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Lição 7

Sobre a conservação do estado popular, dos poucos, dos melhores e da república.

664. Sobre a conservação, porém, em comum e singularmente de cada república, cabe agora falar.

665. Primeiramente, portanto, é manifesto que, se temos aquilo pelo qual as repúblicas se corrompem, temos também aquilo pelo qual se conservam: pois dos contrários os contrários são causadores. Ora, a corrupção é contrária à conservação.

666. Nas repúblicas bem temperadas, portanto, assim como é preciso observar qualquer outra coisa, para que em nada prevariquem, sobretudo é preciso observar que não se insinue o que é pequeno, pois passa despercebida a prevaricação que se introduz, assim como as pequenas despesas, feitas com frequência, consomem as riquezas. E a sedição passa despercebida porque não se dá toda de uma vez: pois engana a todos a partir dela mesma, como o discurso sofístico: se cada coisa é pequena, também todas o são. Isto, porém, num sentido é assim, e noutro não é: pois o todo e todas as coisas não são pequenos, mas compõem-se de coisas pequenas. Portanto, é preciso fazer uma primeira guarda contra este princípio.

667. Em seguida, não confiar naqueles que, por causa dos sofismas, se aplicam à multidão: pois são refutados pelas obras. E de que espécie dizemos ser os sofismas das repúblicas, já foi dito antes.

668. Além disso, deve-se ver que algumas permanecem, não só aristocracias, mas também oligarquias; não porque sejam repúblicas firmes, mas porque usam bem aqueles que chegam aos cargos, tanto das coisas que estão fora da república quanto das que estão no corpo político, não fazendo injustiça àqueles que não participam, e introduzindo na república os principais deles próprios, e não injuriando na desonra os amadores da honra, nem os muitos no lucro; e, para consigo mesmos e para com os governantes, usando entre si de modo popular. Pois aquilo que os populares buscam na multidão, a igualdade, isto, entre os semelhantes, não só é justo, mas também conveniente.

669. Por isso, se forem muitos no corpo político, convêm muitas das coisas estabelecidas por lei dos populares; como que os cargos sejam de seis meses; para que todos os que são semelhantes participem. Pois os semelhantes já são como que um povo. Por isso também entre eles surgem frequentemente demagogos, como se disse antes. Depois, menos incorrem em poder despótico as oligarquias e as aristocracias: pois não é igualmente fácil agir com malícia aos que governam por pouco tempo e aos que governam por muito. Porque por isto nas oligarquias e nas democracias surgem tiranias. Pois ou os que são os maiores em uma e outra são elevados à tirania — estes os demagogos, aqueles os poderosos —, ou os que, quando têm os maiores cargos, governam por muito tempo.

670. Conservam-se, porém, as repúblicas não só por estarem longe do que as corrompe, mas às vezes também por estarem perto: pois, temendo, têm a república mais à mão. Por isso é preciso que aqueles que se preocupam com a república preparem temores, para que conservem e não dissolvam: como uma guarda noturna, façam da observância da república também aquilo que está longe como se estivesse perto.

671. Além disso, é preciso procurar precaver-se, também por meio das leis, contra as contendas e sedições dos notáveis, e proteger aqueles que estão fora da contenda antes que também eles nela sejam envolvidos; pois conhecer o mal em seu princípio não é próprio de qualquer um, mas do homem político.

672. Quanto àquela transmutação que se dá por meio da qualificação censitária a partir da oligarquia e da república, quando isto acontece, permanecendo as mesmas qualificações, mas tornando-se a abundância da qualificação superior à multidão da qualificação comum, deve-se considerar em relação ao que passou. Nas cidades em que se atribuem honras a cada ano, segundo esse tempo; nas maiores, porém, a cada três ou cinco anos: e, se for múltiplo ou submúltiplo da anterior república em que foram instituídas as qualificações, é preciso, por lei, aumentar ou diminuir as qualificações: se excederem, aumentando-as segundo a multiplicação; se, porém, forem deficientes, diminuindo-as e tornando menor a qualificação.

673. Pois, se as oligarquias e as repúblicas não procederem assim, acontece que aqui se produz uma oligarquia, ali um poder de poucos. Daquele outro modo, porém, da república surge a democracia, e da oligarquia surge a república ou a democracia.

674. É comum, tanto na democracia quanto na oligarquia, na monarquia e em toda república, que ninguém cresça demasiadamente além da devida proporção, mas que antes se procure conceder honras pequenas e por muito tempo, do que grandes e por breve tempo. Pois eles se corrompem; e não é próprio de todo homem suportar a boa fortuna: se, porém, não for assim, e tiverem concedido de uma só vez muitas honras integrais, que não as retirem novamente todas de uma vez, mas gradualmente.

675. E sobretudo procurar ordenar por meio das leis de tal modo que ninguém se torne muito excedente em poder, seja de amigos, seja de riquezas; se, porém, isto não for possível, fazer que suas estadas sejam apartadas.

676. E, porque também por causa de seus próprios modos de vida se tornam insolentes, é preciso instituir uma magistratura que examine aqueles que vivem de modo nocivo à república: na democracia, em relação à democracia; na oligarquia, em relação à oligarquia; e do mesmo modo em cada uma das outras repúblicas.

677. E, pelas mesmas causas, deve-se observar separadamente aquilo que é agradável na cidade; o remédio para isto é firmar as ações e as magistraturas sobre as partes opostas. Digo que se opõem os honestos à multidão, e os pobres aos ricos, e que se deve procurar misturar a multidão dos pobres com a dos ricos, ou aumentar a parte média. Pois isto dissolve as sedições que surgem por causa da desigualdade.

678. Mas o mais importante, em toda república, é ordenar por meio das leis e de outras providências, de tal modo que a magistratura não seja lucrativa.

679. Isto deve ser observado sobretudo nas oligarquias: pois os muitos não se indignam tanto por serem afastados do governo. Ao contrário, alegram-se se alguém os deixa cuidar de seus próprios negócios. Por isso, se pensarem que os governantes roubam os bens comuns, então se entristecem por ambas as coisas, a saber, por não participar das honras e por não participar dos lucros.

680. De modo singular, acontece que existam simultaneamente democracia e aristocracia, se alguém instituir isto: pois acontece que tanto os notáveis quanto a multidão, uns e outros, têm aquilo que querem. Com efeito, ser lícito a todos governar é democrático; que os notáveis estejam nas magistraturas é aristocrático. Isto se dará quando não se lucrar nas magistraturas. Pois os pobres não quererão governar, visto que não há nenhum lucro, mas antes cuidar de seus próprios negócios; os ricos, porém, poderão, por não necessitarem dos bens comuns.

681. Por isso acontecerá que os pobres se tornem ricos, por se ocuparem em seus trabalhos, e que os notáveis não fiquem sujeitos a quaisquer que sejam.

