A. A Pertinácia
É considerado herege aquele que nega um dogma "com pertinácia". O advérbio latino "pertinaciter" pode ser traduzido para o francês como: com obstinação, teimosia, determinação.
Os teólogos distinguem duas categorias de pessoas: aquelas que estão no erro sem serem pertinazes e aquelas que aderem ao erro com obstinação:
O "herege material" é aquele que está materialmente no erro (desvio da fé), mas está neste erro por IGNORÂNCIA da doutrina católica. Ele não faz realmente parte dos "haereticis", mas está na categoria dos "errantes".
O "herege formal", por outro lado, está no erro não por ignorância, mas por malícia: ele SABE que suas ideias são contrárias ao magistério da Igreja Católica, mas ainda assim se apega a elas. Ele é herege.
São Tomás define o ato de heresia como um ato de rejeição do magistério: "É manifesto que aquele que adere à doutrina da Igreja como a uma regra infalível concorda com tudo o que a Igreja ensina; do contrário, se entre as verdades ensinadas pela Igreja ele retém apenas o que quer e deixa de lado o que não quer, ele não adere mais à doutrina da Igreja como a uma regra infalível, mas ao seu próprio julgamento. Assim, o herege que rejeita obstinadamente um único artigo de fé não está disposto a seguir o ensinamento da Igreja sobre os outros... ele possui, portanto, em matéria de fé, apenas uma opinião humana, ditada pela sua vontade" (São Tomás de Aquino: Suma Teológica, II-II, q. 5, a. 3).
Sustentando-se em São Tomás e em muitos teólogos, o Dicionário de Teologia Católica (artigo "heresia") define os termos "heresia" e "pertinácia" da seguinte forma: "O ato de heresia sendo um julgamento errôneo da inteligência, basta, portanto, para cometer o pecado de heresia, emitir consciente e voluntariamente este julgamento errôneo, em oposição ao ensinamento do magistério da Igreja. Desde o momento em que se CONHECE suficientemente a regra da fé na Igreja, e que em qualquer ponto, por qualquer motivo e de qualquer forma, se recusa a se submeter a ela, a heresia formal está consumada [...]. Esta oposição deliberada ao magistério da Igreja constitui a pertinácia, que os autores exigem para que haja pecado de heresia [...]. É preciso observar com Cajetano In IIam IIae, q. XI a. 2) e Suarez (loc. cit., nº 8), que ESTA PERTINÁCIA NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE uma longa obstinação por parte do herege e ADVERTÊNCIAS POR PARTE DA IGREJA".
O que constitui a pertinácia é o conhecimento e a rejeição do MAGISTÉRIO (e não o rejeito de uma admoestação canônica INDIVIDUAL). É a oposição ao magistério (e não a desobediência a um aviso individual expedido pelo ordinário do lugar) que constitui a pertinácia. Segundo o Doutor Angélico, apenas a IGNORÂNCIA do magistério eclesiástico desculpa da heresia: "... se ele não é pertinaz, mas está pronto para corrigir seu julgamento conforme determina a Igreja, e assim erra não por malícia, mas por IGNORÂNCIA, ele não é herege" (São Tomás de Aquino: Comentário sobre todas as Epístolas de São Paulo, lição 2 sobre Tito III, 10).
"Se houver aqueles que defendem sua maneira de pensar, ainda que falsa e perversa, sem colocar qualquer animosidade obstinada, mas buscando a verdade com cuidado e cautela, estando prontos para se corrigir assim que a encontrarem, não devem ser contados entre os hereges de forma alguma" (Santo Agostinho: Epist. 43, cap. 3; Decretais, § 24), porque de fato não escolhem estar em contradição com o ensinamento da Igreja. [...]. Pelo contrário, depois que as coisas foram definidas pela autoridade da Igreja universal, se alguém repugnar obstinadamente a tal decisão, ele será herege" (São Tomás: Suma Teológica, II-II, q. 11, a. 2).
Segundo o Doutor Angélico, o que constitui a pertinácia é uma oposição à verdade conhecida - e não o rejeito de uma admoestação canônica individual enviada pelo bispo local. Por isso, um homem perverso, que nega conscientemente dogmas, mas nunca foi detectado e julgado individualmente pela autoridade, ainda é considerado herege.
Se argumentássemos que é absolutamente necessário um julgamento do Sé apostólico ou do bispo local contra tal indivíduo, chegaríamos ao absurdo. Ao nosso conhecimento, Calvino nunca recebeu uma admoestação canônica individual, assim como o reformador suíço Zwinglio ou o amigo de Lutero, Melanchthon. Então, eles não seriam hereges?! Da mesma forma, milhões de protestantes que ignoraram os anátemas pronunciados pelo Concílio de Trento não seriam hereges, porque teriam que ser citados um por um diante do tribunal?!
Se apenas aqueles que rejeitaram uma admoestação canônica individual fossem considerados hereges, chegaríamos a outro absurdo. Bastaria então que a Igreja deixasse de enviar admoestações canônicas, e então nunca mais ninguém seria herege. Esta seria uma solução elegante que tornaria desnecessárias as pregações e orações pela conversão dos hereges. Adotar tal posição equivaleria a imitar a Igreja conciliar.
Nota importante: Existem dois tipos de admoestações e condenações: as individuais e as coletivas. Por exemplo, Lutero foi sujeito a uma condenação individual. Uma condenação coletiva pela Igreja geralmente se apresenta na forma "Se alguém afirmar que... (segue-se a opinião proibida)... que seja anátema". A Igreja ainda pode dar uma ordem positiva: "Definimos que... (tal dogma católico)... faz parte da Revelação divina". Qualquer pessoa que conscientemente desobedeça a tais injunções é considerada herege, sem necessidade de outra declaração por parte da Igreja.
O ensinamento de São Tomás sobre este ponto (ver acima) está perfeitamente alinhado com o que o Papa Pio IX ensina indiretamente: "Se alguém tiver a presunção [...] de pensar contrariamente à nossa definição [da Imaculada Conceição], que ele saiba e reconheça que, CONDENADO POR SEU PRÓPRIO JULGAMENTO, teria naufragado na fé e DEIXADO DE ESTAR NA UNIDADE DA IGREJA; e, além disso, incorre POR ISSO MESMO nas penas do direito, se ousar expressar o que pensa por palavra falada, por escrito ou por qualquer outra forma exterior" (Pio IX: constituição Ineffabilis Deus, 8 de dezembro de 1854).
Essas poucas citações são suficientes para definir a "pertinácia". É herege pertinaz aquele que contradiz conscientemente a doutrina católica. A admoestação canônica individual não é necessária, pois há um aviso coletivo: a voz do magistério substitui a admoestação universal dirigida a todos os fiéis.