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AVRILLÉ RECONHECE UMA SITUAÇÃO INEXTRICÁVEL DE DÚVIDA OBJETIVA GENERALIZADA SOBRE AS CONSAGRAÇÕES EPISCOPAIS DESDE 1969

Sobre o ponto 2. ou 3.b, o Padre Pierre-Marie de Avrillé já afirmou que é "muito possível que em certos casos particulares" a cerimônia seja sacramentalmente inválida:

"se o novo rito 'em si' é válido, é muito possível que em certos casos particulares, devido a más traduções, ou a uma adaptação do rito que se afastaria grandemente do original, ou ainda a um defeito de intenção do celebrante, tenhamos em tal ou qual caso uma cerimônia inválida"[2] Sal da Terra, n°54, novembro de 2005, p119

No mesmo artigo, o Padre Pierre-Marie de Avrillé afirma, citando Mons. Lefebvre, que: "pode-se ter sérias razões de duvidar da validade de certas consagrações episcopais".

"Observemos, no entanto, que falamos apenas da validade do novo rito, tal como foi publicado pelo Vaticano.

Não falamos da legitimidade dessa reforma (seria bom suprimir o rito romano para substituí-lo por um rito oriental?), nem da validade das diferentes traduções e adaptações do rito oficial nos vários casos particulares: devido ao transtorno generalizado, tanto no nível litúrgico quanto dogmático, pode-se ter sérias razões de duvidar da validade de certas consagrações episcopais.

Por ocasião da sagração episcopal de Mons. Daneels, bispo auxiliar de Bruxelas, Mons. Lefebvre dizia:

Foram publicados pequenos livretos por ocasião dessa sagração. Para as orações públicas, eis o que era dito, e que era repetido pela multidão: "Sê apóstolo como Pedro e Paulo, sê apóstolo como o padroeiro desta paróquia, sê apóstolo como Gandhi, sê apóstolo como Lutero, sê apóstolo como Luther King, sê apóstolo como Helder Camara, sê apóstolo como Romero..." Apóstolo como Lutero, mas que intenção têm os bispos ao consagrar esse bispo, Mons. Daneels?[3]

É assustador... Será que esse bispo é realmente consagrado? Podemos duvidar disso. Se essa é a intenção dos consagradores, é inimaginável! A situação é ainda mais grave do que se pensa[4]. Sel de la terre, n°54, novembro de 2005, p. 105