Lição 8
Há, porém, também algumas outras constituições, umas de particulares, outras de filósofos e de homens de Estado; todas, contudo, estão mais próximas destas duas do que das constituídas e segundo as quais os cidadãos vivem agora. Pois ninguém introduziu nem a comunidade acerca dos filhos e das mulheres, nem acerca dos banquetes das mulheres, mas partem antes das coisas necessárias.
Pois parece a alguns que é máxima necessidade ordenar bem as coisas relativas às posses. Pois dizem que a respeito destas surgem todas as sedições. Por isso, Fáleas de Calcedônia foi o primeiro a introduzir isto: pois diz que é preciso que as posses dos cidadãos sejam iguais. Julgava que isto não era difícil de fazer prontamente nas cidades que começavam a ser habitadas, mas que nas que já eram habitadas era mais trabalhoso, embora se pudesse rapidamente regular por meio dos dotes: que os ricos dessem o dote, mas não o recebessem; e os pobres não dessem, mas recebessem.
Platão, ao escrever suas leis, julgava que se devia permitir até certo ponto a acumulação, mas que a nenhum dos cidadãos se devia dar o poder de possuir mais do que o quíntuplo da menor propriedade, conforme já foi dito antes. Ora, é preciso que não escape àqueles que assim estabelecem leis o que agora lhes escapa: que, ao determinar a quantidade da propriedade, convém também ordenar a quantidade dos filhos. Pois, se o número dos filhos exceder a quantidade da propriedade, é necessário que a lei se dissolva; e, além da dissolução, é mau que muitos, de ricos, se tornem pobres, porque é obra difícil que tais homens não se tornem sediciosos.
Que a regularidade da propriedade tem, pois, certo poder sobre a comunidade política, também alguns dos antigos parecem ter reconhecido, como o próprio Sólon estabeleceu por lei; e entre outros há uma lei que proíbe possuir tanta terra quanto alguém quisesse. Do mesmo modo, as leis também proíbem vender a propriedade, como em Lócris há uma lei de não vender, a não ser que se demonstre ter acontecido manifesta desgraça. Além disso, ordenam conservar os antigos lotes. Ora, isso, dissolvido em relação a Lêucade, tornou muito democrática a constituição deles; pois já não acontecia proceder aos cargos a partir de dignidades determinadas.
Mas pode haver igualdade de propriedade, e essa ser ou muito grande, de modo que se viva com luxo, ou muito escassa, de modo que se viva com penúria. É claro, portanto, que não bastará ao legislador tornar iguais as propriedades, mas deve-se conjeturar um meio.
Além disso, se alguém ordenar a todos uma propriedade moderada, de nada aproveita. Pois é preciso regular mais os desejos do que as propriedades; ora, isso não se dá a quem não é suficientemente instruído pelas leis.
Mas talvez diga Fáleas que é isso mesmo o que ele afirma: pois julga que deve haver nas cidades a igualdade destas duas coisas, da propriedade e da educação. Mas é preciso dizer qual será essa educação; e não é nada útil ser ela uma e a mesma; pois pode ser uma e a mesma, mas tal que dela resultem homens propensos a superar os outros ou em riquezas, ou em honra, ou em ambas ao mesmo tempo.
Além disso, os homens dissentem não somente por causa da desigualdade da propriedade, mas também por causa da desigualdade das honras, porém de modo contrário quanto a uma e outra. Pois muitos dissentem por causa da desigualdade acerca das propriedades, mas os que gozam de favor dissentem acerca das honras, se elas forem iguais. Por isso também carecem de honra, este por ser mau, aquele por ser bom.
Ora, os homens praticam injustiça não somente por causa das necessidades, cujo remédio ele julga ser a igualdade da propriedade, para que não roubem por causa do frio ou da fome, mas também para se deleitarem e não desejarem. Pois, se tiverem maior desejo do que o necessário, por causa da medicina disso praticarão injustiça; não, portanto, somente por causa disso, mas também porque desejam gozar de deleites sem tristezas. Qual é, então, o remédio destes três? Para estes, propriedade moderada e trabalho; para aqueles, temperança; e o terceiro, se alguns puderem gozar por si mesmos, não buscarão remédio senão na filosofia; pois os outros necessitam dos homens.
Ora, os homens praticam injustiça sobretudo por causa da excelência, e não por causa das necessidades: por exemplo, exercem tiranias não para não passarem frio, e por isso também há grandes honras se alguém matar não um ladrão, mas um tirano. E assim, a organização da constituição de Fáleas só é auxílio contra as pequenas injustiças.
Além disso, é preciso constituir muitas coisas, pelas quais os cidadãos se relacionem bem entre si. Mas é preciso também relacionar-se bem com os vizinhos e com todos os estranhos. É necessário, portanto, constituir a constituição em vista da força bélica, sobre a qual ele nada disse.
