Skip to main content

13. O Quinto Concílio de Latrão propôs uma definição de usura?

Não, o Quinto Concílio de Latrão não propôs uma definição de usura.

“De fato, ficamos sabendo que entre alguns de nossos queridos filhos que eram mestres em teologia e doutores em direito civil e canônico, recentemente irrompeu novamente uma controvérsia particular, não sem escândalo e inquietação para as pessoas comuns, com relação ao alívio dos pobres por meio de empréstimos concedidos a eles por autoridades públicas. Eles são popularmente chamados [montes pietatis] e foram estabelecidos em muitas cidades da Itália pelos magistrados das cidades e por outros cristãos, para ajudar com este tipo de empréstimo a falta de recursos entre os pobres para que não sejam engolidos pela ganância dos usurários…

Alguns desses mestres e doutores dizem que os [montes] são ilegais. Após um período fixo de tempo ter passado, eles dizem, aqueles ligados a esses [montes] exigem dos pobres a quem concedem um empréstimo tanto por libra, além do valor principal. Por esta razão, eles não podem evitar o crime de usura ou injustiça, isto é, um mal claramente definido, uma vez que Nosso Senhor, de acordo com Lucas, o evangelista, nos obrigou por um claro mandamento de que não devemos esperar nenhuma adição ao valor principal quando concedemos um empréstimo. Pois, esse é o significado real de usura: quando, de seu uso, uma coisa que não produz nada é aplicada à aquisição de ganho e lucro sem qualquer trabalho, qualquer despesa ou qualquer risco. Os mesmos mestres e doutores acrescentam que nessas organizações de crédito nem a justiça comutativa nem a distributiva são observadas, embora contratos deste tipo, se forem devidamente aprovados, não devam ultrapassar os limites da justiça. Eles se esforçam para provar isso com base no fato de que as despesas da manutenção desses [montes], que deveriam ser pagas por muitas pessoas (como dizem), são extraídas apenas dos pobres a quem um empréstimo é concedido; e ao mesmo tempo, a certas outras pessoas é dado mais do que suas despesas necessárias e moderadas (como parecem implicar), não sem uma aparência de mal e um encorajamento à prática de crimes.”

QUINTO CONCÍLIO DE LATRÃO (1512-1517), SESSÃO 10

Comentário: O Concílio observa que existe dissensão entre os teólogos sobre se os Montes Pietatis são usurários. A definição frequentemente citada aparece na seção que articula a posição daqueles teólogos opostos aos Montes Pietatis. O Concílio finalmente rejeita esta opinião e declara que os Montes Pietatis não são usurários. Não há razão para supor que esta definição seja proposta pelo Concílio.