Lição 3
Além disso, tais dificuldades não são fáceis de evitar para os que constituem essa comunidade, por exemplo, ferimentos e homicídios involuntários, e também os voluntários, e brigas e injúrias, nenhum dos quais é conveniente que se faça contra os pais e as mães e os que não são distantes segundo o parentesco, tanto quanto contra os que são distantes; os quais é necessário que aconteçam mais entre os que ignoram do que entre os que sabem; e, uma vez cometidos, aos que sabem cabe fazer as devidas expiações, mas aos outros nem uma sequer.
É inconveniente também que, ao tornarem os filhos comuns, se retire dos amantes apenas o coito, mas não se proíba o amar, nem os outros usos que há do pai para com o filho, o que de tudo é o mais indecente, e do irmão para com o irmão, uma vez que já o próprio amar é indecente. É inconveniente também retirar o coito por nenhuma outra causa senão porque se dá um prazer muito veemente, mas julgar que em nada difere que aqui haja pai ou filho, ou que estes sejam irmãos entre si.
Ora, parece ser mais útil aos cultivadores da terra que as esposas e os filhos sejam comuns do que aos guardiões: pois haverá menos amizade, sendo comuns os filhos e as esposas; e é preciso que tais súditos sejam assim para obedecer e para não se tornarem insolentes.
Ora, é necessário que, por causa de tal lei, aconteça totalmente o contrário daquilo de que convém que sejam causa as leis retamente estabelecidas, e também o contrário da causa pela qual Sócrates julgou que se devia ordenar assim o que diz respeito aos filhos e às esposas. Pois julgamos que a amizade é o máximo dos bens para as cidades. Assim, com efeito, mínimas sedições farão, e Sócrates louva sobremaneira que a cidade seja una, o que também parece ser, e ele diz ser, obra da amizade, tal como sabemos que, nos discursos sobre o amor, Aristófanes diz que os amantes, por desejarem amar em demasia, por natureza se tornam um, e ambos, de dois que existiam, se fazem um, aqui, portanto, é necessário que ambos se corrompam, ou um deles. Ora, na cidade é necessário que a amizade se torne frouxa por causa de tal comunhão, e que minimamente se diga 'meu', ou 'filho' ao pai, ou 'pai' ao filho. Pois, assim como um pouco de doce misturado em muita água torna a mistura insensível, assim também acontece que a familiaridade recíproca, aquela que provém desses nomes, seja minimamente necessário cuidá-la, existindo numa tal constituição política, seja o pai como do filho, seja o filho como do pai, seja como irmãos entre si. Pois dois são os que sobretudo levam os homens a cuidar solicitamente e a amar: o próprio e o dileto; e nenhum dos dois é possível que exista para os que assim convivem civilmente.
Além disso, também acerca daquilo que é transferir os filhos nascidos, uns dos cultivadores e dos artífices para os guardiões, e outros destes para aqueles, há muita perturbação sobre de que modo isso se dará; e é necessário que os que dão e os que transferem conheçam a quem dão quais crianças.
Além disso, também aquelas coisas antes ditas é necessário que aconteçam mais entre estes, por exemplo, ferimentos, amores, homicídios. Pois já não chamam de irmãos, filhos, pais e mães os guardiões dados a outros cidadãos, e, por sua vez, os outros cidadãos que estão entre os guardiões, de modo que temam cometer algo dessas coisas por causa do parentesco. Acerca, pois, da comunidade que diz respeito aos filhos e às esposas, fique determinado deste modo.
Adhuc autem et tales difficultates etc. Depois que o Filósofo mostrou que a causa que Sócrates atribuía à sua lei não era razoável, a saber, que seria ótimo para a cidade ser o mais possível una, e ainda que a máxima unidade não provém da comunidade das mulheres e dos filhos, aqui, em terceiro lugar, quer mostrar as muitas dificuldades e inconvenientes que se seguirão de tal lei: e propõe seis razões.