682. E, para que não roubem os bens comuns, faça-se a entrega do dinheiro na presença de todos os cidadãos, e depositem-se os registros junto às fraternidades, às corporações e às tribos. E, para o governar sem lucro, é preciso que haja honras estabelecidas por lei, para os que forem aprovados pela lei.

683. Nas democracias, é preciso poupar os ricos, não somente não tornando as posses igualmente repartidas, mas nem sequer os frutos: o que, em algumas repúblicas, se faz de modo oculto. E é melhor também proibir os que querem fazer oferendas dispendiosas, mas não úteis, como as coregias, as lampadarquias e quaisquer outras semelhantes.

684. Na oligarquia, porém, é preciso ter muito cuidado com os pobres, e conceder-lhes as magistraturas das quais lhes provenham rendimentos, e, se algum dos ricos os injuriar, que as repreensões sejam maiores do que se injuriasse a si mesmo. E que as heranças não se dêem por doação, mas segundo a linhagem, e que ninguém herde mais do que uma mesma herança; pois assim as fortunas serão mais iguais, e mais pobres chegarão à abundância.

685. Convém, tanto na democracia quanto na oligarquia, dar aos demais, seja igualdade, seja posse, àqueles que menos participam desta república: na democracia, aos ricos; na oligarquia, aos pobres; exceto quanto às magistraturas que são senhoras da república. Estas, porém, devem confiar-se somente àqueles que provêm da própria república, ou à maior parte deles.

686. Três coisas devem ter aqueles que hão de exercer as principais magistraturas: primeiro, amor à república estabelecida; em seguida, capacidade para as maiores tarefas da magistratura; em terceiro lugar, virtude e justiça, em cada república aquela que corresponde à república: pois, se o justo não é o mesmo segundo todas as repúblicas, é necessário que haja também diferenças de justiça.

687. Mas há uma dúvida: quando estas coisas todas não se encontram na mesma pessoa, como se deve fazer a distinção: por exemplo, se alguém for bom para a guerra, mas malvado e não amigo da república, e outro for justo e amigo, de que modo se deve fazer a escolha.

688. Parece, porém, que se deve atentar a duas coisas: àquilo de que todos participam mais, e àquilo de que participam menos: por isso, no comando militar, deve-se atentar mais à experiência do que à virtude; pois participam menos do serviço militar, mas mais da honestidade. Na guarda e na custódia, ao contrário: pois se exige maior virtude; pois participam menos do serviço militar, mas mais da honestidade. Na guarda e na custódia, ao contrário: pois se exige uma virtude maior do que aquela que os muitos possuem. A ciência, porém, é comum a todos.

689. Mas alguém poderá duvidar: se existirem a capacidade para a república e o amor a ela, que necessidade há da virtude? Pois farão o que convém por meio dessas duas coisas.

690. Ou, porque acontece que aqueles que têm essas duas coisas sejam incontinentes, de modo que, assim como não servem a si mesmos, embora se conheçam e se amem, do mesmo modo nada impede que alguns se comportem assim também em relação ao bem comum.

691. Em geral, tudo o que nas leis dizemos ser vantajoso às repúblicas, tudo isto conserva as repúblicas.

692. E, como muitas vezes foi dito, o maior elemento é que seja mais forte a multidão que quer a república do que a que não a quer.

693. Além de tudo isto, não deve permanecer oculto aquilo que, sem dúvida, escapa às repúblicas transgressoras, a saber, o meio-termo.

694. Pois muitas das coisas que parecem populares dissolvem as democracias, e muitas das oligárquicas dissolvem as oligarquias. Aqueles, porém, que pensam ser esta a única virtude, levam-na ao excesso, ignorando que, assim como o nariz que se afastou da retidão mais bela, tendendo ao aquilino ou ao chato, ainda é belo e agradável à vista, não o será, contudo, se alguém o levar ainda mais ao excesso: pois primeiro perderá a justa medida daquela parte, e por fim de tal modo que nem sequer fará que apareça um nariz, por causa do excesso e da falta dos contrários. Do mesmo modo se dá também com as outras partes. Assim, isto acontece igualmente com as outras repúblicas. Pois a oligarquia e a democracia podem manter-se suficientemente, ainda que não a partir da melhor ordem existente: mas, se alguém intensificar mais qualquer uma delas, primeiro tornará a república pior, e por fim nem sequer terá uma república.

695. Por isso o legislador e o político não devem ignorar quais coisas conservam o regime popular e quais corrompem a democracia, e quais a oligarquia; pois nenhuma delas poderá existir e permanecer sem ricos e sem multidão: mas, quando se tiver estabelecido a igualdade das fortunas, é necessário que esta república seja outra. Por isso, os que a corrompem por meio de leis levadas ao excesso corrompem a república.

696. Nas democracias, pecam os demagogos ao fazerem da multidão senhora das leis; pois a tornam senhora sobre a cidade combatendo contra os ricos: mas seria preciso, ao contrário, que sempre parecessem falar em favor dos ricos; e, nas oligarquias, que os oligárquicos falassem em favor do povo. E que os oligárquicos jurem o contrário do que agora juram. Pois agora, em alguns lugares, juram: serei hostil ao povo e maquinarei contra ele todo o mal que puder; mas seria preciso, ao contrário, tanto pensar quanto simular, insinuando nos juramentos que não agirão injustamente contra o povo.

697. O maior de todos os meios apontados para a permanência das repúblicas, que agora todos negligenciam, é educar-se para as repúblicas. Pois de nada aproveitam as leis mais úteis e aprovadas por todos os que participam do governo, se os cidadãos não estiverem habituados e educados na república: se as leis são populares, educar-se popularmente; se oligárquicas, oligarquicamente. Pois o que é a incontinência no homem, isto mesmo existe na cidade. Ora, educar-se para a república não é fazer aquilo com que se comprazem os que oligarquizam e os que desejam a democracia; mas aquilo pelo qual estes poderão oligarquizar e aqueles democratizar. Agora, porém, nas oligarquias os filhos dos governantes vivem nas delícias, ao passo que os dos pobres se tornam exercitados e laboriosos. Por isso, querem e podem mais facilmente tornar-se insolentes.

698. Nas democracias que mais parecem ser democráticas, estabelece-se o contrário do que é vantajoso. A causa disto é que definem mal o que seja a liberdade. Pois há duas coisas pelas quais parece definir-se a democracia: por ser o povo o senhor, e pela liberdade. Com efeito, o que é justo parece ser o igual; e o igual é aquilo que quer que pareça à multidão, isto é que prevalece; e a liberdade seria fazer cada um o que quiser. Por isso, em tais democracias cada um vive como quer, e para aquilo a que se inclina, como diz Eurípides.

699. Mas isto é mesquinho: pois não se deve pensar que viver conforme a república seja servidão, mas salvação. Aquilo, pois, pelo que as repúblicas se transmutam e se corrompem, e aquilo pelo que se conservam e permanecem, para falar em geral, são tantos quantos foram ditos.

