ARTIGO II - Pode-se pedir uma outra vantagem pelo dinheiro emprestado?
Ad secundum sic proceditur. Videtur quod aliquis possit pro pecunia mutuata aliquam aliam commoditatem expetere. Unusquisque enim licite potest suae indemnitati consulere. Sed quandoque damnum aliquis patitur ex hoc quod pecuniam mutuat. Ergo licitum est ei, supra pecuniam mutuatam, aliquid aliud pro damno expetere, vel etiam exigere
Praeterea, unusquisque tenetur ex quodam debito honestatis aliquid recompensare ei qui sibi gratiam fecit, ut dicitur in V Ethic. Sed ille qui alicui in necessitate constituto pecuniam mutuat, gratiam facit, unde et gratiarum actio ei debetur. Ergo ille qui recipit tenetur naturali debito aliquid recompensare. Sed non videtur esse illicitum obligare se ad aliquid ad quod quis ex naturali iure tenetur. Ergo non videtur esse illicitum si aliquis, pecuniam alteri mutuans, in obligationem deducat aliquam recompensationem. Praeterea, sicut est quoddam munus a manu, ita est munus a lingua, et ab obsequio, ut dicit Glossa Isaiae XXXIII, beatus qui excutit manus suas ab omni munere. Sed licet accipere servitium, vel etiam laudem, ab eo cui quis pecuniam mutuavit. Ergo, pari ratione, licet quodcumque aliud munus accipere. Praeterea, eadem videtur esse comparatio dati ad datum et mutuati ad mutuatum. Sed licet pecuniam accipere pro alia pecunia data. Ergo licet accipere recompensationem alterius mutui pro pecunia mutuata. Praeterea, magis a se pecuniam alienat qui, eam mutuando, dominium transfert, quam qui eam mercatori vel artifici committit. Sed licet lucrum accipere de pecunia commissa mercatori vel artifici. Ergo licet etiam lucrum accipere de pecunia mutuata. Praeterea, pro pecunia mutuata potest homo pignus accipere, cuius usus posset aliquo pretio vendi, sicut cum impignoratur ager vel domus quae inhabitatur. Ergo licet aliquod lucrum habere de pecunia mutuata. Praeterea, contingit quandoque quod aliquis carius vendit res suas ratione mutui; aut vilius emit quod est alterius; vel etiam pro dilatione pretium auget, vel pro acceleratione diminuit, in quibus omnibus videtur aliqua recompensatio fieri quasi pro mutuo pecuniae. Hoc autem non manifeste apparet illicitum. Ergo videtur licitum esse aliquod commodum de pecunia mutuata expectare, vel etiam exigere. Sed contra est quod Ezech. XVIII dicitur, inter alia quae ad virum iustum requiruntur, usuram et superabundantiam non acceperit. Respondeo dicendum quod, secundum philosophum, in IV Ethic., omne illud pro pecunia habetur cuius pretium potest pecunia mensurari. Et ideo sicut si aliquis pro pecunia mutuata, vel quacumque alia re quae ex ipso usu consumitur, pecuniam accipit ex pacto tacito vel expresso, peccat contra iustitiam, ut dictum est; ita etiam quicumque ex pacto tacito vel expresso quodcumque aliud acceperit cuius pretium pecunia mensurari potest, simile peccatum incurrit. Si vero accipiat aliquid huiusmodi non quasi exigens, nec quasi ex aliqua obligatione tacita vel expressa, sed sicut gratuitum donum, non peccat, quia etiam antequam pecuniam mutuasset, licite poterat aliquod donum gratis accipere, nec peioris conditionis efficitur per hoc quod mutuavit. Recompensationem vero eorum quae pecunia non mensurantur licet pro mutuo exigere, puta benevolentiam et amorem eius qui mutuavit, vel aliquid huiusmodi. Ad primum ergo dicendum quod ille qui mutuum dat potest absque peccato in pactum deducere cum eo qui mutuum accipit recompensationem damni per quod subtrahitur sibi aliquid quod debet habere, hoc enim non est vendere usum pecuniae, sed damnum vitare. Et potest esse quod accipiens mutuum maius damnum evitet quam dans incurret, unde accipiens mutuum cum sua utilitate damnum alterius recompensat. Recompensationem vero damni quod consideratur in hoc quod de pecunia non lucratur, non potest in pactum deducere, quia non debet vendere id quod nondum habet et potest impediri