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A PRAXIS DAS REORDENAÇÕES PELA FSSPX RECONHECE, PORTANTO, A AUSÊNCIA DO CARÁTER DA ORDEM EM ALGUNS SUPOSTOS "SACERDOTES" CONCILIARES

Vimos que essa ausência pode ter três causas possíveis:

  • O ritual utilizado; trata-se do Pontificalis Romani (1968)
  • A intenção do consagrante de fazer o que a Igreja faz
  • A validade do consagrante

A FSSPX reconhece, portanto, que pelo menos um desses três elementos é OBJETIVAMENTE defeituoso ou ausente.

A FSSPX, portanto, questiona:

  1. A validade do novo ritual de consagração sacerdotal promulgado em 1968
  2. Ou a aplicação desse rito pelo consagrante
  3. Ou a validade da consagração do suposto "bispo" conciliar que procedeu à ordenação. Neste último caso, a FSSPX questiona, portanto:

a.a) A validade do novo rito de consagração episcopal promulgado em 1968
b.b) A aplicação deste rito pelo consagrante
c.c) A validade do consagrante (o que nos leva aos dois pontos a) e b) anteriores)