Lição 12
Sobre quais coisas costumam fazer-se as deliberações nas cidades; e sobre a variedade delas conforme a administração de cada cidade.
522. De novo, tendo falado tanto em comum quanto separadamente de cada uma, falemos das coisas que se seguem, tomando o princípio conveniente delas. Há, pois, três partes de todas as constituições, sobre as quais deve considerar o zeloso legislador, conferindo a cada uma; comportando-se elas bem, é necessário que a constituição se comporte bem, e que as constituições difiram entre si na diferença de cada uma destas. Ora, destas, a primeira é algo que delibera sobre as coisas comuns; a segunda é a que concerne aos principados, isto é, quais devem ser, e de que coisas devem ser senhores, e de que modo deve fazer-se a eleição deles. A terceira é algo que julga.
523. Ora, o que domina é aquilo que delibera sobre a guerra e a paz, sobre a aliança e a dissolução, sobre as leis, sobre a morte, o exílio e a confiscação, e sobre a eleição dos principados e das prestações de contas.
524. Ora, é necessário, ou dar todos estes juízos a todos, ou a alguns todos, como o principado a um só ou a vários, ou uns a uns; ou algumas destas coisas a todos, e algumas a alguns.
525. Portanto, todos e sobre todas as coisas, é democrático; pois o povo busca tal igualdade.
526. Ora, há vários modos daquilo que é todos: um segundo a parte, mas não todos ao mesmo tempo, como é na constituição de Télecles de Mileto, e em outras constituições deliberam os magistrados reunidos. Aos principados, porém, vão todos particularmente, das três e das menores partes de todo, até que se percorra por todos. Reunir-se, porém, somente para o estabelecimento das leis, e para as coisas que dizem respeito à constituição, e ouvindo as respostas dos príncipes.
527. Ora, outro modo é que todos ao mesmo tempo. Reunir-se, porém, somente para as eleições dos que hão de eleger os principados, e para as legislações, e sobre a guerra, e sobre a paz, e para as prestações de contas; as outras coisas, porém, deliberam os principados, sendo instituídos em cada caso, elegíveis dentre todos, ou por sorteio.
528. Ora, outro modo é, acerca dos principados e das prestações de contas, acorrerem os cidadãos e haverem de deliberar sobre a guerra e a aliança; as outras coisas, porém, dispõem os principados, sendo elegíveis quaisquer que se apresentem; e tais são quaisquer que seja necessário governar, sendo conhecedores.
529. Ora, o quarto modo é todos deliberarem sobre todas as coisas, mas os reunidos nada julgarem, senão apenas referirem; deste modo, na verdade, se administra agora a última democracia, a qual dizemos ser proporcional à oligarquia potestativa e à monarquia tirânica. Portanto, todos estes modos são democráticos.
530. Ora, alguns sobre todas as coisas, é oligárquico; e isto também tem várias diferenças.
531. Pois, quando são elegíveis a partir de censos medianos, e são muitos por causa da modicidade do censo, e sobre aquelas coisas que a lei proíbe não se movem, mas seguem, e é lícito ao que possui o censo participar, é oligarquia; mas tal é constituição por causa da moderação.
532. Ora, quando não todos participam daquilo que é deliberar, mas os eleitos, e segundo a lei participam como também antes, é oligárquico. Quando, porém, os próprios que são senhores daquilo que é deliberar elegem a si mesmos, e quando o filho entra em lugar do pai, e são senhores das leis, é necessário que esta ordem seja oligárquica. Quando, porém, de certas coisas, por exemplo da guerra, como também da paz e das prestações de contas, todos, mas de outras os príncipes, e estes sendo elegíveis ou por sorteio, é aristocracia ou constituição.
533. Ora, se de certas coisas são elegíveis, e de certas por sorteio, e por sorteio ou absolutamente, ou dentre os pré-selecionados, ou comumente elegíveis e por sorteio; destas, umas são constituições aristocráticas, outras, da própria constituição. Portanto, o que delibera está dividido, quanto às constituições, deste modo. E cada constituição se dispõe segundo o dito modo.
534. Ora, convém à democracia que mais parece ser democracia, a que existe agora (digo tal aquela em que o povo é senhor mesmo das leis), para deliberar e fazê-lo melhor, aquilo que se faz nos tribunais nas oligarquias. Pois estabelecem dano àqueles que querem que julguem, para que julguem; os democráticos, porém, remuneração aos necessitados; e fazer isto também acerca das reuniões; pois deliberam melhor os que deliberam em comum: todo o povo, na verdade, com os notáveis, e estes com a multidão.
