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O escândalo de Dom Loya

“Não te apresses em impor as mãos a alguém. Não te tornes cúmplice dos pecados alheios. Conserva-te puro.” - São Paulo, Apóstolo.

Recentemente, no mês de junho de 2025, Dom da Silva sagrou o padre Rev. Loya.

O problema começa no fato de que o Rev. Loya já se apresentava publicamente como “bispo” desde 2019, após ter sido supostamente sagrado pelo falso bispo Squetino, pertencente à duvidosa linhagem Mamistra-Datassen — linhagem que todos os bispos sérios consideram inválida. Não entrarei aqui nos detalhes dessa linhagem.

O ponto central é outro: Dom Loya foi sagrado “novamente” agora, segundo ele, “sob condição” (sub conditione), ou seja, admitindo dúvida sobre a validade da consagração anterior. Contudo, ao invés de realizar o rito de forma privada e restrita, como manda a prudência e a prática canônica tradicional, ele realizou todo o rito episcopal publicamente, como se fosse uma sagração plena. Isso é inédito e totalmente imprudente.

Por que o ritual sub conditione deveria ser privado?

Justamente para evitar escândalo público.

Quando um bispo é “reconsagrado” sob condição, admite-se que há dúvidas sobre sua ordenação anterior. Se isso for feito publicamente, gera confusão e escândalo: que validade têm os atos sacramentais que ele realizou anteriormente?

Que escândalo?

Dom Loya, desde 2019, agiu como bispo:

  • “Ordenou” padres;

  • Ministrou “crismas”;

  • Conferiu “tonsuras”;

  • Consagrou óleos santos (inclusive para extrema-unção);

  • Celebrou missas e outros sacramentos episcopais.

Ora, se ele mesmo aceitou ser sagrado sub conditione, está admitindo que poderia não ter sido bispo até agora. Isso lança dúvida sobre tudo que ele fez nos últimos anos.

Pior: Dom da Silva não reconhece a linhagem Mamistra-Datassen como válida, o que tornaria não só duvidosa, mas totalmente inválida a sagração anterior de Loya. Logo, tudo o que ele fez seria inválido de fato para Dom da Silva.

Como ficam os fiéis de Dom Loya sabendo que seu bispo afirma publicamente que era um duvidoso, tomando a consequência lógica de que, então, seus padres são também duvidosos e, portanto, tudo que receberam também foi duvidoso desde 2019?

Além disso, há um agravante canônico gravíssimo: segundo o Código de Direito Canônico tradicional, quem exerce publicamente sacramentos das ordens maiores sem possuir a ordem, incorre em irregularidade para receber ou exercer ordens, além de outras penas.

Cânon 985: São irregulares por delito: 7º. Aqueles que usurparam atos de ordem sagrada, reservados a clérigos em ordem sacra ou estabelecidos por preceito religioso ou canônico, sem ter recebido a ordem, ou os exerceram estando sob pena canônica, seja pessoal, medicinal ou vindicativa, ou sob proibição local.

Qual a consequência?

Agora Dom Loya está diante de um escândalo enorme a reparar:

  • Pessoas que receberam a “extrema unção” dele e morreram sem o verdadeiro sacramento;

  • “Padres” que ele ordenou (inclusive dois no Brasil) e que, na prática, podem nunca ter sido sacerdotes, tendo celebrado missas inválidas, ouvido confissões inválidas etc.

Toda essa situação poderia ter sido evitada com a prudência canônica: fazer uma sagração sub conditione em segredo, suprindo apenas o necessário e protegendo a reputação pública do ministério anterior — se, e somente se, houvesse dúvida séria e não certeza de nulidade.

Mas Dom da Silva, como já denunciamos repetidamente, despreza o Código de Direito Canônico e age segundo suas próprias opiniões.

Cânon 1007: “Quando for necessário repetir uma ordenação ou completar algum rito, seja absolutamente, seja sob condição, isso pode ser feito fora dos tempos normais e em segredo.”

