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Lição 13

Trata-se da consideração sobre o número dos magistrados, sua autoridade e duração; e quando se deve confiá-la a um só ou a vários.

540. Sobre o deliberativo, portanto, e o dominante da república, fique determinado deste modo. Segue-se a isso o que diz respeito à divisão dos cargos: pois também esta parte da política tem muitas diferenças, quantos são os cargos, e de que coisas são senhores, e sobre o tempo, quanto é o de cada cargo: pois uns fazem cargos de seis meses, outros de menos, outros anuais, outros de mais longa duração, tornando o cargo perpétuo ou de muito tempo, ou de nenhum deles, mas frequentemente os mesmos, ou não o mesmo duas vezes, mas uma só vez. Ainda, quanto à instituição dos cargos, dentre quais deve fazer-se e por quais e de que modo: pois de todas essas coisas é preciso poder dividir segundo quantos modos podem acontecer. Depois adaptar a quais pessoas, e a que repúblicas convêm.

541. Não é porém fácil determinar isto, quais se devem chamar cargos: pois a comunidade política precisa de muitos administradores; por isso nem todos, nem os eleitos nem os sorteados, devem ser postos como governantes: por exemplo, os sacerdotes em primeiro lugar. Pois isto deve ser posto como algo distinto além dos cargos políticos. Ainda, os distribuidores e os arautos; elegem-se também os legados. Ora, uns destes são cargos políticos de cuidados, ou de todos os cidadãos para uma certa operação, como o comandante de um exército de combatentes, ou segundo uma parte, o intendente das mulheres, ou o intendente dos meninos; outros porém são econômicos: pois frequentemente elegem medidores de trigo; outros são ministeriais, e para os quais os que abundam designam servos.

542. Sobretudo porém, para dizê-lo de modo simples, devem chamar-se cargos aqueles a que se atribui deliberar sobre certas coisas, e julgar, e prescrever, e sobretudo isto: pois prescrever é o mais próprio dos cargos.

543. Mas estes em nada diferem quanto às oportunidades, por assim dizer: pois nunca houve juízo de contendores acerca de um nome; têm porém algum outro negócio intelectual. Quais porém são os cargos, e quantos são necessários, se houver de existir a cidade, e quais são necessários mas não oportunos para uma política virtuosa, mais duvidará alguém quanto a toda política e também quanto às pequenas cidades.

544. Pois nas grandes cidades pode acontecer e convém que um só seja ordenado para uma só tarefa; pois muitos podem chegar ao cargo, por serem muitos os cidadãos, de modo que uns o exercem com longos intervalos, outros uma só vez. E cada tarefa se cumpre melhor com o cuidado voltado para uma só coisa do que para muitas.

545. Nas pequenas, porém, é necessário reunir em poucos muitos cargos: pois, por causa da escassez de homens, não é fácil que haja muitos nos cargos. Pois quem serão os que os sucederão de novo?

546. Precisam porém às vezes dos mesmos cargos e leis as pequenas cidades e as grandes. Todavia, umas precisam frequentemente dos mesmos, às outras porém isso acontece em muito tempo. Por isso nada impede prescrever muitos cuidados ao mesmo tempo: pois não se impedem, e, dada a escassez de homens, é necessário fazer os cargos como candelabros de muitos braços.

547. Se, portanto, pudermos dizer quantos é necessário existirem em toda cidade, e quantos não são necessários mas convém existirem, facilmente, sabendo isto, reunirá alguém quais cargos convém agregar num só cargo.

548. Convém porém também isto, não ignorar quais cargos, segundo o lugar, devem cuidar de muitas coisas, e de que coisas, em toda parte, um só cargo deve ser senhor: por exemplo, o do bom ornato, sendo um o prefeito do foro no foro, outro em outro lugar; ou o mesmo em toda parte: e se deve diferir segundo a coisa ou segundo os homens. Digo, por exemplo, um do bom ornato, ou outro dos meninos e das mulheres. E segundo as repúblicas, se difere segundo cada uma também o gênero dos cargos, ou não. Por exemplo, na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, se são os mesmos os cargos senhores, não a partir de iguais, nem de semelhantes, mas outros em outras: por exemplo, nas aristocracias alguns a partir dos instruídos; nas oligarquias porém a partir dos ricos; nas democracias a partir dos livres.

549. Ou existem porém alguns já existentes, também segundo estas diferenças de cargos. Há porém onde os mesmos são úteis, e onde diferem por causa disto: pois aqui convém que sejam grandes, ali que os mesmos sejam pequenos.

