Lição 1
Que ao político compete saber qual seja a república absolutamente melhor, e qual seja a segunda depois dela; e que, sendo muitas as espécies de repúblicas, nem todas convêm a todos; em seguida recorda o que disse, e o que se deve dizer, e o propõe.
389. Em todas as artes e naquelas ciências que não se ocupam de uma parte, mas de algum gênero único, quando são perfeitas, é próprio de uma só considerar o que convém a cada gênero, por exemplo qual exercício convém a qual corpo e qual é o melhor; pois àquele que por natureza é mais bem apto e proporcionado é necessário que convenha o melhor. E qual exercício, sendo um só, convém à maioria de todos. Com efeito, isto é obra da arte da ginástica. Ademais, ainda que alguém não deseje uma disposição que lhe seja conveniente, nem o hábito, nem a ciência das coisas que dizem respeito ao combate atlético, não menos é próprio da disciplina do ginasta e do treinador preparar também esta potência. E de modo semelhante vemos que isto acontece também na medicina, na navegação, no vestuário e em toda outra arte.
390. Por isso é evidente que é próprio da mesma ciência considerar qual é a melhor constituição política, e qual, sendo de certo modo, existiria sobretudo conforme se deseja, não impedindo nada de externo; e qual convém a quais. Pois talvez seja de todo impossível para muitos alcançar a melhor.
391. Por isso não deve escapar ao bom legislador, nem àquele que é verdadeiramente político, a melhor constituição absolutamente, e aquela que a partir de pressupostos é a melhor. Ademais, também uma terceira, aquela que procede de suposição: pois é preciso poder considerar também a constituição dada, e desde o princípio de que modo se produzirá, e, uma vez produzida, de que modo se conservará pelo mais longo tempo. Digo, por exemplo, se a alguma cidade acontece não estar disposta segundo a melhor constituição, nem ser abundante nas coisas necessárias, nem ter aquilo que poderia derivar das condições existentes, mas apenas uma constituição pior. E, além de tudo isto, é preciso conhecer aquela que mais convém a todas as cidades.
392. Por isso a maioria daqueles que se pronunciam acerca da constituição, ainda que digam bem em outros pontos, todavia erram quanto às melhores; pois não só é preciso considerar a melhor, mas também a possível. E semelhantemente a mais fácil e a mais comum a todas. Ora, alguns buscam somente a mais elevada e que necessita de muitos recursos, ao passo que outros, dizendo alguma mais comum, suprimem as constituições existentes, a saber, a lacônica, ou alguma outra que louvamos.
393. É preciso, porém, introduzir uma ordem tal à qual facilmente sejam persuadidos, a partir das condições existentes, e possam segui-la; como se não fosse menor obra corrigir uma constituição do que instituí-la desde o princípio, assim como aprender de novo depois é como aprender desde o princípio.
394. Por isso, além do que foi dito, é preciso que o político possa auxiliar também as constituições existentes, como se disse antes. Ora, isto é impossível a quem ignora quantas são as espécies de constituição. Pois agora alguns julgam que há uma só democracia e uma só oligarquia. Mas isto não é verdadeiro. Por isso é preciso que não escapem as diferenças das constituições, quantas são e de quantos modos se compõem.
395. Pertence à mesma prudência ver tanto as melhores leis quanto aquelas que convêm a cada uma das constituições. Pois as leis devem ser estabelecidas em vista das constituições, e assim todas se estabelecem; mas não as constituições em vista das leis. A constituição, com efeito, é a ordem da cidade quanto ao modo como se distribuem os cargos de governo, e quanto ao que é dominante na constituição, e quanto ao que é o fim da comunidade para cada um. As leis, porém, tomadas separadamente das coisas que significam a constituição, são aquelas segundo as quais os que governam devem governar e vigiar os que as transgridem. Por isso é evidente que é necessário ter as diferenças e o número das constituições de cada uma, também em vista da instituição das leis. Pois não é possível aplicar as mesmas leis a todas as oligarquias nem a todas as democracias: se é que há muitas, e não uma só democracia, nem só uma oligarquia.
