Lição 4
Consequente a estas coisas é considerar acerca da posse: como é preciso constituí-la para os que hão de conviver segundo a melhor política; se a posse deve ser comum ou não comum. Isto, porém, alguém o considerará também à parte, fora dos estatutos legais acerca dos filhos e das esposas. Digo aquilo que se refere à posse: se, mesmo que aquelas coisas estejam à parte segundo o modo que agora têm todos, é melhor que as posses e o uso sejam comuns; por exemplo: possuindo os campos à parte, mas levando os frutos ao comum para gastá-los, o que fazem certas nações; ou, de modo contrário, sendo a terra comum e cultivando-a comumente, mas dividindo os frutos para os usos próprios — diz-se que alguns dos bárbaros comunicam também deste modo —, ou sendo comuns tanto os campos como os frutos.
Sendo, pois, outros os cultivadores, haverá um modo diferente e mais fácil; mas, trabalhando eles próprios para si nas coisas que se referem às posses, apresentarão mais dificuldades; pois, sendo as fruições e os trabalhos feitos não iguais, mas desiguais, é necessário que se façam acusações contra os que fruem, se, recebendo muito, trabalham pouco, por parte daqueles que recebem menos mas trabalham mais.
Ora, de modo geral, conviver e comunicar em todas as coisas humanas é difícil, e máxime em tais coisas. Mostram-no as comunidades dos que peregrinam juntos: pois quase a maioria entra em dissídio a partir daquilo que se refere às bebidas e, por pequenas coisas, repelem-se mutuamente.
Ainda mais, ofendemo-nos máxime com os que nos servem, dos quais mais necessitamos para os serviços ancilares. Portanto, o serem comuns as posses tem estas e outras tais dificuldades.
Mas o modo pelo qual agora se tem, ornado por cima com bons costumes e com a ordem de leis retas, diferirá não pouco; pois terá o bem que provém de ambos. Digo o que provém de ambos: o que provém de serem as posses comuns e o que provém de serem próprias. Pois é preciso que de algum modo sejam comuns, mas absolutamente próprias. Com efeito, os cuidados divididos não farão litígios entre si. Mais ainda, acrescentarão proveito, à medida que cada um se aplica ao próprio; e, por causa da virtude, será para usar segundo o provérbio: comuns são as coisas dos amigos. E ainda agora, em certas cidades, isto está assim delineado, como não sendo impossível, e máxime nas bem dispostas: umas coisas são assim, outras porém se farão; pois, tendo cada um posse própria, algumas coisas torna úteis aos amigos, e de outras usa como comuns; assim como também na Lacedemônia usam dos servos uns dos outros como, por assim dizer, próprios, e ainda dos cavalos e dos cães, se deles necessitam como provisões de viagem nos campos pela região. É manifesto, pois, que é melhor que as posses sejam próprias, mas fazer o uso comum; e como se tornem tais, isto é obra própria do legislador.
Ainda mais, também quanto ao deleite, é inenarrável quanto difere reputar algo como próprio; pois de nenhum modo é vã a amizade que cada um tem para consigo mesmo, mas isto é natural. Ora, ser filauton é vituperado, e justamente. Isto, porém, não é amar-se a si mesmo, mas amar-se mais do que é preciso, assim como também o amante do dinheiro, porque todos amam, por assim dizer, cada uma de tais coisas.
Mas também dar de presente e auxiliar aos amigos, ou aos estranhos, ou a outros, é deleitabilíssimo, o que se faz existindo a posse própria. Estas coisas, pois, acontecem aos que fazem a cidade demasiado uma.
E, além disto, destroem-se manifestamente as obras de duas virtudes: da temperança, no que se refere às mulheres — pois é boa obra abster-se do que é alheio por causa da temperança —; e da liberalidade, no que se refere às posses: pois nem será manifesto quem é liberal, nem operará ato liberal algum. Pois no uso das posses está a obra da liberalidade.
