A PRAXIS DAS REORDENAÇÕES PELA FSSPX RECONHECE, PORTANTO, A AUSÊNCIA DO CARÁTER DA ORDEM EM ALGUNS SUPOSTOS "SACERDOTES" CONCILIARES
Vimos que essa ausência pode ter três causas possíveis:
- O ritual utilizado; trata-se do Pontificalis Romani (1968)
- A intenção do consagrante de fazer o que a Igreja faz
- A validade do consagrante
A FSSPX reconhece, portanto, que pelo menos um desses três elementos é OBJETIVAMENTE defeituoso ou ausente.
A FSSPX, portanto, questiona:
1
- A validade do novo ritual de consagração sacerdotal promulgado em 1968
- Ou a aplicação desse rito pelo consagrante
- Ou a validade da consagração do suposto "bispo" conciliar que procedeu à ordenação. Neste último caso, a FSSPX questiona, portanto:
a
- A validade do novo rito de consagração episcopal promulgado em 1968
b - A aplicação deste rito pelo consagrante
c - A validade do consagrante (o que nos leva aos dois pontos a) e b) anteriores)