396. Ora, como no primeiro método dividimos as constituições em três retas, o reino, a aristocracia e a república, e três desvios destas, a tirania, desvio do reino, a oligarquia, desvio da aristocracia, e a democracia, desvio da república; e como acerca da aristocracia e do reino já se falou (pois considerar acerca da melhor constituição é o mesmo que falar acerca destas para os homens: pois cada uma delas quer constituir-se segundo a virtude difundida); e como, ademais, já se determinou antes em que diferem entre si a aristocracia e o reino, e quando é preciso julgar que há reino:
397. Resta percorrer, quanto à constituição, aquela que se chama pelo nome comum; e as outras constituições, a oligarquia, a democracia e a tirania.
398. É manifesto, portanto, entre estes desvios, qual é o pior e qual o segundo: pois é necessário que o desvio da primeira e mais divina seja o pior. Ora, o reino é necessário ou ter apenas o nome sem existir, ou existir por causa de uma grande excelência do rei; e a tirania, sendo a pior, dista o máximo da república; em segundo lugar, a oligarquia, pois a aristocracia dista muito desta constituição. A mais moderada, porém, é a democracia.
399. Já um dos anteriores se pronunciou assim, embora não olhando para o mesmo que nós. Ele, com efeito, julgou que, existindo todas as constituições boas, por exemplo uma boa oligarquia e as demais, a pior é a democracia, mas, entre as más, ela é a melhor. Nós, porém, dizemos que estas são totalmente viciadas; e que uma oligarquia é melhor do que outra não é dizer bem; mas sim que é menos má. Mas deixe-se de lado por ora tal juízo.
400. Devemos, primeiramente, dividir quais são as diferenças das constituições; se é que há muitas espécies de democracia e de oligarquia.
401. Em seguida, qual é a mais comum e a mais elegível depois da melhor constituição, e ainda se por acaso houver alguma outra aristocracia bem constituída, mas que convém a mais cidades, qual seja.
402. Em seguida, também acerca das outras, qual é elegível para quais. Pois talvez para alguns a democracia seja mais necessária do que a oligarquia, e para outros esta mais do que aquela. Depois, como se deve instituir estas constituições, para quem o quer: digo as democracias segundo cada espécie, e igualmente as oligarquias. Por fim, depois de tudo isto, quando o tivermos feito brevemente, deve-se tentar abordar, na medida da memória disponível, quais corrupções e quais preservações das constituições existem, tanto em comum quanto individualmente para cada uma, e por quais causas estas por natureza ocorrem sobretudo.
Depois que o Filósofo determinou acerca da melhor constituição, isto é, acerca do reino, e distinguiu os seus modos, e resolveu certas dúvidas a partir das quais aparece a sua natureza, a saber, a da monarquia, isto é, do poder real, prossegue acerca das outras constituições. E divide-se em duas partes.
Na primeira mostra acerca de que coisas e em que ordem se deve considerar nesta ciência, e o que já foi considerado, e o que resta considerar.
Em segundo lugar prossegue acerca daquelas coisas, ali: a fim, pois etc.
A primeira parte divide-se em três.
Na primeira mostra o que se deve considerar nesta ciência.
Em segundo lugar mostra o que já foi considerado e o que resta considerar, ali: ora, como no primeiro etc.
Na terceira mostra em que ordem se deve considerar, ali: para nós, porém etc.
A primeira parte divide-se ainda em duas.
Na primeira mostra que é próprio desta ciência considerar acerca da melhor constituição, qual e de que espécie seja, e a quais e a que tipo de cidades convém.
Em segundo lugar mostra quais são, universalmente, aquelas coisas que pertencem à consideração desta ciência, ali: por isso a melhor absolutamente etc.
Na primeira parte pretende demonstrar esta razão: em todas as artes produtivas e em todas as ciências ativas que não versam sobre alguma natureza particular, mas sobre algum uno comum, e que consideram perfeitamente algum uno comum, é próprio de uma só considerar qual disposição convém a cada um daqueles que estão sob o comum, e qual é a melhor, que compete àquele comum e primeiro; ora, a política é uma ciência ativa que considera algum uno comum, não particular, e o considera perfeitamente: por isso é próprio dela considerar qual constituição é a melhor, e qual constituição convém a quais. Acerca desta razão procede assim, suposta a menor.
