3. Em 7 de julho de 2007, Bento XVI publica o Motu Proprio.
Quatro meses antes, o livro-programa de acolhimento do padre Celier foi publicado, e a saída do Motu é enquadrada nas duas campanhas do padre Celier nos priorados, para seu livro-programa editado e prefaciado por um adepto da GLF
O texto acima é extraído dos arquivos do Consilium[28] litúrgico conciliar que preparou o novo rito da missa promulgado por Paulo VI em 1969.
Este documento de arquivo mostra que o texto é uma pura composição de 1967, cuja cada fragmento das novas palavras da "consagração" foi submetido a votação em sessão (contagem dos Placet).
No entanto, em seu Motu Proprio, o padre apóstata Ratzinger-Bento XVI afirma que se trataria do “rito romano único”, e que este novo rito, proveniente na realidade de rascunhos e de votos frase por frase em 1967, que figuram nos arquivos oficiais, formaria a “forma ordinária” deste “rito único” do qual o rito tradicional promulgado por São Pio V não seria mais do que a “forma extraordinária”:
*« Art. 1. **O Missal romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da « lex orandi » da Igreja católica de rito latino. O Missal romano promulgado por S. Pio V e reeditado pelo B. João XXIII *deve ser considerado como a expressão extraordinária da mesma « lex orandi » da Igreja e ser honrado em razão de seu uso venerável e antigo. Essas duas expressões da « lex orandi » da Igreja não induzem nenhuma divisão da « lex credendi » da Igreja; são de fato duas implementações do único rito romano. »[29]
Essas afirmações públicas do padre apóstata Ratzinger-Bento XVI são, portanto, puras mentiras, contraditas pelo estudo textual e científico dos arquivos, sendo, na realidade, uma formidável impostura intelectual que diz muito sobre o nível de desvio deste acadêmico alemão que conseguiu tomar o controle do patrimônio da Igreja católica.
É desse mesmo texto, dito do “Motu Proprio”, que contém essa ignóbil impostura histórica e intelectual, que Monsenhor Fellay se alegrou, obrigando os clérigos da FSSPX a compartilhar sua alegria e a cantar Te Deum.
Comportando-se assim, com tal desprezo pelos fatos, e endossando através de seu comportamento indecente essa fraude litúrgica, Monsenhor Fellay fez sua esta votação democrática pelo “placet” das próprias palavras da “consagração” do que agora reconhece ser a “forma ordinária” do “rito romano único”.
Se Monsenhor Lefebvre tivesse tido conhecimento dos arquivos do Consilium litúrgico conciliar, armazenados em Tréveris e que só se tornaram públicos na internet graças ao site www.rore-sanctifica.org[30] no início de 2006, ele teria gritado contra tais comportamentos sacrílegos que conduzem a “escolher” democraticamente as palavras da Consagração.
É inaudito e ímpio que Monsenhor Fellay, que Monsenhor Lefebvre promoveu ao episcopado em 1988, tenha podido traí-lo, ele e sua obra, e adotar os projetos litúrgicos ímpios da maçonaria clerical, celebrá-los pessoalmente nos meios de comunicação, e obrigar todos os priorados da FSSPX a cantar Te Deum por uma tal empresa blasfematória e subversiva.
Monsenhor Fellay teria perdido a razão?
Ou então teria ele próprio[31] entrado na Loja e estaria defendendo agora seus “irmãos” maçons e seus projetos de descristianização?