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## **V. os «_imprimatur_»: pedaços de papel**

Aqui está, portanto, um libelo oriundo de La Salette (ficha saletina n° 5) pelo qual se aprende, no final, que:

«Roma desaprovou claramente as publicações (do segredo) que apareceram, revestidas ou não de um 'imprimatur'...»

Pois bem, na verdade:

1° Houve uma primeira edição do Segredo em 1873 com a aprovação do Arcebispo de Nápoles, cuja ordem das partes difere da publicada definitivamente em 1879, mas que contém a substância de tudo o que esta última trará mais tarde.

2° Há o Imprimatur de 1879, dado por Mons. Zola, ao texto completo da Aparição, incluindo o Segredo. Esses imprimatur nunca foram retirados; essas brochuras nunca foram condenadas.

3° Houve o Imprimatur concedido em 1922 pelo P. Lepidi na brochura mencionada. Esta brochura foi o objeto da avania em questão e, por isso, a alvo da condenação de 1923. Mas essa condenação, como vimos, se anula por si mesma, já que a alta autorização permanece para a edição autêntica onde as folhas fraudulosamente impressas à revelia dos autores não foram inseridas.

VI. onde Roma e a Igreja se tornam entidades complacentes

Para estabelecer a todo custo que a Igreja (?!) condenou o Segredo, a “ficha saletina” menciona a inclusão no índice (real, esta) de duas obras do padre Combe. Mas trata-se apenas de comentários sobre o Segredo, não do Segredo em si.

É preciso dizer que “A IGREJA”, que “ROMA” sempre “SUSPEITOU”, ou “DESAPROVOU”, ou “CONDENOU” essas publicações que apareceram “COM OU SEM IMPRIMATUR”.

Mas após a inclusão no índice desses livros, que se propunham acima de tudo a comentar o Segredo, e após a condenação em porta-voz da brochura falsificada da qual falamos, o que resta a esses oponentes para a justificativa de sua tese? Restam dois argumentos, dizemos DOIS, que a brochura do Mestre do Sagrado Palácio irá reduzir às mais humildes proporções:

1° As cartas do Cardeal Caterini de 1880.

2° O decreto de 1915.

Algumas observações se impõem aqui sobre as cartas de Caterini.

a) Na verdade, houve várias cartas, das quais duas são geralmente citadas: uma de 8 de agosto de 1880 ao Superior dos Padres de La Salette; a outra, ao Bispo de Troyes, Mons. Cortet, com data de 14 de agosto do mesmo ano.

As Annal de La Salette, de maio de 1943, citam bem esta carta, inclusive fototipada. Mas se abstêm de reproduzir a do dia 8 de agosto, que foi endereçada a eles. E por uma boa razão!

É que esta carta foi publicada com reticências que suprimiam a conclusão embaraçosa de uma frase que aqui é restituída à sua integridade original, ao menos substantiva: “Que os exemplares sejam, tanto quanto possível, retirados das mãos dos fiéis, mas mantenha o opúsculo nas mãos do Clero para que ele se beneficie.” Esta é, ao menos, a tese sustentada após certas confidências, desde a publicação da famosa carta. Os bons Padres a qualificam como uma lenda. Seria tão fácil para eles destruí-la apresentando a fotocópia desta carta de 8 de agosto, como fizeram tão prontamente com a de 14!

Essas reticências incômodas (que substituímos pela restituição sublinhada), inicialmente reproduzidas em revistas ou publicações religiosas, logo foram suprimidas sem explicação. Mas a ausência de qualquer fórmula de cortesia ainda testemunha essa supressão.

b) Mas é especialmente importante notar o caráter privado dessas cartas, apesar do ar oficial que os opositores gostariam de lhes conferir; um caráter privado que decorre do simples fato de que a data da reunião dos membros da Congregação não é indicada, como é habitual em casos semelhantes.

Dois cardeais que faziam parte dessa Congregação ignoravam tudo sobre a suposta decisão (carta de Mélanie, p. 30).

c) Essas cartas privadas do cardeal não podem fornecer outra coisa senão a opinião pessoal de seu autor, provocada, aliás, pela insistência e até certas ameaças de seus correspondentes, como o cancelamento da Coleta de São Pedro, entre outros.

d) Essas cartas privadas do cardeal não proibiam de forma alguma o Segredo, apenas solicitavam que ele fosse retirado, tanto quanto possível, das mãos dos fiéis (e não das dos padres).

Por outro lado:

A opinião pessoal do cardeal Caterini não pode prevalecer contra a opinião pessoal de Sua Santidade Leão XIII, que, ao mesmo tempo, encarregava Amédée Nicolas de "redigir uma brochura explicativa do Segredo inteiro para que o público o compreendesse bem" (p. 31).

Aqui, o conselho dado pelo cardeal é substituído pelo de fazê-lo ser bem compreendido por esse mesmo público; esse conselho está em plena conformidade com a ordem dada pela Santíssima Virgem: "Você o fará passar a todo o meu povo".

Em 1912, o cardeal Luçon, ao ser interrogado sobre a mesma questão, consultou a Congregação do Índice e do Santo Ofício, a qual respondeu que dois livros do padre Combe estavam condenados, mas de forma alguma o Segredo (p. 38).

Quanto ao famoso Decreto de 1915, aqui está o que é dito "nessas páginas escritas pela pura verdade":

"Esse Decreto proíbe tratar e discutir a questão do Segredo de La Salette, mas não impõe absolutamente nenhuma censura, nem sobre o opúsculo de Mélanie, nem sobre o segredo em particular, nem qualquer defesa de possuí-lo, lê-lo ou difundi-lo".

Permitir que se continue, ao contrário das insinuações e declarações da "ficha saletina", a leitura do Segredo, a sua posse e divulgação, resulta suficientemente da simples comparação das datas: do decreto (dezembro de 1915) e da brochura altamente aprovada pelo Mestre do Sagrado Palácio (junho de 1922).

Lembre-se, além disso, que o famoso Decreto de 21 de dezembro de 1915, ao contrário de todas as regras canônicas, foi inserido nos Acta Apostolicæ Sedis, munido apenas da assinatura de um notário, e sem menção da aprovação pontifical.