Portanto, tal legislação é de boa aparência, e parecerá ser filantrópica; pois quem a ouve acolhe-a com alegria, julgando que haverá certa amizade admirável de todos para com todos. E também de outro modo, quando alguém acusa os males que agora existem nas políticas, como sendo feitos por causa de não ser comum a substância — digo as contendas entre si acerca dos contratos e os juízos de falsos testemunhos, e as adulações dos ricos —, nada disto se faz por causa da incomunicação, mas por causa da malícia; porque vemos que os que possuem coisas comuns e as comunicam entram em dissídio muito mais do que os que têm as substâncias separadamente. Mas vemos poucos entrar em dissídio a partir das comunicações, comparados aos muitos que possuem as posses segregadamente.
Ainda mais, é justo dizer não só de quantos males são privados os que comunicam, mas também de quantos bens. Ora, a vida parece ser de todo impossível.
Habitum autem his est etc. Depois que o Filósofo reprovou a lei de Sócrates quanto à comunidade das mulheres e dos meninos, aqui reprova-a quanto à comunidade das posses. E acerca disto faz duas coisas.
Primeiro, propõe o que pretende.
Segundo, mostra o proposto, ali: alteris quidem igitur etc.
Acerca do primeiro faz três coisas.
Primeiro, liga-se ao precedente, dizendo que o consequente, isto é, o que se segue às premissas, é considerar acerca da posse: se é preciso ordenar que aqueles que devem conviver segundo a melhor convivência civil tenham as posses comuns ou não comuns.
Segundo, ali: hoc autem utique etc. Mostra que essa questão deve ser considerada à parte da precedente, que era acerca da comunidade das esposas; e diz que se deve considerar à parte, ainda que nada estivesse estatuído sobre a comunidade dos filhos e das esposas: a saber, dado que os filhos e as esposas não sejam comuns, mas que cada um à parte tenha a própria esposa e os filhos segundo o modo que agora se observa, se é melhor que as posses e o uso delas sejam comuns a todos, do que cada um ter a própria posse, como agora é.
Terceiro, ali: puta campos seorsum etc. Distingue os modos pelos quais é possível os cidadãos comunicarem nos bens possuídos. E apresenta três modos:
dos quais o primeiro é que cada um tenha à parte o próprio campo, mas que todos os frutos dos campos sejam levados ao comum e distribuídos a todos; o que se observava entre certas nações.
O segundo modo é que, ao contrário, a terra seja comum e cultivada comumente, mas os frutos dos campos se dividam entre os cidadãos para o uso próprio de cada um. E este modo observava-se entre alguns bárbaros.
O terceiro modo é que tanto os campos como os frutos sejam comuns; o que Sócrates dizia dever ser estatuído por lei.
Depois, quando diz alteris quidem igitur etc., mostra o que é verdadeiro acerca da questão proposta.
E primeiro reprova a lei de Sócrates acerca da comunidade das posses, mostrando quais males dela se seguiriam.
Segundo, mostra quais bens por ela seriam tirados, ali: eo autem modo etc.
Acerca do primeiro apresenta três razões:
das quais a primeira é que, se as posses fossem comuns a todos os cidadãos, seria preciso que fosse um de dois: a saber, que ou os campos fossem cultivados por alguns estranhos, ou por alguns dos cidadãos. E, se fossem cultivados por outros, haveria alguma dificuldade, porque seria difícil convocar tantos agricultores estranhos; contudo, este modo seria mais fácil do que se alguns dos cidadãos trabalhassem, pois isto apresentaria muitas dificuldades. Pois não seria possível que todos os cidadãos cultivassem os campos; seria preciso, com efeito, que os maiores se dedicassem a maiores negócios, e os menores à agricultura; e, contudo, seria preciso que os maiores, que menos trabalhassem na agricultura, recebessem mais dos frutos; e assim a percepção dos frutos não corresponderia igualmente, segundo a proporção, às obras ou trabalhos da agricultura; e por causa disto, por necessidade nasceriam acusações e litígios, enquanto os menores, que mais trabalhassem, murmurariam dos maiores, por trabalharem pouco e receberem muito, e eles próprios, ao contrário, receberem menos trabalhando mais. E assim é claro que desta lei não se seguiria a unidade da cidade, como Sócrates queria, mas antes a discórdia.