Depois que o Filósofo expôs as causas e os princípios da corrupção e da transmutação das repúblicas, tanto em geral quanto em particular, determina, em geral e em particular, as causas e os elementos pelos quais elas se conservam. E, primeiro, apresenta sua intenção. Em segundo lugar, prossegue, ali: primeiro, pois etc. Deve-se, porém, entender que, ao apresentar os elementos pelos quais as repúblicas se conservam, não procede como procedeu acima ao apresentar as causas de sua destruição: pois acima, primeiro apresentou as causas da corrupção e da transmutação das repúblicas em geral, e, em segundo lugar, em particular, segundo cada república separadamente. Mas aqui não faz assim: antes, apresenta ao mesmo tempo os elementos pelos quais cada república se conserva, em geral e em particular. Apresentando, pois, sua intenção, diz que, depois de se ter determinado acerca das causas e dos princípios da transmutação de cada república, em geral e em particular, deve-se, consequentemente, determinar acerca da conservação de cada república, determinando quais são os elementos, tanto em geral quanto em particular, pelos quais elas se conservam.

Em seguida, quando diz primeiro, prossegue. E divide-se em duas partes. Na primeira, mostra de onde se podem tomar os elementos pelos quais as repúblicas se conservam. Na segunda, toma-os, ali: nas bem temperadas etc. Na primeira, diz que, antes de tudo, é manifesto que, se conhecemos quais são as causas e os princípios pelos quais as repúblicas se corrompem, conhecemos quais são as causas e os princípios pelos quais se conservam. E a razão disto é que dos contrários os princípios são contrários. Ora, a corrupção e a conservação são contrárias; logo, têm princípios contrários. Se, pois, conhecemos quais são os princípios da transmutação e da corrupção das repúblicas, conhecemos quais são os princípios da conservação, visto que são contrários.

Em seguida, quando diz nas bem, toma tais princípios. E deve-se entender que a república pode corromper-se ou destruir-se por uma corrupção próxima ou remota. E, segundo isto, divide-se em duas partes. Na primeira, apresenta os elementos que preservam a república sobretudo da corrupção remota. Na segunda, apresenta os elementos que a preservam sobretudo da corrupção próxima, ali: conservam-se, porém etc. Acerca da primeira, deve-se entender que a república pode corromper-se por corrupção remota de três modos. Primeiro, por causa da negligência daquilo que é pequeno. Segundo, por causa da persuasão dos aduladores. Terceiro, por causa do mau modo de ordenação da república. E, segundo isto, esta parte divide-se em três. Na primeira, apresenta os elementos pelos quais se conserva da corrupção que se dá pela negligência daquilo que é pequeno. Na segunda, aqueles pelos quais se conserva da corrupção que se dá pela adulação. Na terceira, aqueles pelos quais se conserva daquela que se dá por causa da má ordenação. E a segunda começa ali: em seguida, não crer etc. A terceira, ali: além disso, ver etc. Na primeira, diz que em todas as repúblicas bem mescladas isto deve ser observado, que não se faça transgressão em coisa alguma; e sobretudo que não se faça naquilo que é pequeno. Pois às vezes acontece que se introduz uma sedição tal que se dá segundo coisas pequenas, e permanece oculta por causa de sua pequenez, ou não se cuida dela. E, se tais prevaricações forem negligenciadas, farão uma grande prevaricação, que corromperá a república. Pois, assim como pequenas despesas feitas frequentemente corrompem toda a fortuna de alguém, do mesmo modo pequenas e módicas prevaricações feitas frequentemente corrompem toda a república. Ora, esta corrupção muitas vezes permanece oculta, porque não se dá de uma só vez e segundo coisas grandes, mas se dá pouco a pouco e segundo coisas módicas. Pois a mente às vezes é enganada por paralogismo, pois tais pequenas prevaricações a induzem a paralogismo, como certo discurso sofístico. Com efeito, argumenta consigo mesma assim: se cada prevaricação é pequena, também todas são pequenas: mas isto é verdadeiro de um modo e de outro modo não é verdadeiro: pois o todo e todas tomadas em conjunto não são pequenas, mas tomadas separadamente são pequenas. Deve-se, pois, dizer que o termo todas pode tomar-se coletiva ou divisivamente: se divisivamente, é verdadeira: pois todas as prevaricações tomadas separadamente são pequenas; se coletivamente, é falsa: pois todas unidas não são algo pequeno, mas grande. E então conclui que um elemento é que se precavenha para que não se faça alguma transgressão ou prevaricação.

Em seguida, quando diz em seguida, não, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá pela persuasão dos aduladores. Pois os aduladores persuadem à multidão aquilo que lhe agrada; e não persuadem pelo bem da multidão, mas por seu próprio bem. Donde acontece que às vezes persuadem tais coisas pelas quais a república se corrompe; e por isso diz o Filósofo que, em seguida, é preciso precaver-se de que alguém creia nos aduladores que se ajuntam à multidão por meio de sofisma, isto é, para enganá-la. E que não se deve crer neles é manifesto, pois podem ser refutados por suas obras. Pois, segundo diz o Filósofo no décimo livro da Ética, acerca das coisas que estão nas paixões e nas ações os discursos são menos dignos de crédito do que as obras. E por isso, se persuadem algo e fazem o contrário, deve-se crer mais em suas obras do que em suas persuasões. E quais e de que espécie são as coisas pelas quais os aduladores aparentemente enganam, já foi dito antes.

Em seguida, quando diz além disso, apresenta o terceiro elemento que preserva da corrupção que se dá por causa da desordem, seja em si mesmos, seja em outros. E, primeiro, propõe algo manifesto que acontece em muitos casos. Em segundo lugar, a partir disso conclui seu elemento, ali: por isso, se muitos etc. Na primeira, diz que é novamente manifesto e pode ver-se que certas repúblicas são duradouras, não porque estejam retamente ordenadas, como o simples regime dos melhores, mas porque os governantes usam bem, tanto das coisas que estão dentro da república quanto das que estão fora. E das coisas que estão sob a república, não fazendo injustiça contra aqueles que estão fora dela, e chamando à república aqueles que são mais principais e melhores na multidão, e não fazendo a injúria que consiste na desonra àqueles que são ambiciosos de honra; chamando também os populares aos ofícios e atos nos quais possam lucrar; e comportando-se bem uns com os outros e popularmente, de modo que os governantes recebam igualmente entre si. Pois, assim como os populares buscam aquilo que é igual e justo naquela república, do mesmo modo não somente é justo, mas conveniente, que os governantes, no regime de poucos, recebam igualmente; e, quando estas coisas acontecem, ainda que a república não esteja retamente ordenada, é muito duradoura.