Sunt autem quaedam etc. Depois que o filósofo disputou sobre a política de Sócrates ou de Platão, aqui prossegue com a política de um certo homem que se chamava Fáleas. E acerca disso faz três coisas.
Primeiro, narra sua ordenação.
Segundo, aprova-a quanto àquilo que dizia bem, em quia quidem igitur habet etc.
Terceiro, reprova-a quanto àquilo em que era deficiente, em sed est aequalitatem etc.
Acerca do primeiro, faz duas coisas.
Primeiro, compara esta política e as seguintes com a precedente ordenação de Sócrates ou de Platão.
Segundo, expõe a ordenação desta política, em videtur enim quibusdam etc.
Diz, pois, primeiro, que, além das mencionadas políticas de Sócrates ou de Platão, há também algumas outras políticas, isto é, ordenações de cidades, das quais algumas foram inventadas por leigos e iletrados, mas outras foram descobertas por filósofos e por certos homens que foram prudentes e experimentados na convivência civil; e destas algumas foram constituídas apenas por seus autores, de tal modo, porém, que em nenhuma cidade são observadas; mas outras há segundo as quais alguns vivem civilmente. Ora, todas as políticas deste gênero têm entre si e com aquilo que é conveniente à cidade uma relação mais próxima do que ambas as mencionadas políticas de Sócrates ou de Platão, das quais a primeira foi acima exposta acerca da comunidade das mulheres, dos filhos e das propriedades, e a outra, posteriormente, acerca das leis por ele escritas. Pois nenhum outro legislador inventou a comunidade dos filhos e das esposas, que pertence à primeira política de Sócrates, nem ordenou algo acerca dos banquetes das mulheres, que pertence à segunda, como fica claro pelo que foi dito; mas começam a ordenar a cidade a partir daquilo que é mais necessário.
Depois, quando diz videtur enim quibusdam etc., narra a política que Fáleas ordenou. E acerca disso faz quatro coisas.
Primeiro, mostra a que a maioria dos legisladores visou. E diz que a alguns legisladores pareceu ser sumamente necessário que se ordenasse bem as propriedades, isto é, as posses dos cidadãos, porque delas principalmente se originam todas as sedições das cidades, que os legisladores pretendem sobretudo remover.
Depois, quando diz propter quod Felleas etc., mostra o que Fáleas ordenou acerca disso. E diz que ele foi o primeiro a estabelecer algo acerca disso. Pois quis que todas as posses dos cidadãos fossem iguais, o que dizia não ser difícil de realizar nas cidades quando começavam a ser habitadas desde o princípio, porque as posses podiam ser divididas em partes iguais entre os cidadãos; mas nas cidades já habitadas, cujos cidadãos têm posses desiguais, isso era mais difícil; todavia, poderia rapidamente ser reduzido a essa regra por meio dos dotes, de modo que os ricos, ao contrair matrimônio com os pobres, dessem dotes e não os recebessem, mas os pobres os recebessem e não os dessem, até que as posses de todos se igualassem.
Terceiro, em Plato autem leges etc., mostra como Platão ordenou de modo diverso acerca disso: pois disse que a nenhum dos cidadãos se devia dar o poder de ter riquezas em mais do que o quíntuplo acima daquele que tivesse o mínimo; mas isso deve ser entendido quanto às riquezas de bens móveis, porque os bens imóveis ele os tornava comuns.
Quarto, em oportet autem neque hoc latere etc., mostra em que todos os deste gênero eram deficientes: pois lhes escapava que, pelo fato de estabelecerem algo acerca da quantidade das riquezas, era preciso também que ordenassem algo acerca da quantidade dos filhos; por exemplo, que alguém, após certo número, não se dedicasse à geração, ou que, depois de nascidos os filhos em certo número, os homens excedentes fossem enviados a construir outras cidades, ou de algum outro modo qualquer. Porque, se o número dos filhos que nascem exceder a quantidade das riquezas taxadas a cada homem, é necessário que a lei sobre a igualdade das posses se dissolva; por exemplo, se de dois cidadãos que têm posses iguais, um gera quatro filhos e o outro apenas um, seguir-se-á necessariamente que seus filhos não terão posses iguais. E, por causa disso, de a lei se dissolver, segue-se também outro mal: a saber, que muitos que nascem dos ricos se tornam pobres, ao dividir-se a substância de um só rico entre muitos filhos; e isso é mau, porque é necessário, para a paz da cidade, que os filhos dos ricos, que podem tornar-se insolentes, não sejam pobres, porque se tornariam ladrões. Mas, se não se taxar a alguém a quantidade da posse, isso não se seguirá, porque, à medida que lhe aumenta o número dos filhos, esforçar-se-á por crescer em riquezas; assim, portanto, ou nada se deve estabelecer acerca da medida das posses, ou, juntamente com isso, deve-se ordenar algo acerca do número dos filhos.
