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Lição 15

Ora, a constituição dos cretenses é muito próxima desta; em poucas coisas não é pior, mas na maior parte é menos acabada.

Com efeito, parece e diz-se que a constituição dos lacedemônios imita em muitas coisas a constituição cretense; ora, a maior parte das coisas dos antigos são menos articuladas do que as dos mais recentes. Dizem, pois, que Licurgo, quando, deixando a tutela do rei Carilo, peregrinou, permaneceu por muito tempo em Creta por causa do parentesco. Pois os cretenses eram aparentados dos lacedemônios. E aqueles que tinham vindo por causa da familiaridade adotaram a instituição das leis existente entre os que então habitavam; por isso, também agora os habitantes as utilizam do mesmo modo como Minos primeiro instituiu a ordem das leis.

Ora, a ilha parece ser apta ao domínio dos gregos e bem situada; pois está sobreposta a quase todo o mar, estando todos os gregos reunidos ao redor do mar; com efeito, dista pouco da ilha do Peloponeso; e em direção à Ásia, a partir daquele lugar que fica junto de Triópio e de Rodes; por isso também Minos obteve o domínio do mar e subjugou pela força umas dessas ilhas, e fez habitar outras; por fim, tendo aportado à Sicília, ali terminou a vida, junto a Camico.

Ora, a instituição dos cretenses guarda proporção com a lacedemônica. Pois realizam o trabalho da agricultura, aqueles pelos servos, os cretenses pelos habitantes; e há banquetes comuns entre uns e outros, e antigamente os lacedemônios os chamavam não filícias, mas andreia, tal como os cretenses; donde é manifesto que veio dali. Ademais, também a ordem da constituição: pois os éforos têm o mesmo poder que aqueles que em Creta são chamados cosmos. Todavia, os éforos são cinco em número, ao passo que os cosmos são dez. E os anciãos são iguais aos anciãos que os cretenses chamam bulé. Ora, primeiramente houve a realeza, depois os cretenses a dissolveram e os cosmos passaram a ter o comando na guerra. Todos participam da assembleia, mas ela não é senhora de nada senão de consentir naquilo que parece aos anciãos e aos cosmos.

Ora, quanto aos banquetes, os cretenses têm-nos melhor do que os lacedemônios. Pois na Lacedemônia cada um contribui por cabeça com o valor estabelecido. Caso contrário, a lei proíbe participar da constituição, tal como foi dito antes. Em Creta, porém, é mais comum: de todos os frutos nascidos e do gado provenientes dos bens públicos e das oblações que os habitantes trazem, foi estabelecida uma parte, esta para os deuses e os sacrifícios comuns, aquela para os banquetes, de modo que do comum se alimentem todos, as mulheres, as crianças e os homens. E, quanto ao pouco alimento como proveitoso, muito filosofou o legislador, e quanto à separação das mulheres, para que não gerem muitas crianças, [instituiu] a convivência que se dá entre os varões; se isso for mau ou não mau, haverá outro tempo de considerar. Mas é manifesto que as coisas relativas aos banquetes estão mais bem ordenadas entre os cretenses do que entre os lacedemônios.

Ora, as coisas relativas aos cosmos são ainda piores do que as dos éforos. Pois o mal que tem o principado dos éforos existe também nestes; pois tornam-se cosmos quaisquer pessoas. Mas o que ali é útil à constituição, aqui não existe. Pois ali, por causa da eleição feita dentre todos, o povo, participando do maior principado, quer que a constituição permaneça; aqui, porém, não elegem os cosmos dentre todos, mas dentre certos anciãos, e os anciãos dentre certos que foram cosmos.

A respeito destes, alguém dirá certamente os mesmos discursos que a respeito das coisas que se fazem na Lacedemônia. Pois o fato de [governarem] sem correção e por toda a vida é para eles uma dignidade maior [do que convém à velhice], e o não governar segundo as letras, mas por próprio arbítrio, é inseguro.

Ora, o fato de o povo, não participando, ficar quieto não é sinal algum de que esteja bem ordenado; pois não há para os cosmos nenhum ganho, como para os éforos; pois vivem longe, peregrinando numa ilha afastada dos que deles diferem.

E o remédio que fazem para esse pecado é inconveniente e não político, mas opressivo: pois muitas vezes certos cosmos são expulsos por conspiração dos próprios coprincipantes ou dos particulares; e é lícito também aos cosmos renunciar ao principado no meio [do mandato]; todas essas coisas certamente se fariam melhor segundo a lei do que segundo a vontade dos homens; pois esta não é uma regra segura.

Ora, o pior de tudo é a acosmia que frequentemente instituem, quando os poderosos não querem submeter-se às sentenças.

