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Lição 8

De que modo a sobredita espécie de república deve ser temperada, de sorte que participe tanto do estado da multidão quanto do dos poucos, sem contudo ter nenhum deles de modo exato.

472. De que modo, porém, existe, além da democracia e da oligarquia, aquela que se chama constituição, e como convém instituí-la, diremos em seguida ao que foi dito; ao mesmo tempo ficará também evidente por que critérios se determinam a democracia e a oligarquia. Pois é preciso tomar a divisão destas; depois, a partir delas, de uma e de outra, tomando como que uma senha, deve-se compor.

473. Ora, são três os modos de composição e de mistura. Pois ou se deve tomar de ambas aquilo que cada uma estabelece por lei; por exemplo, quanto ao ato de julgar. Nas oligarquias, com efeito, ordenam uma pena aos ricos se não comparecem ao juízo, aos pobres, porém, nenhuma remuneração. Nas democracias, ao contrário, aos pobres uma remuneração, aos ricos, porém, nenhuma pena. Ora, o comum e o meio destas é ambas estas coisas; por isso é também próprio da constituição, pois é misturado de ambas. Este, pois, é um modo de combinação.

474. O outro é tomar o meio daquilo que cada uma estabelece; por exemplo, quanto à convocação da assembleia, uns não a fazem depender de nenhum censo, ou de um mínimo por completo; outros de um censo imenso. Ora, o comum não é nenhum destes, mas o censo médio de ambos.

475. O terceiro é a partir das duas instituições: esta da lei oligárquica, aquela da democrática. Digo, por exemplo, que parece ser democrático que os principados sejam por sorteio, mas ser oligárquico que sejam por eleição. E democrático que não dependam do censo, mas oligárquico que dependam do censo. Aristocrático, pois, e próprio da constituição é tomar de cada uma delas cada uma destas coisas: da oligarquia, fazer os principados por eleição; da democracia, que não dependam do censo.

476. Este, portanto, é o modo da mistura. Ora, o termo do bem misturar a democracia e a oligarquia é quando é possível chamar a mesma constituição tanto de democracia quanto de oligarquia.

477. É evidente, com efeito, que isto experimentam os que dizem estar bem por serem misturadas. Ora, isto experimenta também o meio, pois aparece nele cada um dos extremos; o que precisamente acontece acerca da constituição dos lacedemônios. Muitos, com efeito, tentam dizer que ela é como que democracia, porque a organização tem muitas coisas democráticas: por exemplo, primeiro, o que diz respeito à alimentação das crianças; pois semelhantemente os filhos dos ricos são nutridos como os dos pobres e educados do modo pelo qual poderiam ser educados também os filhos dos pobres. Semelhantemente também na idade adulta, e quando se tornaram homens, do mesmo modo. Em nada, com efeito, se distinguem o rico e o pobre; assim, o que diz respeito à alimentação é o mesmo para todos nos banquetes comuns, e as vestimentas dos ricos são tais quais qualquer um dos pobres poderia preparar. Além disso, porque dos dois maiores principados, um o povo elege, do outro participa. Pois os anciãos o povo elege, e do eforato participa. Outros, porém, dizem oligarquia, porque tem muitas coisas oligárquicas: por exemplo, que todos são por eleição e nenhum por sorteio, e que poucos são senhores da morte e do exílio, e muitas outras coisas tais.

478. Ora, é preciso que na constituição misturada bem se vejam ambas as coisas e nenhuma, e que se conserve por si mesma: não porque sejam muitos, de fora, os que a querem — pois isto poderia existir também numa constituição má —, mas porque nenhuma das partes da constituição queira absolutamente outra constituição. De que modo, portanto, parece consistir a constituição, e semelhantemente as que se supõem aristocracias, agora se disse.

Depois que o Filósofo declarou que a constituição nomeada pelo nome comum é composta do estado popular e do dos poucos, e como difere do estado dos melhores quanto a alguma espécie, mostra como ela se institui; e tem duas partes. Na primeira expõe previamente sua intenção. Na segunda prossegue, ali: são, porém, os modos etc. Na primeira diz que, depois de declarado que a constituição é composta do estado popular e do dos poucos, consequentemente se deve dizer como a república nomeada pelo nome comum é certa constituição diversa do estado popular e do dos poucos, embora contudo se componha deles. Deve-se também dizer como ela se institui. Ora, vistas as noções pelas quais se determinam o governo dos poucos e o popular, ao mesmo tempo aparecerá a noção da constituição. E por isso deve-se tomar a distinção dessas duas constituições; depois, como, dessas duas, tomando de uma e de outra e deixando de lado algo, se faz uma coisa misturada, ou um todo que contém algo de ambas.

