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VII Seção: Do muito santo sacramento da eucaristia

29. NãoNon acreditamoscrediamo quealiena sejadalla alienodottrina dacatholica, doutrinache católicasolo aè seguinteveina, conjectura:la ouseguente seja,conghiettura que: nocioè che neli' eucaristico sacramento eucarísticola asostanza substânciadel do pãopane e dodel vinhovino cessouha inteiramentecessato deintieramente serd'essere substânciasostanza dodel pãopane e dodel vinho,vino, eed seè tornoudivenuta verdadeiravera carne e verdadeirovero sangue dedi Cristo, quando Cristo ala fezrese termotermine dodel seusuo princípioprincipio sensitivosenziente, e assimcosl ala vivificouavvivo comdella sua vida,vita, e dequel modo semelhantecome aoaccade quenella ocorrenutrizione, nache nutrição,il quepane oche pãosi que se comemangia e oil vinhovino queche sesi bebe,beve, quando estáquand'è, nanella sua parte nutritiva, assimiladoassimilato àalla nossanostra carne e aoal nossonostro sangue, eleegli éè verdadeiramenteveramente transubstanciado,iransustanziato, e non è più, come prima pane o évino, mais,ma comoè antes,veramente pão ou vinho, mas é verdadeiramente nossanostra carne e nossonostro sangue, porqueperché seè tornoudivenuto termotermine dodel nossonostro princípioprincipio sensitivo (Introduzione (Introduçãodel doVangelo Evangelhosecondo segundo João,Giovanni, lez. 87, p. 285-286).

A catholica doctrina, quæ sola est veritas, minime alle nam putamus hanc conjectu ram : «In eucharistico sacramento substantia panis et vinifit vera caro et verus sanguis Christi, quando Christus eam facit terminum sui principii sentientis, ipsamque sua vita vivificat : eo ferme modo quo panis et vinum vere transsub stantiantur in nostram carnem et senguinem, quia fiunt terminus nostri principii sentientis».Não seria uma conjectura contrária à doutrina católica, que é apenas a verdade,única deverdadeira, formadizer: alguma considera isso como uma conjectura: «'No sacramento eucarístico,da eucaristia, a substância do pão e do vinho se torna a verdadeira carne e o verdadeiro sangue de Cristo, quando Cristo afaz fazdeles o termo dode seu princípio sensitivosensível e aos vivifica porcom sua própria vida, de forma quase semelhanteda àmesma maneira comoque o pão e o vinho são verdadeiramente transubstanciados em nossa carne e sangue, poisuma vez que eles se tornam o termo dode nosso princípio sensitivo».

sensível.

A doutrina católica aqui colocada em risco é precisamente aquela que o concílio de Trento definiu sobre a transubstanciação, «conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e de toda a substância do vinho na substância de seu sangue... conversão admirável e singular». Sess. xiii, c. iv, can. 2, Denz.-Bannw., n. 877, 884. Veja aqui EUCARISTIA, t. v, col. 1347 sq. A proposição rosminiana tenderia a reduzir a transubstanciação a uma espécie de conversão simplesmente formal, como demonstra a assimilação da comida corporal. Transformação e não mais transubstanciação. Onde estaria o caráter admirável e singular da transubstanciação? Além disso, como conceber que Cristo, hoje no estado de glória, pudesse vivificar, pelo seu princípio sensitivo, o pão e o vinho? Há aqui um verdadeiro desconhecimento do estado dos corpos glorificados.

É preciso reconhecer, no entanto, que certos Pais tomaram como comparação remota a verdade da eucaristia o exemplo da comida e da bebida transformadas em nossa carne. Cf. Trutina, n. 215-220, p. 296-303.

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30. ApósAvvenuta ala transubstanciação,transustanziazione, pode-sesi entenderpuo queintendere aoche al corpo glorioso (dedi JesusGesù Cristo)Crislo) tenhasi sidosia acrescidaaggiunta algumaqualche parte,parte incorporadain aesso ele,incorporata, indivisíveled indivisa e dodel mesmo modopari gloriosa (ibid.).

Peracta transubstantiatione intelligi potest, corpori Christi glorioso partem aliquam adjungi in ipso incorporatum, indivisam pariterque gloriosam.

A transubstanciação concluída, pode-se pensar que alguma parte, incorporada ao corpo glorioso de Cristo, inseparável dele e gloriosa como ele, lhe seja juntada.

Essa proposição marca, mais uma vez, a concepção imprecisa que Rosmini tem, tanto da transubstanciação quanto do estado dos corpos gloriosos. Da transubstanciação, em primeiro lugar, na qual toda a substância do pão e do vinho é mudada na substância do corpo de Jesus. Portanto, não pode haver qualquer adição a esse corpo. É isso que expressa claramente o catecismo do concílio de Trento: Neque Christus aut generatur, aut mutatur, aut auget, sed in sua substantia totus permanet (De sacr. euch., n. 33). Cf. S. Tomás, In IV Sent., dist. XI, a. 3. Do estado dos corpos gloriosos, em segundo lugar: como conceber que um corpo glorioso esteja em contínua mutação, como seria o caso se ao corpo glorioso de Cristo pudessem ser feitas adições contínuas?

Na concepção rosminiana, «o pão e o vinho não são mudados no corpo e no sangue de Jesus Cristo: eles são acrescentados a eles». J. Didiot, op. cit., p. 428. Cf. Trutina, n. 221-223, p. 304-307.

