Lição 11
Da conservação do melhor regime; e da cautela para que ele não decaia, ou para o governo da multidão, ou para o poder de poucos.
502. Resta agora percorrer, pelo que foi dito, qual regime a quais convém e qual espécie a quais.
503. Deve-se, pois, tomar primeiro, universalmente a respeito de todos, isto mesmo. É preciso, com efeito, que seja mais forte a parte da cidade que quer que o regime permaneça do que a que não o quer. Ora, toda cidade se constitui do qual e do quanto. E chamo qual à liberdade, às riquezas, à instrução, à nobreza de nascimento; e quanto ao excesso da multidão. Ora, acontece que o qual exista numa parte da cidade, dentre as partes de que consta a cidade, e o quanto na outra parte; de modo que os ignóbeis sejam mais numerosos em número do que os nobres, e os pobres do que os ricos, sem contudo exceder tanto em quanto quanto ficam aquém em qual; por isso se devem comparar entre si estas e as outras coisas.
504. Onde, portanto, a multidão dos indigentes excede, segundo a dita proporção, aí é natural que haja democracia. Pois, se os agricultores excedem, produz-se uma democracia de agricultores; e cada espécie de democracia segue o excesso do povo de cada um deles: por exemplo, se prevalecer a multidão dos agricultores, a primeira democracia; se a multidão dos artífices e dos que trabalham por salário, a última; e semelhantemente também as outras, intermediárias destas.
505. Mas, onde a multidão dos ricos e dos notáveis prevalece em qual tanto quanto fica aquém em quanto, aí há oligarquia; e, do mesmo modo, cada espécie de oligarquia segue o excesso da multidão oligárquica.
506. É preciso, porém, que o legislador sempre associe ao regime os medianos. Pois, quer estabeleça leis oligárquicas, deve ter em vista os medianos; quer democráticas, deve trazer os medianos para as leis. E, onde a multidão dos medianos supera a de ambos os extremos juntos, ou mesmo a de um só deles, aí acontece que o regime seja legal.
507. Pois nada há a temer que porventura os ricos se ponham de acordo com os pobres sobre isto. Com efeito, nunca uns querem ser servos dos outros. E, se procurarem um regime mais comum, nenhum outro encontrarão além deste. Pois não suportarão governar por turnos, por causa da desconfiança mútua. Ora, em toda parte o mais fiel é o árbitro; e o árbitro é o que é mediano. Pois quanto melhor se misturar o regime, tanto mais será duradouro.
508. Erram muitos, mesmo dentre os que querem fazer aristocracias como regimes, não só em atribuir mais aos ricos, mas em desatender ao povo; pois é necessário que, com o tempo, algum dia, de falsos bens sobrevenha um verdadeiro mal. Com efeito, os excessos dos ricos destroem mais o regime do que os do povo.
509. Além disso, quaisquer expedientes que, por amor de aparência, nos regimes se dispõem habilmente com respeito ao povo são cinco em número: acerca da assembleia, acerca das magistraturas, acerca dos tribunais, acerca do armamento e acerca dos exercícios.
510. Acerca da assembleia: que a todos seja lícito participar da assembleia, mas que se imponha uma multa aos ricos se não comparecerem à assembleia, ou somente a eles, ou muito maior.
511. Acerca das magistraturas: que aos que têm o censo requerido não seja lícito recusá-las sob juramento, mas que aos indigentes seja lícito.
512. Acerca dos tribunais: que aos ricos haja multa se não julgarem, mas aos indigentes licença; ou que a estes seja grande, e àqueles pequena, como nas leis de Carondas. Em alguns lugares, porém, é lícito a todos os inscritos comparecer à assembleia e julgar; mas, se, uma vez inscritos, nem comparecerem nem julgarem, impõem-se-lhes grandes multas, para que, por causa da multa, evitem inscrever-se, e, por não se inscreverem, nem julguem nem compareçam.
513. Do mesmo modo estabelecem leis também sobre o possuir armas e o exercitar-se. Pois aos indigentes é lícito não as possuir, mas aos ricos há multa; e aos que não as possuem, ainda que não se exercitem, nenhuma multa, mas aos ricos há multa; de modo que estes, por causa da multa, participem, e aqueles, por não temerem multa, não participem. Estes, pois, são os sofismas oligárquicos da legislação.
