Lição 4
Enumeram-se cinco modos da administração popular, e quatro do estado dos poucos: dos quais os últimos, que reinam não por leis mas por decretos, são muito semelhantes ao tirano.
430. Que haja também várias espécies de democracia e de oligarquia, digamos; e isto é manifesto também pelo que foi dito.
431. Pois há várias espécies de povo e dos assim chamados notáveis: por exemplo, das espécies do povo, uma é a dos agricultores, outra a que trata das artes. Outra é a forense, que se ocupa da compra e da venda. Outra é a que trata do mar: e esta é bélica, aquela é pesqueira. Pois em muitos lugares há, de cada uma destas, grandes multidões; por exemplo, os pescadores em Tarento e em Bizâncio. E os de trirreme em Atenas, os negociantes em Egina e em Quios, os transportadores em Tênedos. Além disso, o que é manual, e o que tem pouca substância, de modo que não pode ter ócio. Além disso, o que é livre de ambos os pais cidadãos; e também, se houver alguma tal espécie de outra multidão.
432. E dos notáveis: as riquezas, a nobreza, a virtude, a instrução, e coisas semelhantes a estas, ditas segundo a mesma diferença.
433. A democracia, pois, é primeiramente a que se diz sobretudo segundo o igual: pois a lei de tal democracia diz que nada existe mais para os necessitados do que para os ricos, nem que uns e outros sejam senhores, mas que ambos sejam semelhantes. Pois, se a liberdade está sobretudo na democracia, como alguns julgam, e também a igualdade; assim será sobretudo quando todos participam de tudo igualmente que haverá do mesmo modo o regime. E porque o povo é mais numeroso, e domina o que pareceu à maioria; é necessário que a democracia seja esta. Uma espécie de democracia, pois, é esta. Outra é aquela em que os principados provêm de rendimentos, sendo estes pequenos. E é preciso que aquele que possui a renda tenha o poder de participar, e o que dela carece não participe.
434. Outra espécie de democracia: que todos sejam dos que governam, contanto que sejam apenas cidadãos, mas que a lei governe.
435. Outra espécie de democracia: que as demais coisas sejam as mesmas, mas que quem domine seja a multidão e não a lei.
436. E isto acontece quando os decretos são senhores, mas não a lei.
437. E isto acontece por causa dos demagogos. Pois naquelas que exercem a democracia segundo a lei não surge o demagogo, mas os melhores dos cidadãos estão na preeminência. Mas onde as leis não dominam, aí surgem os demagogos. Pois o povo torna-se monarca, composto como um só de muitos. Pois os próprios muitos são senhores, não como cada um, mas todos. Mas de que espécie Homero diga não ser bom o domínio de muitos, se este, ou quando são vários os que governam como cada um, é incerto. Tal povo, pois, existindo como que um monarca, busca exercer a monarquia, porque não se submete à lei, e torna-se despótico. Por isso também os aduladores são honrados; e este povo é proporcionalmente semelhante à tirania das monarquias. Por isso também o costume é o mesmo, e ambos são despóticos para com os melhores; e os decretos são como ali os preceitos.
438. E o demagogo e o adulador são o mesmo e proporcionalmente iguais: e sobretudo ambos têm grande poder junto a uns e outros. Os aduladores junto aos tiranos; os demagogos, porém, junto a tais povos.
439. E são eles a causa de que os decretos sejam senhores, mas não as leis, reconduzindo tudo ao povo. Pois lhes acontece tornarem-se grandes porque o povo é senhor de tudo, e eles são senhores da opinião do povo; pois a multidão se deixa persuadir por eles.
440. Além disso, os que acusam as magistraturas dizem que é preciso que o povo julgue, e este recebe de bom grado a convocação. Por isso todas as magistraturas se dissolvem.
441. E parecerá com razão censurar quem diz que tal democracia não é um regime; pois, onde as leis não governam, não há regime. Pois é preciso que a lei governe todas as coisas. E que a magistratura e o regime julguem sobre os casos singulares.
442. Por isso, se a democracia é um dos regimes, é manifesto que tal instituição em que os decretos dispõem tudo não é sequer democracia propriamente; pois nenhum decreto pode ser universal. Fiquem, pois, determinadas deste modo as espécies de democracia.
443. E das espécies de oligarquia, uma é aquela em que os principados provêm de rendimentos tão grandes que os necessitados não participam, embora sejam mais numerosos, mas é lícito ao que possui participar do regime.
