Lição 3
De que modo, no estado popular, algo se decida com justiça.
821. Ora, o que depois disto se põe em dúvida é como terão o igual: se é preciso dividir os censos, atribuindo aos mil os que pertencem a quinhentos, e que os mil possam o mesmo que os quinhentos? Ou não se deve estabelecer assim a igualdade para eles, mas dividir deste modo: depois, tomando iguais dentre os quinhentos e dentre os mil, sejam estes os soberanos das distribuições e dos tribunais. Qual, portanto, é a constituição mais justa segundo o justo democrático: a que se dá segundo a quantidade dos censos, ou antes a que se dá segundo a quantidade da multidão?
822. Pois os democratas dizem que é justo aquilo que parece à maioria; os oligarcas, porém, aquilo que parece à maior fortuna; pois dizem que se deve julgar segundo a quantidade de bens.
823. Ambos, porém, têm desigualdade e injustiça. Pois, se é justo aquilo que decidem os poucos, isto é tirania: com efeito, se um só tiver mais bens do que os outros ricos, segundo o justo oligárquico, será justo que só ele governe.
824. Se, porém, é justo aquilo que decide a maioria segundo o número, cometerão injustiças, saqueando os bens dos ricos e dos poucos, como foi dito antes.
825. Qual será, portanto, a igualdade que ambos reconhecem, deve-se considerar a partir dos justos pelos quais a determinam. Pois dizem que aquilo que parecer à maioria dos cidadãos, isto deve ser soberano. Seja assim, contudo não sem restrição: mas, visto que há duas partes das quais se compõe a cidade, os ricos e os pobres, aquilo que parecer a ambos, ou à maioria, isto seja o soberano: mas, se lhes parecerem coisas contrárias, prevaleça aquilo que decidem os mais numerosos e cujo censo é maior. Por exemplo, se estes forem dez e aqueles vinte; e pareça a seis dos ricos uma coisa, e a quinze dos mais pobres outra, e se juntem aos pobres quatro dos ricos, e aos ricos cinco dos pobres, então, de quaisquer que o censo exceda, contados juntos ambos os grupos, este seja o soberano de ambos. Se, porém, resultarem iguais, deve-se julgar esta uma dificuldade comum, como agora, se a assembleia ou o tribunal se dividir em dois: pois então ou se deve recorrer à sorte, ou fazer algo semelhante.
826. Mas, quanto ao igual e ao justo, embora seja muito difícil encontrar a verdade a seu respeito, é contudo mais fácil encontrá-la do que persuadir os poderosos a não quererem ir além do seu quinhão: pois os inferiores sempre buscam o que é justo e o que é igual, ao passo que os que se sobressaem em nada se importam com isso.
Depois que o Filósofo apresentou as suposições e condições do estado popular, nesta parte levanta uma certa dúvida. E acerca disto faz três coisas. Pois primeiro a levanta. Segundo, acerca de sua solução toca na opinião de alguns e a reprova, ali, pois os democratas dizem etc. Na terceira, quando diz qual, portanto, resolve-a segundo a sua intenção. Na primeira, portanto, levanta a dúvida que surge do que precede. Pois dissera que, se todos governassem igualmente, nem o rico mais que o pobre teriam, no estado popular, a igualdade e a liberdade. Diz, portanto, que aquilo que apresenta dúvida a partir do que precede é isto: a saber, como, sendo que em qualquer cidade ou república, mesmo no estado popular, há ricos e pobres, terão tanto estes quanto aqueles aquilo que é igual e justo: a saber, se, na distribuição das honras, se deve distribuir ou dar tanto a mil pobres quanto a quinhentos ricos; e se os mil devem ter tanto poder nos assuntos comuns quanto têm os quinhentos ricos. Ou não segundo este modo, mas tomando mil pobres de uma parte e quinhentos de outra, dividindo segundo o modo sobredito, e ainda tomando dentre os quinhentos ricos alguns poucos por eleição, depois dentre os mil pobres igualmente alguns poucos que estejam na mesma proporção em relação aos mil dentre os quais são eleitos, como aqueles poucos que são tomados dentre os quinhentos em relação aos quinhentos; e estes, reunidos juntos, são os soberanos na divisão dos bens comuns, no julgar e no eleger. Há, portanto, a dúvida: se algum destes modos é justo e igual na república popular, ou nenhum deles: mas antes atribuir tudo à maior multidão, de modo que a maior multidão seja soberana de tudo.
Em seguida, quando diz pois dizem, toca primeiro na opinião de alguns. Segundo, quando diz ambos, porém, têm etc., reprova ambas. Na primeira diz que sobre esta dúvida pensam de um modo os democratas e de outro os que dominam nos estados dos poucos. Pois os democratas dizem ser justo e igual, absolutamente, aquilo que parece à maioria: pois a multidão governa em tal república; e por isso o justo se considera por comparação a ela, como se dizia antes; na potência dos poucos, porém, dizem ser justo, absolutamente, aquilo que parece aos que têm maiores riquezas. Pois dizem que tudo deve ser determinado segundo a relação com as riquezas, que são o principal nela.