Em seguida, quando diz por isso, conclui seu elemento. E diz que, por isto, que os semelhantes devem receber igualmente, se forem muitos os semelhantes e iguais na república, muitas coisas devem introduzir-se das que estão estabelecidas e ordenadas no regime popular. Por exemplo, no regime popular está estabelecido por lei que as magistraturas sejam breves, digamos de seis meses, ou de algum tempo pequeno, e não maior: e isto deve adotar-se se houver muitos semelhantes na república. E atribui-lhe uma dupla razão. A primeira é que, onde há semelhantes, é preciso receber igualmente; logo, para que todos possam chegar à magistratura, é preciso adotar aquela lei: pois assim todos poderão chegar à magistratura; porque, uma vez que a magistratura não durará senão seis meses, muitos poderão suceder-se nela. Ora, isto, que os semelhantes recebam igualmente, é popular; e por isso, na república em que há muitos semelhantes, devem ordenar-se algumas coisas populares: por isso, em tais repúblicas, nas quais há muitos semelhantes, surgem líderes do povo, como foi dito antes. A outra razão é que, se se estabelecer que a magistratura não dure senão seis meses, então o regime de poucos e o dos melhores menos cairão no poder de poucos, isto é, em outra espécie de regime de poucos, no qual governam pouquíssimos, muito ricos, e não segundo a lei. E a razão é que não é fácil que alguém proceda malignamente de igual modo em pouco tempo e em muito, visto que no regime de poucos e no do povo, por isto se produzem as tiranias. Pois, ou, em ambos, são elevados aqueles que sobrepujam os demais tiranizando, como no regime popular os líderes do povo, e no regime de poucos os muito poderosos; ou porque aqueles que têm magistraturas sobressalentes governam por muito tempo.

Em seguida, quando diz conservam-se, porém, apresenta os princípios pelos quais as repúblicas se conservam da corrupção próxima. E, primeiro, apresenta um comum. Em segundo lugar, apresenta vários especiais, ali: além disso, as contendas dos notáveis etc. Na primeira, diz que as repúblicas se conservam não somente porque estão afastadas dos princípios que as corrompem, mas também às vezes se conservam porque estão próximas deles; e isto porque os que temem a transmutação da república a sustentam quanto podem. E por isso os governantes que têm cuidado da república devem dispor e preparar temores, para que possam conservar a república e nada se corrompa das coisas que se ordenam para a república: assim como devem dispor, em vista da conservação da república, que a cidade seja guardada de noite, e fingir que aquilo que está longe está próximo, como que os inimigos estão próximos; e deve ordenar que estejam preparados para as armas; porque os cidadãos, e também os populares, vendo tais coisas, temerão e guardarão melhor a república.

Em seguida, quando diz além disso, dos notáveis, apresenta os preceitos especiais. E deve-se entender que a república se corrompe, às vezes por causa das honras ou das desonras, às vezes por causa das insolências dos cidadãos, às vezes por causa do lucro ou do dano, às vezes por causa da impotência, às vezes se corrompe por causa da falta de educação e de hábito. E, segundo isto, esta parte divide-se em cinco. Na primeira, apresenta os preceitos que preservam da corrupção que se dá por causa das honras ou das desonras. Na segunda, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa das insolências dos cidadãos, ali: e porque também por causa dos próprios. Na terceira, apresenta o preceito pelo qual a república se preserva da corrupção que se dá por causa do dano e do lucro, ali: o mais importante, porém. Na quarta, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa da impotência, ali: e o que muitas vezes foi dito. Em quinto lugar, apresenta o preceito que preserva da corrupção que sobrevém por causa da falta de educação e de hábito, ali: e sobretudo procurar. A primeira divide-se em três: pois a república pode corromper-se de três modos por causa das honras e das desonras. Primeiro, por causa da contenda daqueles que são honoráveis na cidade. Segundo, por causa da distribuição das honras. Terceiro, por causa da elevação da honra além da proporção. E, segundo isto, divide-se em três. Na primeira, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa da contenda daqueles que são honoráveis na cidade. Em segundo lugar, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa da distribuição das honras, ali: quanto àquela, porém. Em terceiro lugar, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa do aumento da honra além da proporção, ali: é comum. Na primeira, diz que, como a república às vezes se corrompe por causa da contenda dos notáveis e daqueles que são honoráveis, é preciso precaver-se, por meio das leis e de outros estatutos, para que não aconteçam tais contendas; e, se acontecerem, deve-se cuidar de como possam ser apaziguadas. Do mesmo modo é preciso precaver-se de que aqueles que não estão na contenda não sejam nela envolvidos. Pois esta é o princípio de muitos grandes males. Ora, ao cidadão compete conhecer o mal em seu princípio, não a qualquer outro: e por isso, no princípio, os cidadãos devem obviar a esta contenda; porque, segundo o que foi dito acima, as contendas dos ricos muito facilmente se agravam.

Em seguida, quando diz quanto àquela, porém, apresenta o segundo preceito que preserva da corrupção que se dá por causa da distribuição das honras: e divide-se em duas partes. Na primeira, apresenta o elemento. Na segunda, toca no inconveniente que sobrevém por causa da falta deste, do que se torna manifesta a razão do que foi dito, ali: pois nas oligarquias. Na primeira, deve-se entender que toda república foi, no princípio, instituída em alguma ordem, como que a magistratura dure um ano ou dois, e que os que têm tantas riquezas, ou são tão honrados, cheguem à magistratura, ou algo semelhante. Ora, acontece afastar-se dessa ordem, seja por excesso, seja por falta, permanecendo, contudo, aquela república. Diz, pois, que, como na república às vezes se faz uma transmutação por causa da qualificação censitária, como no regime de poucos e na república, segundo o aumento e a diminuição, e isto permanecendo a mesma república, convém considerar a ordem que agora existe na cidade, comparando-a com o estado em que a república foi instituída desde o princípio: por exemplo, se em alguma foi instituído no princípio que a magistratura durasse um ano, considerar em relação a esse tempo; nas maiores, porém, em relação a três ou cinco anos. E então deve-se considerar se o excesso em relação àquilo que foi instituído desde o princípio é múltiplo, e se a falta é submúltipla. E, se o afastamento for múltiplo, deve ser diminuído; e, se for por falta, deve ser aumentado segundo a proporção devida conforme a primeira instituição, estabelecido por lei que seja lícito aumentar e diminuir as qualificações quando parecer que se deva fazer.

Em seguida, quando diz nas oligarquias, mostra o inconveniente que sobrevém por causa da falta deste procedimento. E diz que, onde aconteça assim como foi dito no regime de poucos e na república, acontecerá que a república se transmuta no poder de poucos; e o poder de poucos, mais afrouxado, naquela espécie que se chama poder despótico, no qual governam os muito ricos e segundo os próprios pareceres, não segundo a lei, o que é péssimo: e isto, se se der o excesso por superabundância; se, porém, se der a diminuição, da república surgirá o regime popular; e, do regime de poucos, uma república ou um regime popular.