444. Outra é quando os principados provêm de rendimentos imensos, e eles próprios elegem aqueles que faltam. Se, pois, fazem isto a partir de todos estes, parece ser mais aristocrático. Mas, se a partir de alguns determinados, é oligárquico.
445. Outra espécie de oligarquia é quando o filho, em lugar do pai, se torna um só sucessor.
446. A quarta é quando existir o que agora se disse, e governar não a lei, mas o príncipe: e isto corresponde, nas oligarquias, ao tirano nas monarquias, e àquela que chamamos de última democracia nas democracias. E chamam de potentado a esta forte oligarquia. Tantas são, pois, as espécies de oligarquia quanto as de democracia.
Depois que o Filósofo mostrou que há vários regimes em geral, mostra em particular que há vários, distinguindo certos gêneros deles, como o popular e o dos poucos. E divide-se em duas. Na primeira antepõe sua intenção. Na segunda prossegue, ali: pois as espécies, etc. Na primeira diz que, depois de dito que há várias espécies de regime em geral, deve-se dizer que há várias espécies do popular e do dos poucos; e isto será manifesto pelo mesmo princípio pelo qual foi provado em geral que há várias espécies de regime.
Em seguida, quando diz pois as espécies, prossegue; e primeiro mostra que há vários regimes populares e vários dos poucos. E primeiro em geral. Segundo em particular e separadamente, ali: a democracia, pois. Na primeira visa este raciocínio. Segundo a distinção das partes que pertencem à espécie, distingue-se a espécie. Mas as partes materiais do povo que pertencem à noção do estado popular, e as partes dos ricos que pertencem à noção do poder dos poucos, são várias: por isso há várias espécies do popular e do dos poucos. Deste raciocínio declara a menor. E primeiro, que há várias partes do povo. Segundo, que há várias partes dos ricos, ali: e dos notáveis, etc. Na primeira diz que há várias partes do povo, diferentes segundo a espécie; e igualmente dos ricos. Uma espécie ou parte do povo é a agricultura: outra a que trata das artes, como os operários; outra a que se ocupa da compra e da venda; outra a que trata do mar; e esta tem sob si muitas espécies. Pois uma é a que se ordena às operações bélicas: outra a que se ordena a adquirir dinheiro; outra é apenas náutica, a que transporta mercadorias; outra a de pescar. E em diversos lugares há muitos trabalhando segundo cada uma destas, como em Tarento e Bizâncio há muitos pescadores: em Atenas há muitos marinheiros. Em Egina e Quios há muitos que negociam no mar. E em Tênedos há muitos que transportam pelo mar. Ademais, há outra parte do povo que se chama manual, a que trabalha com as mãos. E isto é porque tais têm pouca substância, da qual podem viver; e por isso não podem ter ócio para a especulação ou para os atos bélicos. Ademais, há outra espécie de povo: a saber, se algum homem nasceu livre de dois pais cidadãos, é parte do povo. De novo, se houver alguma outra espécie de multidão, é parte do povo.
Em seguida, quando diz e dos notáveis, mostra que há várias partes dos ricos. E diz que dos notáveis há várias partes. Pois alguns são ricos, porque têm riquezas. Outros são nobres, outros virtuosos e instruídos; e quaisquer outros semelhantes a estes, do mesmo modo, são partes dos notáveis.
Em seguida, quando diz a democracia, pois, prossegue os modos do popular e do dos poucos em particular e separadamente. E divide-se em duas: pois na primeira parte põe os modos do popular e do dos poucos. Na segunda, quando diz além disso, etc., põe os modos do estado dos melhores. E a primeira divide-se em duas. Pois na primeira põe os modos destes regimes. Na segunda atribui a razão deles. A segunda ali: mas não é preciso, etc. E a primeira em duas. Na primeira enumera os modos do popular. Na segunda os modos do dos poucos, ali: por isso, se, etc. A primeira em cinco, na medida em que enumera cinco modos do popular: dos quais, porém, o primeiro e o último coincidem em um só, como se verá. A segunda ali: outra, etc. A terceira ali: outra espécie. A quarta ali: outra espécie. A quinta ali: outra espécie, etc. Na primeira diz que a primeira espécie de popular, que se diz sobretudo popular, é aquela em que governam segundo uma igualdade de todos os modos. E isto aparece; porque houve lei, em tal regime, de que dos cargos honoríficos não se distribuísse mais aos ricos do que aos necessitados, nem aos virtuosos do que aos não virtuosos; mas igualmente a estes e àqueles. De novo, dizia a lei que estes não deveriam dominar mais do que aqueles nem o contrário, mas estes e aqueles indiferentemente, porque são semelhantes ou iguais. E por isso, porque têm igualdade na liberdade, devem igualmente dominar e receber dos cargos honoríficos, não mais um do que o outro. Pois, se a liberdade está sobretudo no popular, como dizem muitos, e neste todos são iguais, é manifesto que sobretudo haverá regime e igualdade segundo ele, se todos participarem de tudo igualmente. E que esta espécie seja popular, prova-o assim. Pois nesta espécie de regime domina o povo ou a multidão; porque todos são iguais segundo a liberdade e o principado se distribui segundo ela. E por isso domina toda a multidão: mas onde a multidão domina, é popular: esta, pois, é uma espécie de popular.