multipliciter ab habendo. Ad secundum dicendum quod recompensatio alicuius beneficii dupliciter fieri potest. Uno quidem modo, ex debito iustitiae, ad quod aliquis ex certo pacto obligari potest. Et hoc debitum attenditur secundum quantitatem beneficii quod quis accepit. Et ideo ille qui accipit mutuum pecuniae, vel cuiuscumque similis rei cuius usus est eius consumptio, non tenetur ad plus recompensandum quam mutuo acceperit. Unde contra iustitiam est si ad plus reddendum obligetur. Alio modo tenetur aliquis ad recompensandum beneficium ex debito amicitiae, in quo magis consideratur affectus ex quo aliquis beneficium contulit quam etiam quantitas eius quod fecit. Et tali debito non competit civilis obligatio, per quam inducitur quaedam necessitas, ut non spontanea recompensatio fiat. Ad tertium dicendum quod si aliquis ex pecunia mutuata expectet vel exigat, quasi per obligationem pacti taciti vel expressi, recompensationem muneris ab obsequio vel lingua, perinde est ac si expectaret vel exigeret munus a manu, quia utrumque pecunia aestimari potest, ut patet in his qui locant operas suas, quas manu vel lingua exercent. Si vero munus ab obsequio vel lingua non quasi ex obligatione rei exhibeat, sed ex benevolentia, quae sub aestimatione pecuniae non cadit, licet hoc accipere et exigere et expectare. Ad quartum dicendum quod pecunia non potest vendi pro pecunia ampliori quam sit quantitas pecuniae mutuatae, quae restituenda est, nec ibi aliquid est exigendum aut expectandum nisi benevolentiae affectus, qui sub aestimatione pecuniae non cadit, ex quo potest procedere spontanea mutuatio. Repugnat autem ei obligatio ad mutuum in posterum faciendum, quia etiam talis obligatio pecunia aestimari posset. Et ideo licet simul mutuanti unum aliquid aliud mutuare, non autem licet eum obligare ad mutuum in posterum faciendum. Ad quintum dicendum quod ille qui mutuat pecuniam transfert dominium pecuniae in eum cui mutuat. Unde ille cui pecunia mutuatur sub suo periculo tenet eam, et tenetur integre restituere. Unde non debet amplius exigere ille qui mutuavit. Sed ille qui committit pecuniam suam vel mercatori vel artifici per modum societatis cuiusdam, non transfert dominium pecuniae suae in illum, sed remanet eius, ita quod cum periculo ipsius mercator de ea negotiatur vel artifex operatur. Et ideo licite potest partem lucri inde provenientis expetere, tanquam de re sua. Ad sextum dicendum quod si quis pro pecunia sibi mutuata obliget rem aliquam cuius usus pretio aestimari potest, debet usum illius rei ille qui mutuavit computare in restitutionem eius quod mutuavit. Alioquin, si usum illius rei quasi gratis sibi superaddi velit, idem est ac si pecuniam acciperet pro mutuo, quod est usurarium, nisi forte esset talis res cuius usus sine pretio soleat concedi inter amicos, sicut patet de libro accommodato. Ad septimum dicendum quod si aliquis carius velit vendere res suas quam sit iustum pretium, ut de pecunia solvenda emptorem expectet, usura manifeste committitur, quia huiusmodi expectatio pretii solvendi habet rationem mutui; unde quidquid ultra iustum pretium pro huiusmodi expectatione exigitur, est quasi pretium mutui, quod pertinet ad rationem usurae. Similiter etiam si quis emptor velit rem emere vilius quam sit iustum pretium, eo quod pecuniam ante solvit quam possit ei tradi, est peccatum usurae, quia etiam ista anticipatio solutionis pecuniae habet mutui rationem, cuius quoddam pretium est quod diminuitur de iusto pretio rei emptae. Si vero aliquis de iusto pretio velit diminuere ut pecuniam prius habeat, non peccat peccato usurae. | Objeção 1: Parece que se pode pedir algum outro tipo de consideração por dinheiro emprestado. Pois todos podem legalmente procurar indenizar-se. Ora, às vezes um homem sofre perdas ao emprestar dinheiro. Portanto, ele pode legalmente pedir ou mesmo exigir algo mais além do dinheiro emprestado.
