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## **VII. Desejos e realidades**

Em um desatino das paixões que lembra aquele que foi vítima Nosso Senhor, ouviram-se sacerdotes afirmarem que, mesmo se o Segredo fosse autêntico e provasse que Nossa Senhora ordenou sua publicação, teríamos o dever de desobedecê-la, uma vez que a Igreja dava a ordem contrária!

Atribuir à Igreja um papel não menos ridículo do que odioso não é suficiente para tais casuístas; é preciso também inventar uma condenação que nunca existiu a não ser em seus desejos.

Mas como sua afirmação, ao ser repetida, corre o risco de enganar um público mal informado, não será inútil mostrar a impossibilidade de fato de tal condenação nas circunstâncias do caso.

Portanto, apresentemos aqui as razões dessa impossibilidade. Tirámo-las de um outro folheto de Amédée Nicolas: «O Segredo da Pastora de La Salette», publicado em Nîmes em 1881. O autor, como se sabe, tinha a plena confiança de Leão XIII, muito versado nas questões de direito por sua formação de advogado, e muito informado sobre tudo que diz respeito aos inícios de La Salette e à oposição que se seguiu; ele demonstra que uma condenação implica um julgamento e acrescenta:

Um tal julgamento, em razão do longo procedimento que é necessário seguir em tais matérias, demoraria cerca de quatro anos.

O Segredo sendo, por um lado, uma revelação, e, por outro, vinculado ao milagre da Aparição, era necessário primeiro fazer com que Mélanie comparecesse diante do Santo Ofício, interrogá-la e examiná-la longamente e em várias ocasiões para bem determinar o espírito que a animava, e saber se era divino, diabólico ou humano. Era necessário conhecer toda a vida da pastora, seja antes, seja desde o acontecimento da Aparição. Era necessário verificar e estudar o Segredo em todas as suas partes, compará-lo com as Sagradas Escrituras para saber se era contrário ou conforme a elas, comparar com os eventos dos quais nossa geração foi testemunha a parte deste documento que se relaciona a esses eventos, para saber se esses eventos ocorreram ou não; era necessário convocar para testemunhar todas as pessoas que poderiam dar informações sobre a Vidente. Era necessário levar em conta todas as graças corporais ou espirituais que foram obtidas pela invocação de N.-S. de La Salette, e que estavam consignadas tanto nas Annalés de La Salette quanto em outras obras. Além disso, era preciso lidar com os mil santuários estabelecidos nas cinco partes do mundo, fazer investigações, dar comissões rogatórias por toda parte. Ora, nenhuma dessas coisas, que são os preâmbulos forçados dos caminhos de instrução impostos pelo direito, foi feita, isso é certo; portanto, é também certo que não houve, no Santo Ofício, em 14 de agosto de 1880, nem julgamento, nem julgamento "severo", nem "condenação categórica", embora disso tenha falado o diretor da Semaine Liturgique de Marselha (e vários outros); é mesmo impossível que tenha havido um...

Imaginemos agora, por hipótese, as consequências de uma condenação.

Rejeitar o Segredo publicado por quem o recebeu exclusivamente, prossegue Amédée Nicolas, seria, aos nossos olhos, e aos dos espíritos lógicos e razoáveis, rejeitar o milagre todo, reverter completamente; essa reversão acarretaria a do mandamento doutrinal de 19 de setembro de 1851, dos dez breves, indultos e rescritos dados pelo Papa Pio IX em favor de La Salette, dos mandamentos de 4 de novembro de 1854 e 19 de setembro de 1857, da elevação à condição de basílica menor do santuário da montanha, e da coroação de 21 de agosto de 1879.

«Desde os primeiros dias, os pastores disseram que haviam recebido cada um um segredo particular. Portanto, os segredos fazem parte integrante, necessária e essencial do milagre. Se, de fato, não houve segredos dados, as crianças mentiram. Se elas mentiram sobre este ponto, não se pode crer nelas sobre nenhum outro, e o milagre desaparece».