, é preciso que aquele que institui tal cidade tenha a extensão de campos à vontade; o que, contudo, não é impossível: mas, todavia, deve-se considerar que aquele que quer estabelecer uma lei na cidade não deve estabelecer a lei segundo aquilo que pensa ser possível, mas olhando para aquelas coisas que lhe existem; e principalmente para duas: a saber, para a região, de modo a não constituir uma cidade maior do que aquela região possa alimentar, e ainda para os homens, para que as leis convenham aos homens segundo as suas condições.
Em terceiro lugar, deve-se acrescentar que estabeleça as leis olhando para os lugares vizinhos: e isto, com efeito, é primeiramente necessário se a cidade deve ter uma vida não solitária, mas política, isto é, comum a muitas outras cidades, com as quais tenha sociedade não só na paz, mas também na guerra: porque a tal cidade é necessário usar de tais armas para a guerra e em tão grande número não só conforme é útil para a própria região, mas também nos lugares exteriores, nos quais convivem ou inimigos ou amigos. Em segundo lugar, porém, se alguém não aprova a vida belicosa, nem como própria de algum homem, nem como comum de toda a cidade, não obstante, quanto a isto é preciso que os cidadãos sejam armados e belicosos, para que sejam temíveis aos inimigos, não só quando vêm à região, mas também quando se retiram.
Depois, quando diz multitudinem autem etc., reprova a posição de Sócrates quanto à medida das posses que estabelecia na cidade. E acerca disso faz duas coisas.
Primeiro reprova a medida das posses estabelecida por Sócrates em si mesma.
Em segundo lugar quanto ao fato de que omitiu medir a geração, ali, inconveniens autem et possessiones etc.
Acerca do primeiro apresenta duas razões.
Diz, pois, primeiro que é preciso considerar se porventura, de outro modo, se poderia determinar mais claramente a quantidade das posses que a cidade deve ter em comum do que Sócrates havia determinado. Pois diz Sócrates que a posse da cidade deve ser tanta que dela os cidadãos possam viver temperadamente: mas dir-se-ia mais claramente se alguém dissesse que a posse da cidade deve ser tanta que dela se viva bem: pois esta determinação é mais útil, porque compreende em si mais coisas o viver bem do que o viver temperadamente.
Apresenta a segunda razão, ali, adhuc autem est temperate quidem etc. E diz que acontece alguém viver temperadamente que, contudo, vive miseravelmente, isto é, com grande penúria. E assim é evidente que a referida determinação de Sócrates não basta; mas uma determinação melhor é que se diga que a posse deve ser tanta que se viva temperada e liberalmente. Pois, se um deles for dito separadamente, seguir-se-á um inconveniente. De uma parte, com efeito, se se disser que se deve viver liberalmente, seguir-se-á que o homem viva em supérfluas delícias. De outra parte, porém, se se disser que se deve viver temperadamente, seguir-se-á que o homem possa viver com penúria e labor: por isso, para excluir ambos os inconvenientes, é preciso dizer temperada e liberalmente; e esta determinação basta; porque somente estas duas virtudes fazem o homem comportar-se bem acerca do uso da substância, isto é, da posse: e isto é evidente nas outras virtudes: pois não se pode dizer que alguém use de sua posse mansa ou fortemente. Pois a mansidão é acerca das iras, e a fortaleza acerca dos temores e ousadias; e assim em nada dizem respeito ao uso das posses: mas a temperança, que é acerca das concupiscências dos alimentos e dos prazeres venéreos, por causa das quais muitos consomem a sua substância, e a liberalidade, que é acerca das doações e recebimentos, manifestamente dizem respeito ao uso da posse: donde se pode dizer que alguém use de sua posse temperada e liberalmente: donde, uma vez que por meio de ambas estas coisas parece haver algo de inconveniente acerca do uso das posses, é necessário que acerca delas existam estes usos, a saber, da temperança e da liberalidade.
Depois, quando diz inconveniens autem etc., reprova a posição de Sócrates pelo fato de que, determinando a quantidade das posses, não determinava a quantidade da geração. E acerca disso faz seis coisas.
Primeiro, com efeito, propõe ser inconveniente aquilo que Sócrates dizia: e diz que é inconveniente que alguém queira igualar as posses da cidade, isto é, reduzi-las a uma certa quantidade, e, com isso, não institua algo para determinar a multidão dos cidadãos, mas permita que a geração dos cidadãos se faça ao infinito, como Sócrates fazia.
Em segundo lugar, ali, tamquam sufficienter etc., apresenta a razão que movia Sócrates: pois acontece que na cidade muitas mulheres sejam estéreis; e assim, embora outras mulheres gerem muitos filhos, todavia sempre se conservará a mesma multidão da cidade, como agora vemos acontecer nas cidades. E por causa disso não parecia necessário a Sócrates que se taxasse algo acerca da geração dos filhos.