Primeiro prova a menor, e a estabelece.
Em segundo lugar conclui a conclusão, ali: por isso é manifesto etc.
Quanto ao primeiro, deve-se entender que todas as ciências consideram algum sujeito, mas em algumas acontece que ele seja unívoco, ao passo que em outras não é unívoco, mas análogo, dito de muitos por atribuição a algo anterior entre eles. E assim como é nas ciências especulativas, assim também é nas ativas e produtivas, que são certas ciências ativas e produtivas que consideram algum uno dito de muitos por atribuição a algo primeiro. E em tais coisas propõe a sua premissa maior. E diz que em todas as artes produtivas e nas ciências ativas que não consideram algo particular, mas consideram algum uno comum a muitos segundo a analogia, considerando-o perfeitamente, é próprio de uma só considerar qual e de que espécie é a disposição de cada um daqueles que têm atribuição ao primeiro, e qual é a melhor disposição, que compete àquele primeiro, ao qual os demais têm atribuição. E explica esta proporção, porque a arte da ginástica considera qual e de que tipo de exercício convém a qual e a que tipo de corpo. Considera também qual é o exercício ótimo, que convém ao corpo otimamente disposto. Pois o exercício ótimo convém àquele que está otimamente disposto e proporcionado segundo a natureza, e aquele exercício que compete a muitos que têm atribuição a algum uno, esse único compete a todos segundo a atribuição. Pois esta é a consideração da arte da ginástica. E se alguém objetar que a ginástica não deve considerar aquela disposição ótima, porque ninguém a atinge: removendo isto, diz que, mesmo que alguém não deseje a disposição ótima, ou aquela que lhe é possível, nem a ciência ou o hábito das coisas que dizem respeito àquele exercício, todavia a arte da ginástica deve considerar acerca destas. E, de novo, a arte da ginástica deve dispor a potência do exercitado a esta; semelhantemente, a medicina considera a saúde, e qual e de que espécie, e a qual e a que tipo de corpo convém. Considera também a disposição dos corpos, por exemplo as complexões, e qual complexão é a melhor, e qual saúde convém a quem tem a melhor complexão. Semelhantemente ocorre com a arte de fazer vestes e com todas as outras artes; e a razão disto é que, se alguma ciência considera alguma natureza, considera as afecções dela, considera também todas as coisas que têm atribuição àquela natureza. E, de novo, as afecções daquilo que é atribuído; mas a afecção do primeiro na ciência é a sua disposição ótima. As afecções daquilo que se atribui são as que a estes convêm, e por isso é próprio da mesma ciência considerar tanto a disposição ótima quanto o que convém a cada um.
Em seguida, quando diz por isso é evidente, conclui a conclusão. E diz que a partir disto é manifesto que é próprio da mesma ciência, a saber, da política, considerar qual é a melhor constituição. Ora, esta é a que mais se deseja, e é conforme a vontade, se não houver impedimento por algo externo. Pois acontece, por algum impedimento, que alguém não apeteça a melhor constituição. E, de novo, a ciência política considera qual constituição convém a quais. Pois há muitos que não podem atingir a melhor que lhes competiria, mas sim aquela que lhes convém.
Em seguida, quando diz por isso a melhor, mostra o que pertence universalmente à consideração desta ciência.
E primeiro mostra acerca de que coisas considera por si e primeiramente.
Em segundo lugar mostra acerca de que coisas considera por consequência; por exemplo, acerca das diferenças das leis e das constituições, ali: por isso etc.
A primeira parte divide-se em duas.
Na primeira faz o que foi dito.
Na segunda toca os defeitos de alguns acerca do que foi dito, ali: por isso a maioria etc.