Ou também é evidente que essa instituição tem algo de constituição, mas não é constituição, e sim antes um poder despótico. E costumam, tomando o povo e os amigos, estabelecer uma monarquia, mover sedições e lutar entre si; ora, que diferença há de tal coisa, senão que, depois de certo tempo, já não seja tal cidade, mas se dissolva a comunhão política? E é muito perigosa a cidade que assim se encontra para os que querem invadir e são capazes; mas, como foi dito, salva-se por causa do lugar; pois a distância produziu o que a expulsão [dos estrangeiros produzia em Esparta]; por isso também aquilo que é dos habitantes permanece firme entre os cretenses; mas os servos frequentemente se retiram [em revolta]. Pois os cretenses não participam de nenhum domínio externo. E recentemente uma guerra estrangeira passou à ilha, o que tornou manifesta a fraqueza das leis de lá. Sobre essa constituição, portanto, seja isto o que dissemos.

Cretensium autem politia etc. Depois que acima o autor tratou da constituição lacedemônica, aqui trata da constituição cretense.

E, primeiramente, compara esta constituição com a precedente.

Em segundo lugar, reprova-a, ali: de quibus eosdem utique dicet etc.

Acerca do primeiro, faz três coisas.

Primeiro, expõe em geral a comparação dessas constituições.

Segundo, atribui a razão da comparação exposta, ali: et enim videtur etc.

Terceiro, explica a referida comparação em particular, ali: habet autem proportionaliter etc.

Diz, portanto, primeiro que a constituição dos cretenses é próxima da constituição lacedemônica em certas coisas; contudo, difere em outras, em poucas das quais não se encontra pior do que a constituição lacedemônica, mas melhor; mas na maior parte encontra-se menos claramente, isto é, menos expedita e convenientemente para o bom estado da cidade.

Em seguida, quando diz et enim videtur, atribui a causa da comparação anteriormente feita.

E, primeiramente, mostra que a causa disso está no fato de a lacedemônica ter sido tomada da cretense.

Segundo, atribui a causa pela qual a cretense foi anterior, ali: videtur autem insula etc.

Diz, portanto, primeiro que a causa das coisas mencionadas é que a constituição lacedemônica imita em muitas coisas a constituição dos cretenses, como mais antiga; e por isso a constituição cretense encontra-se pior em muitas coisas; pois vemos que a maior parte daquilo que foi inventado pelos antigos é menos articulada, isto é, cuidadosamente distinta, do que aquilo que foi inventado pelos mais recentes. Dizem, com efeito, que Licurgo, que instituiu a constituição lacedemônica, deixando o reino de Carilo, rei dos lacedemônios, permaneceu por muito tempo em Creta por causa da amizade e da afinidade que os lacedemônios tinham para com os cretenses. E por isso os lacedemônios, que tinham vindo a Creta por causa da familiaridade, adotaram as instituições das leis que então existiam entre os que habitavam em Creta. Donde vemos que os habitantes cretenses utilizam as leis do mesmo modo que os lacedemônios; e isto é segundo a instituição de Minos, rei dos cretenses.

Em seguida, quando diz videtur autem insula etc., atribui a causa pela qual as leis, entre os gregos, foram inventadas primeiramente em Creta. Diz, com efeito, que a ilha de Creta parece, segundo a situação da terra, estar otimamente disposta para governar os gregos, que quase todos habitam ao redor do mar. Ora, aquela ilha, por assim dizer, é adjacente a todo o litoral da Grécia; e dista pouco de certa ilha que se chama Pélops, que agora se diz Acaia; e igualmente, em direção à Ásia, é próxima do lugar que se chama Tropium e da ilha que se chama Rodes; e por isso Minos, que foi rei de Creta, obteve o domínio de todo o mar da Grécia, e subjugou pela violência certas ilhas anteriormente habitadas, e fez que outras fossem novamente habitadas, impondo a cada uma suas leis. Por fim, passou à ilha da Sicília, e ali morreu junto ao caminum, isto é, junto ao monte de Vulcano ou do Etna, dos quais irrompe o fogo.

Em seguida, quando diz habet autem proportionaliter etc., explica em particular a comparação exposta acima.

E, primeiro, mostra em que coisas ambas as constituições concordam.

Segundo, em que coisas a constituição cretense tem algo melhor, ali: quod quidem igitur conviviorum etc.

Terceiro, em que coisas tem algo pior, ali: quae autem circa cosmos etc.

Mostra, porém, primeiro que estas duas constituições se relacionam proporcionalmente entre si, concordando em três pontos.

Primeiro, na agricultura, que entre os lacedemônios os servos exercem, mas entre os cretenses os habitantes, isto é, os camponeses que moram na ilha.