Em seguida, quando diz são, porém, prossegue; e divide-se em duas partes. Na primeira mostra como delas se institui a constituição. Na segunda mostra qual é o termo e a noção da boa mistura, ali: o modo, portanto etc. Quanto à primeira parte, deve-se entender que, acerca do principado, há três coisas a considerar. A primeira são as pessoas que governam. A segunda são os atos dos que governam. A terceira é o modo de instituição dos que governam; conforme isto, esta parte divide-se em três partes. Na primeira declara o termo e a noção da mistura da constituição a partir deles quanto aos atos dos que governam. Em segundo lugar, quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado, ali: o outro, porém etc. Em terceiro lugar, quanto à instituição delas, ali: o terceiro, porém etc. Na primeira diz que os termos, ou noções, da composição, ou da mistura, da constituição a partir do governo dos poucos e do popular são três; e uma noção diz respeito ao ato dos que governam, que é julgar. Ora, para que apareça esta noção da mistura, ou se devem tomar as coisas que ambas ordenam, ao menos em parte, ainda que não segundo o todo e absolutamente: por exemplo, sobre o juízo houve, no estado dos poucos, a lei de que, se os ricos não viessem julgar e disputar, tivessem uma pena — por exemplo, que fossem punidos em algo — e, se os pobres viessem, não recebessem nenhuma remuneração. Ora, é manifesto que essa lei foi introduzida em favor dos ricos e em desfavor dos necessitados, porque essa lei foi dada para que os pobres fossem excluídos do principado; pois, uma vez que segundo a lei não recebem nenhuma remuneração, não vêm, e assim são excluídos. Foi também dada para que os ricos participassem do principado, porque, uma vez que receberiam uma pena se não viessem, são compelidos a vir. Ao contrário, porém, no estado popular houve outra lei, que os necessitados, vindo disputar e julgar, tivessem uma remuneração, mas os ricos nenhuma pena. E é manifesto que essa lei foi dada em desfavor dos ricos e em favor dos necessitados, porque por essa lei parecem excluídos os ricos, e somente os pobres participarem do principado. Ora, aquilo que é comum a essas duas leis é o meio, no qual consiste a noção da composição da constituição. Pois, se se toma da potência dos poucos o receberem os ricos uma pena, e do popular o receberem os pobres uma remuneração, isto é o meio e o comum a elas, e isto é próprio da constituição. Por isso é manifesto como a constituição se compõe delas. E então conclui que um modo da mistura da constituição a partir do estado popular e do dos poucos é este que se disse.

Em seguida, quando diz o outro, porém, determina a noção da mistura quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado. E diz que outra é a noção da mistura, a saber, quanto às pessoas que os que favorecem a potência dos poucos e a popular dizem dever ser chamadas às assembleias, ou ao principado; porque houve no popular a lei de que ninguém fosse assumido ao principado segundo a dignidade das riquezas ou o censo; mas, se devessem ser assumidos segundo algum censo, que fossem assumidos segundo um pequeno; no dos poucos, ao contrário, houve a lei de que fossem assumidos segundo um censo máximo. Ora, é manifesto que nenhum destes é comum, mas são diversos e separados. Se, porém, se toma o meio, nele consiste a noção da constituição, a saber, que o governante seja tomado segundo o censo médio. Por isso é manifesto como a constituição deve ser misturada do estado popular e do dos poucos quanto às pessoas que devem ser assumidas para o principado.

