Lição 9
Do mesmo modo também acerca da posse: pois é preciso que ela seja suficiente não somente para os usos políticos, mas também para os perigos externos; por isso não deve haver uma quantidade tão grande que os vizinhos e os mais poderosos a cobicem, sem que os possuidores possam repelir os que os molestam; nem tão escassa que não possam suportar a guerra nem mesmo contra iguais e semelhantes. Ele, pois, nada determinou; ora, é preciso que não escape o que a quantidade da propriedade contribui. Talvez, portanto, o melhor limite seja que os mais poderosos não tenham por leve razão, por causa da abundância, fazer-lhe guerra, mas de tal modo que a fariam ainda que não possuíssem tão grande propriedade; assim como Êubulo, quando Autofrádates queria sitiar Atarneu, ordenou-lhe que considerasse em quanto tempo tomaria o lugar e calculasse a despesa desse tempo: pois, tomando por menos que isso, estaria disposto a abandonar já Atarneu; e, tendo dito isso, fez que Autofrádates consentisse e desistisse do assédio.
É, pois, algo conveniente que as propriedades sejam iguais entre os cidadãos, para que não se façam sedições uns contra os outros; contudo, não é nada grande, por assim dizer. Pois também os que gozam de favor se indignarão, por se considerarem dignos de não ter partes iguais; por isso também frequentemente parecem molestos e provocam sedições.
Além disso, a malícia dos homens é insaciável; e a princípio bastavam apenas dois óbolos. Mas, quando isso já se tornou costume, sempre carecem de mais, até que cheguem ao infinito. Pois é infinita a natureza do desejo, para cuja repleção muitos vivem. Assim, o princípio de tais coisas é regular mais os homens do que as propriedades: aos honestos, constituir por natureza tais que não queiram agir com avareza; e aos maus, que não o possam; e isso se dá se forem menores e não sofram injustiças.
Ora, não disse bem a igualdade da propriedade. Pois iguala somente acerca da posse da terra. Mas há também riquezas de escravos, de gado e de dinheiro, e grande provisão daquilo que se chama utensílios; ou, portanto, se deve buscar a igualdade de todas essas coisas, ou certa ordem moderada, ou tudo se deve deixar de lado.
Ora, parece, pela legislação, que constrói uma cidade pequena, se todos os artesãos forem públicos e não exibirem algum complemento da cidade. Mas, se é preciso que sejam públicos os que operam as coisas comuns, é preciso que se tenha esse modo, como em Epidamno e como Diofanto uma vez estabeleceu em Atenas. Acerca da política de Fáleas, pois, quase a partir disto poderá alguém especular sobre o que disse bem ou não bem.
Similiter autem et de possessione etc. Depois que o Filósofo reprovou a constituição de Fáleas quanto àquilo que ele omitiu, quanto à disciplina dos cidadãos, à paz da cidade e à convivência comum, aqui a reprova quanto a isto: que ordenou de modo insuficiente o referente às propriedades. E acerca disso apresenta quatro razões:
Quanto à primeira delas, diz que também sobre a propriedade não determinou de modo suficiente. Pois, embora tenha estabelecido certa regra de propriedade entre os cidadãos entre si, a saber, que as propriedades de todos fossem iguais, contudo não determinou quão grande deveria ser a propriedade da cidade inteira, cuja medida é preciso tomar não só em comparação com a suficiência dos usos civis, que dizem respeito ao sustento e ao vestuário dos cidadãos e outras coisas semelhantes, mas também em comparação com os perigos que podem ameaçar de fora. E por isso duas coisas devem ser consideradas acerca da quantidade da propriedade da cidade: uma é que não seja tão grande que os vizinhos mais poderosos sejam atraídos a cobiçá-la, de modo que os cidadãos não possam suportar suas moléstias; a outra é que não seja tão pequena que não baste para a preparação da guerra pela qual os cidadãos resistam aos seus iguais e semelhantes. É preciso, pois, saber que a abundância de propriedade aproveita à cidade, porque por meio disso os cidadãos serão suficientes não só para as despesas da vida civil, mas também para os exercícios bélicos; contudo, o melhor limite da abundância de bens parece ser que não seja tanta que, por causa da abundância, os cidadãos presumam facilmente mover guerra aos seus mais poderosos, mas de tal modo que possam com segurança fazer guerra àqueles que não têm tanta riqueza com que lhes possam resistir. Ou pode entender-se de outro modo, que se estabeleça tal limite à propriedade dos cidadãos, que os mais poderosos não sejam facilmente movidos a mover guerra à cidade atraídos pela abundância de suas propriedades, mas se comportem para com eles como para com aqueles que não têm tantas riquezas por cuja pilhagem devessem os mais poderosos submeter-se ao risco da guerra.