Segundo, quanto aos banquetes públicos que se realizam entre uns e outros: os quais agora, entre os lacedemônios, se chamavam Philitia, de philos, que é amor, porque foram instituídos para conservar o amor mútuo entre os cidadãos; mas antigamente, entre eles, chamavam-se Andria, de anir, que é varão, porque só os varões ali se reuniam, sem as mulheres; e assim também se chamam agora entre os cretenses. Donde é manifesto que os lacedemônios [o] tomaram dos cretenses.

Terceiro, quanto à ordem da constituição, porque os éforos, entre os lacedemônios, tinham o mesmo poder que, entre os cretenses, certos que se chamavam cosmos, isto é, ornamentadores, diferindo apenas no número: pois os éforos, entre os lacedemônios, eram cinco, ao passo que os cosmos dos cretenses eram dez. Igualmente, também os anciãos, entre os lacedemônios, eram iguais, tanto em número quanto em poder, aos anciãos dos cretenses, que chamavam bulé, isto é, conselho. Ora, a realeza primeiramente existiu entre os cretenses, assim como entre os lacedemônios; mas depois dissolveram a realeza e confiaram aos cosmos o comando das guerras; um e outro têm também a Ecclesia, isto é, a reunião do povo, que não tem poder sobre coisa alguma, senão o de aprovar as sentenças dos anciãos e dos cosmos.

Em seguida, quando diz quae quidem igitur conviviorum etc., mostra em que coisas era melhor a constituição cretense. E diz que a ordenação dos banquetes era melhor entre os cretenses do que mesmo entre os lacedemônios; porque na Lacedemônia cada um que se aproximava do banquete era obrigado a apresentar algo por cabeça, do contrário não podia participar da constituição, como foi dito antes; mas entre os cretenses havia uma observância que pertencia mais ao comum, porque das coisas públicas, tanto dos frutos da terra quanto do gado e dos rendimentos que davam os habitantes que cultivavam as terras, foi instituída certa parte que se gastava em sacrifícios, e certa parte que se gastava em banquetes, para que em tais banquetes os homens e as mulheres e as crianças e os varões fossem alimentados do comum. Havia também outra coisa própria da constituição dos cretenses, a saber, que o seu legislador introduziu muitas coisas filosoficamente para que comessem pouco, como se isso fosse muito proveitoso tanto para os indivíduos quanto para a comunidade. Querendo também que não procriassem muitas crianças, para que a multidão dos homens não excedesse a quantidade de posses, quis que os homens não se unissem muito às mulheres, e para isso permitiu o torpe coito dos machos; mas se nisso agiu bem ou mal será considerado posteriormente; contudo, isto é manifesto: que a ordenação dos banquetes era melhor entre os cretenses do que entre os lacedemônios.

Em seguida, quando diz quae autem circa cosmos etc., mostra em que a constituição cretense era pior. E diz que era pior a ordenação dos cosmos entre os cretenses do que a dos éforos entre os lacedemônios. Pois um mal é comum a ambos, a saber, porque entre uns e outros são admitidos a esse tipo de principado quaisquer pessoas, isto é, homens não provados nem virtuosos. Mas, contudo, entre os lacedemônios havia um bem, porque podiam ser eleitos de qualquer condição de homens; e por isso o povo, como que tendo parte no maior principado, bem queria que tal constituição fosse conservada. Mas entre os cretenses os cosmos não eram eleitos de qualquer condição de homens, mas somente de alguns que eram ou tinham sido do número dos anciãos; e igualmente os anciãos eram eleitos de alguns que tinham sido cosmos, aos quais era lícito deixar o seu principado, como se dirá abaixo. E assim o povo não tinha parte no principado dos cosmos.

Em seguida, quando diz de quibus eosdem etc., reprova a referida constituição.

E, primeiro, quanto aos estatutos que estabeleciam.

Segundo, quanto aos remédios que aplicavam, ali: quam autem faciunt etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas.

Primeiro, reprova os seus estatutos.

Segundo, exclui certa resposta, ali: quiescere etc.

Reprova, porém, essa constituição quanto a duas coisas, que também reprovou na constituição lacedemônica: uma das quais é que os cosmos e os anciãos governavam por toda a sua vida sem correção, isto é, sem que pudessem ser removidos por alguma culpa; e assim os principados eram maiores do que seria digno. A segunda é que não governavam segundo as letras, isto é, segundo algumas leis escritas, mas autognomonas, isto é, sentenciando ou julgando por si mesmos; e isso não era seguro para a cidade, porque o seu juízo podia ser pervertido pelo amor ou pelo ódio.