535. Ora, convém também que os conselheiros sejam elegíveis, ou por sorteio, iguais a partir das partes.
536. Ora, convém, se os democráticos excedem muito segundo a multidão sobre os políticos, ou não dar a todos remuneração, mas quantos são comensurados à multidão dos notáveis, ou fazer mais numerosos por sorteio.
537. Ora, nas oligarquias, ou pré-eleger alguns da multidão, ou preparando o principado, como é em certas constituições, aos quais chamam pré-designados ou guardiães da lei, tratar daquilo sobre o que estes tiverem pré-deliberado; pois assim o povo participará daquilo que é deliberar, e nada poderá dissolver das coisas que dizem respeito à constituição.
538. Além disso, o povo sentenciar as mesmas coisas, ou nada contrário àquelas que são propostas; ou entregar aos conselheiros todas as coisas, mas deliberarem os príncipes.
539. E o oposto daquilo que se faz nas constituições, deve-se fazer. Pois é preciso fazer a multidão senhora do que absolve por sentença; mas do que condena por sentença, não senhora, mas refira-se de novo aos príncipes. Pois nas constituições fazem o contrário. Pois os poucos são senhores do que absolve, mas do que condena não são senhores, mas reduzir-se-á sempre aos muitos.
Depois que o Filósofo determinou qual é a melhor república, e qual e de que qualidade, e a quais e a que tipo de pessoas convém, determina acerca de algumas partes da república, a saber, a deliberativa, a governativa e a judiciária. E primeiro expõe sua intenção. Segundo, prossegue, ali: o que governa etc. Na primeira parte diz que, depois de se ter determinado a respeito de cada república, tanto em comum quanto separadamente, deve-se em seguida falar de algumas coisas das quais depende a consideração do que foi determinado. E diz rursus, porque no terceiro livro fez menção delas, e deve-se tomar o princípio que lhes convém, a saber, que há três partes das repúblicas que o legislador diligente deve considerar e sobre as quais deve deliberar segundo a razão. Pois, estando elas bem dispostas, é necessário que a república esteja bem ordenada, e mal ordenada se elas estiverem mal dispostas; e segundo a diferença dessas partes entre si é necessário que as repúblicas difiram, porque por elas se distribui a república, que é a ordem dos governantes. Dessas partes, porém, uma é a que delibera sobre os assuntos comuns da cidade. Outra é a que se ocupa das magistraturas: e isto é, quais devem ser os governantes, e de que coisas devem ser senhores; e de que modo são assumidos, se por sorteio ou por eleição. A terceira parte é a que se ocupa dos juízos.
Depois, quando diz o que domina, porém, prossegue; e primeiro acerca do deliberativo. Segundo, acerca do principado, ali: sobre o que delibera etc. Terceiro, acerca do judicativo, ali: resta, porém etc. A primeira, em duas. Primeiro, toca sobre quais coisas deliberam em comum. Segundo, prossegue acerca do próprio deliberativo, ali: é necessário, porém etc. Na primeira, diz que o que domina na cidade delibera sobre a guerra, se se deve guerrear ou não; e sobre a paz, se a paz deve fazer-se com os adversários ou não. Delibera também sobre a defesa e sobre a dissolução, se se deve combater junto ou separadamente. Novamente, delibera sobre as leis, de que modo devem ser estabelecidas. Delibera também sobre a morte de alguém, se convém que alguém que foi contra a cidade seja morto ou desterrado. Novamente, sobre o povoamento, de que modo deve fazer-se se a cidade necessita de povo, e de quais. Novamente, de que modo os governantes devem ser eleitos e corrigidos.
Depois, quando diz é necessário, porém, prossegue acerca do próprio deliberativo, declarando a que república compete seu deliberativo. E primeiro põe uma divisão. Segundo, mostra a que repúblicas competem os membros dela, ali: todos, portanto etc. Na primeira, diz que é necessário, ou dar todos os juízos a todos os cidadãos, de modo que todos os cidadãos julguem sobre todas as coisas; ou a alguns todos, como a um só governante, ou a vários, se há vários governantes; ou uns a uns, de modo que alguns julguem sobre certas coisas, outros sobre outras; ou sobre certas coisas todos, ou alguns sobre certas coisas.