514. Nas democracias, porém, opõem-se habilmente a essas coisas: pois aos indigentes que comparecem à assembleia e julgam concedem um salário, mas aos ricos não estabelecem multa alguma.
515. Por onde é manifesto que, se alguém quer fazer uma mistura justa, deve reunir o que há em ambos: conceder a estes um salário e àqueles uma multa; pois assim todos participarão. Daquele outro modo, porém, o regime torna-se apenas de um só dos dois.
516. É preciso, porém, que o regime se constitua apenas dos que possuem armas; mas, quanto ao censo, segundo a multidão, não é possível determiná-lo absolutamente, dizendo que ele seja de tal montante; antes, considerando qual é o maior número que a qualidade comporta, para que os que participam do regime sejam mais que os que não participam, é assim que se deve ordená-lo.
517. Pois os pobres, ainda que não participem das honras, querem ter tranquilidade, contanto que ninguém os moleste nem lhes seja tirado algo de seus bens. Mas isto não é fácil, pois nem sempre acontece que sejam benévolos os que participam do governo. E não costumam, quando houver guerra, permanecer, se não receberem sustento, pois são pobres. Se, porém, alguém lhes proporcionar sustento, querem combater.
518. Pois entre alguns o regime se constitui não só dos que estão em armas, mas também dos que estiveram em armas. Entre os málios, o regime constituía-se destes, mas elegiam as magistraturas dentre os que estavam militando. E o primeiro regime entre os gregos, depois das monarquias, constituiu-se dos combatentes. Este, de início, travava o combate com a cavalaria, pois, sem coordenação, é inútil o que toca às armas. Ora, a experiência de tais coisas e as ordenações não existiam entre os antigos, de modo que a força estava na cavalaria.
519. Crescendo, porém, as cidades, e tornando-se mais fortes os que estavam em armas, mais numerosos participavam do regime; por isso mesmo aqueles regimes a que agora chamamos regimes constitucionais os antigos chamavam democracias.
520. Ora, também as antigas constituições eram, com razão, oligarquias e realezas; pois, por causa do pequeno número de homens, não tinham muitos que fossem do meio. Por isso, sendo poucos em multidão e segundo a ordenação, suportavam mais ser submetidos.
521. Portanto, por qual causa há muitas constituições e por que, além delas, há as outras que se dizem diversas (pois a democracia não é uma só em número, e semelhantemente as outras); e, além disso, quais são as diferenças e por qual causa acontecem; e, ainda, qual é a melhor das constituições: tudo isso foi dito.
Depois que o Filósofo declarou qual e de que natureza é a república melhor para a maioria das cidades, declara qual e de que natureza convém, e a quem e a quais convém. E divide-se em duas partes. Na primeira, propõe seu intento. Na segunda, prossegue, ali: é preciso tomar. Na primeira, diz que, depois daquilo que foi determinado, deve-se dizer, percorrendo, qual república convém a quem e qual de que natureza convém a quais.
Depois, quando diz é preciso tomar, portanto, prossegue; e divide-se em duas partes. Primeiro, propõe certas coisas universais que valem para o que se segue neste capítulo. Na segunda, mostra o que foi proposto, ali: portanto. Na primeira, diz que, antes de se determinar acerca da república que compete a quem, e qual convém a qual, deve-se tomar primeiro aquilo que é universalmente verdadeiro em todas as repúblicas, a saber, que aquela parte da república é melhor e mais forte, a que quer a salvação da república, do que aquela que não a quer. E a razão disto é que o bem de uma coisa se considera em ordem ao fim; ora, as partes da república se ordenam ao fim da república, e o fim da república é sua salvação e permanência; e, portanto, o bem das partes da república se busca em ordem a esse fim. Mas cada coisa quer seu próprio bem, e quanto mais o quer, tanto melhor é; logo, aquela parte da república é melhor, a que busca esse fim, do que aquela que não o busca. A segunda coisa que propõe é que toda cidade se compõe do qual e do quanto. E explica o que chama de qual e de quanto. Chama de qual a dignidade, para a qual olha aquele que quer instituir a república ou que quer distribuir o principado; como são as riquezas, a instrução, a nobreza de nascimento. Chama de quanto a multidão. Ora, sucede às vezes que a uma parte da cidade cabe o qual, de modo que excede a outra em qualidade; e a outra parte cabe o quanto, de modo que excede a outra em multidão; como, por exemplo, há mais na cidade os ignóbeis do que os nobres, os pobres do que os ricos; contudo, aquela parte que abunda no quanto não abunda naquilo em que é deficiente no qual. E estas coisas devem ser consideradas ao se determinar qual ou de que natureza convém a quem ou a qual, comparando-as entre si; por exemplo, o defeito segundo uma coisa em relação à superabundância a respeito da outra.