550. Não somente, mas há também alguns singulares, como o dos pré-cônsules; pois este não pertence às democracias; o conselho porém é democrático. É preciso, com efeito, que haja algo de tal, a que caiba o cuidado de deliberar previamente pelo povo, para que este não fique ocioso: estes porém sendo poucos em número, e sendo necessário que os pré-cônsules sejam poucos em multidão. Por isso é oligárquico. Mas onde ambos os cargos são o mesmo, os pré-cônsules são instituídos como superconselheiros. Pois o conselheiro é democrático, o pré-cônsul porém é oligárquico.

551. Dissolve-se porém também o poder do conselho em tais democracias, naquelas em que ele próprio, por causa da conveniência, trata de todas as coisas: isto porém costuma acontecer quando houver alguma penúria, ou recompensa para os convocados. Pois os ociosos se reúnem frequentemente, e todas as coisas eles próprios julgam.

552. O intendente dos meninos porém, e o das mulheres, e se algum outro governante é senhor de tal cuidado, é aristocrático, democrático porém não. Pois como é possível impedir de sair aquelas mulheres dos pobres? Nem oligárquico, pois deliciam-se as mulheres dos que oligarquizam. Mas sobre estas coisas fique dito por ora até este ponto.

Depois que o filósofo determinou sobre o deliberativo, e seus modos, e quais convêm a quais repúblicas, determina sobre o cargo. E divide-se em duas. Na primeira, apresenta o seu intento. Na segunda, prossegue, ali, não é porém fácil. Na primeira diz que, depois que se determinou sobre o deliberativo, deve-se falar do cargo. Pois a divisão do cargo convém ao que foi dito sobre o deliberativo. Há porém muitas partes e diferenças do cargo, segundo o que são os cargos, e de que coisas devem ser senhores os governantes. Item, sobre o tempo, por quanto tempo devem ser senhores segundo cada cargo. Pois há certos cargos que duram seis meses, certos que duram um ano, outros que duram mais. Alguns porém não são perpétuos, mas duram muito: também há alguns que não são perpétuos, nem duram muito, mas acontece que o mesmo governa frequentemente: às vezes também acontece governar não o mesmo duas vezes, mas somente uma vez. De novo se deve falar da instituição dos cargos, a partir de quais, e quem deve instituir, e de que modo. Pois sobre todas essas coisas é preciso ver diligentemente de que modos podem fazer-se, e depois ver que modos e quais, a que e a quais repúblicas convêm.

Depois, quando diz não é porém, prossegue. E divide-se em duas. Na primeira, determina sobre a divisão dos cargos e sobre o modo de sua instituição. Na segunda, recolhe o que foi determinado, remetendo-nos, quanto à consideração de algumas coisas, ao que segue, a saber, ao sexto livro, ali, que portanto há etc. A primeira divide-se em duas. Na primeira, determina a distinção dos cargos em ordem às repúblicas. Na segunda, determina sobre o modo de sua instituição, ali, quanto às instituições etc. A primeira em duas. Na primeira, determina a distinção dos cargos em geral. Na segunda, aborda a distinção dos cargos em ordem às repúblicas, ali, mas estes diferem etc. A primeira em duas. Primeiro aborda os modos de cargo menos principais. Segundo aborda os modos ditos principalmente, ali, sobretudo porém etc. Na primeira diz que não é fácil determinar quais devem ser os cargos, e quantos; visto que uma república conveniente precisa de muitos cargos e de governantes: e, porque é preciso que sejam vários, é manifesto que nem todos devem ser assumidos, ou por eleição ou por sorteio, como os sacerdotes. E chamam-se sacerdotes os que têm o cuidado do culto divino. Ora, tais não devem ser assumidos por sorteio, mas por eleição: este cargo porém é distinto dos cargos civis. Há também outros cargos, que distribuem os bens comuns àqueles a quem devem ser distribuídos: há também os arautos, que anunciam as decisões comuns que devem ser anunciadas. Elegem-se também outros, que se chamam legados, os quais são enviados às cidades e cargos externos. Há também outros governantes civis, que têm o cuidado de todas as cidades quanto a alguma operação, como o comandante de um exército de combatentes. Pois este tem de dirigir os cidadãos no exército. Há outros governantes que não têm o cuidado de todas as coisas quanto a alguma operação, mas têm o cuidado de alguma parte da cidade, como são os curadores das mulheres e dos meninos. Há outros cargos econômicos que frequentemente elegem, a saber, os medidores de trigo, e os ministeriais, que têm diversos ministérios na cidade. Ora, quando em tais cargos alguns abundam, designam servos para tais ofícios.