Em seguida, quando diz ambos, porém, têm, reprova ambas. E primeiro a segunda. Segundo, quando diz se, porém, aquilo etc., a primeira. Na primeira diz que ambas as coisas que foram ditas têm certa desigualdade na realidade e injustiça em relação ao fim. Pois, se é justo que se faça na cidade aquilo que parece aos poucos ricos existentes, então segue-se que a república se converte em tirania. E a razão disto é que, se aquilo que é justo parece aos mais ricos, e tudo deve ser determinado segundo a quantidade das riquezas, então, se um só tiver maior fortuna que os outros, justo será aquilo que parece só a ele, e tudo deve ser determinado segundo a sua vontade, e, por consequência, que só ele governe segundo a sua vontade. Ora, isto é tirania: se, portanto, tudo deve ser determinado segundo o juízo dos ricos, a república se converterá em tirania.
Em seguida, quando diz se, porém, reprova a primeira: dizendo que, se fosse justo aquilo que parece à maioria, e se deve seguir o juízo da maioria; visto que os mais numerosos têm maior poder, e seguem também o ímpeto da vontade no julgar, voltar-se-ão para obras de injustiça, saqueando os bens dos ricos que são poucos, como foi dito antes no quarto livro.
Em seguida, quando diz qual, portanto, resolve-a primeiro segundo a sua intenção. Segundo, quando diz mas, quanto ao igual etc., remove uma objeção que poderia ser feita. Na primeira diz, retomando a dúvida e dando o que pretende ao determiná-la, que da definição ou determinação do justo ou do igual que ambos põem se deve tomar qual seja a igualdade ou justiça que pretendem, segundo a qual se deve distribuir cada coisa. Pois ambos concordam nisto: que é justo ser soberano e governante na república aquilo que parece à maioria das partes da república. Pois isto se suponha, contudo não de modo absoluto, mas com uma certa determinação. Pois há duas partes das quais a cidade necessariamente se compõe; a saber, os ricos e os pobres. Aquilo, portanto, que parecer a estes e àqueles concordando juntos como maioria — não digo de toda a multidão, mas da maioria dos ricos e da maioria dos pobres — isto seja o soberano e se faça em toda a república. Se, porém, acontecer que se oponham entre si, de modo que não pareça a todos os ricos a mesma coisa, mas a alguns uma, a outros outra, e igualmente não a todos os pobres, mas a alguns uma, a outros outra: por exemplo, se supusermos que haja dez ricos e vinte pobres, e pareça a seis ricos que se deve fazer uma coisa, e a cinco pobres a eles juntos, e o contrário pareça a quinze pobres e a quatro ricos, então o justo deverá ser determinado não segundo o modo sobredito, mas segundo alguma outra excelência, seja de virtude, seja de desejo do bem comum. E então aquilo que parecer à parte que se sobressai segundo aquilo, feita a comparação, será justo. Se, porém, se encontrarem iguais, por exemplo na virtude, então permanece a mesma dúvida, se os que devem julgar no tribunal estiverem divididos em duas partes, de modo que não se encontre excelência, a quais sentenças se deverá ater? E então, em cada um destes casos, ou se deve determinar por sorte a qual deles pertence, ou por algum outro recurso semelhante à sorte.
Em seguida, quando diz mas, quanto ao igual, remove uma objeção que poderia ser feita. Pois alguém diria que a eleição dos cargos e a distribuição das honras comuns são as coisas mais importantes na cidade: ora, confiar as coisas mais importantes à sorte e a um caminho pelo qual pode acontecer que se escolha o pior é inconveniente: logo, parece inconveniente o que foi dito, a saber, que, onde não se encontra preeminência, se deve recorrer à sorte. Querendo remover isto, diz que, sendo dificílimo encontrar a igualdade, isto é, o que seja justo e igual nos casos sobreditos, e determiná-la segundo a reta razão, é contudo melhor dirimir as controvérsias por sorte do que permitir que só os ricos governem: pois, de dois males, deve-se sempre preferir o menor mal: ora, é mal confiar à sorte e é mal só os ricos governarem: mas é menor mal confiar à sorte do que os ricos governarem: porque os pobres, que às vezes acontece governarem por sorte, querem comumente mais a justiça e a igualdade do que os ricos. Pois os ricos, pela própria abundância de riquezas, inclinam-se à insolência e à altivez, e a outras coisas injuriosas; e por isso em nada se importam com a justiça: por isso, se for preciso escolher um dos dois, é mais de escolher confiar à sorte do que permitir que só os ricos governem no estado popular.