Em seguida, quando diz é comum, porém, apresenta o elemento que preserva da corrupção que se dá por causa do aumento da honra além da proporção: e divide-se em duas partes. Na primeira, apresenta o preceito. Na segunda, acrescenta um segundo preceito, que preserva da corrupção que se dá por causa do excesso de poder, ali: e sobretudo. Na primeira, diz que isto é comum no regime popular e no de poucos, e universalmente em toda república, para sua conservação, que não se permita a ninguém crescer segundo alguma dignidade além da proporção ou da dignidade; mas que se dêem antes honras pequenas por muito tempo, do que muito grandes e por breve tempo. E a razão disto é que as cidades se corrompem por causa de tais excelências além da proporção. Além disso, nem todos podem suportar a boa fortuna: pois isto é próprio do virtuoso; pois, como diz o Filósofo no quarto livro da Ética, sem virtude não é fácil suportar moderadamente as boas fortunas. E por isso, se se derem a alguém não virtuoso honras além da proporção em relação aos outros e à sua própria dignidade, os oprimirá e destruirá a cidade. Se, porém, não se fizer sempre assim, mas se derem a alguém, por acaso ou por alguma causa, tais honras, não devem retirar-se todas de uma só vez, mas pouco a pouco e segundo coisas módicas: pois, retirando pouco a pouco, nada parecerá que se lhe retira; pois as coisas módicas são tidas em pouco.

Em seguida, quando diz e sobretudo, apresenta o preceito que preserva da corrupção que se dá por causa do excesso de poder, por sua semelhança com o precedente. E diz que se deve sobretudo ordenar, por meio das leis ou de qualquer outro meio conveniente, que ninguém se torne muito excelente além da proporção em poder, seja de amigos, seja de riquezas: pois tais poderes facilmente, como foi dito no terceiro livro desta obra, poderiam corromper a cidade; se, porém, não se ordenar sempre assim, mas acontecer que alguém ou alguns excedam os outros em poder, então deve-se ordenar que tenham morada apartada da cidade, porque assim menos poderão oprimir a cidade.

Em seguida, quando diz e porque, porém, toca no preceito que preserva da corrupção que se dá por causa das insolências da cidade. E, porque a exaltação e a soberba estão próximas da insolência, que provém da soberba, acrescenta o elemento contra a exaltação e a soberba, ali: e aquilo que é agradável. Na primeira, deve-se entender que a vida se diz, de um modo, da alma, que é o princípio da operação, segundo o qual dizemos que a alma e a vida são o mesmo; de outro modo se diz vida a operação da qual a alma é por si o princípio. De um terceiro modo se diz o modo de viver a que alguém está habituado e que o deleita: e é assim que o Filósofo toma aqui a vida: e diz que, como os cidadãos se tornam insolentes e se desviam da república por causa de seus próprios modos de vida, é preciso instituir uma magistratura que examine quem vive insolentemente na cidade e é nocivo à república; como são aqueles que gastam muito na cidade e não se sabe de onde o têm: por exemplo, no regime popular, os que sejam nocivos; e do mesmo modo também no regime de poucos, e assim das outras repúblicas. Pois, se tais pessoas forem deixadas, haverá detrimento da cidade. Pois, como gastam demasiadamente, sendo finita a sua fortuna, será necessário que cometam injustiças e tomem dos outros.

Em seguida, quando diz e aquilo que, acrescenta outro preceito contra a exaltação e a soberba. E diz que, como pela exaltação e pela soberba sobrevêm na cidade dissensões e insolências, deve-se prover com diligente remédio, separadamente, e observar caso a caso. Pois, se se deixar que se comportem de qualquer modo, como quiserem, em tais jogos e exaltações, os cidadãos tornar-se-ão insolentes em detrimento do bem da república, e gastarão seus bens de modo que não convém. Donde acontecerá que será necessário tomar de toda parte: e por isso é preciso precaver-se quanto ao modo como se façam. E o remédio para isto é que, em tais ações e exaltações, se tomem sempre as partes opostas, e que os virtuosos se ponham com a multidão, para que pela virtude da multidão o excesso seja reprimido. Do mesmo modo devem pôr-se os pobres com os ricos, para que o excesso de uns e de outros mutuamente se reprima. E, se a multidão se mesclar com os ricos, devem acrescentar-se os médios. E, se uma parte quiser exceder, a outra parte, com os médios, a reprimirá: pois por isto se destroem as sedições que se dão por causa da desigualdade; porque, se os ricos quiserem exceder, os pobres perturbam-se, entristecendo-se, e provocam sedição; mas pelos médios isto muitas vezes se apazigua.

Em seguida, quando diz o mais importante, porém, toca no elemento que preserva da corrupção que se dá por causa do dano e do lucro; e divide-se em duas partes. Na primeira, apresenta os elementos especiais que preservam da corrupção que se dá por causa do dano e do lucro. Na segunda, apresenta um preceito mais geral, ali: em geral, tudo o que nas leis etc. A primeira divide-se em duas. Na primeira, faz o que foi dito. Na segunda, mostra o que se exige para a perfeição da magistratura, em razão de certo dito, ali: três coisas, porém, devem. A primeira divide-se em duas. Na primeira, apresenta o elemento geral quanto a todas as repúblicas. Na segunda, apresenta os elementos particulares quanto a algumas determinadamente, ali: é preciso, porém, nas democracias. A primeira divide-se em duas. Na primeira, apresenta o preceito. Na segunda, o esclarece, ali: isto, porém, sobretudo nas oligarquias etc. Na primeira, diz que o maior preceito em toda república para conservá-la é ordenar e providenciar que a magistratura não seja lucrativa: o que pode expor-se de dois modos. De um modo, que a magistratura não se venda; porque, se se vendesse, então quem tivesse mais em dinheiro teria mais da magistratura, o que é inconveniente. De outro modo pode expor-se assim, que a magistratura não seja lucrativa, isto é, que quem governa não lucre com a magistratura.

Em seguida, quando diz isto, porém, o esclarece pela utilidade que se segue no regime de poucos e no popular. E por isso, primeiro, mostra que tal preceito é útil. Em segundo lugar, de que modo pode fazer-se que a magistratura não seja lucrativa, ali: e onde não roubem. A primeira divide-se em duas. Primeiro, o esclarece pela utilidade que se segue no regime de poucos. Em segundo lugar, pela utilidade que se segue no regime popular e no dos melhores, ali: de modo singular, porém. Na primeira, diz que este preceito é sobretudo conveniente no regime de poucos; porque, se os ricos governam e nada lucram com a magistratura, então os populares, se forem excluídos da magistratura, não se indignarão nem se entristecerão, antes se alegrarão se lhes for permitido ocupar-se de seus próprios negócios. Se, porém, crerem que da magistratura lucram algo, roubando os bens, entristecer-se-ão por duas razões. Primeiro, porque não participarão da magistratura, e então reputar-se-ão desonrados. Segundo, porque não terão lucro como os outros, e então moverão sedições contra os ricos. Por isso é manifesto que muito convém, no regime de poucos, ordenar que os governantes nada lucrem com a magistratura.