Depois, quando diz quia quidem igitur etc., aprova a mencionada ordenação quanto a isto: que ordenava algo acerca da medida das propriedades, para que não pareça, por causa dos mencionados inconvenientes, tê-la reprovado. Ora, aprova isso por dupla razão.
Primeiro, pela autoridade dos antigos legisladores; e diz que alguns dos antigos legisladores parecem ter reconhecido que regular as propriedades dos cidadãos tem grande virtude para conservar bem a comunidade civil; por isso Sólon, que foi um dos sete sábios e estabeleceu as leis dos atenienses, pôs como lei, o que também entre outros se observa, que ninguém pudesse adquirir tanta terra para possuir quanto quisesse, mas apenas até certo limite determinado; do mesmo modo também há certas leis em algumas cidades que proíbem que os homens vendam suas posses, como na cidade dos lócrios, que fica na Calábria, houve antigamente uma lei de que ninguém vendesse a posse, a não ser que se mostrasse que lhe havia acontecido alguma grave desgraça, por exemplo, ter sido capturado pelos inimigos, ou ter sofrido algo semelhante. Do mesmo modo, há também algumas leis que ordenam que os antigos lotes dos cidadãos sejam conservados intactos; e tudo isso pertence a que se regulem as propriedades dos cidadãos.
Segundo, em hoc autem solutum etc., mostra o mesmo pelos inconvenientes que se seguem; e diz que, porque isso foi permitido em certa cidade, seguiu-se que a política deles fosse muito democrática, isto é, popular; porque, sendo indiferentemente permitido a qualquer um comprar posses, aconteceu que muitos dos populares foram exaltados e os maiores rebaixados; e assim seguia-se que os homens não fossem eleitos para os cargos a partir de certas dignidades determinadas dos cidadãos, por causa da confusão que sobrevinha nas condições dos cidadãos.
Depois, quando diz sed est aequalitatem quidem etc., reprova a mencionada ordenação.
E primeiro quanto a isto: que omitiu algumas coisas.
Segundo, quanto a isto: que não regulou convenientemente as propriedades, em similiter autem et de possessione etc.
Terceiro, quanto a isto: que dispôs inconvenientemente acerca dos artesãos, em videtur autem ex legislatione etc.
Acerca do primeiro, faz três coisas.
Primeiro, mostra que omitiu aquilo que pertence à instrução dos cidadãos.
Segundo, que omitiu aquilo que pertence à paz da cidade, em adhuc dissident etc.
Terceiro, por ter omitido aquilo que pertence à convivência civil, em adhuc multa opus est etc.
Acerca do primeiro, apresenta duas razões:
das quais a primeira é que pode haver igualdade de propriedade entre os cidadãos, e, todavia, pode ela ser ou muito grande, de modo que os cidadãos por ela vivam com luxo, e assim se corrompam os costumes dos cidadãos; ou muito escassa, de modo que os cidadãos vivam com muita penúria, de tal maneira que um não possa socorrer o outro; e ambas as coisas são nocivas à boa instrução dos cidadãos. Por isso, é manifesto que o legislador não é suficiente pelo fato de apenas tornar iguais as propriedades dos cidadãos, mas é preciso que ele determine algum meio, de modo que haja tanta quantidade de posses que nem possam supérfluamente dedicar-se aos luxos, nem também sejam constrangidos a viver com demasiada parcimônia.
Apresenta a segunda razão em adhuc autem si quis etc.
E acerca disso faz duas coisas.
Primeiro, apresenta a razão; e diz que, ainda que alguém ordene a todos os cidadãos uma posse moderada, ainda assim isso não basta para a boa vida dos cidadãos: pois é preciso regular mais os desejos interiores da alma, de modo que não desejem coisas imoderadas, do que as substâncias exteriores, de modo que não tenham coisas imoderadas. Mas que os desejos dos homens sejam regulados, isso não acontece senão por os homens serem suficientemente instruídos por leis convenientes, que Fáleas não estabeleceu; por isso transmitiu insuficientemente aquilo que pertence à instrução dos cidadãos.
Segundo, em sed forte utique dicet etc., exclui a resposta de Fáleas, que talvez respondesse a essa razão que ambas as coisas devem existir na cidade, a saber, tanto a igualdade da posse quanto a igualdade da instrução, de modo que todos os cidadãos sejam formados por igual instrução. Mas contra isso diz Aristóteles que ele teria sido obrigado a dizer o que é essa instrução com que se deve formar todos os cidadãos. Pois não basta dizer que ela seja uma e a mesma de todos, mas é preciso que seja tal, por meio da qual os cidadãos sejam formados de modo que alguns deles não queiram exceder os outros nem em riquezas, nem em honras, nem em ambas ao mesmo tempo; por isso, tendo Fáleas omitido tal instrução, foi legislador insuficiente.
