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INTRODUÇÃO

Vamos mencionar imediatamente dois documentos do grande Pontífice São Pio X.

Em seu Catecismo de 1910, de fato:

« O pecado de impureza contra a natureza é classificado por sua gravidade, em segundo lugar, após o homicídio voluntário, na lista dos pecados que « gritam vingança diante de Deus » (Grande Catecismo, nº 966).

« Diz-se que esses pecados – explica o Catecismo – gritam vingança diante da Face de Deus, porque o Santo Espírito assim o diz e porque a sua iniquidade é tão grave e manifesta que provoca Deus a punir com os castigos mais severos » (nº 967).

O Direito Canônico previa a pena de « infâmia »

O Código de Direito Canônico promovido por São Pio X, mas publicado por Bento XV em 1917, e que permaneceu em vigor até 1983, trata da sodomia nos « delitos que se opõem ao sexto mandamento », assim como o incesto e outros delitos como a bestialidade (R. Naz, Tratado de Direito Canônico, t. IV, lib. V, p. 761).

O delito de sodomia é punido, no que diz respeito aos leigos, pela pena de infâmia ipso facto e outras sanções a serem impostas ao julgamento esclarecido do bispo, e em proporção à gravidade do caso particular (cânon 2357); no que se refere aos eclesiásticos e religiosos, se forem clérigos menores (ou seja, de grau inferior ao diaconato), por penas diversas, dependendo da gravidade das faltas, que podem ir até a redução ao estado laical (cânon 2358); e no que se refere a clérigos maiores (ou seja, diáconos, padres e bispos), que sejam

« atingidos de suspensão, declarados infames, privados de todo ofício, benefício, dignidade ou cargo, e nos casos mais graves podem ser depostos » (can. 2359, § 2; cf. Dicionário de Direito Canônico, t. VII, col. 1064-1065).

Lembre-se de que a chamada « pena de infâmia » era extremamente grave, pois consistia na « perda total ou parcial da boa reputação perante as pessoas honestas » e comportava a proibição de exercer encargos eclesiásticos e de ocupar funções de confiança como a de « padrinho no batismo e na confirmação » ou « de árbitro » (Dicionário de Direito Canônico, t. V, col. 1358-1359).

http://pagesperso-orange.fr/avenir.culture/Annexes.htm

(Os textos a seguir foram reunidos pelo Centro Cultural Lepanto de Roma, sob a direção do Prof. De Mattei. Avenir de la Culture recomenda a leitura desta documentação publicada na França sob o título Igreja e homossexualidade, Ed. Téqui, Paris, 1995)