Objeção 2: Além disso, como afirmado em Ética V, 5, alguém está obrigado por uma questão de honra a retribuir a qualquer um que nos tenha feito um favor. Ora, emprestar dinheiro a alguém que está em dificuldades é fazer-lhe um favor pelo qual ele deveria ser grato. Portanto, o destinatário de um empréstimo está vinculado por uma dívida natural a retribuir algo. Ora, não parece ilegal obrigar-se a uma obrigação da lei natural. Portanto, não é ilegal, ao emprestar dinheiro a alguém, exigir algum tipo de compensação como condição do empréstimo. Objeção 3: Além disso, assim como existe remuneração real, também existe remuneração verbal e remuneração por serviço, como diz uma glosa sobre Isaías 33:15, “Bem-aventurado aquele que sacode as mãos de todo suborno [*Vulgata: ‘Quem dentre vós habitará com chamas eternas? . . . Aquele que sacode as mãos de todo suborno.’]”. Ora, é lícito aceitar serviço ou elogio de alguém a quem se emprestou dinheiro. Portanto, da mesma forma, é lícito aceitar qualquer outro tipo de remuneração. Objeção 4: Além disso, aparentemente, a relação de dádiva para dádiva é a mesma que de empréstimo para empréstimo. Mas é lícito aceitar dinheiro por dinheiro dado. Portanto, é lícito aceitar o pagamento por empréstimo em troca de um empréstimo concedido. Objeção 5: Além disso, o credor, ao transferir a propriedade de uma soma de dinheiro, afasta mais o dinheiro de si do que aquele que o confia a um comerciante ou artesão. Ora, é lícito receber juros por dinheiro confiado a um comerciante ou artesão. Portanto, também é lícito receber juros por dinheiro emprestado. Objeção 6: Além disso, um homem pode aceitar um penhor por dinheiro emprestado, cujo uso do penhor ele poderia vender por um preço: como quando um homem hipoteca sua terra ou a casa onde mora. Portanto, é lícito receber juros por dinheiro emprestado. Objeção 7: Além disso, às vezes acontece que um homem aumenta o preço de seus bens sob o disfarce de empréstimo, ou compra os bens de outro por um preço baixo; ou aumenta seu preço por atraso no pagamento, e diminui seu preço para que possa ser pago mais cedo. Ora, em todos esses casos, parece haver pagamento por um empréstimo de dinheiro: nem parece ser manifestamente ilícito. Portanto, parece ser lícito esperar ou exigir alguma consideração por dinheiro emprestado. Pelo contrário, Entre outras condições necessárias em um homem justo, afirma-se (Ezequiel 18:17) que ele “não tomou usura e aumento”. Respondo que, De acordo com o Filósofo (Ética IV, 1), uma coisa é considerada como dinheiro “se seu valor pode ser medido por dinheiro”. Consequentemente, assim como é um pecado contra a justiça receber dinheiro, por acordo tácito ou expresso, em troca de emprestar dinheiro ou qualquer outra coisa que se consuma ao ser usada, assim também é um pecado semelhante, por acordo tácito ou expresso, receber qualquer coisa cujo preço possa ser medido por dinheiro. No entanto, não haveria pecado em receber algo desse tipo, não como exigindo, nem como se fosse devido em razão de algum acordo tácito ou expresso, mas como uma gratificação: pois, mesmo antes de emprestar o dinheiro, poderia-se aceitar uma gratificação, nem se está em pior condição por emprestar. Por outro lado, é lícito exigir compensação por um empréstimo, em relação a coisas que não são avaliadas por uma medida de dinheiro, por exemplo, benevolência e amor pelo credor, e assim por diante. Resposta à Objeção 1: Um credor pode, sem pecado, entrar em um acordo com o tomador do empréstimo para compensação pela perda que ele incorre de algo que deveria ter, pois isso não é vender o uso do dinheiro, mas evitar uma perda. Também pode acontecer que o tomador do empréstimo evite uma perda maior do que o credor incorre, pelo que o tomador do empréstimo pode compensar o credor com o que ganhou. Mas o credor não pode entrar em um acordo para compensação, devido ao fato de não obter lucro com seu dinheiro: porque não deve vender aquilo que ainda não possui e pode ser impedido de ter de muitas maneiras. Resposta à Objeção 2: A retribuição por um favor pode ser feita de duas