Depois, quando diz todos, na verdade, mostra primeiro a que competem os membros. Segundo, determina certas coisas convenientes a certas repúblicas, ali: convém, porém etc. A primeira ainda se divide em duas. Na primeira, mostra a que repúblicas competem os membros sobreditos. E divide-se em três. Pois primeiro mostra qual modo compete ao estado popular. Segundo, quando diz alguns, porém etc., qual ao estado de poucos. Terceiro, qual ao de aristocratas, quando diz quando, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, toca qual modo compete ao estado popular. Na segunda, quando diz há, porém, modos etc., subdivide-o, declarando qual, por quais modos, lhe convém. Na primeira, diz que ao estado popular pertence que todos julguem e deliberem sobre todas as coisas. E a razão disto é que quem favorece o povo busca a igualdade; ora, isto parece ser igualdade, que todos alcancem o juízo sobre todas as coisas; por isso este modo pertence ao popular.
Depois, quando diz há, porém, acrescenta este modo; e divide-se em quatro, conforme põe quatro modos, declarando por quais modos convêm ao estado popular aqueles modos. A segunda, ali: outro modo, porém etc. A terceira, ali: outro modo é que. A quarta, ali: o quarto modo, porém etc. Na primeira, diz que, daquilo que é todos julgarem sobre todas as coisas, há vários modos. Um é que todos alcancem todos os juízos; mas que não todos se reúnam ao mesmo tempo, mas segundo a parte, como sucede na república de Mileto e em outras. Pois sobre certas repúblicas deliberam os governantes. Ora, todos se reúnem segundo a parte, ou seja, segundo as tribos e as partes menores, de modo que ora vai uma parte, amanhã outra, de modo que não haja alguma parte que não alcance a vida civil. Ora, este modo compete ao primeiro modo do estado popular, segundo o qual governam os agricultores, que têm riquezas medianas, e segundo as leis, não segundo a vontade. Pois tais não podem sempre vir, porque têm de viver da agricultura, em torno da qual é preciso que trabalhem. E por isso é necessário que venham segundo a parte; contudo, às vezes é preciso que todos venham ao mesmo tempo, como quando se deve estabelecer alguma lei; semelhantemente, quando se deve tratar daquelas coisas que pertencem à república; também quando devem ouvir as respostas dos príncipes.
Depois, quando diz outro, porém, põe o segundo modo. E diz que o segundo modo é que todos se reúnam ao mesmo tempo, e isto somente nas grandes coisas, como na eleição do príncipe ou dos governantes, e quando se deve estabelecer alguma lei, semelhantemente quando se deve tratar da guerra ou da paz, semelhantemente quando devem fazer-se as prestações de contas dos governantes. As outras coisas, porém, são deixadas aos governantes, que hão de ser assumidos ou por eleição ou por sorteio. E compete ao segundo modo do estado popular, no qual a multidão não tem suficientes riquezas; por isso é preciso confiar o principado a alguns.
Depois, quando diz outro, porém, põe o terceiro modo; e diz que o terceiro modo é quando todos se reúnem nas grandes coisas, como nas prestações de contas dos príncipes, e, contudo, se deve tratar da guerra e do combate. As outras coisas, porém, são deixadas aos príncipes, que são eleitos por quaisquer que saibam governar. E difere este modo do primeiro; porque no primeiro não são eleitos os governantes dentre quaisquer, mas neste são eleitos. Ora, este modo compete ao terceiro modo do estado popular, no qual são assumidos os príncipes dentre quaisquer.
Depois, quando diz o quarto, porém, põe o quarto modo; e diz que o quarto modo é quando todos deliberam e julgam sobre todas as coisas, de modo que nada de todo é deixado aos governantes, senão apenas referir; e assim é no último modo do estado popular, no qual a multidão governa. E por isso este quarto modo compete ao quarto modo do estado popular, o qual, como foi dito acima, é proporcional ao quarto modo do estado de poucos, que é o poderio proporcional à monarquia tirânica. Pois, assim como esta monarquia tirânica é a pior, e também esta potência de poucos é a pior entre as outras espécies dela, assim este quarto modo do estado popular é o pior entre todos os modos do estado popular. E, além disso, conclui que todos estes modos são do estado popular, porque convêm aos modos do estado popular.