Apresenta a segunda razão, ali: omnino autem convivere etc. E diz que é muito difícil que muitos homens levem juntos a vida e que comuniquem em quaisquer bens humanos, e principalmente nas riquezas. Pois vemos que aqueles que comunicam em algumas riquezas têm muitas dissensões entre si, como aparece nos que juntos peregrinam; pois frequentemente dissentem entre si a partir daquilo que gastam em comidas e bebidas ao fazer as contas, e às vezes, por uma pequena coisa, repelem-se e ofendem-se mutuamente com palavra ou com fato. Por isso é claro que, se todos os cidadãos tivessem comuns todas as posses, existiriam muitíssimos litígios entre eles.
Apresenta a terceira razão, ali: adhuc autem famulantium etc. E diz que os homens máxime se ofendem com os seus servos, dos quais muito necessitam para alguns serviços servis; e isto por causa da comunidade da convivência da vida; pois os que não convivem frequentemente juntos não têm frequentemente perturbações entre si. Do que é claro que a comunicação existente entre os homens é frequentemente causa de discórdia. Por fim, conclui que as dificuldades anteriores e outras semelhantes se seguiriam da comunidade das posses na cidade.
Depois, quando diz eo autem modo etc., mostra quais bens seriam tirados pela lei anteriormente dita. E apresenta três razões:
acerca da primeira das quais diz que, se assim se ordenar nas cidades, como agora se tem, a saber, que as posses sejam divididas entre os cidadãos, e isto se ordenar por belos costumes e leis justas, terá grande diferença no excesso de bondade e de utilidade em relação àquilo que Sócrates dizia. Pois de ambos os lados se encontra algo de bom: a saber, tanto no fato de se estabelecerem posses próprias, quanto no fato de se estabelecerem comuns. Mas, se as posses forem próprias, e por leis e costumes retos se ordenar que os cidadãos comuniquem entre si os seus bens, tal modo de viver terá o bem que provém de ambos: a saber, tanto da comunidade das posses quanto da distinção delas. Pois é preciso que as posses sejam absolutamente próprias quanto à propriedade do domínio, mas de algum modo comuns. Pois do fato de serem posses próprias segue-se que as administrações das posses são divididas, enquanto cada um cuida da sua posse. E disto se seguem dois bens: um dos quais é que, enquanto cada um se ocupa do que é próprio e não do que é de outro, não se fazem os litígios entre os homens que costumam fazer-se quando muitos têm de administrar uma só coisa, parecendo a um que se deve fazer assim, e a outro de outro modo. O outro bem é que cada um multiplicará mais a sua posse, aplicando-se a ela mais solicitamente como própria. E deste modo as posses serão divididas, mas, por causa da virtude dos cidadãos, que serão liberais e benéficos entre si, serão comuns quanto ao uso, como se diz no provérbio, que as coisas dos amigos são comuns.
E, para que a ninguém pareça impossível, acrescenta que em certas cidades bem dispostas está estatuído isto: que algumas coisas sejam de per si comuns quanto ao uso, mas que outras se tornem comuns pela vontade dos próprios donos, enquanto, a saber, cada um, tendo a própria posse, faz que algumas de suas coisas provenham para a utilidade de seus amigos, e de algumas de suas coisas usam os seus amigos por si mesmos, como de coisas comuns. Assim como era na cidade de Lacedemônia, na qual um podia usar do servo de outro para o seu serviço como se fosse o próprio servo. Semelhantemente podiam usar dos cavalos e dos cães dos outros como dos seus, se necessitassem ir aos campos, contudo na mesma região. Por isso é manifesto que é muito melhor que as posses sejam próprias quanto ao domínio, mas que se tornem comuns de algum modo quanto ao uso. Ora, de que modo o uso das coisas próprias pode tornar-se comum, isto pertence à providência do bom legislador.