Na primeira parte diz que é manifesto, a partir do que foi dito, que o político considera a constituição absolutamente. Pois, como se disse, quem considera alguma natureza considera qual é a melhor disposição dela; e por isso quem considera a constituição considera aquela que é a melhor. Mas o político considera acerca da constituição: por isso é manifesto que o político e o legislador consideram acerca da melhor constituição. E, de novo, pertence-lhe considerar qual é a melhor constituição por suposição. Pois se em alguma cidade há muitos virtuosos que excedem os outros em virtude, e o povo se inclina à virtude, supostas estas coisas, estes são governados pela melhor constituição. E, de novo, pertence ao político considerar a constituição que procede de suposição, não de suposição absolutamente, mas de suposição de algo que não é bom absolutamente. Pois se esta é a constituição, é preciso considerar no princípio de que modo poderá produzir-se, e de que modo poderá conservar-se por muito tempo. Pois se alguma cidade não é governada pela melhor constituição absolutamente, nem sequer por uma suficiente nas coisas por si necessárias, nem sequer pela melhor por suposição que lhe pode caber, mas por alguma outra constituição pior que esta, por suposição não absolutamente, mas de algo que não é bom absolutamente. Além de tudo isto, o político considera qual constituição convém a qual cidade.
Em seguida, quando diz por isso a maioria, toca o defeito de alguns acerca do que foi dito. E divide-se em duas partes, conforme os reprova de dois modos.
A segunda, ali: é preciso, porém etc.
Na primeira diz: foi dito que o político deve considerar a constituição absolutamente melhor, e por suposição, aquela que convém a mais cidades. Assim como o médico não só considera a saúde absolutamente, mas a saúde que compete a este. Ora, nisto falharam muitos dos que falam acerca da constituição. E, ainda que em alguns pontos digam bem, todavia falharam nas constituições que não são as melhores, mas oportunas a algumas cidades, porque o político não só tem de considerar a constituição absolutamente melhor, mas por suposição, e a que a cada um convém, e a que é possível. Semelhantemente, o político deve considerar a constituição mais fácil e mais comum a todos. Estes, porém, só determinaram acerca da melhor constituição, que necessita de muitas coisas, à qual poucos podem chegar. E por isso só consideraram acerca daquela que dificilmente ou nunca pode existir. Outros consideraram a constituição mais comum, e nada disseram acerca da melhor: por isso reprovavam certas constituições, como as constituições dos lacônios, e alguma outra que há, que é digna de aprovação, e que louvamos. E por isso é manifesto que erraram.
Em seguida, quando diz é preciso, porém, reprova-os em segundo lugar. Reprova-os nisto: que quiseram corrigir outras constituições, em que erraram. E diz que quem quer corrigir alguma constituição deve encontrar tal modo e ordem à qual os cidadãos possam ser persuadidos e que possam seguir facilmente. Pois não parece menos difícil corrigir alguma constituição do que institui-la desde o princípio; assim como não parece ser menos difícil reaprender, depois que alguém esqueceu, do que aprender desde o princípio. Ora, estes não fizeram assim; mas deviam. Pois quem quer corrigir alguma constituição deve primeiro remover as desordens que há naquela constituição, e depois introduzir a nova ordem. Assim como, se alguém quer aquecer o frio, é preciso que a natureza primeiro lance fora a forma da frieza, e depois introduza a forma do calor: assim no caso proposto. Ora, estes não fizeram assim; e por isso erraram no corrigir.
Em seguida, quando diz por isso, declara que é preciso que o político considere quais são as diferenças das constituições.
E primeiro faz isto.
Em segundo lugar diz que lhe pertence considerar as diferenças das leis, ali: pertence à mesma etc.
Na primeira parte diz que, além do que foi dito, é preciso que o político considere por que meios e de que modo se pode auxiliar as constituições existentes, quando houver erro nelas, como se tocou antes nas coisas precedentes. Ora, isto não pode fazer-se a não ser que seja manifesto quais são as diferenças e as espécies das constituições; porque não é possível a alguém auxiliar por si naquilo que não conhece. Pois alguns dizem que há uma só democracia, e semelhantemente também uma só constituição de poucos; ora, isto não é verdadeiro: pois há muitas espécies de cada uma destas. É preciso, portanto, que ao político, se deve auxiliar as constituições existentes e dirigir as diferenças delas, não escape quantas são, e também de que modo se compõem a partir dos seus princípios.