Em seguida, quando diz de modo singular, porém, o esclarece pela utilidade que se segue no regime dos melhores e no popular: e divide-se em duas partes, segundo as duas utilidades que apresenta. A segunda, ali: por isso acontece etc. Na primeira, diz que, se isto for estabelecido, a saber, que os governantes nada lucrem com a magistratura, acontece que a mesma república seja simultaneamente dos melhores e popular: pois, se isto for estabelecido, tanto os notáveis e os ricos quanto os populares terão aquilo que querem ter: ora, isto pertence ao regime popular, a saber, que a todos seja lícito governar. E que os notáveis governem pertence ao regime dos melhores. Estas coisas, porém, acontecerão se nada lucrarem com a magistratura: porque aos pobres será lícito governar, mas não o querem, visto que não há lucro, mas antes preferem ocupar-se de seus próprios negócios. Já os ricos poderão governar, porque não necessitam dos bens comuns, nem poderão ser impedidos por causa do cuidado próprio. Por isso é manifesto que uns e outros terão aquilo que querem: e, comportando-se assim, bem se conservam simultaneamente o regime popular e o dos melhores. Por isso é manifesto que convém ordenar que os governantes nada lucrem com a magistratura.

Em seguida, quando diz por isso acontecerá, apresenta a segunda utilidade. E diz que, se se ordenar assim, que os ricos nada lucrem com a magistratura, acontecerá que os pobres se tornarão ricos, porque poderão cuidar de seus próprios bens. E os notáveis não ficarão sujeitos a piores. Ora, isto é o que estes sobretudo desejam, a saber, não ficar sujeitos, e aqueles, tornar-se ricos: por isso haverá paz e concórdia na cidade: e estas coisas são causa da salvação da cidade: por isso é manifesto que convém ordenar assim, que nada lucrem com a própria magistratura.

Em seguida, quando diz e onde não, declara de que modo se pode fazer que as magistraturas não sejam lucrativas, por meio de dois preceitos. E diz que, para que os governantes não roubem os bens comuns, deve-se ordenar que o dinheiro comum seja entregue na presença de todos os cidadãos, e que se tenham registros, ou escritos, sobre aquilo que for depositado junto às sociedades, às corporações ou a algumas tribos: pois assim não poderão roubar dos bens comuns. O segundo preceito é que, em lugar do lucro, se ordenem honras que lhes sejam prestadas, e reverências: por exemplo, se vier à cidade, que seja recebido com grande reverência e solenidade; e outras coisas semelhantes: pois assim menos desejarão os bens comuns.

Em seguida, quando diz é preciso, porém, apresenta os elementos particulares pelos quais o regime popular e o de poucos se conservam da corrupção que provém dos ricos e por causa do dano. E, primeiro, apresenta aqueles preceitos. Em segundo lugar, declara o que convém a ambos, a saber, ao regime popular e ao de poucos, ali: convém, porém. A primeira divide-se em duas. Primeiro, apresenta o preceito quanto ao regime popular. Em segundo lugar, quanto ao de poucos, ali: na oligarquia, porém. Na primeira, diz que, para que se conserve o regime popular, é preciso não somente que as posses não sejam iguais, mas que os ricos tenham mais do que os pobres; mais ainda, também quanto aos frutos é preciso que não sejam iguais, mas que os ricos participem mais; porque de outro modo os ricos moverão sedição, e poderá acontecer que a república se corrompa: o que é evidente em algumas repúblicas. Mas mais se deve ordenar isto, que ninguém faça despesas e oferendas dispendiosas e não úteis, como danças e jogos; e outras tais despesas devem proibir-se na cidade, e semelhantes, porque não são úteis, antes são nocivas.

Em seguida, quando diz na oligarquia, apresenta o preceito quanto ao regime de poucos: e mostra o que é preciso fazer para que os pobres não se movam contra os ricos. E diz que, no regime de poucos, os governantes devem ter muito cuidado com os pobres, e é conveniente que se lhes dêem magistraturas das quais possam obter algo. E, se algum rico injuriar algum pobre, que seja mais punido do que se injuriasse algum rico: pois assim os pobres não farão sedições contra os ricos. Além disso, é preciso ordenar que as heranças se distribuam perpetuamente, e segundo a linhagem, não segundo o domínio, e por tempo determinado. E é preciso ordenar que ninguém tenha mais heranças do que uma. E a razão disto é que assim as posses serão mais iguais (o que os populares desejam) e mais pobres poderão chegar à abundância do necessário; e, se assim se fizer, mais se conservará o regime de poucos.

Em seguida, quando diz mas convém, mostra o que convém comumente a ambas as repúblicas; e diz que isto convém no estado popular e no dos poucos: que, se os bens de alguns devem ser distribuídos em comum por sentença de algum magistrado, sejam eles distribuídos mais àqueles que não têm acesso à república; no estado popular, aos ricos; no estado dos poucos, aos pobres. Todavia, se houver magistrados em que resida o máximo de autoridade, não devem ser distribuídos àqueles que não têm acesso ao principado no estado popular, isto é, aos ricos; mas devem ser atribuídos aos ricos no estado dos poucos, e à multidão no popular. Mas em todas as outras coisas vale isto por verdade: que aquilo que vem para o comum deve ser distribuído àqueles que têm acesso à república; pois assim se conservará da melhor maneira uma e outra república.

Em seguida, quando diz três coisas, declara aquilo que se requer para a perfeição de quem governa no principado principal. E primeiro faz isto. Segundo, levanta algumas dúvidas, ali, mas tem dúvida. Na primeira diz que aquele que deve governar perfeitamente com principado principal precisa ter três coisas. A primeira é o amor ao principado; pois é preciso, se deve governar perfeitamente, que ame o principado. E a razão disto é que quem governa perfeitamente deve ter prudência, porque a prudência é a reta razão das coisas que se hão de fazer. Ora, o príncipe, tendo de reger os outros, é preciso que tenha reta razão acerca das coisas que se hão de fazer. Por isso é preciso que tenha prudência perfeita. Mas não pode ter prudência, se não tiver apetite reto para o fim; e isto não pode ser, se não amar o fim e as coisas que são para o fim, na medida em que tal principado é princípio daquilo que se ordena ao fim da república. Por isso é manifesto que quem governa bem precisa ter amor ao principado e à república. Segundo, é preciso que tenha potência a respeito das obras de quem governa, que são as máximas. E isto é evidente: pois o príncipe tem de dirigir os súditos ao fim da república. Ora, entre os súditos, alguns são bem persuasíveis pela razão, e quanto a esses não há necessidade de coação; outros, porém, há a quem não se persuade facilmente pela razão, mas são desobedientes e insolentes, e para tais é necessária a potência coercitiva; e não pode coagir e punir, se não tiver potência; por isso é manifesto que é preciso que tenha potência. Terceiro, é preciso que tenha virtude; e isto aparece pelo que foi dito: pois é preciso que quem governa tenha prudência; ora, isto não se dá, a não ser que tenha apetite reto. Mas a retidão do apetite se dá pela virtude moral. Por isso é preciso que tenha virtude e justiça segundo cada república. Pois em cada república visa-se ao igual segundo alguma dignidade que lhe é própria; e por isso, em cada república, é preciso que haja justiça segundo aquela república. E digo segundo aquela república, porque não é a mesma justiça segundo cada uma. E isto aparece: pois a razão do hábito toma-se do objeto; ora, o objeto da justiça é o justo; logo, a razão da justiça toma-se da razão do justo. Mas o justo não é o mesmo segundo cada regime político, mas há dele diversas diferenças; logo, a justiça não será a mesma segundo cada república, mas haverá dela diversas diferenças.