Em seguida, quando diz alguns porém, mostra qual é o modo do poder dos poucos; e divide-se em duas partes. Na primeira, expõe o modo misto. Na segunda, expõe os modos do domínio puramente dos poucos, ali, quando com efeito etc. Na primeira, diz que, quando alguns deliberam sobre todas as coisas, há um modo dos poucos. E esse modo divide-se em vários: pois quando alguns ricos deliberam sobre todas as coisas, não tendo riquezas excelentes, mas medianas, e são muitos segundo a multidão, muitos possuindo tais riquezas, e governam segundo a lei, de modo que não podem mudar a lei, nem fazer o que ela proíbe, mas executar o que ela prescreve, e podem chegar ao governo, então há um modo de domínio dos poucos, mas é civil por terem riquezas moderadas. Pois tais são os medianos na cidade; ora, a república se constitui dos medianos; por isso esse modo é misto do estado dos poucos e da república.
Em seguida, quando diz quando com efeito, aborda outros modos do estado dos poucos em sentido puro. E diz que, quando não todos os ricos deliberam sobre todas as coisas, mas alguns eleitos mais ricos que os anteriores, e governam segundo a lei, há um poder dos poucos; e quando ainda mais ricos governam sobre todos, e deliberam, e são em menor número, e têm o poder de eleger aqueles que faltam no governo, e seus filhos sucedem no governo, mas ainda governam segundo a lei; ou quando governam em menor número que antes e mais ricos, e governam não segundo a lei, mas segundo suas próprias sentenças, de modo que são senhores da lei, porque podem estabelecer a lei ou mudá-la, então há o poder dos poucos segundo os seus diversos modos.
Em seguida, quando diz quando porém, mostra qual é o modo dos aristocratas. E a respeito disso faz duas coisas. Primeiro, aborda qual é o modo dos aristocratas em sentido puro. Segundo, quando diz que se de certas coisas os eleitos etc., mostra qual é o misto do estado dos poucos e dos aristocratas. Na primeira, diz que, quando todos deliberam sobre certas coisas grandes, como sobre a paz, se deve fazer-se com os adversários, e sobre a guerra, e sobre a correção, e as demais são deixadas aos governantes, que devem ser tomados ou por sorteio ou por eleição, o modo é dos aristocratas, ou civil; pois, como são grandes e perigosas, geram grande inimizade. Ora, alguém tem maior inimizade em relação aos poucos, ou a alguns, do que em relação a toda a multidão, porque ela se divide entre muitos, e por isso é menor em relação a cada um. E por isso, em tais coisas, todos devem julgar. Nas outras podem julgar os governantes, naquelas em que não há grandes perigos.
Em seguida, quando diz se porém, mostra qual modo é misto do precedente e do civil; querendo dizer que, se todos deliberam sobre certas coisas, como sobre as grandes, mas sobre as outras os governantes, que são assumidos por eleição; ou se acontecer que sobre certas coisas se elejam alguns governantes por sorteio, e isso ou comumente dentre quaisquer, isto é, indiferentemente, ou sejam tomados dentre alguns, tendo-se antes feito investigação e juízo ou escrutínio sobre aqueles dentre os quais devem ser tomados por sorteio, ou se sejam tomados dentre todos por eleição, isso pertence aos aristocratas, ou à república: pois o que se faz por eleição, e dentre alguns, é dos aristocratas; o que porém se faz por sorteio é mais civil. Depois conclui, como que recapitulando, que o deliberativo sobre aquelas coisas que se ordenam à república há de dividir-se, como foi dito, e que qualquer república se dispõe e se governa pelo deliberativo segundo o modo dito.
Em seguida, quando diz convém porém, determina certas coisas convenientes a certas repúblicas, a saber, à popular e ao estado dos poucos. E primeiro aborda o que convém ao estado popular. Segundo, o dos poucos, ali, nas oligarquias porém etc. A primeira divide-se em três, conforme expõe três coisas convenientes. A segunda, ali, convém porém etc. A terceira, ali, convém porém se excederem etc. Na primeira diz que, ao estado popular, que sobretudo parece ser popular, como é a quarta espécie, na qual todo o povo domina não segundo a lei, mas segundo o parecer, convém e é melhor fazer aquilo que se observa nos juízos e no estado dos poucos: a saber, que aos ricos, se não comparecem ao juízo e à assembleia, se estabeleça grande pena; aos pobres, se viessem à assembleia, uma recompensa. E a razão disso é que, se vierem tanto os ricos quanto os pobres, todo o povo deliberará melhor e mais sadiamente, a saber, os ricos, e vice-versa. Pois o que os ricos não veem, verão os pobres, e vice-versa. E então, como deliberarão em comum, executarão em comum. Por isso convém a essa espécie popular estabelecer pena aos ricos, se não vierem à assembleia, e recompensa aos pobres, se vierem.