Consequentemente, quando diz pertence à mesma, declara que é preciso que ele considere acerca das diferenças das leis; dizendo que, juntamente com a consideração do que foi dito, é preciso considerar acerca das leis; por exemplo, quais sejam as melhores absolutamente, isto é, quais sejam as melhores segundo cada constituição, e quais e de que espécie convêm a cada uma delas. A razão disto é que todas as leis são estabelecidas, ou devem ser estabelecidas, segundo o que compete à constituição por si, e não, ao contrário, ordenar as constituições segundo o que compete às leis. Pois a constituição é a ordem dos cargos de governo na cidade, segundo a qual se distribuem os próprios cargos segundo a razão; e segundo a qual se atende a quem deve ser dominante na cidade, e qual é também o fim da comunicação dos cidadãos. Ora, estas coisas são determinadas pelas leis. Pois as leis, tomadas separadamente, isto é, à parte, são enunciações acerca das coisas a fazer que significam a ordem referida, a saber, quantas devem ser as diferenças, e qual é o fim da cidade, e como e de que modo se deve dominar, e como se deve vigiar os que as transgridem. Portanto, é manifesto que é necessário que o político considere as leis, e as diferenças e o número delas, e as diferenças que existem segundo as diferenças e o número das constituições, porque não é possível aplicar as mesmas leis ao estado popular e ao de poucos: pois as leis diferem segundo a diversidade dos fins: ora, o estado popular e o de poucos não têm o mesmo fim. Nem tampouco as mesmas leis competem a todos os modos do estado popular; semelhantemente, nem a todos os modos do estado de poucos; se não supusermos que não há uma só democracia, nem uma só de poucos, mas muitas. Pois se há muitas, de algum modo têm fins diversos; ora, as leis diversificam-se segundo a diversidade dos fins.
Consequentemente, quando diz ora, como no primeiro, declara o que já foi considerado acerca do que foi dito, e o que resta considerar. E divide-se em duas partes.
Porquanto primeiro declara o que já foi considerado.
Em segundo lugar, quando diz resta, quanto à constituição etc., declara o que resta considerar.
Primeiramente, portanto, diz que no método precedente distinguimos as constituições em retas e transgressoras. Retas são, com efeito, o reino, que é a melhor, e a dos melhores, e aquela que se chama pelo nome comum de constituição. As transgressoras, porém, são a tirania, que transgride a partir do reino e por isso é a pior; e a dos poucos, que transgride a partir da dos melhores; e a popular, que transgride a partir da constituição. Além disso, já se considerou nas passagens precedentes acerca do reino e do estado dos melhores. Pois é o mesmo considerar acerca daquilo que é significado por esses nomes e acerca da melhor constituição: uma e outra dessas duas visam principalmente ao fim, que é segundo a virtude, e à própria virtude enquanto muita e perfeita. Considerou-se novamente em que diferem o reino e a república dos melhores, e quando também é preciso que haja reino, e quais devem viver sob o reino.
Em seguida, quando diz o restante acerca da constituição, declara o que resta considerar. E a respeito disto faz duas coisas.
Primeiro toca naquilo que foi dito.
Segundo, porque fizera menção das constituições transgressoras, declara qual delas é mais e qual menos má, ali, é manifesto, portanto etc.
Acerca do primeiro diz que, depois daquilo que foi determinado, resta-nos considerar acerca daquela que é chamada pelo nome comum de constituição, sendo reta, e acerca daquelas que transgridem as retas, como a popular, a dos poucos e a tirania.
Em seguida, quando diz é manifesto, com efeito, declara qual dessas é mais e menos má.
E primeiro faz isto.
Segundo toca no defeito de um certo autor, ali, já, com efeito, portanto etc.