E com isto concorda o exemplo que acrescenta. Pois quando certo príncipe de nome Autofrádates queria sitiar certa cidade chamada Atarnia, um homem sábio de nome Eubolo, ou Eubulo, isto é, algum bom conselheiro, o levou a considerar em quanto tempo poderia tomar a cidade e, junto com isso, a calcular também as despesas de tanto tempo; e, se encontrasse que lucraria menos tomando a cidade do que gastaria sitiando-a, a abandonasse. Consentindo naquele conselho, aquele príncipe desistiu do assédio; não teria, porém, desistido se tivessem possuído maiores riquezas. Por isso o mencionado limite de propriedade parece ser útil à cidade; e, tendo Fáleas omitido isso, parece ter ordenado de modo insuficiente o referente à propriedade da cidade.
Apresenta a segunda razão em est quidem igitur aliquid etc. E diz que em algum ponto convém à cidade que os bens dos cidadãos sejam iguais, para que não surjam sedições entre os cidadãos uns contra os outros; mas, por assim dizer, isso não é algo grande: pois por meio disso cessam as sedições entre os pequenos cidadãos, permanece, porém, a matéria de sedição para os maiores da cidade. Com efeito, aqueles que são estimados na cidade, como sendo nobres e virtuosos, indignar-se-ão se receberem coisas iguais, sendo dignos de maiores. Pois, assim como parece ser contra a justiça que os iguais tenham coisas desiguais, assim é injustiça que os desiguais tenham coisas iguais. E por essa causa frequentemente os maiores são molestos aos outros e movem sedições. Pois pela justiça se conserva a paz da cidade, ao passo que a transgressão da justiça é causa de sedição. Assim, Fáleas estabeleceu de modo insuficiente o referente às propriedades.
Apresenta a terceira razão em adhuc autem malitia hominum etc. E diz que, ainda que a vontade dos homens possa ser saciada quanto à necessidade, contudo quanto à malícia não pode ser saciada. Pois, de início, ao homem que nada tem parece suficiente ter dois óbolos; mas, quando os tiver adquirido ou recebido da herança paterna, sempre lhe parece que necessita de mais, e isso até o infinito. E isso acontece porque a natureza da concupiscência é infinita: pois não busca somente as coisas necessárias à vida, mas todas as que podem ser deleitáveis ao homem, as quais são infinitas. Por isso, como a maioria dos homens tende a saciar a sua concupiscência, segue-se que o seu desejo não pode ser saciado, até o infinito. Ora, do fato de alguns desejarem as coisas que são de outros surgem nas cidades as sedições. É preciso, portanto, que o legislador regule antes o princípio dessas coisas, a saber, a concupiscência, do que também as propriedades.
Mas isso se faz de um modo quanto aos bons e de outro quanto aos maus. Pois é preciso que o legislador institua aqueles que são epieikes por natureza, isto é, naturalmente virtuosos, de tal modo que não queiram agir avaramente, isto é, tomar as coisas alheias; o que pode fazer habituando-os ao amor da justiça. Mas os homens perversos deve tratá-los de tal modo que não possam tomar as coisas alheias, ainda que o queiram. E para isso são necessárias duas coisas: uma é que os perversos na cidade sejam menores, isto é, que sejam deixados no estado mais baixo, para que não possam prejudicar os outros. A outra é que não lhes sejam infligidas injúrias, pelas quais os homens são provocados a prejudicar os outros. Como, pois, Fáleas omitiu tal disciplina, parece ter sido insuficiente em sua legislação.
Apresenta a quarta razão em non bene autem etc. E diz que Fáleas não falou suficientemente sobre a igualdade dos bens, porque igualou os bens dos cidadãos somente quanto aos bens imóveis, a saber, quanto à posse da terra. Há, porém, certas outras riquezas, como as de escravos, animais, dinheiro e outras coisas que se preparam para o uso da vida, que se chamam alfaias; sobre a igualdade destas nada disse. É preciso, porém, que se estabeleça a igualdade de todas, tanto móveis quanto imóveis, ou que se ordene sobre elas segundo algum outro modo, ou que todas sejam omitidas: pois a mesma razão vale para os bens móveis e imóveis, porque de ambos surgem sedições.
Depois, quando diz videtur autem ex legislatione etc., reprova a ordenação de Fáleas quanto aos artesãos; e diz que, por causa da lei que Fáleas estabeleceu acerca dos artesãos, seguia-se que se construiria uma cidade pequena; pois ele queria que todos os artesãos trabalhassem em comum e que suas obras fossem distribuídas aos cidadãos segundo as suas necessidades; e segundo isso os artesãos seriam como que escravos da comunidade e não fariam nenhum acréscimo à multidão da cidade; por isso restava que a cidade fosse pequena, quando vemos agora que não é pequena parte da cidade a que consta de artesãos. Contudo, é preciso que haja na cidade alguns trabalhadores públicos que realizem as obras comuns da cidade, como se observa na cidade de Epidamno e como certo legislador de nome Diofanto certa vez estabeleceu em Atenas. Por fim, concluindo em epílogo, diz que, a partir do que foi exposto, se pode considerar acerca da constituição de Fáleas o que disse bem e o que não disse bem.