Acerca da primeira delas, diz que, para aqueles que constituem essa comunidade das mulheres e dos filhos, não é fácil evitar estas dificuldades e inconvenientes que serão mencionados. Pois, primeiro, não pode acontecer que na cidade não ocorram ferimentos e homicídios. Por vezes, é certo, involuntários, por exemplo, quando se dão por acaso. Por vezes, porém, voluntários, por exemplo, quando se dão por ódio ou ira. E, de novo, rixas e injúrias ou opróbrios: tudo o que é muito mais inconveniente que se faça contra os pais, ou outros próximos segundo o parentesco, do que contra estranhos e distantes; pois, quanto mais naturalmente alguém se inclina ao amor de outro, tanto mais inconveniente é que lhe cause dano. E danos ou injúrias desse gênero far-se-ão muito mais contra aqueles de quem não se saberá com certeza se são filhos daqueles que lhes causam tais injúrias, do que junto daqueles de quem se sabe com certeza. Pode também, com isto, considerar-se que se tenha feito alguma dissolução da proximidade; assim como acontece por vezes que a proximidade é retirada, seja por causa de uma geração distante, seja quando também os consanguíneos são renegados por causa de alguma ofensa. Mas aqueles que ignoram a proximidade não podem julgar que se tenha feito alguma dissolução da proximidade. Por isso fica claro que os males desse gênero, que surgem nas cidades, serão mais inconvenientes se se estabelecer a comunidade das mulheres e dos filhos; porque, a saber, acontecerá frequentemente que se façam contra os próximos.
A segunda razão apresenta em inconveniens autem etc. E esta razão toma-se dos inconvenientes que se seguem da concupiscência dos apetites libidinosos, assim como a primeira se tomava dos inconvenientes que se seguem da ira ou do ódio. Deve-se, portanto, considerar que entre todos foi tido por inconveniente e desonesto que os filhos tivessem coito com as mães, ou os pais com as filhas; e isto teria de acontecer se os filhos fossem estabelecidos como comuns: porque aconteceria que o filho conhecesse sua mãe como a qualquer outra mulher; e semelhantemente aconteceria que o pai conhecesse carnalmente sua filha como a qualquer outra. Sócrates, portanto, pressentindo esse inconveniente, quis evitá-lo com tal estatuto, para que, por meio dos governantes da cidade, se impedisse o coito do filho com a mãe, uma vez que era preciso ser certo, ao menos junto dos governantes da cidade, quais recebiam o filho para criar; e semelhantemente, para que se impedisse, por meio dos mesmos governantes, o coito do pai com a filha, quando se pudesse ter alguma conjetura de que esta era filha daquele.
Mas o Filósofo impugna esse estatuto de Sócrates de dois modos.
Primeiro, com efeito, porque esse estatuto parece ser insuficiente. Pois proibia ao filho apenas o coito com a mãe, mas não lhe proibia o amor libidinoso, porque não lhe indicava que esta era sua mãe, nem tampouco lhe proibia os outros usos libidinosos, por exemplo, os abraços e os beijos, o que é sumamente indecente que haja entre próximos, pois mesmo o amor libidinoso entre eles existir é inconveniente.
Segundo, reprova esse estatuto por causa da razão que atribui. Pois dizia que o coito da mãe com o filho devia ser interditado por nenhuma outra causa senão para evitar um deleite muito veemente, que proviria do amor natural da mãe e do filho, o qual se acrescentaria ao amor libidinoso. E a veemência do deleite no coito ele queria evitar por isto: para que os homens não fossem demasiadamente atraídos à intemperança. Diz, portanto, Aristóteles que é inconveniente dizer que por essa causa somente alguém deva abster-se do coito com a mãe, e não apenas pelo fato de ela ser sua mãe. E a mesma razão vale para os outros próximos: pois, pela própria proximidade do sangue, os parentes devem uns aos outros uma certa reverência de honestidade, que se retira pela lascívia do coito.
A terceira razão apresenta em videtur autem magis etc. E diz que essa lei de Sócrates acerca da comunidade das esposas e dos filhos será mais útil aos agricultores e aos outros homens de ínfima condição do que aos guardiões da cidade, isto é, aos governantes da cidade e aos outros grandes homens que têm o cuidado das coisas comuns da cidade; porque os filhos dos agricultores serão exaltados, e os filhos dos grandes serão rebaixados, se todos forem reduzidos ao comum. E disto se segue que haverá menos amizade entre os grandes e os plebeus: pois a amizade entre eles se conserva enquanto os agricultores e os outros dessa condição estão sujeitos aos governantes: porque, como se diz no nono Ethicorum, aquilo que é proporcional a cada um salva a amizade; ora, a sujeição conserva-se nisto: que os inferiores obedeçam aos governantes e não se tornem insolentes; o que de fato acontecerá se forem equiparados aos maiores nos filhos e nas mulheres. Por isso fica claro que essa lei de Sócrates impede a amizade da cidade, que deve existir entre os governantes e os súditos.