Depois, quando diz onde, mostra qual e de que natureza convém a quem e a quais. E primeiro, a quem e a quais convém o estado popular. Segundo, a quem e a quais convém a potência de poucos, ali: onde, porém, a multidão etc. Terceiro, a quem e a quais convém a república, ali: é preciso, porém, sempre etc. Na primeira, diz que qualquer cidade, onde abunda a multidão dos necessitados segundo a dita proporção, a saber, que não exceda, por exemplo, em virtude, tanto quanto é deficiente na multidão de ricos ou de necessitados, deve ser regida pelo estado popular; de modo que, se os agricultores excedem, então é o estado popular dos agricultores. E, conforme diverso é o povo, conforme isso deve ele ser regido por diversas espécies de estado popular; de modo que, se a multidão dos agricultores excede, deve ser regida pela primeira espécie de estado popular. Se, porém, é a multidão dos mais pobres e dos assalariados, então deve ser regida pela última espécie de estado popular. Pois estes são menos persuasíveis pela razão e mais inclinados à avareza; e por isso convém-lhes mais ser regidos por aquela espécie de estado popular pela qual podem satisfazer mais à sua avareza. E esta é a última espécie, na qual o povo governa não segundo a lei, mas segundo seu parecer e vontade. Onde, porém, a multidão é intermediária, convém regê-la por alguma espécie intermediária; de modo que, se excede a multidão dos livres, deve ser a segunda espécie; se a multidão de quaisquer outros, a terceira espécie.
Depois, quando diz onde, porém, mostra a quem compete o estado de poucos. E diz que, onde a multidão dos ricos, que mais abunda no qual, a saber, em riquezas e nobreza, do que é deficiente no quanto, isto é, na multidão, ali deve haver o estado de poucos. E, segundo a diversidade desta multidão, deve-se diversificar as espécies do estado de poucos; de modo que, onde há multidão de ricos que possuem posses medianas, deve ser regida pela primeira espécie do estado de poucos, na qual dominam muitos ricos que não excedem demasiadamente em riquezas, mas têm posses medianas. Onde, porém, há menor multidão, mas têm mais riquezas, deve ser regida pela segunda espécie do estado de poucos. Onde, porém, há ainda menos ricos, mais ricos que os primeiros, convém que estes sejam regidos pela terceira espécie. Onde, porém, há menos e mais ricos, deve-se reger aquela cidade pela quarta espécie; de modo que, assim como se comportam as espécies do estado popular quanto à multidão, assim as espécies da potência de poucos quanto às riquezas; de modo que, assim como, onde há menos necessitados (como onde há mais agricultores), deve haver a primeira espécie do estado popular; onde ainda mais, a segunda; onde ainda mais que antes, a terceira; onde toda a multidão, a quarta e a pior; assim, da parte da potência de poucos, onde há mais ricos que têm riquezas medianas, a primeira espécie; onde menos e mais ricos, ali a segunda; mas onde ainda menos e mais ricos, a terceira; mas onde há menos que antes e muito ricos, a quarta espécie e a pior.
Depois, quando diz é preciso, mostra a quem compete a república; e divide-se em duas partes. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, volta a declarar de que modo se mistura do estado popular e do de poucos, ali: e, além disso etc. A primeira, em duas. Na primeira, mostra a quem compete a república. Segundo, remove o erro de alguns, ali: pereçam, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Segundo, remove uma objeção que se poderia fazer, ali: pois nada se deve temer etc. Na primeira, diz que o legislador, se deve bem ordenar a república, deve tomar para a república os do meio. E isto, quaisquer leis que estabeleça; quer convenientes à potência de poucos, quer ao estado popular; sempre é preciso tomar juntamente os do meio; porque assim deve estabelecer as leis e ordenar a república, para que, pelas leis, a república possa ser salva. Onde, porém, a multidão desses do meio abunda segundo o qual ou segundo a quantidade, ou em um em comparação com o outro, convém que haja a república que é bem-nascida para ser regida por retas leis; pois de tais se disse ser ela mesma; logo, convém tomar juntamente os do meio.
