IXª SEÇÃO. Da justificação
35. Mais que outros, quem considera esta ordem da justificação do homem, mais adequada achará a maneira escritural de
col. 2947
dizer que Deus cobre certos pecados ou não os imputa. De fato, com o batismo não se destrói a má vontade natural, mas se lhe acrescenta uma sobrenatural, que cobre, por assim dizer, a natural, e impede que esta perca o homem. Daí o Salmista diz: Bem-aventurados aqueles cujas iniquidades foram perdoadas, e os pecados de que foram cobertos; onde se faz a diferença entre as iniquidades que se perdoam e os pecados que se cobrem, parecendo que aquelas se referem às culpas atuais e livres, e estes aos pecados não livres daqueles que pertencem ao povo de Deus, e que por isso não recebem mais dano algum. Tratado da consciência moral, I. I, c. vi, a. 1.
Quo magis attenditur ordo justifcationis in homine, eo aptior apparet modus dicendi scripturalis, quod Deus peccata quædam tegit aut non imputat. - Juxta Psalmis tam (xxxi, 1) discrimen est inter iniquitates quæ remittuntur, et peccata quæ teguntur: illæ, ut videtur, sunt culpæ actuales et liberæ, hæc vero sunt peccata non libera eorum qui pertinent ad populum Dei, quibus propterea nullam afferunt nocumentum.
Quanto mais se atenta à ordem da justificação no homem, mais se torna justo o discurso da Escritura, segundo o qual Deus cobre ou não imputa certos pecados. - Segundo o Salmista, há uma diferença entre as iniquidades que são perdoadas e os pecados que são cobertos. Aqueles, parece, são as faltas atuais e livres; estes, os pecados não livres daquelas pessoas que pertencem ao povo de Deus e que, por isso, não recebem delas nenhum dano.
Veja a observação feita a respeito desta proposta em JUSTIFICAÇÃO, t. VIII, col. 2208. A linguagem de Rosmini se assemelharia à do protestantismo, que foi reprovado pelo concílio de Trento, sess. v, c. v, Denz.-Bannw., n. 792; sess. vi, c. vii e can. 10, 11, n. 799, 720, 821; sess. xiv, c. ii, n. 895. A única diferença, aliás, entre Rosmini e os protestantes, é que estes consideravam a remissão dos pecados na imputação que é feita ao pecador da justiça de Cristo. Rosmini acrescenta a isso uma vontade sobrenatural, que cobre em nós o mal da vontade natural. A diferença parece de nenhuma importância para o conteúdo da própria questão.