E já vínhamos avisando que Dom da Silva não segue mais os princípios de Padre Cekada e Dom Dolan, ignorando os escritos do artigo sobre padres tridentinos e outros:

“Em circunstâncias normais, a repetição de uma ordenação ‘deve ocorrer de forma privada e em segredo, especialmente se houver risco de escândalo.’(Nabuco, 1:203) Essa norma visava poupar os leigos da preocupação e preservar a reputação tanto do bispo que havia realizado a ordenação defeituosa quanto do ordenando que a havia recebido.” (Pe. Cekada, Obras Completas, pág. 344)

Como dizem os canonistas:

“A repetição da consagração, assim que possível e por qualquer bispo, pode e deve ser feita, especialmente se houver escândalo, deve ser feita secretamente. Se houver dúvida sobre se a consagração deve ser repetida ou não, deve-se recorrer imediatamente à Sagrada Congregação de Disciplina dos Sacramentos.” (CJC 299, § 3)

“Uma ordenação duvidosa, mesmo que apenas na prática, deve ser repetida integralmente sob condição.” (Ordinatio dubia, licet in praxi tantum, est iterum per integrum sub conditione repetenda).

— J. Nabuco, Pontificalis Romani: Expositio Juridico-Practica, Benziger, 1944, 1:203.

E ainda Blat, Aloisius Barin e outros canonistas recomendam o mesmo, sempre indicando a discrição e a privacidade para evitar escândalo.

A ruptura com a Espanha:

Os amigos de Dom da Silva da Espanha romperam com ele diante de tudo isso:

“À recente consagração sacrílega de M. Loya no México, de conhecimento público, ocorrida em 12 de junho de 2025, a qual rejeito veementemente. Conferir uma ordem sagrada pela segunda vez para vindicar a má reputação de uma linha episcopal de validade questionável constitui em si um sacrilegio. […] As ações episcopais de Sua Excelência o Monsenhor da Silva, que desrespeitam os mais elementares princípios morais e pastorais e as normas canônicas da Igreja, obrigam-me a fazer esta declaração pública e aberta, condenando tal conduta e expressando meu completo distanciamento…” —Cloquell.

As respostas de Dom Loya:

Busquei alertá-lo caridosamente, mas Dom Loya mostrou não compreender o cânon 1007.

Sua resposta foi a seguinte:

Monsenhor Loya:

“Yuri Maria, é que esse cânon não te dá razão… entenda… Esse cânon não diz que não pode ser feito publicamente, mas que pode ser feito em privado, já que se ninguém soubesse, seria um escândalo se viessem a saber. Mas neste caso, todo mundo sabia. Esse cânon que você cita não me contradiz em nada, ele é apenas normativo, esse é o problema da sua teimosia, você quer fazer parecer que, ao citar um cânon, você tem razão, mas o cânon 1007 não está proibindo o que nós fizemos.

Entendeu agora? Ou vamos começar de novo? Acho que até uma criança entende a diferença entre “pode-se fazer” e “deve-se fazer”.”

Aqui ele confunde permissão com prudência pastoral. Não entendeu que a sagração sub conditione visa suprir defeitos, não causar escândalo público.

Depois de eu pacientemente explicar sobre o escândalo público e a dúvida gerada por sua reconsagração, recebi esta resposta:

Monsenhor Loya:

“Yuri Maria, bom, já estamos julgados e condenados pelo papa Yuri, e agora o que fazemos? Vamos nos confessar com você? Você vai nos dar a absolvição? É isso que você quer, que lhe deem a razão à força? Você é o Santo Inquisidor? É a você que prestamos contas de nossas ações? Ridículo.

Ajude na unidade ou arranje um trabalho para que compre uma vida e pare de se meter em questões que não lhe dizem respeito.”

Conclusão

Aqui encerrei minhas tentativas de alertá-lo. Aprendi com Padre Valerii que, quando alguém passa a ofender em vez de argumentar, sabemos quem perdeu a razão.

Dom Loya deveria se preocupar em reparar seu escândalo público, reconhecendo humildemente que errou e que foi enganado. Ou não deveria ter passado por isso, manter-se firme na convicção — o que seria coerente — de que sua linhagem Mamistra era válida e não precisava de nova consagração.

Nosso Senhor nos alertou que haveria escândalos.

Sigamos firmes, não sendo sedevacantistas fora da lei, nem bajuladores de bispos não tridentinos e imorais.

Laus Deo.

Ad Majorem Dei Gloriam.

Por Yuri Maria, exímio caçador de lobos.

Dia 6 de julho de 2025, Domingo, oitava dos Santos apóstolos Pedro e Paulo.