Depois, quando diz pois nada, remove uma objeção que se poderia fazer. Pois alguém poderia dizer que o legislador não deve tomar os do meio, porque os pobres e os ricos não consentiriam, e assim haveria perturbação nas cidades. Remove isto; e diz que não se deve temer que os ricos consintam com os pobres. E a razão disto é que nunca querem ser servos de senhores, nem os ricos nem os pobres, e por isso buscam mais a república comum. Ora, isto é a república e não outra. Se, porém, buscam a república comum, não encontrariam outra mais comum; porque os pobres não querem que os ricos dominem, para não serem oprimidos por eles, nem os ricos querem que os pobres temam ser oprimidos por eles, e por isso buscam um governante mais fiel. Mas em toda parte o mais fiel e mais comum é o do meio e árbitro. Disto fica manifesto que a república, quanto mais é mista, aproximando-se da igualdade e da indiferença, tanto mais é duradoura.
Depois, quando diz erram, porém, remove o erro de alguns. Pois houve alguns que quiseram fazer repúblicas de aristocratas, que atribuíam aos ricos mais do que deviam, e mais do que aos pobres. O Filósofo diz que estes erraram não somente nisto, em que atribuíam às riquezas mais do que deviam, mas nisto, em que os pobres não eram ouvidos naquilo em que deviam ser ouvidos segundo a reta razão, e atribuíam-lhes menos do que conviria, porquanto às vezes de um pequeno mal vem um grande mal; e por isso, ainda que isto seja um pequeno mal, a saber, atribuir mais aos ricos do que aos pobres, contudo disto se segue o excesso dos ricos; mas o excesso dos ricos corrompe mais a cidade do que o excesso dos pobres. E a razão disto é que o excesso que faz o bem comum distar mais da comunidade corrompe mais a cidade do que o que o faz distar menos. Mas o excesso dos ricos faz distar mais da comunidade, porque leva o bem comum a poucos, pois os pobres são mais que os ricos; por isso é manifesto que o excesso dos ricos corrompe mais a cidade do que o excesso dos pobres; por isso é mal e pecado na república dar mais aos ricos.
Depois, quando diz e, além disso, tendo declarado qual e de que natureza é a república que convém a quem e a quais, volta a declarar de que modo a república se mistura do estado de poucos e do popular; e divide-se em duas partes. Na primeira, mostra de que coisas ela é sobretudo. Na segunda, recapitula, ali: além, portanto etc. A primeira, em três. Primeiro, mostra de que modo se mistura. Segundo, mostra de que coisas ela é, porque é dos que têm armas, ali: é preciso, porém etc. Na terceira, atribui a razão pela qual os antigos chamaram a república de estado popular, ali: crescendo, porém etc. Ainda a primeira, em duas. Pois, visto que a república se mistura do estado de poucos e do popular, primeiro toca as leis do popular e do de poucos, segundo infere do que foi dito como se mistura desses, ali: por isso é manifesto etc. Ainda a primeira, em duas. Na primeira, toca as leis do estado de poucos. Segundo, do popular, ali: nas democracias, porém etc. Na primeira, toca as leis do estado de poucos, pelas quais pretendem, sofisticamente, excluir a multidão da república; e primeiro toca aquelas coisas sobre as quais se estabelecem as leis. Segundo, toca as próprias leis, ali: acerca da reunião. Na primeira, diz que aquelas coisas sobre as quais os que dominam no estado de poucos estabelecem leis falaciosa e dolosamente, propondo ao povo, são cinco em número, a saber: a assembleia, a magistratura, o juízo, o armamento, o exercício.