Em seguida, quando diz outra, põe a segunda espécie. E diz que a segunda espécie de popular é aquela em que se assume alguém ao principado por causa de certo limite de riquezas, pequeno de fato. E acrescenta pequeno, para que muitos possam governar. Pois, se não fossem assumidos senão os que possuíssem grande renda, seria antes dos poucos, e assim não seria popular.
Em seguida, quando diz outra espécie, põe a terceira espécie. E diz que a terceira espécie de popular é aquela em que todos são aptos para exercer as magistraturas, contanto que não estejam impedidos por alguma causa; por exemplo, porque por algum crime tenham perdido a cidadania, como acontece aos que sofreram diminuição de capacidade, ou porque sejam servos ou de algum outro modo careçam de cidadania. E neste principado o que governa governa segundo a lei. Pois, como qualquer um é assumido, e qualquer um por si não pode ser suficiente para dirigir, é preciso que seja dirigível e dirigido pela lei. De novo, também não podem ter ócio; por isso é preciso que governem segundo a lei.
Em seguida, quando diz outra, põe a quarta espécie. E diz que a quarta espécie de popular é aquela em que alguns são assumidos ao principado, quer sejam servos, quer livres, contanto que estejam na cidadania. E porque nem todos tais podem ter ócio para o principado, é preciso que governem segundo a lei, como antes.
Em seguida, quando diz e esta, põe a quinta espécie: e parece ser a mesma que a primeira, exceto que nesta repete mais determinadamente o que disse na primeira. E divide-se em duas. Na primeira põe esta espécie. Na segunda mostra que não é verdadeiramente um regime nem um estado popular, ali: e com razão, etc. E a primeira em duas. Na primeira põe esta espécie. Na segunda mostra por qual causa isto acontece, ali: e acontece, etc. Na primeira diz que a quinta espécie, que parece ser a mesma que a primeira, é quando a multidão governa não segundo a lei, mas segundo o decreto. E deve-se entender que decreto se entende de dois modos. De um modo, diz-se certa enunciação universal acerca de particulares operáveis, como diz o Filósofo no segundo livro de sua Retórica. De outro modo, diz-se algum juízo acerca de algo operável; e assim se toma aqui decreto. E difere da lei; porque a lei é do universal e obriga para o futuro, ao passo que o decreto, tomado deste modo, é do particular operável e obriga apenas para o presente.