Em seguida, quando diz o terceiro, porém, declara a noção da mistura da constituição quanto à instituição das pessoas que devem ser assumidas para o principado. E diz que a terceira noção da mistura diz respeito ao modo de eleger, ou de instituir, as pessoas que governam; pois diverso é o modo de eleger no estado popular e no dos poucos. No popular, com efeito, houve a lei de que os que governam fossem tomados por sorteio, e não segundo o grande censo das riquezas. No dos poucos, ao contrário, houve a lei de que fossem tomados segundo as leis e segundo as dignidades das riquezas. Ora, tomar algo de cada uma convém ao próprio da constituição e ao estado dos melhores: pois é mau que todos sejam tomados por sorteio; e também é mau que todos sejam tomados segundo o censo das riquezas; e por isso um e outro destes deve ser deixado de lado. Mas tome-se da potência dos poucos que sejam tomados por eleição, e que não seja segundo algum censo das riquezas, mas por sorteio, do estado popular: e então será próprio da constituição. Por isso é manifesto como a constituição se compõe do popular e do dos poucos quanto ao modo de instituir as pessoas que governam.

Em seguida, quando diz o modo, portanto, declara qual é o termo e a noção da boa mistura; e divide-se em três. Na primeira toca qual é o termo da boa mistura; em segundo lugar manifesta-o por um exemplo, ali: é evidente, com efeito etc. Em terceiro lugar declara o que convém observar na constituição bem misturada, ali: é preciso, porém etc. Na primeira diz que a noção e o termo da boa mistura do estado dos poucos e do popular na constituição, de algum modo, é quando é possível dizer que a república que é misturada é do estado dos poucos e do popular; e então a república está bem misturada deles quando na república aparecem aqueles dois. Isto, com efeito, acontece porque ela é misturada deles. Pois no misturado os misturáveis permanecem de algum modo, e no meio os extremos. Pois o meio, comparado a um e outro dos extremos, aparece ser um e outro. Então, portanto, a república está bem misturada do estado dos poucos e dos muitos quando na república aparecem a república dos poucos e a dos muitos.

Em seguida, quando diz é evidente, com efeito, declara-o por um exemplo. E diz que, na república dos lacedemônios, é manifesto que na república aparecem a popular e a dos poucos, porque muitos dizem que aquela república é popular, porque tem muitas coisas daquele estado; por exemplo, primeiro comporta-se semelhantemente quanto à nutrição, como a popular. Pois as crianças, em Lacedemônia, dos ricos e dos necessitados são nutridas do mesmo modo e dos mesmos alimentos; semelhantemente do mesmo modo são educadas, e daquele modo pelo qual podem ser educados os filhos dos pobres. Semelhantemente, na idade seguinte, quando se tornaram homens, comportam-se do mesmo modo que os ricos; pois nos alimentos e nas vestimentas não há diversidade entre o pobre e o rico; pois os ricos se vestem de tais coisas com as quais os pobres podem se vestir se querem. Além disso, tinham dois grandes principados populares: pois o povo elegia o governante em um dos principados. Pois os anciãos eram eleitos pelo povo. E de certo principado o povo alcançava, a saber, do principado dos éforos. E diz-se principado destes os que têm o poder de convocar a multidão e de executar por ela aquilo que a ele pertence. Assim, portanto, aparece que a república dos lacedemônios parecia a alguns ser popular, a outros parecia ser dos poucos, a saber, porque todos os que governam são assumidos por eleição e nenhum por sorteio. Igualmente, poucos eram os que governavam quanto à condenação à morte e ao desterro, e semelhantemente quanto a outras coisas tais. Assim, portanto, aparece que na república nomeada pelo nome comum devem aparecer o estado popular e o dos poucos.

Em seguida, quando diz é preciso, porém, mostra o que convém observar na república. E diz que, na república bem misturada do estado popular e do dos poucos, convém que cada um dos extremos pareça existir e nenhum. Convém, com efeito, que ambos apareçam, porque no misturado os misturáveis permanecem de algum modo. Por isso, se a república for bem misturada deles, convém que na república de algum modo apareçam o estado dos poucos e o popular. Igualmente convém que nenhum apareça, a saber, segundo o ato; pois no misturado os misturáveis não se conservam segundo seus próprios atos. E por isso na república não deve aparecer o estado dos poucos absolutamente e segundo seu ato absolutamente, nem o popular. Igualmente convém aqui observar que a república seja tal que possa conservar-se por si mesma, não por outro extrínseco, mas por si. Não porque haja alguns muitos extrínsecos que queiram a sua salvação, porque isto pode existir na tirania ou em alguma outra depravada ou mal ordenada. Mas convém que se conserve por isto, que nenhuma parte desta república queira outra república, mas somente esta. E então recapitula; e diz que é evidente como se comporta a república; semelhantemente, já se disse como se comportam os estados dos melhores misturados.