Em seguida, quando diz mas tem, levanta dúvidas; e divide-se em duas partes, conforme levanta duas. A segunda, ali, e alguém duvidará etc. A primeira em duas. Na primeira levanta a dúvida. Na segunda a resolve, ali, mas parece ser preciso etc. Na primeira diz que há uma dúvida, se um só e o mesmo não tiver todas essas coisas, mas um tiver só uma e outro outra: a quem se atribuirá o principado? Por exemplo, se houver um que tenha potência militar, mas seja sem virtude, malvado e inimigo da república; e outro que seja virtuoso e ame a república, mas impotente: a quem se atribuirá o principado? Àquele que tem potência militar, mas é sem virtude e malvado, e não ama o principado; ou àquele que tem virtude e ama o principado, mas não é militar?

Em seguida, quando diz mas parece, resolve essa dúvida; e diz que na eleição do príncipe é preciso considerar duas coisas: a saber, aquilo pelo qual os cidadãos podem mais alcançar o fim do principado, e aquilo pelo qual menos. E a razão disto é que o principado toma sua razão do fim, e aquilo que é para o fim toma sua razão do fim. E por isso deve ser assumido como príncipe aquele que tem aquilo segundo o qual mais podem chegar ao fim da república. E por causa disto, na milícia ou no comando do exército, deve-se considerar mais a experiência do que a virtude. Porque, pela experiência nas armas, mais podem chegar ao fim da república do que pela virtude. Ora, os virtuosos são, na maior parte das vezes, menos experientes em tais coisas, ainda que sejam muito melhores. E por isso, para tal principado, deve-se antes eleger aquele que tem experiência com apenas prudência imperfeita, do que aquele que tem virtude perfeita e não tem experiência. Mas na custódia ou no regime da cidade e na administração do erário, deve-se eleger aquele que tem virtude; porque em tal principado se requer mais a virtude do que a experiência que muitos têm. A ciência, porém, é comum a todos: pois é preciso que os príncipes tenham ciência tanto no comando do exército quanto no regime da cidade; do contrário, não podem dirigir ao fim pretendido aquilo que é para o fim.

Em seguida, quando diz mas duvidará, levanta a segunda dúvida. E primeiro a levanta. Segundo a resolve, ali, ou porque etc. Na primeira diz que alguém duvidará: se alguém ama a república e tem potência, para que é necessária a virtude? Pois não parece que seja necessária; porque pelas outras duas coisas, a saber, pela potência e pelo amor, parece que se possa fazer tudo aquilo que convém ao principado.

Em seguida, quando diz ou porque, resolve a dúvida; e diz que, junto com a potência e o amor ao principado, se requer a virtude, se deve governar-se bem e perfeitamente; porque aqueles que têm potência civil e amor à república podem ser como os incontinentes, isto é, estar assim dispostos em relação à república como o incontinente está em relação a si mesmo; logo, assim como era do incontinente, assim é destes. Ora, o incontinente é assim: embora tenha reto juízo e ciência das coisas que se hão de fazer e amor de si, todavia segue as concupiscências e os movimentos das paixões. E assim não lhe aproveita a ciência que tem das coisas que se hão de fazer. Assim, pois, será destes: que, embora amem o principado e tenham potência, porque, contudo, não têm a virtude pela qual regulem suas operações, falharão e se portarão mal no principado.

Em seguida, quando diz mas absolutamente, dá um documento geral. E diz que, absolutamente, aquelas coisas sobre as quais há leis que contribuem para a república conservam a república. Pois as leis versam sobre aquilo que contribui para a república; ora, tais coisas a conservam; e por isso, tudo aquilo sobre o que há leis conserva a república.

Em seguida, quando diz e o que, depois de o filósofo ter posto o elemento pelo qual a república se conserva da corrupção que vem por causa do lucro, agora põe o elemento pelo qual se conserva da corrupção que vem por causa da impotência. E primeiro põe o elemento. Segundo, junta a isto outra coisa por causa da conveniência, ali, além destas coisas etc. Na primeira diz que o máximo e mais eficaz documento para conservar a república é procurar que aquela parte que ama e quer a salvação da república seja mais forte e mais poderosa do que a outra, que não a quer nem a ama; pois assim, ao máximo, durará a república.

Em seguida, quando diz mas além, junta a isto outro documento contra o excesso a partir do meio. Acerca do que faz duas coisas. Primeiro, põe o elemento. Segundo, disto conclui outra coisa que é especial no estado popular, ali, mas pecam etc. A primeira em três. Na primeira põe o documento. Segundo, atribui a razão, quando diz, pois muitas coisas etc. Terceiro, quando diz, por isso etc., conclui o elemento declarado. Na primeira diz que, além de todos os elementos que foram ditos, é preciso que não escape, a saber, o que é o meio e o proporcional pelo qual a república se conserva, para que se conserve e não haja transgressão a partir dele; pois o excesso a partir de tal meio é causa da transgressão feita na maior parte das coisas.

Em seguida, quando diz pois muitas coisas, atribui a razão do documento; e diz que é bom conservar o meio, porque vemos que muitas coisas que parecem ser populares corrompem o estado popular por se afastarem do meio. Igualmente, há muitas coisas que corrompem o estado dos poucos, que parecem ser dos poucos. Ora, os que creem ser obra de virtude buscar sem medida aquelas coisas que parecem conservar cada república — por exemplo, os que creem ser obra da virtude popular buscar sem medida as coisas populares, e ao estado dos poucos buscar sem medida tudo o que contribui para o estado dos poucos — afastam-se do meio por excesso e corrompem, querendo conservar. Pois assim como é nas partes do corpo, assim é na república. Ora, nas partes do corpo é assim: que há uma determinada comensuração das partes segundo a qual as partes se apresentam belíssimas. Como o nariz: que, se se afastou um pouco para o chato ou o aquilino, ainda é belo e gracioso à vista; se, porém, declina mais para o excesso ou o defeito, primeiro acontece afastar-se da razão média em que permanece a forma do nariz. Finalmente, porém, tanto acontece afastar-se, que não acontece permanecer a forma do nariz, por causa do excesso ou do defeito. Do mesmo modo se dá nas outras partes do corpo. Igualmente se dá acerca das outras repúblicas: pois pode o estado popular e o dos poucos estar na ordem ótima segundo aquelas repúblicas; se, porém, alguém declinar, seja por intensificação, seja por diminuição, tornará a república pior. Mas poderá intensificar ou afrouxar tanto que a corromperá inteiramente. E assim é manifesto que, para a salvação da república, é preciso considerar o que é o meio em que a república se conserva.