Em seguida, quando diz convém porém, expõe o segundo conveniente, que compete a outros modos além do último modo popular. E diz que convém ao estado popular que, para considerar ou julgar, se elejam alguns dentre todos, de modo que tantos dentre os ricos, tantos dentre os pobres, tantos daquela turba, tantos de outra; ou tantos daquele bairro, tantos de outro; de modo que sempre se conserve a igualdade; que quantos forem tomados de uns, tantos sejam tomados de outros segundo igual proporção. E a razão é que executam melhor as deliberações e serão mais concordes.
Em seguida, quando diz convém porém, expõe o terceiro conveniente; e parece ser uma cautela contra algo que se poderia dizer contra o primeiro conveniente. Pois se dizia que se devia dar recompensa aos pobres, se viessem à assembleia. Ora, pode-se dizer que isso não é conveniente; porque então virão muitos; e então, sendo mais numerosos que os ricos, deliberarão conforme lhes agradar, e não quererão que aquilo seja observado, e assim haverá dissensão. Contra isso expõe um conveniente; e diz que, se os pobres em multidão excederem os homens civis, como os medianos e os notáveis, ou quaisquer outros, então não se deve dar recompensa a todos, senão segundo a proporção à multidão dos ricos, ou é preciso privar muitos da assembleia.
Em seguida, quando diz nas oligarquias, aborda as cautelas convenientes aos poucos. E divide-se em três, conforme aborda três coisas. A segunda, ali, ainda as mesmas etc. A terceira, ali, e o oposto daquilo que etc. Na primeira diz que, para que os que favorecem os poucos deliberem bem, e sua deliberação seja firme, é preciso que convoquem alguns favoráveis ao povo, ou alguns do povo, como aqueles que de algum modo se sobressaem no povo, como acontece em certas repúblicas, os que se chamam pré-comissionados, ou guardiões da lei; e tratar com esses acerca daquelas coisas sobre as quais os favoráveis aos poucos deliberaram. E a razão disso é que o povo desse modo participará do deliberativo; e o que tiver sido deliberado desse modo, a multidão não poderá desfazer, mas antes o executarão juntamente com o poder dos poucos.
Em seguida, quando diz ainda as mesmas, expõe a segunda cautela. E diz que, para que a deliberação dos poucos seja firme, é preciso que os poucos investiguem a sentença do povo, ou a opinião que há, e então sentenciem segundo a sentença dele, de modo que o povo diga a mesma sentença que os poucos; ou, se não, que nada sentenciem contrário ao povo; ou que os governantes deliberem sobre aquelas coisas que se ordenam à república; e então o que foi encontrado pela deliberação, o transmita a todos os conselheiros do povo; pois assim a sentença dos poucos será mais firme.
Em seguida, quando diz e o oposto, expõe a terceira cautela. E diz que, para que a deliberação dos poucos seja firme, é preciso que façam o oposto daquilo que se faz na república, a saber, que quando os poucos, por sentença, devem absolver alguém, convoquem a multidão e a tornem senhora em dar a sentença, para conquistar a benevolência. Quando porém condenarem alguém à morte, ou o exilarem, não deem poder à multidão, mas o poder é deixado somente aos governantes. E a razão disso é que a condenação de alguém à morte, ou o exílio, se faz porque cometeu algo contra os poucos governantes; ora, o povo lhes é contrário. Se, portanto, dessem poder ao povo na condenação ou no exílio, aconteceria que o povo absolveria, ou não puniria tanto quanto deveria: o que é inconveniente, e por isso não devem dar ao povo poder sobre a morte de alguém. Mas nas repúblicas faz-se ao contrário; porque os que absolvem são poucos, a saber, os governantes; os que condenam porém não são os governantes, mas os muitos, como o povo. E então conclui o seu intento, que sobre o governante deliberativo nas repúblicas fique determinado deste modo.