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## **II.** **distinção "sutil" (! ! !)... entre a luz e as trevas**

"A ficha saletina n° 5" fala de "distinções sutis entre o segredo e certas diatribes venenosas contidas na brochura condenada".

"CONTIDAS". Eis aqui a confissão de que a brochura condenada é aquela que contém o panfleto injurioso. Pois há, de fato, duas brochuras: uma aprovada pelo P. Lepidi e a outra, que é obra de um falsificador que adquiriu uma pequena parte da edição autêntica para colar sua obra clandestina (Carta ao Sr. padre Z., assinada Mariavé, em 2 de fevereiro de 23), tentando encobri-la com o título da brochura aprovada em 6/6/22.

Sem mesmo esperar a condenação de 9/5/23, o Editor imediatamente processou o Dr. Grémillon (Mariavé) e exigiu dele a retirada das brochuras falsificadas.

Não há "sutileza" quando se procede à indispensável restituição das duas paternidades, grosseiramente e intencionalmente confundidas; a primeira, apenas, tendo recebido a aprovação da Igreja, a segunda, merecendo a censura.

Portanto, a brochura intitulada:

A Aparição da Santíssima Virgem

na Montanha de La Salette

no sábado, 19 de setembro de 1846;

simples reimpressão do texto integral publicado

por Mélanie

com o Imprimatur de Sua Gr. Dom Sauveur Louis, Cte Zola

Bispo de Lecce, em 1879,

seguido de algumas peças justificativas.

Tudo publicado com o Imprimatur do R.P. Lepidi, O.P.,

Mestre do Sagrado Palácio, Assistente Perpétuo da

Congregação do Índice

Emitido em Roma em 6 de junho de 1922

(Sociedade Santo Agostinho, Paris-ROMA-Bruges)

e não aumentado pela "diatribe venenosa", fraudulosamente adicionada posteriormente à revelia dos autores, conserva toda a autoridade que lhe confere a alta aprovação do Mestre do Sagrado Palácio, apesar da confusão que a "ficha saletina n° 5" pode causar.

Produziremos em tempo hábil, se necessário, augustos testemunhos pelos quais se verá que a autoridade das "páginas escritas pela pura verdade" permanece intacta após a inclusão no índice, em 1923, da brochura falsificada.

Adicionemos que pessoas de boa fé puderam ser enganadas por essas manobras, uma vez que o texto de condenação do decreto de 1923 se absteve de citar o título completo da brochura em questão, omitindo o Tudo com o imprimatur do R.P. Lepidi, Mestre do Sagrado Palácio... uma vez que a brochura denunciada ao Santo Ofício continha precisamente uma adição estranha a esse "TUDO".

A confusão aumentou ainda mais, pois o catálogo do Índice se limitou a citar:

"A Salette. - A aparição da Santíssima Virgem, decreto de 9/3/23", um procedimento bibliográfico inaceitável, uma falta grave por omissão, que pode fazer crer que o próprio Fato da Aparição foi condenado. (Toda referência bibliográfica deve citar integralmente todas as características de uma obra: título completo, local e ano da edição, número de páginas, etc...)

Que todo amigo da verdade, agora esclarecido sobre o valor e o interesse da preciosa brochura, não deixe de fazer dela seu tesouro e de divulgá-la ao seu redor.