Apresenta a quarta razão, ali: totaliter autem etc. E diz que de tal lei resulta inteiramente o contrário daquilo a que visam os que estabelecem leis retas; e ainda o contrário daquilo pelo qual Sócrates julgou que se deveria ordenar uma lei acerca dos filhos e das esposas. Pois todos comumente julgamos que a amizade é o maior bem nas cidades, porque, se houver amizade entre os cidadãos, minimamente farão sedições; e a isto visam todos os legisladores: que a cidade esteja sem sedições. Por isso todos os que estabelecem leis retas tendem a isto: que haja amizade entre todos os cidadãos. Sócrates também disse que o melhor na cidade era que ela fosse uma só; ora, a unidade dos homens entre si é efeito da amizade, tanto como comumente parece a todos, quanto também como Sócrates disse. Por isso também Aristófanes disse, nos discursos que fez sobre o amor, que os que se amam mutuamente desejam ser feitos um só por natureza; e, porque isto não pode ser, desejam tornar-se um só o quanto for possível. Portanto, neste caso de que fala Aristófanes, seguir-se-ia que ou ambos os que se amam se corromperiam, ao fazer-se deles algo uno, ou um deles se corromperia como que convertido no outro. Mas na cidade, por causa de tal comunhão de mulheres e de filhos, segue-se que a amizade se diminui e terá o mínimo de peso para o amor o fato de o pai dizer de alguém: este é meu filho, dizendo-o ao mesmo tempo de muitos outros existentes na cidade, ou de o filho dizer do pai: este é meu pai, dizendo ele também isto de muitos outros. Pois vemos que, se alguém deitar um pouco de algo doce em muita água, faz-se uma mistura insensível, como quando se põe um pouco de mel em muita água: nada se sente da doçura do mel. Por isso a familiaridade que provém na cidade desses nomes, pela qual um diz: este é meu pai, ou filho, ou irmão, pouco será cuidada, se qualquer mais velho disser de qualquer mais jovem que ele é seu filho, e, ao contrário, qualquer mais jovem disser que qualquer mais velho é seu pai, e todos os da mesma idade disserem que são irmãos. E a razão disto é que há duas coisas que máxime fazem os homens cuidar solicitamente dos outros e máxime amá-los: uma das quais é que seja próprio e singular deles. Por isso os homens cuidam mais das coisas próprias do que das comuns, como acima se disse. A outra é o amor especial que alguém tem por outrem; o qual amor se faz maior para com aquele que alguém ama singularmente do que para com aquele que ama juntamente com muitos outros; como vemos que também os pais amam mais os filhos unigênitos do que se tivessem muitos, como se o amor se diminuísse pela comunicação a muitos. Assim, pois, é claro que, se houver tal ordenação da cidade qual Sócrates ordenou por lei, diminuir-se-á a amizade dos cidadãos entre si, o que é contra a intenção dos legisladores.
Apresenta a quinta razão, ali: at vero et de eo quod est etc. E diz que, segundo a ordenação de Sócrates, era preciso que se fizesse a transmutação dos filhos, de modo que aqueles que nascessem de certas mães fossem dados a outras para criar, de tal maneira que ninguém conhecesse o próprio filho. Mas de que modo isto poderia fazer-se, isto é, que os filhos dos agricultores e dos artífices fossem transferidos aos nobres que guardam a cidade, ou ao contrário, não aparece facilmente; pois tal transferência traria grande perturbação aos cidadãos, e, por outra parte, não se poderia de todo tirar a opinião acerca dos próprios filhos, porque aqueles que dessem e transferissem os meninos precisariam saber de quem os recebiam e a quem os davam. Por isso a lei de Sócrates não alcançaria o intento, e, com isto, induziria grande perturbação.
Apresenta a sexta razão, ali: adhuc autem etc. E diz que, por causa de tal transferência dos meninos, aconteceriam máxime em tais casos aquelas coisas que acima foram ditas, a saber, ferimentos, amores libidinosos e homicídios entre os parentes. Pois vemos que agora os meninos que são dados à guarda e criação de outros não nomeiam os seus parentes com tanta afeição como se fossem criados junto deles; e, por consequência, não receiam muito cometer contra os seus parentes algo do que foi dito; portanto, muito mais, se não conhecessem que são seus próprios parentes, nada de tal receariam fazer. Por fim, concluindo como epílogo, diz que deste modo se tratou da comunhão dos filhos e das esposas que Sócrates queria introduzir.