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IXª SEÇÃO. Da justificação

35. MaisPiù queche outros, quemaltri considera estaquesto ordemordine dadelta justificaçãgiustificazione dell' uomo, più troverà acconcia la maniera scritturale di dire che Dio cuopre certi peccati o donon homem, mais adequada achará a maneira escritural de

col. 2947

dizer que Deus cobre certos pecados ou não osgl' imputa. DeInfatti fato,col combattesimo onon batismosi nãodistrugge la mala volontà naturale, ma le se destróin'aggiunge auna sopranaturale, vontadeche natural,cuopre masper secost lhedire, acrescentala uma sobrenatural, que cobre, por assim dizer, a natural,naturale, e impedeimpedisce queche estaquella percaperds ol'uomo. homem.Onde Daí oil Salmista diz:dice Bem-aventurados: aquelesBeati cujasquelli, iniquidadesle foraminiquità perdoadas,dei quali furono rimesse, e osi pecadospeccati dede' quequali foramfurono cobertos;coperti onde; sedove fazsi afa diferençala entredifferenza asfra iniquidadesle queiniquità seche perdoamsi rimettono, e osi pecadospeccati queche sesi cobrem, parecendo que aquelas se referem às culpas atuaiscuoprono, e livres,sembra che per quelle si vogliano intendere le colpe attuaii e estes aos pecados não livres daqueles que pertencem ao povo de Deus,libere, e queper porquesti issoi nãopeccati recebemnon maisliberi danodi algum.quelli Tratadoche daappartengono consciênciaal moral,popolo di Dio, e che pero non ne ricevono più danno alcuno. Trattato della coscienza morale, I. I, c. vi, a. 1.

Quo magis attenditur ordo justifcationis in homine, eo aptior apparet modus dicendi scripturalis, quod Deus peccata quædam tegit aut non imputat. - Juxta Psalmis tam (xxxi, 1) discrimen est inter iniquitates quæ remittuntur, et peccata quæ teguntur: illæ, ut videtur, sunt culpæ actuales et liberæ, hæc vero sunt peccata non libera eorum qui pertinent ad populum Dei, quibus propterea nullam afferunt nocumentum.

Quanto mais se atenta à ordem da justificação no homem, mais se torna justo o discurso da Escritura, segundo o qual Deus cobre ou não imputa certos pecados. - Segundo o Salmista, há uma diferença entre as iniquidades que são perdoadas e os pecados que são cobertos. Aqueles, parece, são as faltas atuais e livres; estes, os pecados não livres daquelas pessoas que pertencem ao povo de Deus e que, por isso, não recebem delas nenhum dano.

Veja a observação feita a respeito desta proposta em JUSTIFICAÇÃO, t. VIII, col. 2208. A linguagem de Rosmini se assemelharia à do protestantismo, que foi reprovado pelo concílio de Trento, sess. v, c. v, Denz.-Bannw., n. 792; sess. vi, c. vii e can. 10, 11, n. 799, 720, 821; sess. xiv, c. ii, n. 895. A única diferença, aliás, entre Rosmini e os protestantes, é que estes consideravam a remissão dos pecados na imputação que é feita ao pecador da justiça de Cristo. Rosmini acrescenta a isso uma vontade sobrenatural, que cobre em nós o mal da vontade natural. A diferença parece de nenhuma importância para o conteúdo da própria questão.