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Conclusão

Os não-católicos são inelegíveis por cinco razões:

  • Existe uma "lei divina", ou seja, enraizada nas Escrituras. De acordo com as Escrituras, nenhum não-católico pode se tornar (Mateus XVI, 15) ou permanecer (Tito III, 10-11 e João 10-11) o líder dos católicos. Uma lei de direito divino obriga independentemente do direito eclesiástico (como especificado no cânone 6, nº 6).

  • Os não-católicos são excluídos do clero e dos cargos eclesiásticos não apenas pelas Escrituras, mas também pela Tradição (Santos Cipriano, Agostinho, Tomás, etc.).

  • A cláusula de catolicidade foi definida ex cathedra por um pontífice romano (Paulo IV, 1559). De acordo com o Vaticano I (Pastor aeternus, cap. 4), tal definição é "irreformável por si mesma, e não em virtude do consentimento da Igreja"; se alguém ousar afirmar o contrário, "seja anátema".

  • O texto de Paulo IV não apenas está implicitamente contido, mas também é citado explicitamente no Codex iuris canonici, não apenas uma vez, mas em QUINZE lugares diferentes.

  • O regulamento que rege os conclaves, redigido por Pio XII em 1945, estabelece que a eleição deve ser "canonicamente feita" (= de acordo com o direito canônico) para ser válida.

Aquele que se desvia da fé não é papável: esta é a lei católica. Agora, façamos a aplicação prática desta lei.

Resumo: aqueles que se desviaram da fé católica antes de sua eleição não são elegíveis para serem Papa.

ÚLTIMA OBJEÇÃO, POUCA SERIEDADE: Pio XII não menciona explicitamente os hereges como sendo inelegíveis. Portanto, eles seriam elegíveis.

@ Um pouco de humor... A título de piada, observemos que Pio XII também não menciona que o eleito deva obrigatoriamente ser um ser humano. Por que então excluir do conclave os animais? Deus não falou através da boca de um jumento (Números XXII, 28-30)? E um doutor da Igreja não retomou esta anedota em um tratado especializado sobre a questão do Papa (!) (São Roberto Belarmino: De romano pontifice, livro IV, capítulo 6)? E o primeiro Papa (!) não elogiou a pregação deste jumento (2. Pedro II, 15-16)? Além disso, uma mula não ensinou o dogma da presença real de Nosso Senhor na Eucaristia ao se ajoelhar diante da hóstia, seguindo a instrução de Santo Antônio de Pádua? Peixes não ergueram suas cabeças fora d'água para ouvir um sermão deste mesmo santo? E o historiador Suetônio não relata que o imperador romano Calígula nomeou seu cavalo como cônsul? Se os animais são capazes de falar, de defender o dogma contra os incrédulos, de apreciar a sã doutrina de um bom pregador e de governar um vasto império, por que seriam excluídos das eleições para o pontificado supremo? Já que a constituição Vacantis Apostolicae Sedis de Pio XII não exclui os animais do conclave, isso deve ser permitido. Q.E.D.

Uma brincadeira duvidosa, deslocada ao abordar um assunto tão grave? Digamos apenas que nossa piada tinha como objetivo levar até o absurdo a lógica daqueles que afirmam que os hereges são elegíveis, porque Pio XII não teria estipulado nada a respeito deles em Vacantis Apostolicae Sedis.