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VIIª SEÇÃO - Do muito santo sacramento da eucaristia

29. Não acreditamos que seja alieno da doutrina católica a seguinte conjectura: ou seja, que no sacramento eucarístico a substância do pão e do vinho cessou inteiramente de ser substância do pão e do vinho, e se tornou verdadeira carne e verdadeiro sangue de Cristo, quando Cristo a fez termo do seu princípio sensitivo e assim a vivificou com sua vida, e de modo semelhante ao que ocorre na nutrição, que o pão que se come e o vinho que se bebe, quando está, na sua parte nutritiva, assimilado à nossa carne e ao nosso sangue, ele é verdadeiramente transubstanciado, e não é mais, como antes, pão ou vinho, mas é verdadeiramente nossa carne e nosso sangue, porque se tornou termo do nosso princípio sensitivo (Introdução do Evangelho segundo João, lez. 87, p. 285-286).

A doutrina católica, que é apenas a verdade, de forma alguma considera isso como uma conjectura: «No sacramento eucarístico, a substância do pão e do vinho se torna a verdadeira carne e o verdadeiro sangue de Cristo, quando Cristo a faz termo do seu princípio sensitivo e a vivifica por sua própria vida, de forma quase semelhante à maneira como o pão e o vinho são verdadeiramente transubstanciados em nossa carne e sangue, pois se tornam o termo do nosso princípio sensitivo».

A doutrina católica aqui colocada em risco é precisamente aquela que o concílio de Trento definiu sobre a transubstanciação, «conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e de toda a substância do vinho na substância de seu sangue... conversão admirável e singular». Sess. xiii, c. iv, can. 2, Denz.-Bannw., n. 877, 884. Veja aqui EUCARISTIA, t. v, col. 1347 sq. A proposição rosminiana tenderia a reduzir a transubstanciação a uma espécie de conversão simplesmente formal, como demonstra a assimilação da comida corporal. Transformação e não mais transubstanciação. Onde estaria o caráter admirável e singular da transubstanciação? Além disso, como conceber que Cristo, hoje no estado de glória, pudesse vivificar, pelo seu princípio sensitivo, o pão e o vinho? Há aqui um verdadeiro desconhecimento do estado dos corpos glorificados.

É preciso reconhecer, no entanto, que certos Pais tomaram como comparação remota a verdade da eucaristia o exemplo da comida e da bebida transformadas em nossa carne. Cf. Trutina, n. 215-220, p. 296-303.

30. Após a transubstanciação, pode-se entender que ao corpo glorioso (de Jesus Cristo) tenha sido acrescida alguma parte, incorporada a ele, indivisível e do mesmo modo gloriosa (ibid.).

Peracta transubstantiatione intelligi potest, corpori Christi glorioso partem aliquam adjungi in ipso incorporatum, indivisam pariterque gloriosam.

A transubstanciação concluída, pode-se pensar que alguma parte, incorporada ao corpo glorioso de Cristo, inseparável dele e gloriosa como ele, lhe seja juntada.

Essa proposição marca, mais uma vez, a concepção imprecisa que Rosmini tem, tanto da transubstanciação quanto do estado dos corpos gloriosos. Da transubstanciação, em primeiro lugar, na qual toda a substância do pão e do vinho é mudada na substância do corpo de Jesus. Portanto, não pode haver qualquer adição a esse corpo. É isso que expressa claramente o catecismo do concílio de Trento: Neque Christus aut generatur, aut mutatur, aut auget, sed in sua substantia totus permanet (De sacr. euch., n. 33). Cf. S. Tomás, In IV Sent., dist. XI, a. 3. Do estado dos corpos gloriosos, em segundo lugar: como conceber que um corpo glorioso esteja em contínua mutação, como seria o caso se ao corpo glorioso de Cristo pudessem ser feitas adições contínuas?

Na concepção rosminiana, «o pão e o vinho não são mudados no corpo e no sangue de Jesus Cristo: eles são acrescentados a eles». J. Didiot, op. cit., p. 428. Cf. Trutina, n. 221-223, p. 304-307.

31. Por isso, porque o corpo de Cristo é único e indivisível, é necessário que onde se encontre uma parte, se encontre tudo...; mas não todo aquele corpo se torna termo do seu princípio sensitivo, mas unicamente aquela parte que tinha de substância de pão e de substância de vinho na transubstanciação. Ademais, não resulta que em virtude das palavras divinas essa substância do pão e do vinho se transubstanciasse em carne e sangue do Salvador; mas o restante do corpo e do sangue permanecem unidos por concomitância; o que não parece contrário à doutrina católica (ibid., p. 286-287).

