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Capítulo V

1. Colocai em comum vossas roupas sob a guarda de um ou dois ou dos que sejam suficientes para limpá-las, a fim de não serem danificadas pela traça. Assim como vos alimentais da mesma dispensa, vesti-vos da mesma rouparia. E, se for possível, não parta de vós a iniciativa sobre o que deveis vestir, de acordo com as estações; ou se dão a cada um o mesmo que tinha vestido ou o que outro usara, contanto que não se negue a cada um aquilo de que necessita. Se, por causa desta forma de agir surgem entre vós discussões ou murmurações, queixando-se algum de que o que lhe deram está mais deteriorado que o que vestira antes, e que é indigno vestir o que outro irmão usara, concluís daí que estais muito pobres na Santa veste do coração, quando chegais a litigar pela roupa do corpo. Se, pelo contrário, vossa fraqueza exige que vos seja permitido usar o que deixastes, tende, entretanto na mesma rouparia tudo o que deixardes, sob a supervisão dos encarregados comuns.

2. Igualmente, ninguém trabalhe para si. Todos os trabalhos sejam feitos para a comunidade, com maior empenho e alegria do que se cada um fizesse seus próprios trabalhos. Porque a caridade da qual está escrito "que não procura o próprio” (um Cor. 13,5), também assim se entende: antepõe as coisas comuns às próprias, não as próprias às comuns. Por isso podeis deduzir que progredistes mais, quanto maior dedicação tiverdes às coisas comuns que às próprias. Para que em tudo o que se utiliza por necessidade transitória sobressaia a caridade que permanece.

3. Conclui-se daí que, se alguém trás a seus filhos ou a parentes, que vivem no mosteiro, alguma coisa, roupa ou outro objeto julgado necessário, não seja recebido ocultamente; coloque-se nas mãos do Prepósito para que, em comum, seja dado a quem precisar.

4. Vossa roupa seja lavada, segundo o juízo do Prepósito, ou por vós mesmos ou pelos lavadeiros. E que o excessivo desejo de usar roupa limpa não chegue a causar manchas interiores na alma.

5. O banho, inclusive do corpo, de forma nenhuma seja negado quando o exigir a necessidade de uma compleição frágil. E faça-se sem murmuração quando a medicina aconselha de tal modo que, mesmo quando alguém não queira, a uma ordem do Prepósito faça o que deve ser feito para a saúde. Se, porém, quiser, e não for conveniente, não se obedeça a seu desejo. Às vezes crê-se proveitoso aquilo que agrada quando, na verdade, é nocivo.

6. Finalmente, se há enfermidade oculta, creia-se sem duvidar no servo de Deus que diz o que dói. Se, porém, não está claro que para curar aquela dor convém o que lhe agrada, consulte-se o médico.

7. Não devem ir menos de dois ou três aos banhos públicos ou a qualquer outro lugar onde for necessário ir. Aquele que tiver necessidade de ir a algum lugar não deverá fazer isto com os que forem de sua preferência, mas com quem o Prepósito mandar.

8. O cuidado dos doentes, dos convalescentes ou daqueles que se encontram enfraquecidos, embora sem febre, deve ser entregue a uma pessoa determinada, para que peça da despensa aquilo de que cada um precisa.

9. Os que cuidam da despensa, da rouparia ou da biblioteca sirvam a seus irmãos sem aspereza.

10. Os livros serão pedidos numa hora determinada, todos os dias. O que pedir fora da hora não receba.

11. Os encarregados não demorem a dar roupas e sapatos, quando são necessários aos que precisam.