Depois, quando diz sobretudo porém, aborda os modos de cargo ditos principalmente. E deve-se entender que cada uma das coisas naturais se determina por alguma operação, na qual, quando pode, se diz aquilo; quando porém não pode, não se diz, senão equivocamente. Por isso o cargo é uma certa operação na qual, quando puder, sobretudo se dirá cargo: quando porém não puder, não se dirá, senão equivocamente. Ora, as operações do cargo são deliberar sobre certas coisas, julgar e prescrever: sobretudo porém a operação do cargo é prescrever, pois prescrever pertence sobretudo ao cargo. Diz, portanto: sobretudo, e de modo simples, por assim dizer, devem chamar-se cargos aqueles a quem competem estes atos: deliberar, julgar e prescrever. E aquele cargo sobretudo se diz cargo a que compete prescrever, porque este é o ato principal do próprio cargo.

Depois, quando diz mas estes, aborda a distinção dos cargos em ordem à república. E primeiro aborda o que, a respeito dos cargos, gera dificuldade, e o que não. Segundo, prossegue sobre aquilo que gera dificuldade, ali, nas grandes etc. Na primeira diz que, se o cargo se diz segundo um modo ou vários, e segundo diversas noções, não faz muito ao propósito; porque o juízo não se faz sobre a contenda que é acerca dos nomes, mas pertence a outro negócio, a saber, ao metafísico: pois a consideração sobre a distinção dos vocábulos é um negócio intelectual: mas quais cargos e de que tipo são necessários, e por quê, e quantos na cidade, se deve haver cidade, e quais e de que tipo não são necessários, mas todavia convêm à boa república, isto faz mais ao propósito, e mais duvidará alguém sobre estas coisas, tanto quanto a toda república como às pequenas cidades.

Depois, quando diz nas grandes, prossegue sobre aquilo que gera dificuldade: e divide-se em duas. Na primeira, mostra em quais cidades convém dividir um cargo em vários, e em quais não. Segundo, suscita a respeito disto dúvidas, ali, acontece porém. A primeira em duas. Na primeira, mostra que, nas grandes cidades, não convém dividir um cargo em vários. Na segunda, que nas pequenas não convém, ali, nas pequenas porém etc. Na primeira diz que, nas grandes cidades, convém e é conveniente ordenar um cargo para uma só tarefa e não para várias. Mas pode haver muitos governantes em tais cidades: e a razão disso é dupla. A primeira é que, nas grandes cidades, muitos são os cidadãos dignos de governar; e é conveniente que alguns sejam deixados no cargo por muito tempo, e que outros governem uma só vez; ora, isto não aconteceria se um só detivesse muitos cargos. Por isso, nas grandes cidades, não convém que um só detenha vários cargos. A outra razão é que uma tarefa se cumpre melhor por um só que lhe dedica cuidado do que se, atento a muitas, ficasse disperso: por isso é melhor confiar um cargo a um só do que vários.

Depois, quando diz nas pequenas, mostra que, nas pequenas cidades, convém que um só detenha vários cargos: e divide-se em três. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, responde a uma objeção que se poderia fazer, ali, precisam porém às vezes. Na terceira, mostra a partir do que se pode discernir quais cargos convém unir num só, e quais não, ali, se portanto pudermos. Na primeira diz que, nas pequenas cidades, é preciso que um só detenha vários cargos. E a razão disso é que, nas pequenas cidades, há poucos cidadãos; e por isso, dada a escassez deles, não pode haver muitos governantes: por isso é preciso que um só detenha vários cargos. E acontece, em tais cidades, que de novo governam sucessivamente.

Depois, quando diz precisam porém, responde a uma objeção que se poderia fazer: pois alguém poderia dizer: se, nas grandes cidades, é preciso que um só governante detenha um só cargo, e nas pequenas um só detenha vários, o cargo não será o mesmo segundo a noção nas grandes cidades e nas pequenas. De novo, poder-se-ia dizer que não convém, nas pequenas cidades, que um só detenha vários cargos, porque o governo de um impediria o cuidado do outro; pois pode-se estar menos atento a vários do que a um só. Estas duas coisas ele remove; e diz que as pequenas cidades às vezes precisam dos mesmos governantes segundo a espécie de que precisam as grandes. Mas nisto há diferença: que nas grandes cidades frequentemente são os mesmos os cargos e os governantes, por serem muitos os cidadãos na cidade, nas pequenas porém não senão em muito tempo. Pois nas pequenas, por serem poucos os cidadãos, não pode haver muitos governantes: e por isso é preciso que um só governe por muito tempo e detenha muitos cargos: pois nem todos os cargos se impedem mutuamente, de modo que, por causa do cuidado de um, se impeça o de outro; assim como vários candelabros postos sobre um só obelisco não se impedem: não de outro modo, portanto, vários cargos confiados a um só não se impedem. Tais são porém os cargos próximos por natureza, que ou se ordenam a um só fim ou a fins próximos; como é o cargo que tem o cuidado da honestidade dos meninos e das mulheres.

