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Capítulo IV

1. Não deveis chamar a atenção por vosso modo de vestir, e não procureis agradar pela roupa, mas pelos costumes.

2. Quando sairdes, ide juntos; quando chegardes ao destino, permanecei juntos.

3. Na maneira de andar e de estar, em todos os vossos movimentos, nada façais que ofenda a quem vos vê, senão o que convém à vossa santidade.

4. Mesmo que vossos olhos se dirijam a uma mulher, não se fixem em nenhuma. Não estais proibidos de ver mulheres quando saís de casa; o que é pecaminoso é desejá-las ou querer ser desejados por elas. Na verdade, não somente no tato e no afeto, mas também no olhar excita-se e se exprime o desejo das mulheres. Não digais que tendes a alma pura, se impuros vossos olhos, pois o olhar impuro é sinal de coração impuro. E quando mutuamente, mesmo em silêncio, os corações mostram sua impureza no olhar, deleitando- se em ardor recíproco, a castidade desaparece dos costumes, ainda que os corpos permaneçam livres da violação impura.

5. Aquele que fixa seu olhar numa mulher, tendo complacência em ser olhado por ela, não pense que não foi visto por outros. Certamente foi observado por quem menos imagina. Mas, ainda que permaneça oculto e não seja visto por ninguém, que fará aquele que observa lá do alto e a quem nada pode ser escondido? Por ventura vamos pensar que não vê com tanta paciência e sabedoria? Tema, portanto, o varão santo desagradá-lo e não deseje agradar pecaminosamente a uma mulher. Considere que Deus tudo vê, antes de querer olhar com malícia uma mulher. Por tudo isto, é nos recomendado o temor conforme está escrito: "O que fixa o olhar é abominável para o Senhor" (Prov. 27, 20, seg. LXX).

6. Desta forma, quando estiverdes juntos na Igreja e em qualquer outro lugar onde estiverem mulheres, guardai mutuamente vossa pureza. Deus, que vive em vós, guardar- vos-á, desta forma, por meio de vós mesmos.

7. E se advertirdes esta falta de compostura na vista de algum de vossos irmãos, admoestai-o imediatamente, para que o mal começado não faça progressos, mas seja logo corrigido.

8. Se depois da admoestação, novamente, ou em qualquer outro dia, vedes que faz a mesma coisa, deveis denunciá-lo como a um doente que precisa de cura. Antes, porém, deve-se comunicar a outro e também a um terceiro, para que, com o testemunho de dois ou três, possa ser convencido e castigado com a severidade conveniente. Não vos julgueis réus de má vontade quando agis desta forma. Pelo contrário, não sereis inocentes se com vosso silêncio permitis que pereçam vossos irmãos que poderíeis corrigir com vossas palavras. Porque se vosso irmão tivesse uma ferida no corpo e quisesse ocultar com medo do tratamento, não seria mais cruel silenciar o fato e mais misericordioso manifestá-lo? Com maior razão deveis manifestar aquilo para que não se perca seu coração!

9. No caso, porém de negar, antes de levar ao conhecimento daqueles que devem tratar de convencê-lo, o caso deve ser levado ao Prepósito, se depois de admoestado recusar corrigir- se, para dar-lhe a possibilidade de, sendo repreendido em segredo, não chegar ao conhecimento dos outros. Caso insista em negar, leve-se o culpado à frente dos outros, para que diante de todos possa ser acusado não por uma testemunha, mas convencido por duas ou três. Uma vez convencido deve receber a correção que o Prepósito ou o presbítero, a quem pertence dirimir, julgar oportuna. Se recusar o castigo, expulsai-o de vossa sociedade, embora ele não queira. Esta não é uma atitude cruel, mas misericordiosa, pois a intenção é não perder a muitos pelo contato pernicioso.

10. O que disse sobre o olhar, observe-se com diligência e fidelidade nos demais pecados que devem ser descobertos, proibidos, indicados, convencidos e castigados, com amor aos homens e ódio aos vícios.

11. Se o mal tivesse progredido tanto em algum, de tal forma que recebesse ocultamente cartas ou presentes de alguém, se ele mesmo confessar, seja perdoado e reze-se por ele. Mas se for surpreendido e convencido, seja castigado com mais severidade segundo a discrição do presbítero ou do Prepósito.