Em seguida, quando diz quiescere autem etc., exclui certa resposta pela qual poderiam defender-se, alegando como sinal de boa ordenação o fato de que sempre viveram sem sedição. Mas ele diz que o fato de o povo, entre eles, ter-se mantido quieto, sem sedições, não participando do principado, não é um sinal que demonstre que a sua constituição seja bem ordenada; pois isso acontecia porque os cretenses viviam longe dos outros homens, habitando em certa ilha e distantes dos outros; e assim não tinham guerras com os vizinhos, como foi dito acima, e assim os cosmos, entre os cretenses, não tinham nada a receber ou a gastar por causa das guerras, como os éforos entre os lacedemônios; donde o povo não se importava muito em participar de tal principado.

Em seguida, quando diz quam autem faciunt etc., reprova os remédios que havia entre os cretenses contra os perigos.

E, primeiro, expõe-nos.

Segundo, reprova, ali: aut et palam etc.

Acerca do primeiro, faz duas coisas.

Primeiro, expõe os remédios que havia contra as pessoas que governavam mal.

Segundo, o remédio que havia contra o próprio principado, ali: omnium autem pessimum etc.

Diz, portanto, primeiro que aquele remédio que os cretenses adotam contra o mencionado pecado da incorrigibilidade dos governantes não é conveniente, nem é político, como quem conhece a ordem comum da cidade, mas é antes opressivo e tirânico; pois não procede segundo a razão, mas pela violência. Com efeito, muitas vezes reuniam-se entre eles alguns, quer dos governantes, quer de pessoas privadas, e expulsavam os cosmos pela violência. Havia, porém, ainda outro remédio: os cosmos podiam renunciar ao governo durante a própria vida. Mas era melhor que estas duas coisas fossem ordenadas pela lei, isto é, que houvesse alguma lei certa segundo a qual os cosmos devessem ser expulsos ou ceder o governo, do que fazer-se isto segundo a vontade dos homens, que não é um cânon seguro, ou seja, uma regra segura, pois frequentemente a vontade humana é irracional e injusta.

Depois, quando diz omnium autem pessimum etc., expõe o remédio que tinham contra o próprio ofício; e diz que aquele era o pior entre todos os remédios, a saber, que, quando os cosmos queriam dar sentenças contra alguns poderosos, frequentemente se instituía entre eles a acosmia, isto é, a cessação do governo dos cosmos: proibiam, com efeito, por certo tempo, inteiramente tal governo. Diz que isto é péssimo, porque não era somente contra as pessoas, mas contra todo o ofício ou governo, do qual provinha muita utilidade para a cidade.

Depois, quando diz aut et palam etc., reprova os mencionados remédios. E diz que aquela última instituição, sobre a suspensão dos cosmos, tem algo de regime político, enquanto se faz por comum consenso do povo, mas, contudo, não é um verdadeiro regime político, mas antes uma certa opressão pelo poder do povo, e um certo caminho para a tirania. Com efeito, alguns que odiavam os cosmos costumavam, unindo a si o povo e outros amigos seus, fazer uma monarquia, isto é, para que algum deles dominasse na cidade em lugar de todos; e, quando não podiam fazer isto de imediato, moviam sedições e os cidadãos lutavam entre si. Ora, isto em nada difere de que, depois de algum tempo, já não haja cidade, mas se dissolva toda a comunhão política.

Com efeito, não pode haver cidade, dissolvida a concórdia dos cidadãos; e assim ela se dissolve por si mesma. Mas, ainda antes que se dissolva por si mesma, ameaça-a o perigo dos inimigos, que querem e podem invadir a cidade; pois, enquanto os cidadãos lutam entre si, não podem resistir unanimemente aos inimigos; e às vezes uma parte introduz os inimigos em seu auxílio. Mas, como foi dito, de tais perigos dos inimigos ficou livre o regime dos cretenses por causa do lugar, porque habitavam numa ilha, longe das outras cidades; e assim a própria distância os fez seguros ab expulsione, isto é, de não serem expulsos do próprio lugar pelos inimigos. E disto apresenta dois sinais: um dos quais é que a condição dos habitantes perdura entre os cretenses por causa do costume de convivência. Mas aqueles que vêm de outra parte para prestar serviço não podem permanecer com eles por muito tempo, porque não podem ter nenhum governo entre eles. Com efeito, os cretenses não queriam ter governantes estrangeiros. O segundo sinal é que recentemente passara para a ilha dos cretenses uma guerra de estrangeiros invasores da ilha: do que fica manifesto que as leis deles não eram suficientemente virtuosas para conservar o seu regime; mas conservavam-se porque não tinham inimigos que guerreassem contra eles. Por fim, epilogando, conclui que basta o que se disse sobre o regime dos cretenses.