Apresenta a segunda razão, ali: adhuc etc. E diz que não se pode facilmente narrar quanto é mais deleitável reputar algo como próprio de si. Pois este deleite vem do fato de que o homem se ama a si mesmo; por isso, com efeito, quer para si os bens. E não é vão que alguém tenha amizade para consigo mesmo, mas é natural. Contudo, às vezes justamente se vitupera alguém pelo fato de ser filauton, isto é, amante de si mesmo. Mas, quando isto se diz em vitupério, não é amar-se a si mesmo absolutamente, mas mais do que é preciso; assim como também se vituperam os amantes do dinheiro, o qual, contudo, todos de algum modo amam; porque os amantes do dinheiro se vituperam enquanto o amam mais do que é preciso. Ora, este deleite, que consiste em ter as coisas próprias, a lei de Sócrates o tira.
Apresenta a terceira razão, ali: at vero et largiri etc. E diz que é muito deleitável que o homem dê, ou preste auxílio, seja aos amigos, seja aos estranhos, seja a quaisquer outros; o que, com efeito, se faz pelo fato de o homem ter a própria posse; por isso também este bem tira a lei de Sócrates, ao tirar a propriedade das posses. Por fim, conclui que estes inconvenientes acontecem àqueles que querem unir demasiadamente a cidade, introduzindo a comunidade das posses, das esposas e dos filhos.
Depois, quando diz et ad haec interimunt etc., objeta ao mesmo tempo contra ambas as posições, a saber, acerca da comunidade das esposas e das posses. E aduz também para isto três razões:
das quais a primeira é que aqueles que querem assim unir demasiadamente a cidade destroem manifestamente as obras de duas virtudes: a saber, da temperança, enquanto se refere às mulheres — pois obra da temperança é abster-se da mulher alheia, o que não terá lugar se todas as mulheres forem comuns. Semelhantemente, quem introduz a comunidade das posses tira o ato da liberalidade. Pois não poderá ser manifesto acerca de alguém se é liberal, nem alguém poderá exercer o ato da liberalidade, uma vez que não tem posses próprias, em cujo uso consiste a obra da liberalidade. O homem prudente gasta e dá as coisas próprias. Mas que alguém dê as coisas comuns, não é de muita liberalidade.
Apresenta a segunda razão, ali: bonae faciei quidem igitur etc. E diz que a referida lei de Sócrates parece boa na superfície, e parece que é filantrópica, isto é, que induz amizade entre os homens, ou filantrópica, isto é, amável pelos homens. E isto por duas coisas. Primeiro, por causa do bem que alguém suspeita que virá de tal lei. Pois quando alguém ouve que entre os cidadãos são todas as coisas comuns, acolhe isto com gozo, reputando que daí virá uma amizade admirável de todos para com todos. Segundo, por causa dos males que julga tirar-se por esta lei. Pois alguém acusa os males que agora se fazem nas cidades, como as contendas dos homens entre si acerca dos contratos, e os juízos sobre falsos testemunhos, e o fato de os pobres adularem os ricos, como se todas essas coisas se fizessem por causa de as posses não serem comuns. Mas, se alguém considerar retamente, nada disto se faz por causa de as posses não serem comuns, mas por causa da malícia dos homens. Pois vemos que aqueles que possuem algo em comum entram em dissídio entre si muito mais do que aqueles que têm posses separadas. Mas, porque poucos são os que têm posses comuns em relação aos que as têm divididas, por isso vêm menos litígios da comunidade das posses; contudo, se todos as tivessem comuns, haveria muitíssimos mais litígios.
Apresenta a terceira razão, ali: adhuc autem iustum etc. E diz que o homem não só deve considerar de quantos males são privados aqueles que têm comuns as posses e as esposas, mas também de quantos bens são privados. Pois o legislador deve suportar alguns males, para que não sejam privados de maiores bens; ora, de tantos bens se é privado por esta lei de Sócrates, que parece ser impossível tal convivência da vida, como aparece pelos inconvenientes acima postos.