Depois, quando diz acerca da reunião, toca as leis acerca dessas coisas; e primeiro toca a lei acerca da assembleia. Segundo, acerca da magistratura, ali: acerca dos principados. Terceiro, acerca do juízo, ali: acerca dos tribunais. Quarto, acerca das armas e dos exercícios, ali: do mesmo modo. Na primeira, diz que, acerca da assembleia, os que favoreciam o estado de poucos ordenaram que a todos fosse lícito vir à assembleia; mas, além disso, ordenaram que os ricos, se não viessem, teriam dano, mas os pobres não. Ou que os ricos sofressem muito maior dano que os pobres. E é manifesto que por esta lei os pobres eram excluídos; porque os ricos, por sofrerem grande dano, eram compelidos a vir; os pobres, porque nenhum dano sofriam, não se importavam de vir, e assim não participavam de bom grado da cidade.
Depois, quando diz acerca dos principados, toca a lei acerca da magistratura. Pois ordenaram que todos pudessem alcançar a magistratura, mas, além disso, estabeleceram que aos pobres fosse lícito renunciar à magistratura, mas aos ricos não; e é manifesto que por esta lei os pobres eram excluídos; porque os pobres, estando ocupados com outras coisas, facilmente, sendo-lhes lícito renunciar, deixam a magistratura; os ricos, porém, sempre permaneciam, não lhes sendo lícito renunciar.
Depois, quando diz acerca dos tribunais, toca a lei acerca do juízo; e diz que, acerca do juízo, ordenaram, suposto que todos possam alcançar os juízos. Além disso, ordenaram dano aos ricos, se não julgassem e examinassem. Aos pobres, porém, deram permissão de não examinar; ou, se ordenaram dano a ambos, contudo aos ricos grande dano, aos pobres pequeno, como foi ordenado nas leis de Carondas. Em algumas administrações de poucos, porém, era lícito a todos examinar no juízo e participar da reunião, tendo-se antes inscrito; se, porém, sucedesse que os inscritos não participassem ou não examinassem, impunham-se grandes danos; de modo que, por fugir dos danos, não desejavam inscrever-se; e assim, se não se inscrevessem, tampouco participariam do juízo.
Depois, quando diz do mesmo modo, porém, toca a lei acerca das armas e dos exercícios ao mesmo tempo; e diz que, do mesmo modo, estabeleceram a lei sobre a posse das armas e acerca dos exercícios delas; e ordenaram que fosse lícito aos necessitados não ter armas; aos ricos, se não as tivessem, ordenaram grande dano. Semelhantemente, acerca do exercício, ordenaram que os pobres, se não se exercitassem nas armas, não teriam nenhum dano. Mas aos ricos ordenaram grande dano. E assim ordenaram, para que os ricos, por causa do dano, tivessem armas e o uso das armas, e assim tivessem sozinhos o poder e detivessem o principado; os pobres, porém, porque não temeriam o dano, não teriam armas nem o uso das armas, e, por consequência, não participariam do principado. E então conclui que estes são os sofismas acerca da legislação pelos quais os que favorecem a potência de poucos querem excluir a multidão da vida civil.
Depois, quando diz nas democracias, mostra de que modo os que favorecem o povo sabiamente se opõem a estes; e diz que os que favorecem o povo, em sua constituição, sabiamente se opõem a estes. Pois, contra todas estas coisas, ordenaram que os pobres, que viessem à reunião e examinassem, tivessem remuneração; os ricos, porém, se não viessem, nenhum dano sofreriam. E por esta lei se mostra que os ricos eram excluídos. Pois os pobres, sabendo que teriam remuneração, vinham de bom grado. Os ricos, porém, sabendo que nenhum dano teriam se não fossem, não se importavam de ir, sobretudo porque não eram honrados; e assim todo o poder era deixado nas mãos da multidão.
Depois, quando diz por isso é manifesto, conclui de que modo a república deve ser misturada do estado de poucos e do popular; e diz que é manifesto, do que foi dito, de que modo a república deve ser misturada desses; pois o misto deve de algum modo ter os elementos misturáveis e de algum modo não; e por isso, se a mistura desses se fizer retamente, é preciso tomar aquelas coisas que pertencem a ambos segundo a parte, e ordenar aos pobres remuneração se vierem, mas aos ricos dano se não vierem; e deste modo todos comunicarão da vida civil; mas, pelos modos sobreditos, somente uma parte, de modo que a república seja apenas dos que favorecem os poucos ou o povo.