Em seguida, quando diz por isso, conclui o elemento já declarado; e diz: por isto, que certas coisas populares corrompem o estado popular, e certas coisas pertencentes ao estado dos poucos corrompem o estado dos poucos, é preciso que o legislador e o cidadão não ignorem quais e que tipo de coisas pertencentes ao estado dos poucos derrubam o estado dos poucos, e quais coisas populares derrubam o popular. Pois nenhuma dessas repúblicas pode existir sem ricos e sem pobres. Pois pertencem à integridade da república a multidão e as riquezas; por isso, se alguém quiser igualar as posses inteiramente, e assim fazer que todos sejam igualmente ricos, não permanecerá a mesma república, mas será corrompida. E assim é manifesto que aqueles que procedem excedendo por leis que a isso conduzem transmutam e corrompem a república.

Em seguida, quando diz mas pecam, põe o elemento especial para conservar o estado popular e o dos poucos; e diz que ainda é manifesto que no estado dos poucos e no popular há erro. No popular, com efeito, pecam os condutores do povo no estado popular, isto é, naquele em que toda a multidão domina como uma espécie de monarquia, não segundo a lei; pois os condutores, lutando contra os ricos, dividem a cidade em duas partes: pois, adulando a multidão, movem-na contra os ricos; ora, isto não se deve fazer, se o estado popular deve ser conservado; mas a multidão deve parecer fazer, em favor dos ricos, aquilo que eles querem. Pois assim poderão conservar-se. No estado dos poucos, igualmente peca a potência dos poucos oprimindo a multidão; do que resulta a corrupção do estado dos poucos. E por isso, se deve ser conservado, é preciso que a potência dos poucos pareça fazer em favor do povo; e fazer juramentos contrários àqueles que costumam fazer. Pois os poderosos do estado dos poucos costumavam, ao serem instituídos nos principados, dizer jurando: juro que terei ódio ao povo e me empenharei em conselho para que ele se dê mal. Igualmente, no estado popular, jura o povo: serei maligno para com os ricos e aconselharei aquelas coisas que sei serem-lhes um mal. Isto, porém, não se deve fazer. Mas é preciso opinar que se deve fazer o contrário, e inserir no juramento que os poderosos dos poucos não farão injustiça ao povo. E o povo deve jurar que não agirá injustamente contra os ricos.

Em seguida, quando diz mas o máximo, põe o elemento que universalmente conserva a república da corrupção que vem por causa da falta de educação e de hábito. E primeiro faz isto. Segundo, reprova algo observado no estado popular, ali, mas nas democracias etc. Na primeira diz que, entre todos os elementos, o máximo e mais eficaz para conservar a república — o que agora todos escolhem — é, a saber, ser educado nas leis e naquilo que se ordena à república, e habituar-se nelas. E a razão pela qual é preciso habituar-se nelas é que aquilo em que os homens estão habituados lhes é agradável, e mais lhes apraz e mais é amado. Ora, aquilo que mais se ama, mais se conserva. Se, pois, os homens se habituarem naquilo que é da república, mais o amarão e nele se deleitarão, e assim a conservarão. Se, porém, não se habituarem e educarem na república e nas leis que significam a ordem da república — por exemplo, se os que vivem no estado dos poucos não se habituarem e educarem nas leis dos poucos, e os populares nas leis do estado popular — nenhuma utilidade lhes advirá de leis boas e gloriosas que existam. Pois acontecerá numa tal cidade, em que há leis ótimas e, contudo, os cidadãos não estão habituados nelas, o mesmo que se dá no incontinente. Ora, no incontinente é assim: que, embora tenha de algum modo o reto juízo da razão, porque, contudo, segue o ímpeto das paixões, não lhe aproveita a retidão da razão. Igualmente, no caso proposto, embora a cidade tenha boas leis, se, contudo, os cidadãos não estão habituados e educados nelas, não aproveitarão nelas, porque não agirão segundo elas. Ora, devem ser educados e habituar-se, não naquilo em que, se puderem alcançá-lo, se deleitarão tanto os poucos poderosos quanto os populares; mas naquilo em que, educados, poderão conservar a república; de modo que os populares naquilo pelo qual poderão viver como populares e conservar o estado popular; os poucos poderosos naquilo pelo qual poderão conservar o estado dos poucos e viver segundo ele. Ora, agora nas cidades acontece o contrário: porque no estado dos poucos os filhos dos ricos são criados em delícias e inclinam-se a elas e nelas se deleitam; os pobres, porém, estão habituados às coisas laboriosas. Por isso é manifesto que os filhos dos ricos e dos pobres querem e podem e mais viver insolentemente quanto à república. Por isso é manifesto que em tais coisas não devem ser educados.

Em seguida, quando diz nas democracias, remove um erro que acontece especialmente no estado popular. E divide-se em duas partes. Na primeira propõe-no e toca sua razão. Na segunda o remove, ali, mas isto é coisa pequena etc. Na primeira diz que no estado popular se observa algo que parece popular: a saber, o que é contrário àquilo que contribui para a república, que cada um viva conforme quiser. E a razão disto é que definem mal o livre. Pois há duas coisas segundo as quais se definiu o estado popular: a saber, o poder e a liberdade; isto é, que a multidão domine, e segundo a liberdade. Pois diz-se justo aquilo que é igual. Ora, no estado popular parece igual aquilo que parece à multidão. E dizem livre que alguém faça o que quiser. Por isso, no estado popular cada um vive conforme quer, e conforme lhe é possível, e conforme mais abunda, como disse Eurípides.

Em seguida, quando diz mas isto, remove esse erro; e diz que não se deve pensar que seja servidão viver segundo a república; antes, é liberdade e salvação. E a razão disto é que, conforme quer o filósofo, livre é aquilo que é causa de si, seja no gênero de causa agente, seja de causa final. Ora, cada coisa se diz sobretudo aquilo que nela é o principal. No homem, com efeito, o principal é o intelecto. E por isso o homem é sobretudo o intelecto, ou age segundo o intelecto; logo, o homem se diz sobretudo livre quando age segundo o intelecto e a razão, e para o seu bem segundo o intelecto e a razão. Ora, quando vive segundo a república, age segundo a razão; logo, viver segundo a república não é estar em servidão, mas antes em liberdade. E então recapitula; e diz que os princípios pelos quais as repúblicas se corrompem e se transmutam, e os princípios pelos quais se conservam e permanecem duráveis, são tantos quantos foram ditos absolutamente, como se diz: o que se diz por causa dos princípios que conservam e corrompem as monarquias, das quais já se falará.