Primeiramente, portanto, diz que a partir do que será dito poderá ficar manifesto qual das constituições transgressoras é a pior, e qual é menos má depois daquela, e qual é a mínima. Pois aquela que transgride a partir da ótima e diviníssima constituição, que é máxima segundo a reta razão, é necessariamente a pior, como é manifesto por si mesmo. Ora, o reino é a ótima constituição e a máxima segundo a razão. Pois é preciso que o rei ou tenha somente o nome de rei, e equivocamente, ou seja tal por causa da excelência da virtude e do bem universalmente. Diz-se, com efeito, no oitavo da Ética que não é rei aquele que não é suficiente por si e superexcelente em todos os bens. Por isso a tirania será a pior de todas, e por isso dista muitíssimo da ótima. Depois dela, porém, má é o governo dos poucos, pois transgride a partir da dos melhores, que é a ótima depois do reino. Logo, ela é a pior depois da tirania. Menos má, porém, e mais comensurada entre as transgressoras é a popular, porque transgride a partir da constituição, que é a menos reta entre as retas: logo, esta é a menos má entre as transgressoras; pois o que transgride a partir do menos bom é necessariamente menos mau.
Em seguida, quando diz já, com efeito, toca no defeito de Platão acerca do que foi dito; dizendo que um dos filósofos anteriores, a saber, Platão, pronunciou-se acerca disso, não levando, porém, a intenção no mesmo sentido que nós. Pois ele julgou que todas as constituições eram boas, como o reino, a dos poucos e as demais; mas disse que a popular era a pior em relação às retas de modo absoluto. Disse, contudo, que era a ótima em relação àquelas que são desordenadas. Nós, porém, dizemos ao contrário que estas três constituições são totalmente transgressoras, a saber, a popular, a dos poucos e a tirania; e que não se diz convenientemente que um governo dos poucos é melhor que outro: pois aquelas coisas que não têm de modo algum caráter de bem não são comparáveis segundo a bondade; mas com mais verdade se pode dizer que uma é menos perversa que outra, pois as coisas que são perversas podem ser comparadas uma à outra segundo a perversidade. Mas, porque o juízo acerca de tais coisas não contribui muito ao propósito, deixe-se de lado por ora.
Em seguida, quando diz a nós, porém, dá a ordem de considerar acerca dessas coisas. E primeiro quanto àquelas que devem ser consideradas no quarto livro.
Em seguida, quando diz depois quais, quanto a certas coisas que devem ser consideradas em seguida. Diz, portanto, primeiro que, depois do que foi dito, primeiro devemos considerar quantas são as diferenças das constituições antes referidas, a saber, a popular, a dos poucos e a dos melhores, se for assim que há muitas espécies delas. Depois consideraremos qual constituição é a mais comum quanto a todas as condições da multidão, e qual a mais elegível em ordem ao fim depois das ótimas constituições, que são o reino e a dos melhores de modo absoluto. E, ademais, se acontece haver alguma espécie da dos melhores além da simples, que seja bem duradoura e conveniente a muitas cidades, qual seja ela. Depois disso, porém, deverá considerar-se qual ou de que tipo, para quais ou para que tipo de pessoas é mais elegível e mais congruente. Pois é possível que a alguns seja mais congruente a popular do que a dos poucos, e a outros mais esta do que aquela.
Em seguida, quando diz depois também, das outras dá a ordem de considerar quanto ao que deve ser considerado em seguida; dizendo que depois da determinação do que foi dito deverá considerar-se como devem ser instituídas desde o princípio tais constituições, e a partir de quais elementos: por exemplo, como devem ser instituídas e a partir de quais elementos a república popular e a dos poucos segundo todas as espécies delas, e como deve ser instituída a ótima. Em seguida, porém, posteriormente segundo a intenção, embora antes segundo a execução, por exemplo no livro seguinte, deve considerar-se quais são os princípios corruptivos e conservadores de tais constituições, tanto em geral quanto segundo cada uma das outras, e quais são as causas por que máxima e naturalmente se corrompem e se conservam. Deve entender-se, porém, que antes considera acerca das coisas que as corrompem e as conservam, por exemplo no quinto livro desta obra; posteriormente e em seguida acerca da instituição delas; embora antes estivesse na intenção acerca da instituição do que acerca da conservação e corrupção.