Em terceiro lugar, com efeito, ali, nunc quidem enim etc., Aristóteles mostra que esta razão é insuficiente: porque agora, nas cidades, pelo fato de que as posses são divididas, tendo cada um a sua própria posse, nenhuma dúvida pode surgir por mais que a geração dos filhos chegue a qualquer multidão, porque cada um procura de algum modo prover a seus filhos; mas então, uma vez que as posses não fossem divididas entre os cidadãos segundo a ordenação de Sócrates, seguir-se-ia que aqueles que fossem mais abjetos nada perceberiam dos frutos das posses, quer se multiplicassem, quer diminuíssem, contanto que aqueles que fossem poderosos se multiplicassem; pois, uma vez que os poderosos da cidade tomassem primeiro para si e para os seus as coisas necessárias, assim a sua multidão cresceria.
Em quarto lugar, ali, magis autem suspicabitur etc. Propõe que é preciso determinar a multidão acerca da geração dos filhos; e diz que alguém pode estimar que é mais preciso determinar a geração dos filhos do que também a multidão da substância; a saber, de modo que não sejam gerados mais cidadãos do que algum número determinado, ao qual bastem as posses da cidade.
Em quinto lugar, ali, hanc autem multitudinem etc., mostra o que se deve observar em tal determinação; e diz que é preciso determinar a multidão dos filhos a serem gerados olhando para os casos fortuitos, por exemplo, para as mortes daqueles que nascem, e para a esterilidade das mulheres que não concebem, de modo que, por outra parte, se permita que o número dos gerados cresça em excesso apenas o tanto que supra tais faltas fortuitas.
Em sexto lugar, ali, sinere autem etc., mostra como é preciso determinar a multidão dos gerados; e diz que isto é necessário porque, se for permitido que os homens sejam gerados ao infinito sem algum número determinado, como comumente se faz nas cidades, segue-se por necessidade que daí provenha uma causa de pobreza para os cidadãos: pois muitos filhos serão pobres, tendo apenas aquilo que o seu pai rico tinha; e da pobreza dos cidadãos segue-se que sejam sediciosos e malignos; porque, enquanto não têm as coisas necessárias à vida, procuram consegui-las com fraudes e rapinas.
Depois, quando diz Phaedon quidem igitur etc., reprova a disciplina das leis de Sócrates quanto à distinção que fazia na cidade. E acerca disso faz quatro coisas.
Primeiro mostra como, acerca da distinção, discordava dos outros legisladores. E diz que um certo legislador coríntio, de nome Fédon, disse que se deviam observar duas coisas na cidade: uma das quais é que as casas dos antigos cidadãos permanecessem iguais entre si em riquezas e dignidade, ainda que desde o princípio tivessem tido sortes desiguais (mas como possam ser reduzidas à igualdade dir-se-á abaixo); a outra é que a multidão dos cidadãos permanecesse sempre igual. Mas nas leis de Sócrates encontra-se o contrário: porque nem ordena como se conserve a igualdade da multidão dos cidadãos, nem tampouco estabelece que sejam iguais as riquezas dos cidadãos; mas permite que alguns tenham riquezas maiores do que outros, como depois se dirá: mas sobre o que seja melhor a este respeito, a saber, se todos os cidadãos tenham riquezas iguais ou não, determinar-se-á depois.
Em segundo lugar, ali, derelictum autem est etc., reprova a lei de Sócrates quanto à distinção dos príncipes. E diz que pelas leis de Sócrates não foi determinado como deveriam distinguir-se os príncipes dos súditos, ainda que ele mesmo dissesse que seria preciso haver alguma distinção entre eles, para que, assim como de uma matéria se faz o fiado de lã e de outra o fiado de linho, assim, de condição diversa, fosse preciso que alguns fossem assumidos ao principado e alguns permanecessem na sujeição: pois não podia distingui-los pela origem da estirpe, uma vez que estabelecia os meninos e as esposas em comum.
Em terceiro lugar, em quoniam autem omnem substantiam etc., reprova a posição de Sócrates quanto à distinção das posses; e diz que Sócrates permitia que, nas coisas móveis, as riquezas de um se multiplicassem sobre as riquezas de outro até o quíntuplo; e, por igual razão, podia permitir o mesmo na posse da terra, de modo a não tornar comuns todos os campos.
Em quarto lugar, em et domiciliorum autem etc., reprova a distinção de Sócrates quanto às casas. E diz que é preciso considerar se acaso a distinção das casas, que Sócrates introduzia, não seja útil à economia. Pois dizia que cada cidadão devia ter duas moradias, talvez por causa da separação dos filhos; mas é difícil que alguém tenha família tão numerosa que possa habitar duas casas; e é também prejudicial à economia que um só homem faça duas despesas em duas famílias.