Depois, quando diz adhuc dissident etc., mostra que omitiu aquilo que pertence à paz da cidade. E acerca disso apresenta três razões:
das quais a primeira é que os cidadãos dissentem não somente por causa da desigualdade da posse, mas também por causa da desigualdade das honras, porém de modos diversos. Pois a multidão dos populares não se preocupa com as honras, mas somente com as riquezas, e por isso dissentem por causa das desigualdades das riquezas; mas os homens que gozam de favor, que excedem os outros nas obras das virtudes, dissentem acerca das honras, se lhes forem dadas iguais e não maiores do que aos outros. E por isso o legislador precisa ordenar algo acerca das honras: a saber, que se determine alguma honra que não seja dada senão aos bons, e que haja outra honra que também o mau, isto é, aquele que é deficiente em virtude, possa usar; e assim se conservará a paz na cidade. Tendo, pois, Fáleas omitido isso, transmitiu insuficientemente aquilo que pertence à paz da cidade.
Apresenta a segunda razão em non solum autem homines etc., que é a seguinte. Os homens, com efeito, praticam injustiça contra os outros não somente para conquistar as coisas necessárias, o que é o primeiro, cujo remédio Fáleas julgava ser que as propriedades dos cidadãos fossem iguais, e assim todos tivessem o necessário, e desse modo um homem não despojasse o outro para evitar o frio ou a fome; mas também alguns praticam injustiça contra o próximo para gozar de seus deleites e para não desejar algo que não tenham imediatamente; porque, se houver alguns que tenham maior desejo das coisas temporais necessárias, isto é, que desejem mais do que lhes é necessário, por causa da medicina disso, isto é, para satisfazer o seu desejo, praticarão injustiça, tirando os bens dos outros pela força ou pelo dolo. Nem por essa causa somente os homens praticam injustiça, mas também porque alguns querem gozar tanto dos deleites que não sofram nenhuma tristeza; e por isso praticam injustiça contra os homens pelos quais temem que lhes possam ser infligidas tristezas, oprimindo-os. É preciso, pois, para a paz da cidade, que o legislador excogite remédios contra essas três causas de injustiça. Pois, para aqueles que praticam injustiça para adquirir o necessário, basta como remédio uma posse moderada e o trabalho próprio, pelo qual alguém adquira para si o sustento. Pois a natureza se contenta com poucas coisas. Mas, para aqueles que praticam injustiça por causa dos desejos de deleites, o remédio é a temperança, que modera no homem os desejos dos deleites. Mas contra o terceiro, a saber, contra aqueles que praticam injustiça para não se entristecerem, aplica remédio a filosofia, quanto àqueles que podem gozar de seus deleites, que são sem tristeza, os quais também fazem que o homem não se entristeça nas desgraças. Mas nos outros dois pode-se trazer auxílio ao homem por meio dos homens; por isso, tendo Fáleas omitido esses dois últimos remédios, trazendo remédio só contra o primeiro, parece ter ordenado insuficientemente.
Apresenta a terceira razão em iniuriantur etc. E diz que os homens praticam injustiça sobretudo para adquirir excelências de riquezas e de honras, e não para conquistar o necessário; como fica claro naqueles que exercem a tirania, não, na verdade, para não passarem frio ou fome, mas por causa das mencionadas excelências. E por isso, porque estes praticam injustiça sobretudo na cidade, por causa disso dá-se um prêmio de grandes honras nas cidades àqueles que matam os tiranos, e não àqueles que matam outros ladrões. E, todavia, contra as injustiças dos tiranos Fáleas não apôs nenhum remédio; por isso fica claro que o modo de sua ordenação presta auxílio só contra as pequenas injustiças, e não contra as grandes.
Depois, quando diz adhuc multa opus est etc., mostra que a ordenação de Fáleas era insuficiente quanto à convivência dos cidadãos; porque é preciso constituir na cidade muitas coisas pelas quais os cidadãos convivam bem entre si. É preciso também constituir algumas coisas pelas quais convivam bem com os vizinhos e com quaisquer estranhos. E, porque entre os vizinhos e os estranhos há também alguns que são inimigos, com os quais se deve guerrear, por isso é necessário também estabelecer na cidade alguma ordenação em relação à fortaleza bélica. Todas essas coisas o mencionado legislador omitiu; por isso é manifesto que ordenou insuficientemente a cidade.