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31. PorAppunto isso,perché porque oil corpo dedi Cristo é únicounico ed indiviso, egli è necessario che dove si trovi una parte si trovi tutto... ; ma non tutto quel corpo diviene termine del suo principio senziente, ma unicamente quelle parte che v' aveva di sostanza di pane e indivisível,di ésostanza necessáriodi quevino ondenella setransustanziazione. encontreAneora umane parte,verrebbe seche encontrein tudo...;virtù masdelle nãoparole tododivine aquelequesta corposostanza sedel torna termo do seu princípio sensitivo, mas unicamente aquela parte que tinha de substância de pãopane e dedel substânciavino desi vinhotransustanziasse na transubstanciação. Ademais, não resulta que em virtude das palavras divinas essa substância do pão e do vinho se transubstanciasse emin carne e sangue dodel Salvador;Selvatore mas; oma restanteil dorimanenle del corpo e dodel sangue permanecemvi unidosrimànesse porunito concomitância;per oconcomitanza que; nãoil pareceche contrárionon àpar doutrinacontrario católicaalla doltrine cattolica  (ibid., p. 286-287).

In sacramento eucharistiæ, vi verborum corpus et sanguis Christi est tantum ea mensura quæ respondet quantitati (a quel tanto ) substantiæ panis et vini quæ transsubstantiantur ; reliquum corporis Christi ibi est per concomitantiam.

No sacramento da eucaristia, vipelo verborum,poder das palavras, o corpo e o sangue de Cristo existemestão presentes apenas na medida que corresponde à quantidade da substância do pão e do vinho que é transubstanciada; o restante do corpo de Cristo lá está apenas por concomitância.

No sacramento da eucaristia, vi verborum, o corpo e o sangue de Cristo existem apenas na medida que corresponde à quantidade da substância do pão e do vinho que é transubstanciada;transubstanciados; o restante do corpo de Cristo está ali apenas por concomitânciancia..

Essa proposição modifica o conceito católico da transubstanciação. Sem dúvida, no capítulo ni da sess. xiii, o concílio de Trento afirma simplesmente que o corpo de Cristo se encontra, vi verborum, sob a espécie do pão, e o sangue, vi verborum, sob a espécie do vinho. Ele acrescenta que o corpo se encontra sob a espécie do vinho, o sangue sob a espécie do pão, a alma sob ambas as espécies, em razão da lei natural da concomitância. Mas é claro que é todo o corpo de Cristo que está presente, vi verborum, sob a espécie do pão, todo o sangue, sob a espécie do vinho. A teologia sempre entendeu assim. Cf. S. Tomás, Sum. theol., IIIa, q. lxxvi, a. 1: Ex vi sacramenti, sub hoc sacramento continetur, quantum ad species panis, non solum caro, sed totum corpus Christi...

É necessário reconhecer que Rosmini é lógico com seus princípios. Para ele, «a transubstanciação é uma extensão do princípio sensitivo de Cristo. Mas essa extensão não tem como termo o corpo preexistente de Cristo; ela se aplica apenas à parte nova que lhe é acrescentada e que corresponde ao que havia de substância material no pão e no vinho consagrados. A consagração, portanto, não produz a presença real de todo o corpo e de todo o sangue, mas apenas da parte acrescentada que mencionamos». J. Didiot, op. cit., p. 429. Cf. Trutina, n. 224-228, p. 307-315. Veja aqui EUCARISTIA, t. V, col. 1366.

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32. Se, portanto, quem não come a carne do Filho do homem, e não bebe seu sangue, não tem a vida em si mesmo, e, no entanto, quem morre com o batismo de água ou de sangue ou de desejo é certo que adquire a vida eterna; é necessário dizer que aquela comunhão da carne e do sangue de Cristo, que não fez na vida presente, lhe será administrada na hora de sua morte, e assim terá a vida em si mesmo... Mesmo aos santos do Antigo Testamento, quando Cristo desceu ao limbo, pôde Cristo comunicar-se sob a forma de pão e vinho, e assim... torná-los aptos para a visão de Deus (Introdução do Evangelho segundo João, lez. 74, p. 238).

Quoniam «qui non manducas carnem Filii hominis et bibit ejus sanguinem», non habet vitam in se (João, vi, 54), et nihilominus qui moriuntur eum baptismo aquæ, sanguinis aut desiderii, certo consequuntur vitam æternam, dicendum est his qui in hac vita non comederunt corpus et sanguinem Christi, subministrari hanc cœlestem cibum in vita futura, ipso mortis instanti. - Hinc etiam sanctis Veteris Testamenti potuit Christus descendens ad inferos se ipsum communicare sub speciebus panis et vini, ut aptos eos redderet ad visionem Dei.

A alta fantasia de semelhantes afirmações é tão evidente que nenhum comentário é necessário. Os defensores de Rosmini alegaram que se tratava apenas de uma alimentação espiritual, no sentido de que o próprio concílio de Trento (sess. xiii, c. viii, Denz.-Bannw., n. 882 fim) ensina que «nos comeremos no céu, sem véu algum, o pão que atualmente comemos escondido sob as espécies eucarísticas». Também se insiste no fato de que, no texto original em italiano, Rosmini escreveu: sotto la forma di pane e di vino, enquanto o Santo Ofício traduziu «tendenciosamente»: sub speciebus panis et vini. Cf. Commenti di un prelato romano ad un opuscule polemico, Roma, 1888, p. 102. Pequenas saídas, pois parece bem que na pensamento de Rosmini se trata de uma manducação real e sacramental. Mesmo que fosse de outra forma, o simples fato de ter se expressado de uma maneira ambígua já mereceria a condenação. Cf. Trutina, n. 229-239, mas sobretudo 236, p. 315-329.