Em seguida, quando diz e acontece, declara por qual causa este modo acontece. E divide-se em duas. Na primeira propõe que isto acontece por causa dos doutores do povo e dos persuasores. E atribui a causa por que estes foram introduzidos. Na segunda atribui, pelo que foi dito, a causa da mencionada república popular, ali: e são eles. A primeira em duas. Na primeira mostra por que os doutores foram introduzidos. Na segunda compara-os aos aduladores, ali: o demagogo. Diz, pois, que acontece o povo dominar não segundo a lei, mas segundo o decreto do povo, por causa dos prepotentes. E isto aparece; porque naquelas democracias em que o principado é segundo a lei, não é preciso que haja um condutor, mas há os melhores homens na preeminência. Pois então o povo não é conduzido segundo a só vontade de alguém, mas segundo a lei. O prepotente, porém, conduz o povo segundo a sua vontade, não segundo a lei. Mas, onde não há principado segundo a lei, aí há um condutor e persuasor, porque o povo falha na razão. E por isso necessita de algum condutor; e, como não é conduzido segundo a lei, é preciso que o seja segundo a razão ou a vontade de alguém. E tal é o prepotente e persuasor; e, como todo o povo, composto de muitos, domina, é como um monarca e príncipe único. Pois todos governam não separadamente, mas conjuntamente. Sobre o que Homero disse que não é bom o principado onde a multidão governa. Mas é incerto se Homero entendeu que, quando toda a multidão domina, como um só monarca conjuntamente, não é por si bom o principado, ou quando o povo domina, de modo que cada um domine. Mas, quando tal povo, que é como um monarca, quer reger a cidade monarquicamente, e porque não faz isto para a utilidade de todos, mas de si, e contra a vontade dos notáveis, é preciso que governe dominativamente, isto é, com o principado do senhor sobre o servo, por isso acontece que os aduladores são aceitos e honrados por tais, porque são aceitos e honrados pelos tiranos. Cuja razão é que o adulador é aquele que diz e faz aquilo que julga agradar, não querendo em nada contristar. Ora, cada um ama a sua excelência e quer estar certo dela: e por isso ouve de bom grado a ela e àquele que a atesta. Mas o adulador declara a excelência de outro, afirmando-a, para lhe agradar, e por isso é honrado. E porque neste regime há alguns que declaram a excelência do povo, quando dizem que tudo deve referir-se ao povo, e que um não deve dominar mais do que outro, e que todos são iguais, por isso em tal regime os aduladores, ou condutores, são honrados ou aceitos. Também este povo, que assim governa, comporta-se proporcionalmente como os tiranos nas monarquias em que um só governa. E por isso o mesmo costume e o mesmo hábito em ambos: pois em ambos são oprimidos os melhores: pois o principado deles é dominativo em relação aos melhores, porque os oprimem, e não visam por si o bem deles. De novo, no principado destes há decretos, assim como na tirania há preceitos para oprimir os melhores.
Em seguida, quando diz e o demagogo, compara o condutor ao adulador; dizendo que o condutor e o adulador são o mesmo, e são proporcionais. Pois ambos querem dizer ou fazer o que agrada aos outros. Mas diferem, porque o condutor diz aquilo que agrada ao povo: mas o adulador diz aquilo que agrada ao tirano, porque o tirano e o povo têm grande poder. É manifesto que ambos têm grande poder: mas o condutor junto ao povo, o adulador junto ao tirano.
Em seguida, quando diz são, porém, declara por que motivo ocorre tal regime político. E divide-se em duas partes. Primeiro atribui a causa pela qual o principado nesse regime se dá segundo um decreto e não segundo a lei. Segundo atribui a causa pela qual todo o povo domina, ali, além disso, porém, etc. Na primeira diz que os condutores são a causa pela qual o povo domina segundo a sua própria sentença, e não segundo as leis. Pois os condutores e os poderosos dizem que tudo deve ser referido ao povo; e que um não deve dominar mais do que outro, e que todos são iguais. Ora, essas coisas agradam ao povo; por isso ele domina segundo a sentença; e porque o povo tem o principado sobre todos, acontece que esses são grandes e têm grande poder. Pois esses defendem a opinião do povo: com efeito, há três coisas que servem para persuadir bem, segundo Aristóteles no segundo livro da Retórica, a saber, a prudência, a virtude e a benevolência. E por causa dessa terceira, os mestres facilmente persuadem o povo; pois lhe são benévolos.
Em seguida, quando diz além disso, porém, declara por que todo o povo tem o principado. E diz que esses condutores, acusando os principados nos quais um só ou poucos governam, dizem que toda a multidão deve dominar e julgar as coisas que são feitas pelos outros magistrados. Pois tudo deve ser referido ao povo; e é melhor que o todo governe do que a parte. Ora, o povo acolhe de bom grado essa alegação; pois todos ouvem facilmente os que propõem em favor daquilo para o que se inclinam, assim como o intemperante em favor do ato de intemperança. Por isso, tendo poder, governam, destruindo os outros principados.