maneiras. De uma forma, como uma dívida de justiça; e a tal dívida um homem pode ser obrigado por um contrato fixo; e seu valor é medido de acordo com o favor recebido. Pelo que o tomador de dinheiro emprestado ou qualquer coisa do tipo cujo uso é seu consumo não é obrigado a pagar mais do que recebeu emprestado: e consequentemente é contra a justiça se ele for obrigado a pagar mais. De outra forma, a obrigação de um homem de retribuição por favor recebido é baseada em uma dívida de amizade, e a natureza dessa dívida depende mais do sentimento com que o favor foi conferido do que da grandeza do próprio favor. Esta dívida não acarreta uma obrigação civil, envolvendo uma espécie de necessidade que excluiria a natureza espontânea de tal pagamento. Resposta à Objeção 3: Se um homem, em troca de dinheiro emprestado, como se houvesse um acordo tácito ou expresso, esperasse ou exigisse pagamento sob a forma de alguma remuneração de serviço ou palavras, seria o mesmo que se esperasse ou exigisse alguma remuneração real, porque ambos podem ser avaliados em valor monetário, como se pode ver no caso daqueles que oferecem para alugar o trabalho que exercem por obra ou por palavras. Se, por outro lado, a remuneração por serviço ou palavras for dada não como uma obrigação, mas como um favor, que não deve ser avaliado em valor monetário, é lícito receber, exigir e esperar. Resposta à Objeção 4: Dinheiro não pode ser vendido por uma soma maior do que o valor emprestado, que tem que ser pago de volta: nem o empréstimo deve ser feito com uma exigência ou expectativa de algo mais além de um sentimento de benevolência que não pode ser avaliado em um valor pecuniário, e que pode ser a base de um empréstimo espontâneo. Ora, a obrigação de emprestar em troca em algum momento futuro é repugnante a tal sentimento, porque novamente uma obrigação deste tipo tem seu valor pecuniário. Consequentemente, é lícito para o credor tomar emprestado algo mais ao mesmo tempo, mas é ilícito para ele obrigar o tomador do empréstimo a lhe conceder um empréstimo em algum momento futuro. Resposta à Objeção 5: Aquele que empresta dinheiro transfere a propriedade do dinheiro para o tomador do empréstimo. Portanto, o tomador do empréstimo detém o dinheiro por sua própria conta e risco e é obrigado a devolvê-lo integralmente: pelo que o credor não deve exigir mais. Por outro lado, aquele que confia seu dinheiro a um comerciante ou artesão para formar uma espécie de sociedade, não transfere a propriedade de seu dinheiro para eles, pois permanece seu, de modo que, por sua conta e risco, o comerciante especula com ele, ou o artesão o usa para seu ofício, e consequentemente pode legalmente exigir como algo que lhe pertence, parte dos lucros derivados de seu dinheiro. Resposta à Objeção 6: Se um homem, em troca de dinheiro que lhe foi emprestado, penhora algo que pode ser avaliado por um preço, o credor deve abater o uso desse bem no pagamento do empréstimo. Caso contrário, se ele deseja o uso gratuito desse bem, além do pagamento, é o mesmo que se ele recebesse dinheiro por emprestar, e isso é usura, a menos que talvez fosse algo que os amigos costumam emprestar uns aos outros gratuitamente, como no caso do empréstimo de um livro. Resposta à Objeção 7: Se um homem deseja vender seus bens por um preço mais alto do que o justo, para que possa esperar que o comprador pague, é manifestamente um caso de usura: porque essa espera pelo pagamento do preço tem o caráter de um empréstimo, de modo que tudo o que ele exige além do preço justo em consideração a essa demora, é como um preço por um empréstimo, o que pertence à usura. Da mesma forma, se um comprador deseja comprar bens por um preço inferior ao justo, pela razão de que paga pelos bens antes que possam ser entregues, é um pecado de usura; porque novamente este pagamento antecipado de dinheiro tem o caráter de um empréstimo, cujo preço é o desconto no preço justo dos bens vendidos. Por outro lado, se um homem deseja conceder um desconto no preço justo para que possa ter seu dinheiro mais cedo, ele não é culpado do pecado de usura./td> |