No sacramento da eucaristia, vi verborum, o corpo e o sangue de Cristo existem apenas na medida que corresponde à quantidade da substância do pão e do vinho que é transubstanciada; o restante do corpo de Cristo lá está apenas por concomitância.

No sacramento da eucaristia, vi verborum, o corpo e o sangue de Cristo existem apenas na medida que corresponde à quantidade da substância do pão e do vinho que é transubstanciada; o restante do corpo de Cristo está lá apenas por concomitância.

Essa proposição modifica o conceito católico da transubstanciação. Sem dúvida, no capítulo ni da sess. xiii, o concílio de Trento afirma simplesmente que o corpo de Cristo se encontra, vi verborum, sob a espécie do pão, e o sangue, vi verborum, sob a espécie do vinho. Ele acrescenta que o corpo se encontra sob a espécie do vinho, o sangue sob a espécie do pão, a alma sob ambas as espécies, em razão da lei natural da concomitância. Mas é claro que é todo o corpo de Cristo que está presente, vi verborum, sob a espécie do pão, todo o sangue, sob a espécie do vinho. A teologia sempre entendeu assim. Cf. S. Tomás, Sum. theol., IIIa, q. lxxvi, a. 1: Ex vi sacramenti, sub hoc sacramento continetur, quantum ad species panis, non solum caro, sed totum corpus Christi...

É necessário reconhecer que Rosmini é lógico com seus princípios. Para ele, «a transubstanciação é uma extensão do princípio sensitivo de Cristo. Mas essa extensão não tem como termo o corpo preexistente de Cristo; ela se aplica apenas à parte nova que lhe é acrescentada e que corresponde ao que havia de substância material no pão e no vinho consagrados. A consagração, portanto, não produz a presença real de todo o corpo e de todo o sangue, mas apenas da parte acrescentada que mencionamos». J. Didiot, op. cit., p. 429. Cf. Trutina, n. 224-228, p. 307-315. Veja aqui EUCARISTIA, t. V, col. 1366.

32. Se, portanto, quem não come a carne do Filho do homem, e não bebe seu sangue, não tem a vida em si mesmo, e, no entanto, quem morre com o batismo de água ou de sangue ou de desejo é certo que adquire a vida eterna; é necessário dizer que aquela comunhão da carne e do sangue de Cristo, que não fez na vida presente, lhe será administrada na hora de sua morte, e assim terá a vida em si mesmo... Mesmo aos santos do Antigo Testamento, quando Cristo desceu ao limbo, pôde Cristo comunicar-se sob a forma de pão e vinho, e assim... torná-los aptos para a visão de Deus (Introdução do Evangelho segundo João, lez. 74, p. 238).

Quoniam «qui non manducas carnem Filii hominis et bibit ejus sanguinem», non habet vitam in se (João, vi, 54), et nihilominus qui moriuntur eum baptismo aquæ, sanguinis aut desiderii, certo consequuntur vitam æternam, dicendum est his qui in hac vita non comederunt corpus et sanguinem Christi, subministrari hanc cœlestem cibum in vita futura, ipso mortis instanti. - Hinc etiam sanctis Veteris Testamenti potuit Christus descendens ad inferos se ipsum communicare sub speciebus panis et vini, ut aptos eos redderet ad visionem Dei.

A alta fantasia de semelhantes afirmações é tão evidente que nenhum comentário é necessário. Os defensores de Rosmini alegaram que se tratava apenas de uma alimentação espiritual, no sentido de que o próprio concílio de Trento (sess. xiii, c. viii, Denz.-Bannw., n. 882 fim) ensina que «nos comeremos no céu, sem véu algum, o pão que atualmente comemos escondido sob as espécies eucarísticas». Também se insiste no fato de que, no texto original em italiano, Rosmini escreveu: sotto la forma di pane e di vino, enquanto o Santo Ofício traduziu «tendenciosamente»: sub speciebus panis et vini. Cf. Commenti di un prelato romano ad un opuscule polemico, Roma, 1888, p. 102. Pequenas saídas, pois parece bem que na pensamento de Rosmini se trata de uma manducação real e sacramental. Mesmo que fosse de outra forma, o simples fato de ter se expressado de uma maneira ambígua já mereceria a condenação. Cf. Trutina, n. 229-239, mas sobretudo 236, p. 315-329.