Depois, quando diz se portanto, declara a partir do que se pode discernir quais cargos convém confiar a um só, e quais não; dizendo que, se soubermos quais cargos é necessário existir na cidade, e quais não é necessário, mas todavia convém existir, facilmente saberemos quais cargos e de que tipo convém agregar num só cargo, e quais e de que tipo não.

Depois, quando diz convém porém, indaga quais cargos é preciso unir num só, e quais é preciso dividir em vários, por comparação aos lugares, aos homens e às repúblicas. E primeiro suscita dúvidas a respeito disto. Segundo, resolve-as, ali, ou existem porém. Na primeira diz que o cidadão não deve ignorar quais governantes podem ter o cuidado de diversas coisas segundo a diversidade dos lugares, e de que coisas e de que tipo é preciso que haja em toda parte um só governante. Por exemplo, acontece que alguém tem o cuidado da honestidade no foro, e em outra parte da cidade, e fora dela. Ora, há dúvida se o que cuida da honestidade no foro é o prefeito do foro, e outro é o governante da honestidade em outra parte da cidade, de modo que, segundo a diversidade dos lugares, se diversifiquem os governantes, ainda que o cargo da honestidade seja de uma só noção: ou se há um só governante da honestidade, tanto no foro quanto em todo outro lugar. A segunda questão é se os cargos devem distinguir-se segundo a coisa, ou segundo o homem: isto é, segundo aquilo para que por si se olha ao dirigir, ou segundo a multidão dos homens que devem ser dirigidos por ele; por exemplo, se é o mesmo o cargo do ornato dos meninos e o das mulheres, ou não. A terceira questão é se os cargos se distinguem segundo a distinção das repúblicas: como, por exemplo, se no estado popular, no dos poucos, no dos aristocratas e na monarquia régia são os mesmos os cargos, ou outros em gênero ou espécie, não existentes a partir de iguais nem de semelhantes, ou são diversos em diversas repúblicas, como no estado dos aristocratas os virtuosos, no estado popular os livres, no estado dos poucos os ricos.

Depois, quando diz ou existem, resolve estas dúvidas. E primeiro resolve-as. Segundo, acrescenta algo à solução, ali, não somente. Quanto ao primeiro, deve-se entender que o cargo se distingue como as demais coisas naturais; a saber, tanto segundo a forma quanto segundo a matéria. A forma do cargo porém é alguma virtude ou potência: pois o cargo é uma certa potência, ou virtude: ora, a virtude se considera em ordem ao fim: logo, segundo a distinção do fim se distinguem os cargos. Ora, o fim do cargo é duplo: um, a saber, é remoto, outro porém é próximo: o remoto, como o fim da república, ao qual, em último lugar, se ordenam todos os cargos, e que é o mais e imediatamente principal. O cargo próximo é como o fim do comando do exército é a vitória, e o do juízo é julgar sobre as coisas suscitadas. Distingue-se, portanto, o cargo primeiro segundo a distinção do fim remoto. Como, portanto, os fins das repúblicas serão diversos, os cargos das diversas repúblicas serão diversos: e assim como todas as repúblicas têm atribuição a uma primeira, assim os cargos das repúblicas posteriores têm atribuição ao cargo na república primeira e dita de modo simples. E por isso se resolve a terceira questão, quando se perguntava se o cargo se distinguia segundo a distinção das repúblicas. Pois parece que sim, segundo a distinção do fim último. Ora, o fim próximo da cidade é diverso em cada república, como a vitória do comando do exército, e o julgar do juízo. Segundo a distinção deste fim, porém, distingue-se o cargo. E isto de dois modos. De um modo, segundo a distinção do próprio fim em si: e assim são diversos os cargos do comando do exército e do juízo. De outro modo, distingue-se o cargo pelo fato de os homens se relacionarem de modos diversos com aquele fim: de modo que o fim pode ser um só segundo a coisa: mas, porque os homens se relacionam de outro modo com aquele fim, o cargo se distingue: como é o cargo do ornato das mulheres, dos meninos e dos homens. Pois, ainda que o fim destes seja um só, todavia, porque o menino se relaciona com esse fim de outro modo que a mulher, e que o homem adulto, por isso um é o cargo do ornato das mulheres, outro o dos meninos e dos adultos. E por isso se resolve a segunda questão, quando se perguntava se a distinção do cargo era segundo os homens ou a coisa: porque é tanto segundo a coisa, como quando se distingue segundo a distinção do fim próximo em si, como segundo os homens, quando os homens se relacionam de modos diversos com o fim do cargo. Em segundo lugar, porém, distingue-se o cargo segundo a matéria, como segundo a diversidade dos lugares e dos homens: pois os lugares podem estar tão distantes que um só homem não poderia governar; e então um cargo se divide em vários. De novo, se houver grande multidão de cidadãos que não possa ser dirigida por um só, é preciso que um cargo, uno segundo a espécie, se distinga em vários: se porém os lugares forem próximos e forem poucos os homens, então vários cargos se unem num só. Semelhantemente, acontece às vezes que diversos cargos segundo a coisa, sobretudo aqueles cujo fim é um só segundo a coisa, mas diversos segundo o diverso modo de se relacionar com ele, se conjuguem por causa da escassez de homens e da proximidade dos lugares: como acontece que o mesmo tem o cuidado do bom ornato dos homens, dos meninos e das mulheres: às vezes acontece o contrário por causas contrárias. E por isso se resolve a primeira questão, quando se perguntava se o cargo se distinguia segundo a diversidade dos lugares: visto que às vezes sim, às vezes não. E todas estas coisas o filósofo insinua brevemente, dizendo que, segundo a diversidade destas coisas, a saber, dos lugares, dos homens, da coisa e das repúblicas, há diversidade de cargos. Pois acontece às vezes que diversos cargos se agregam num só, às vezes um só se divide em vários, porque acontece que em algumas cidades há muitos cidadãos e lugares distantes, de modo que um só não poderia governar, e um cargo se divide em vários, como o cargo do bom ornato, e por causa da multidão dos cidadãos e da distância dos lugares se distingue em vários: em algumas porém acontece haver poucos cidadãos e os lugares não estarem distantes, mas próximos; e então vários cargos se unem num só, porque o mesmo é suficiente para governar diversos cargos.