Depois, quando diz é preciso, porém, mostra de que coisas é a república. E primeiro mostra que é sobretudo dos que usam armas. Segundo, que é dos que usaram armas, ali: pois a constituição é. A primeira, em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Segundo, atribui a causa de certo dito, ali: pois os pobres querem. Na primeira, diz que a república deve ser dos que têm armas e as usam já em ato. E a razão disto é que a república deve ser dos do meio; e por isso deve ser daqueles em que há mais os do meio; tais são os que usam armas. Ora, quão grande deve ser a multidão da cidade e o censo, não é determinado agora; pois é preciso determinar o censo na cidade segundo a região e segundo a potência dos adversários. Pois é preciso que a multidão seja tão grande quanto a região possa nutrir, e tão grande que possa repelir os adversários. Mas deve-se advertir que a qualidade e a boa disposição segundo a instrução ou os costumes acrescenta muito à bondade da república; e por isso deve-se fazer que os que participam da constituição sejam mais, ao menos segundo a qualidade, ainda que sejam deficientes em quantidade.
Depois, quando diz pois querem, atribui a causa de certo dito, a saber, que é preciso que sejam mais os que participam da república do que os que não participam; e diz que os pobres existentes na cidade sem principado querem viver quietos e sem perturbação, dado que ninguém os moleste, e dado que nada lhes seja tirado de seus bens; mas isto não é fácil, porque frequentemente sucede que os governantes não sejam brandos e humanos; e por isso é difícil que os pobres não sofram moléstia. Novamente, aqueles que usam armas, quando deve haver guerra, querem receber alimento dos pobres, se há alguns pobres; e, se não recebem, movem guerra contra eles; e, se recebem, os pobres querem insurgir-se. Portanto, para que não possam insurgir-se contra os governantes, convém que sejam mais os que têm armas do que os que não as têm.
Depois, quando diz pois a constituição é, mostra que a república não é somente dos que possuem armas, mas dos que possuíram armas e tiveram o uso delas. E diz que, entre alguns, a república é não somente dos que vão às armas e as usam já em ato, mas dos que foram e as usaram. E isto é razoável, porque estes são mais exercitados nos atos das virtudes e nas armas. Ora, é razoável que a república seja destes; o que declara por meio de certa república, dizendo que, entre os malienses, a república era dos que tinham estado nas armas e as tinham usado. Contudo, elegiam o governante dentre os soldados, ou dentre os que já usavam armas. Também as primeiras repúblicas foram sobretudo dos combatentes e dos que usavam armas, exceto os principados régios. O príncipe, porém, elegiam dentre os cavaleiros; e a república que houve no princípio foi dos cavaleiros, porque a força da guerra estava então nos cavaleiros. A infantaria, porém, é de todo inútil se não há ordem e disciplina; mas qual seja esta ordem e disciplina, não foi conhecido pelos antigos; e por isso toda a força e excelência do exército estava nos cavaleiros.
Depois, quando diz crescendo, porém, atribui a causa de certo dito. Pois alguns chamaram esta república de popular, outros de poucos. Por isso atribui a causa disto; e primeiro por que chamaram a mesma de estado popular. Segundo, por que de poucos, ali: pois era etc. Na primeira, diz que, crescendo as cidades, sucedeu que havia grande multidão dos que tinham armas, os quais dominavam. Ora, onde a multidão domina, é estado popular; por isso alguns chamaram aquela que chamamos república de popular.
Depois, quando diz eram, porém, mostra por que a chamaram estado de poucos; e diz que as antigas repúblicas, com razão, eram estados de poucos e régios. Pois antigamente poucos eram os homens que habitavam as cidades; e por isso poucos eram os do meio; e, porque eram poucos segundo a multidão, era estado de poucos; mas, porque estavam bem ordenados, bem suportavam o principado e se submetiam.
Depois, quando diz por isso, recapitula o que foi dito desde o princípio do quarto livro; e diz que foi dito nas coisas precedentes por qual causa há muitas repúblicas, e por qual causa há outras repúblicas além das seis repúblicas tomadas segundo o gênero; como são as muitas populares e os estados de poucos e de aristocratas, e não uma só em número. Novamente, foi dito de que modo diferem entre si, e qual é a melhor república, e por qual causa acontece, e a quem convém.