Em seguida, quando diz razoavelmente, porém, declara que tal regime, no qual o povo governa não segundo a lei mas segundo a sentença, não é propriamente um regime político, nem um estado popular. E primeiro declara que não é propriamente um regime político. Segundo, que propriamente não é popular, ali, das quais, na verdade, etc. Na primeira diz que parece falar razoavelmente aquele que diz que tal regime popular não é propriamente um regime político. E a razão disso é que, onde não governam as leis, não há regime político, porque é preciso que no regime político a lei governe em tudo. Pois é preciso que o principado e o regime político julguem sobre os casos particulares. Ora, julgam segundo as leis onde as leis proveem; mas onde não proveem, então os magistrados suprem e decidem. E por isso, onde há regime político, as leis governam. Mas em tal estado popular não governam as leis, mas a sentença do povo: logo, tal estado popular não é propriamente um regime político. Mas alguém poderia argumentar contra aquilo que ele diz, que onde as leis não prevalecem não há república: porque a monarquia é um regime político real e, contudo, não é um principado segundo a lei, mas segundo a vontade e a razão de quem governa. A isso poderia alguém responder brevemente que há um regime político monárquico no qual um só domina. Outro é o regime político poliárquico no qual muitos governam. No regime poliárquico não corrompido, o principado se dá segundo as leis, e desse fala aqui Aristóteles; no outro, não. De outro modo se deve dizer, e melhor, que em todo regime político reto quem governa domina segundo as leis, porque em todo regime político alguém governa segundo alguma regra, que chamamos lei. Mas em alguns essa regra é interior, existindo na vontade e na razão; em outros está fora, no escrito. Na monarquia real, o monarca tem essa regra que está na sua vontade e na sua razão; no regime poliárquico está fora, no escrito. Portanto, o que se dizia, que onde há regime político aí há principado segundo a lei, é verdadeiro: seja a lei interior, seja a escrita. Aqui, porém, entende-se da escrita; e por isso não difere muito da primeira, mas a esclarece.
Em seguida, quando diz por isso, se de fato, mostra que não é propriamente popular. E diz que o estado popular é um certo regime político: mas tal estado popular, no qual governam as sentenças e não as leis, não é um regime político: porque o regime político se dá segundo as leis, que são acerca dos universais; mas as sentenças são acerca dos particulares, não dos universais; pois nenhuma sentença é universal, segundo o que aqui pretendemos acerca dela, como foi dito antes; por isso é manifesto que tal estado popular não é propriamente popular. E conclui adiante que as espécies do estado popular se determinam desse modo.
Em seguida, quando diz da oligarquia, porém, enumera os modos do governo de poucos: e divide-se em quatro, segundo põe quatro. A segunda, ali, outra espécie, etc. A terceira, ali, outra, porém, quando, etc. A quarta, ali, a quarta espécie, etc. Na primeira diz que uma espécie do governo de poucos é aquela na qual os principados se distribuem segundo certa condição honrosa, por exemplo, das riquezas ou da linhagem, de modo que os pobres não os alcancem, ainda que sejam mais numerosos. Nesse governo de poucos, porém, é lícito a quem governa alcançar a mesma república, isto é, quanto ao conselho e às deliberações e discussões comuns.
Em seguida, quando diz outra, porém, põe a segunda espécie. E diz que outra é a espécie do governo de poucos, na qual os principados se distribuem segundo censos menores, e os que governam podem eleger outros como seus associados se alguns faltarem. E se elegem, para os que faltam, quaisquer que sejam, contanto que sejam virtuosos, é dos melhores (aristocracia); mas se elegem alguns dentre os ricos ou nobres, é apenas governo de poucos.
Em seguida, quando diz outra espécie, põe a terceira espécie. E diz que a terceira espécie é quando o principado se distribui segundo uma condição honrosa maior, além disso, das riquezas ou da linhagem, e o filho sucede o pai no principado, e torna-se príncipe no lugar do pai.
Em seguida, quando diz a quarta, porém, põe a quarta espécie. E diz que a quarta espécie é quando alguns governam por causa de uma condição honrosa máxima, e o filho sucede o pai. E nesse principado não governa a lei, mas o príncipe segundo a própria vontade: e assim esse se comporta entre os governos de poucos como o tirano entre as monarquias. Pois, assim como na tirania o tirano governa primeiro e por si mesmo em vista do seu próprio bem, e oprime os bons, assim nesse principado o príncipe governa em vista do seu próprio bem. E por isso, assim como entre as monarquias a tirania é a pior, assim entre os poderes de poucos esse é o pior. E assim como o último estado popular, de que se falou, é o pior entre todas as espécies de estado popular, pois se assemelha à tirania, como foi dito antes, assim entre os poderes de poucos esse é o pior: e a tal poder de poucos chamam poder de poucos, porque governam os muito poderosos. No fim conclui que há tantas espécies de estado popular e de governo de poucos, como foi dito.