Depois, quando diz não somente, acrescenta algumas coisas ao dito. E primeiro acrescenta que há certos cargos singulares a certas repúblicas. Segundo, acrescenta sobre o cargo dos meninos, ali, dos meninos etc. Ainda, a primeira em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, mostra que o conselho no estado popular é algo, ali, dissolve-se porém etc. Na primeira diz que não somente se distingue ou une o cargo segundo os lugares, de modo que um só se divide em dois, e dois se agregam num só; mas há certos cargos singulares, que se encontram em certas repúblicas e não em outras, como o cargo dos pré-conselheiros está no estado dos poucos, não no popular, mas o conselho encontra-se no estado popular, porque é preciso que no estado popular haja alguns que deliberem sobre aquelas coisas que são do povo. Pois o povo carece de razão, na maioria dos casos. Universalmente, na cidade é preciso que haja algo deliberativo que dirija e cuide para que o povo não fique ocioso e insolente: e se forem muitos, é popular; se porém poucos, é o poder dos poucos. Não estão porém no estado popular, mas no dos poucos, os pré-conselheiros; porque os pré-conselheiros são poucos e ricos; e por isso estão no estado dos poucos. Onde porém há ambos os cargos, a saber, o dos pré-conselheiros e o dos conselheiros, os cônsules estão acima dos conselheiros. O conselheiro porém é, como foi dito, do estado popular; mas o pré-cônsul é dos poucos.

Depois, quando diz dissolve-se porém, declara que em certo poder popular não há conselho; e diz que o cargo deliberativo, em certos estados populares, é removido ou destruído, como naqueles em que todo o povo, quando se reúne, trata de todas as coisas: isto porém acontece quando se reúne todo o povo e todos tratam de todas as coisas; sobretudo quando se estabelece pena aos convocados se não vierem, e recompensa se vierem: pois, quando são assim convocados, reúnem-se e sobre todas as coisas julgam.

Depois, quando diz o intendente dos meninos porém, acrescenta sobre o cargo dos meninos e das mulheres, que é do poder dos aristocratas ou civil; e diz que o cargo dos meninos e das mulheres, e se houver outro tal cargo do poder dos aristocratas, não é popular: porque o estado popular não proíbe as mulheres dos pobres de saírem para os negócios, mas o prescreve: o estado dos aristocratas porém o proíbe. Nem tal cargo é dos poucos: porque as mulheres dos poucos vivem deliciosamente; e por isso não querem seguir o movimento da razão. E, consequentemente, recapitula dizendo que sobre estas coisas fique determinado até este ponto.